EDIÇÃO 1123 - Rio Grande do Norte, terça-feira, 20 de abril de 2021

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2021

OBJETO: CONFECÇÃO DE CARIMBOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:

 

AUTORIZAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, APÓS ACATO DO PARECER JURÍDICO DESTA ENTIDADE E PARECER DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, EM FAVOR DE GILTON P. DE CASTRO - ME, INSCRITO NO CNPJ Nº 05.784.058/0001-07, DESTINADA À CONFECÇÃO DE CARIMBOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN, COM FUNDAMENTO NO ART. 24, INCISO II, DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93, QUE DEFINE QUE É DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO PARA OUTROS SERVIÇOS E COMPRAS DE VALOR ATÉ 10% (DEZ POR CENTO) DO LIMITE PREVISTO NA ALÍNEA "A", DO INCISO II DO ARTIGO ANTERIOR E PARA ALIENAÇÕES, NOS CASOS PREVISTOS NESTA LEI, DESDE QUE NÃO SE REFIRAM A PARCELAS DE UM MESMO SERVIÇO, COMPRA OU ALIENAÇÃO DE MAIOR VULTO QUE POSSA SER REALIZADA DE UMA SÓ VEZ, COM VALOR GLOBAL DE R$ 755,00 (SETECENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS).

 

PUBLIQUE-SE,

 

Acari/RN, 19 de abril de 2021.

 

JOSÉ RIVALDO LIMA

Presidente

Publicado por: Romeu Fernandes Dantas de Sales
Código Identificador: 37882128

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 009/2021

Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a Dispensa de Licitação.

 

PROCESSO Nº 011/2021

DISPENSA Nº 009/2021

 

FAVORECIDO: GILTON P. DE CASTRO - ME – CNPJ: 05.784.058/0001-97.

 

OBJETIVO: Confecção de carimbos para atender as necessidades da Câmara Municipal de Acari/RN.

 

VALOR GLOBAL: R$ 755,00 (setecentos e cinquenta e cinco reais).

 

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no Art. 24, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações.

 

Acari/RN, 19 de abril de 2021.

 

JOSÉ RIVALDO LIMA

Presidente

Publicado por: Romeu Fernandes Dantas de Sales
Código Identificador: 44702144

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Aviso

GABINETE DA PRESIDÊNCIA AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021

 

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL n°. 001/2021.

 

                 O Pregoeiro da Câmara Municipal de Apodi, no uso de suas atribuições legais, torna público que no dia 30 de Abril de 2021, às 09h00min, fará licitação na modalidade Pregão Presencial nº 001/2021 – Tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de instalação e manutenção de ar-condicionado nos gabinetes dos vereadores da Câmara Municipal de Apodi. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, localizada na Rua Joaquim Teixeira de Moura, nº. 217, Bairro: Centro - Apodi/RN, CEP 59.700-000, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 13h00min., através do site da Câmara Municipal de Apodi https://camaraapodi.rn.gov.br/, ou através do Email. compras@apodi.rn.leg.br.

 

 

Apodi/RN, 19 de Abril de 2021.

 

JOSÉ CARLOS MOTA TORRES

Portaria nº 022/2021-GP

Pregoeiro da Câmara Municipal de Apodi/RN

 

.

Publicado por: JOSÉ CARLOS MOTA TÔRRES
Código Identificador: 33744865

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria

PORTARIA N° 038/2021 – CMB.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA - RN, no uso de suas atuações que lhe são conferidas por Lei:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- Nomear, a partir desta data, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador da Escola Legislativa, a senhora LÍVIA KARINA FREITAS DA SILVA, CPF Nº 034.658.084-60, que institui o Quadro Funcional desta Egrégia Casa Legislativa, em conformidade com a Lei Municipal nº 584/2017.

Art. 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos à de sua assinatura.

 

 

REGISTRE - SE,

PUBLIQUE - SE E

CUMPRA - SE.

 

 

Baraúna - RN, 12 de abril de 2021.                                 

 

 

FABRICIO DE SOUSA CARVALHO

Presidente

 

 

Publicado por: Nájara Ruana de Oliveira Carvalho
Código Identificador: 04441854

CÂMARA MUNICIPAL DE Brejinho
Aviso

AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO

 

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 001/2021.

 

A Câmara Municipal de Brejinho/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n°. 24.518.078/0001-60, representado neste ato pela Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Brejinho-RN, torna público que realizará a Tomada de Preço Nº 001/2021, com vistas à Certame Licitatório para a Assessoria Técnica para orientação dos Servidores do RH, Elaboração e da folha de pagamento, GFIP, SIAI-DP, DIRF e RAIS dos servidores do Poder Legislativo do Município de Brejinho/RN, que atendam aos requisitos mínimos especificados no referido Edital. Os interessados poderão obter o Edital na Câmara Municipal de Brejinho, na sala da Comissão Permanente de Licitação, das 08:00 as 13:00 ou pelo e-mail: camaramunicipalbrejinho@gmail.com. Data de abertura: 05 de maio de 2021, as 09:00 Horas

 

Brejinho-RN, 16 de abril de 2021.

 

 

Maria das Dores do Nascimento

Presidente da Comissão Permanente de Licitações

Publicado por: Otavio Carlos Dantas Filho
Código Identificador: 46371371

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 018/2021

Estado do Rio Grande do Norte
GOVERNO MUNICIPAL DE EQUADOR
CAMARA MUNICIPAL DE EQUADOR


DECLARAÇÃO DE DISPENSA

A Comissão de Licitação do Município de EQUADOR, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE EQUADOR, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 018/2021, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO A INTERNET DESTINADOS A CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR/RN, pelo valor de R$ 3.480,30 (três mil, quatrocentos e oitenta reais e trinta centavos).

Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a).LUTEMBERGUE GUEDES VANDERLEI, PRESIDENTE, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.


EQUADOR - RN, 16 de Abril de 2021

 

MICHELINE CARLA FREIRE COSTA
Comissão de Licitação
Presidente

Publicado por: Lutembergue Guedes Vanderlei
Código Identificador: 88814427

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA - PROCESSO 018/2021

Estado do Rio Grande do Norte
GOVERNO MUNICIPAL DE EQUADOR
CAMARA MUNICIPAL DE EQUADOR


TERMO DE RATIFICAÇÃO


RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) PROXXIMA TELECOMUNICAÇÕES LTDA, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO A INTERNET DESTINADOS A CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR/RN.


RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr (a). MICHELINE CARLA FREIRE COSTA, Presidente da Comissão de Licit ação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.


EQUADOR - RN, 16 de Abril de 2021


LUTEMBERGUE GUEDES VANDERLEI
PRESIDENTE

Publicado por: Lutembergue Guedes Vanderlei
Código Identificador: 26063071

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO 018/2021

Estado do Rio Grande do Norte
GOVERNO MUNICIPAL DE EQUADOR
CAMARA MUNICIPAL DE EQUADOR


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO


A Comissão de Licitação do Município de EQUADOR, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE EQUADOR, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) LUTEMBERGUE GUEDES VANDERLEI, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:


Objeto........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO A INTERNET DESTINADOS A CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR/RN
Contratado.................: PROXXIMA TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) LUTEMBERGUE GUEDES VANDERLEI, PRESIDENTE.

 

EQUADOR - RN, 16 de Abril de 2021

 

MICHELINE CARLA FREIRE COSTA
Comissão de Licitação
Presidente

Publicado por: Lutembergue Guedes Vanderlei
Código Identificador: 21664645

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Contrato

EXTRATO DO CONTRATO - PROCESSO 018/2021

Estado do Rio Grande do Norte
GOVERNO MUNICIPAL DE EQUADOR
CAMARA MUNICIPAL DE EQUADOR


EXTRATO DE CONTRATO


CONTRATO Nº...........: 018/2021
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2021
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
CONTRATADA(O).....: PROXXIMA TELECOMUNICAÇÕES LTDA
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSOA INTERNET DESTINADOS A CÂMARA  MUNICIPAL DE EQUADOR/RN
VALOR TOTAL................: R$ 3.480,30 (três mil, quatrocentos e oitenta reais e trinta centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2021 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção da Câmar a
Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 3.480,30
VIGÊNCIA...................: 16 de Abril de 2021 a 31 de Dezembro de 2021
DATA DA ASSINATURA.........: 16 de Abril de 2021

Publicado por: Lutembergue Guedes Vanderlei
Código Identificador: 45235225

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo Nº 019/2021 Dispensa de Licitação Nº 019/2021

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

Processo Nº 019/2021

Dispensa de Licitação Nº 019/2021

 

O Presidente da Câmara Municipal de Equador RN, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de realização de manutenção de 09 (nove) armários individuais dos vereadores da Câmara Municipal de Equador/RN;

 

CONSIDERANDO  o que diz o Art. 24 da Lei nº 8.666/93:

 

“Art. 24. É Dispensável de Licitação:

I ...

II   Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do Inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizado de uma só vez;”

 

CONSIDERANDO que os serviços a serem prestados estão de acordo com os preços praticados pelo mercado.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Dispensar de Licitação os serviços de manutenção (reparos com materiais necessários inclusos) de 09 (nove) armários individuais dos vereadores da Câmara Municipal de Equador/RN no valor total de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais).

 

Art. 2º - Autorizar após os trâmites legais, a contratação dos serviços junto a pessoa física IGOR MESSIAS DE OLIVEIRA MORAIS, CPF Nº 130.696.004-50, residente no Sítio Serra Redonda, SN, Zona Rural - Equador RN.

 

Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes, mediante Ordem de Autorização de Serviço, bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio.

 

Publique-se

 

Cumpra-se

 

Equador RN, 19 de abril de 2021.

 

 

 

Lutembergue Guedes Vanderlei

Presidente

 

Publicado por: Lutembergue Guedes Vanderlei
Código Identificador: 56405540

CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Contrato

ORDEM  DE  EXECUÇÃO  DE  SERVIÇOS Nº 019/2021

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CAMARA  MUNICIPAL  DE  EQUADOR

CNPJ  10.873.396/0001-35

Rua José São Sebastião, 62  - Centro -  Equador   -    Tel.  (0xx84) 3475-0002

 

 

O R D E M  D E  E X E C U Ç Ã O  D E  S E R V I Ç O S Nº 019/2021

 

Favorecido (a): IGOR MESSIAS DE OLIVEIRA MORAIS

End.:  Sitio Serra Redonda – Zona Rural  – Equador RN.

CNPJ/CPF: 130.696.004-50

 

 OBJETO: Serviços de manutenção (reparos com materiais necessários inclusos) de 09 (nove) armários individuais dos vereadores da Câmara Municipal de Equador/RN

VALOR: 270,00 (duzentos e setenta reais)

PERÍODO DE EXECUÇÃO: 19 de abril de 2021 a 30 de abril de 2021

PRAZO MÁXIMO PARA LIQUIDAÇÃO: 30 dias

 

 BASE LEGAL:

"Art. 62 - O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e tomada de preços, (...) e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. (...)" - Lei nº 8.666/93. Dispensado licitação com fulcro no art. 24, II da Lei nº 8.666/93.

 

Obs: Qualquer duvida sobre esta ordem, favor entrar em contato com o telefone: ( 0xx) 84. 3475-0002.

 

 

Equador/RN, 19 de abril de 2021.

 

LUTEMBERGUE GUEDES VANDERLEI

Presidente

Publicado por: Lutembergue Guedes Vanderlei
Código Identificador: 68786782

CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Lei

ERRATA: Da lei Municipal nº 449/2020

ERRATA: Da lei Municipal nº 449/2020, publicado no diário Oficial da FECAM, no dia 07/04/2021 edição 1114. Que dispõe sobre abertura de credito adicional extraordinária á Lei Orçamentária Anual do Município de Felipe Guerra/RN para ações do combate ao COVID-19.

 

RETIFICA: Onde se lê: Lei Municipal nº 449 /2020. Leia-se: Lei Municipal nº 458 -A/2020 – GP.

                                   Registre-se;

                                      Publique-se;

                                               Cumpra-se.                

 

Felipe Guerra/RN, 14 de Abril de 2021

 

Marcos Aurélio Alves de Morais
Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Marcos Aurélio Alves de Morais
Código Identificador: 43561604

CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Lei

ERRATA: Da Lei Municipal nº450/2020

ERRATA: Da Lei Municipal nº450/2020, publicado no diário Oficial da FECAM, no dia 07/04/20201edição 1114. Que autoriza a contratação de pessoal, em caráter emergencial, para enfrentamento ao combate do COVID-19, na forma que especifica e dá outras providenciais .

 

RETIFICA: Onde se lê: Lei Municipal nº 450/2020. Leia-se: Lei Municipal nº 458-B/2020 – GP.

                                   Registre-se;

                                      Publique-se;

                                               Cumpra-se.                

 

Felipe Guerra/RN, 14 de Abril de 2021

 

Marcos Aurélio Alves de Morais
Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Marcos Aurélio Alves de Morais
Código Identificador: 75356114

CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Lei

ERRATA: Da Lei Municipal nº452/2020

ERRATA: Da Lei Municipal nº452/2020, publicado no diário Oficial da FECAM, no dia 07/04/20201 edição 1114. Que dispõe sobre abertura de credito Adicional Extraordinária á Lei Orçamentária Anual do Município, na forma que especifica e dá outras providenciais.

 

RETIFICA: Onde se lê: Lei Municipal nº 452/2020. Leia-se: Lei Municipal nº 458-C/2020 – GP.

                                   Registre-se;

                                      Publique-se;

                                               Cumpra-se.                

 

Felipe Guerra/RN, 14 de Abril de 2021

 

Marcos Aurélio Alves de Morais
Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Marcos Aurélio Alves de Morais
Código Identificador: 52580133

CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Lei

ERRATA: Da Lei Municipal nº454/2020

ERRATA: Da Lei Municipal nº454/2020, publicado no diário Oficial da FECAM, no dia 07/04/20201 edição 1114. Dispõe sobre abertura de credito Adicional á Lei Orçamentária Anual do Município de Felipe Guerra/RN

 

RETIFICA: Onde se lê: Lei Municipal nº 454/2020. Leia-se: Lei Municipal nº 461/2020 – GP.

 

                                   Registre-se;

                                      Publique-se;

                                               Cumpra-se.                

 

Felipe Guerra/RN, 14 de Abril de 2021.

Marcos Aurélio Alves de Morais
Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Marcos Aurélio Alves de Morais
Código Identificador: 76845108

CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Lei

ERRATA: Da Lei Municipal nº461/2020

ERRATA: Da Lei Municipal nº461/2020, publicado no diário Oficial da FECAM, no dia 07/04/20201 edição 1114. Dispõe sobre abertura de credito Adicional á Lei Orçamentária Anual do Município de Felipe Guerra/RN

 

RETIFICA: Onde se lê: Lei Municipal nº 461/2020. Leia-se: Lei Municipal nº 462/2020 – GP.

 

                                   Registre-se;

                                      Publique-se;

                                               Cumpra-se.                

 

Felipe Guerra/RN, 14 de Abril de 2021.

 

Marcos Aurélio Alves de Morais
Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Marcos Aurélio Alves de Morais
Código Identificador: 41136607

CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Lei

Lei Municipal nº 449 /2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito Adicional Extraordinária à Lei Orçamentária Anual do Município e dá outras providências.

 

                                   FAÇO SABER que o PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, adotou a Medida Provisória nº 001/2020, a qual foi aprovada pelo Poder Legislativo Municipal, e eu, RONALDO LUCIANO PASCOAL, Presidente da Mesa Diretora desta Augusta Casa Legislativa Municipal, para o efeito do disposto no Art. 29 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte:   

                                                           L E I

                                   Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 200.000,00, (duzentos mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Saúde, cuja finalidade é a criação de Ação Governamental, voltada ao combate e controle a pandemia do novo corona virus

Ação Governamental: Enfrentamento da Emergência COVID19

I -  Inclusão de projeto/Atividade

10.122.009.2.078 – Enfrentamento da Emergência COVID 19

3.0.00.00.00  - Despesas Correntes

3.1.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00.00 – Aplicação Direta

3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado.........................R$ 78.000,00

3.1.90.11.00 – Venc e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...................R$ 50.000,00

3.190.13.00 -  Obrigações Patronais ................................................R$ 29.440,00

3.3.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.30.00 – Material de Consumo................................................R$ 32.560,00

3.3.90.36.00 – Outros Serv de Terceiros –PF..................................R$   5.000,00

3.3.90.39.00 – Outras Serv de Terceiros – PJ..................................R$   5.000,00

                                                                 Total do Projeto.................. R$ 200.000,00  

Fonte: 12140000  -  Transf SUS-Outros Programas Financiados Fundo a fundo

                                    Art. 2o  Os recursos, necessários à abertura do Crédito Extraordinário de que trata o art. 1o, decorrem da anulação parcial ou total de dotação orçamentária, os quais serão indicados em Decreto Executivo.

                                   Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias destinadas a este Crédito Extraordinário  em até 20% (vinte por cento) sobre o seu valor.

                                   Art. 4º O Poder Executivo Municipal, caso necessário, promoverá os ajustes necessários nas fontes de financiamento da previsão da receita.

                                   Art. 5o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..

 

Felipe Guerra-RN, 26 de outubro de 2020

 

RONALDO LUCIANO PASCOAL
Presidente do Poder Legislativo Municipal

Publicado por: Marcos Aurélio Alves de Morais
Código Identificador: 40774888

CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Lei

Lei Municipal nº 454/2020

Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito Adicional Extraordinária à Lei Orçamentária Anual do Município e dá outras providências.

 

                                   FAÇO SABER que o PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, adotou a Medida Provisória nº 004/2020, a qual foi aprovada pelo Poder Legislativo Municipal, e eu, RONALDO LUCIANO PASCOAL, Presidente da Mesa Diretora desta Augusta Casa Legislativa Municipal, para o efeito do disposto no Art 29 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte:   

                                                           L E I

                                   Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 59.904,13 (cinquenta e nove mil, novecentos e quatro reis e treze centavos), em favor da Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Lazer, cuja finalidade é a criação de Ação Governamental, voltada ao Apoio as Atividades da Secretaria com vista a Lei ALDIR BLANC.

Ação Governamental: Ações Emergenciais Destinadas ao Setor Cultural Lei ALDIR BLANC

I -  Inclusão de projeto/Atividade

13.392.018.0.124 – Atividades Culturais - Lei ALDIR BLANC

3.0.00.00.00  - Despesas Correntes

3.3.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00 – Aplicação Direta

3.3.90.36.00 – Outros Serv de Terceiros –PF..................................R$  26.904,13

3.3.90.39.00 – Outras Serv de Terceiros – PJ..................................R$  33.000,00

                                                                 Total do Projeto.................. R$   59.904,13

Fonte: 19900000  - 

                                    Art. 2o  Os recursos, necessários à abertura do Crédito Extraordinário de que trata o art. 1o, decorrem do excesso de arrecadação

decorrente dos efeitos da Lei Federal nº 14.017/2020, - Lei ALDIR BLANC – processados na forma do . art 43, inciso II, da lei federal nº 4.320/64.

                                   Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias destinadas a este Crédito Extraordinário  em até 20% (vinte por cento) sobre o seu valor.

                                   Art. 4º  O Poder Executivo Municipal, caso necessário, promoverá os ajustes necessários  nas fontes de financiamento da previsão da receita.

                                   Art. 5o  Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

 

                                    REGISTRE-SE;

                                               PUBLIQUE-SE;

                                                           CUMPRA-SE

Felipe Guerra-RN, 16 de dezembro de 2020

 

 

RONALDO LUCIANO PASCOAL
Presidente do Poder Legislativo Municipal

Publicado por: Marcos Aurélio Alves de Morais
Código Identificador: 13443805

CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Lei

Lei Municipal nº 452 /2020

Ementa: Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito Adicional Extraordinária à Lei Orçamentária Anual do Município e dá outras providências.

 

                                   FAÇO SABER que o PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, adotou a Medida Provisória nº 003/2020, a qual foi aprovada pelo Poder Legislativo Municipal, e eu, RONALDO LUCIANO PASCOAL, Presidente da Mesa Diretora desta Augusta Casa Legislativa Municipal, para o efeito do disposto no Art 29 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte:   

                                                           L E I

                                   Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 12.800,00, (doze mil e oitocentos reais), em favor da Secretaria Municipal de Saúde, cuja finalidade é incluir elemento de despesa em projeto/Atividade da Ação Governamental, voltada ao combate e controle a pandemia do novo corona virus

Ação Governamental: Enfrentamento da Emergência COVID19

I -  projeto/Atividade

10.122.009.2.078 – Enfrentamento da Emergência COVID 19

4.0.00.00.00  - Despesas de Capital

4.4.00.00.00 – Investimento

4.4.90.00.00 – Aplicação Direta

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes.................R$  12.800,00

                                                                 Total do Projeto.................. R$  12.800,00 

Fonte: 12140000  -  Transf SUS-Outros Programas Financiados Fundo a fundo

                                    Art. 2o  Os recursos, necessários à abertura do Crédito Extraordinário de que trata o art. 1o, decorrem do excesso de arrecadação, os quais serão indicados em Decreto Executivo.

                                    Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias destinadas a este Crédito Extraordinário  em até 20% (vinte por cento) sobre o seu valor.

                                   Art. 4º  O Poder Executivo Municipal, caso necessário, promoverá os ajustes necessários  nas fontes de financiamento da previsão da receita.

                                   Art. 5o  Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

                                    REGISTRE-SE;

                                               PUBLIQUE-SE;

                                                           CUMPRA-SE

Felipe Guerra-RN, 26 de outubro de 2020

RONALDO LUCIANO PASCOAL
Presidente do Poder Legislativo Municipal

Publicado por: Marcos Aurélio Alves de Morais
Código Identificador: 84385168

CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Lei

Lei Municipal nº 450 /2020

Ementa: Autoriza a Contratação de Pessoal, em caráter emergencial, para enfrentamento ao combate do Covid-19, na forma da lei e dá outras providências.

                                   FAÇO SABER que o PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, adotou a Medida Provisória nº 002/2020, a qual foi aprovada pelo Poder Legislativo Municipal, e eu, RONALDO LUCIANO PASCOAL, Presidente da Mesa Diretora desta Augusta Casa Legislativa Municipal, para o efeito do disposto no Art 29 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte:   

                                                           L E I

                                   Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos quantitativos e unidades administrativas seguintes:

Item

Unid Administrativa

Quant

     Função

Remuneração em R$

   01

Saúde

Quant

Função

 Valor em R$

  02

Técnica de Enfermagem

     1.100,00

 

 

 

 

 

                                   Art 2º A contratação objeto do art 1º desta Lei, terá prazo de vigência de  03 (três) meses, prorrogáveis por igual período, e, tem como finalidade o enfrentamento ao combate do Covid-19.

                                   Art. 3o  Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

                                    REGISTRE-SE;

                                               PUBLIQUE-SE;

                                                           CUMPRA-SE

Felipe Guerra-RN, 26 de outubro de 2020

                                  

RONALDO LUCIANO PASCOAL
Presidente do Poder Legislativo Municipal

Publicado por: Marcos Aurélio Alves de Morais
Código Identificador: 43082660

CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Lei

Lei Municipal nº 461/2020

Ementa: Autoriza a Contratação de Pessoal, em caráter emergencial, para enfrentamento ao combate do Covid-19, na forma da lei e dá outras providências.

                                   FAÇO SABER que o PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, adotou a Medida Provisória nº 005/2020, a qual foi aprovada pelo Poder Legislativo Municipal, e eu, RONALDO LUCIANO PASCOAL, Presidente da Mesa Diretora desta Augusta Casa Legislativa Municipal, para o efeito do disposto no Art 29 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte:   

                                                                       L E I

                                   Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos quantitativos e unidades administrativas seguintes:

Item

Unid Administrativa

Quant

     Função

Remuneração em R$

   01

Saúde

Quant

Função

 Valor em R$

  01

Médico – 40 horas semanais

      23.700,00

 

 

 

 

     

 

 

 

 

     

                                    Art 2º A contratação objeto do art 1º desta Lei, terá prazo de vigência de  02 (dois) meses, a contar de 01 de novembro, prorrogáveis por igual período, e, tem como finalidade o enfrentamento ao combate do Covid-19.

                                   Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                   Felipe Guerra - RN, 16 de dezembro  de 2020

RONALDO LUCIANO PASCOAL
Presidente do Poder Legislativo Municipal

Publicado por: Marcos Aurélio Alves de Morais
Código Identificador: 11130485

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria

PORTARIA N° 017/2021 – SUSPENDE POR TEMPO DETERMINADO, AS SESSÕES E O PROJETO CÂMARA CIDADÃ NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO FLORANIENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA N° 017/2021 – CMF/RN.

 

SUSPENDE POR TEMPO DETERMINADO, AS SESSÕES E O PROJETO CÂMARA CIDADÃ NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO FLORANIENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORÂNIA-RN, Vereador Jonas Moreira da Silva, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e, ainda, com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense, CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 020 de 16/04/2021, que dispõe sobre adoção de medidas mais restritivas relativas às atividades sociais e econômicas, para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus no Município de Florânia/RN, e dá outras providências; CONSIDERANDO que as atividades legislativas e administrativas desta Casa implicam em um alto fluxo de pessoas desta e de outras localidades nas dependências do prédio da instituição, O Presidente da Câmara Municipal de Florânia/RN, RESOLVE:

Art. 1º. SUSPENDER as Sessões Ordinárias pelo período de 20 a 30 de abril, retornando a realização somente em 04/05/21, observando-se os decretos estaduais e municipais que possam vir a ser publicados no período.

Parágrafo único – No mesmo período também ficam suspensas as atividades relacionadas ao Projeto Câmara Cidadã (emissão de RG’s), bem como qualquer outro tipo de evento.

Art. 2º. Terão acesso às dependências da Câmara Municipal somente os vereadores, bem como os servidores que continuarão trabalhando em regime de escala, assegurada uma quantidade mínima de funcionários por dia para a prestação das atividades essenciais, estabelecendo horário de funcionamento do expediente, que será EXCLUSIVAMENTE interno, entre 08h às 12h, de segunda a sexta-feira.

Art. 3º. PERMANECE obrigatório o uso de máscaras dentro das dependências da Câmara Municipal e que, por ocasião da identificação e admissão do ingresso de pessoas no prédio, elas deverão ser orientadas a proceder com a higienização das mãos usando álcool 70º, bem como a manter distância prudencial das outras pessoas no recinto, a fim de garantir um ambiente seguro para todos.

Art. 4º. A Assessoria de Comunicação deverá tomar providências necessárias com o objetivo de dar ampla divulgação às medidas constantes desta portaria.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 016/21.

 

Registre-se, publique-se,

Cumpra-se:

 

Câmara Municipal de Florânia/RN, 20 de abril de 2021.

 

Jonas Moreira da Silva

PRESIDENTE

Publicado por: Jonas Moreira da Silva
Código Identificador: 05642057

CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 6/2020

O Presidente da Câmara Municipal de Grossos/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município.

RESOLVE: Art. 1º - Conceder a Vinicius Ravanelli de Oliveira Silva, matricula nº 40, Secretário, 01 (uma) diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para custear despesas na cidade de Natal/RN, no dia 20 de abril de 2021, para tratar de assuntos referente ao convênio de emissão de Identidades, junto ao ITEP – Instituto técnico e científico de polícia.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

Grossos/RN, 19 de abril de 2021.

 

Fabyellyson Pereira Gomes

Presidente

Publicado por: FABYELLYSON PEREIRA GOMES
Código Identificador: 04118105

CÂMARA MUNICIPAL DE Grossos
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 7/2021

O Secretário da Câmara Municipal de Grossos/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a Fabyellyson Pereira Gomes, matricula nº 35, Vereador Presidente, 01 (uma) diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para custear despesas na cidade de Natal/RN, no dia 20 de abril de 2021, para tratar de assuntos referente ao convênio de emissão de Identidades, junto ao ITEP – Instituto técnico e científico de polícia.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

Grossos/RN, 19 de abril de 2021.

 

Vinicius Ravanelli de Oliveira Silva

Secretário

Publicado por: FABYELLYSON PEREIRA GOMES
Código Identificador: 50730536

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO 002/2021 DE 19 DE ABRIL DE 2021 SUSPENDE REUNIÕES DA COMISSÕES LEGISLATIVAS, AS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICPAL PELO PRAZO DE 08 (OITO) DIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPA DE JAÇANÃ, no uso de suas atribuições que são conferidas pela legislação em vigor.

 

CONSIDERANDO, a prorrogação por mais 08 (oito) dias das medidas de contenção do combate ao COVID-19, por força do Decreto Estadual 30.469 de 14 de abril de 2021.

 

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos, porém preservando a saúde das pessoas que frequentam este Poder Legislativo;

 

           

RESOLVE:

 

Art. 1. Suspender as reuniões das comissões, permanentes e temporárias, e as sessões legislativas ordinárias da Câmara Municipal de Jaçanã, pelo prazo de 08 (oito) dias.

 

§1º Ficam excetuados da suspensão as atividades essenciais e que sejam indispensáveis ao mínimo funcionamento administrativo da Câmara Municipal.

 

§2º O prazo de suspensão poderá ser prorrogado, conforme razão superveniente, por ato do Presidente da Casa, referendado pela Mesa Diretora.

 

Art. 2. Suspender o uso das dependências da Câmara Municipal de Jaçanã para reunião de qualquer evento pelo mesmo prazo do artigo anterior.

 

Art. 3. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se.

 

 

GABINETE DA PRESIÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ

 

 

 

ESDRAS FERNANDES FARIAS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ

Publicado por: Esdras Fernandes Farias
Código Identificador: 30831224

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Ratificação de Dispensa de Licitação

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01140521-2021 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00014-2021

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: IZABEL CRISTINA VIDAL AGOSTINHO - cnpj nº 00.995.864/0001-90, referente à AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS DIVERSOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA-RN. Valor Total: R$: 7.060,15 (Sete Mil e Sessenta Reais e Quinze Centavos).

 

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Sra. SIMONY ALVES DE MELO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.

 

 

Lagoa d’Anta - RN, 19 de Abril de 2021.

CARLOS DUARTE BATISTA

Presidente da Câmara de Vereadores

Publicado por: CARLOS DUARTE BATISTA
Código Identificador: 32053300

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Extrato

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01140521- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00014-2021

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Lagoa D’anta – RN, através da presidente SIMONY ALVES DE MELO, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. CARLOS DUARTE BATISTA, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

 

Objeto:  AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS DIVERSOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA-RN.

Contratado: IZABEL CRISTINA VIDAL AGOSTINHO

CNPJ Nº 00.995.864/0001-90

 

Valor Total: R$: 7.060,15 (Dezesseis Mil e Duzentos Reais).

 

Contrato nº 0008-2021 – Inicio 19 de Abril de 2021 – Fim da Vigência: 31 de Dezembro de 2021

Fundamento Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Orçamento de 2021: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA - 01 - PODER LEGISLATIVO – AÇÃO 2001 – FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO

 

*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.

  

Lagoa d’Anta - RN, 19 de Abril de 2021.

 

 

 

SIMONY ALVES DE MELO

Presidente da Comissão de Licitação

Publicado por: CARLOS DUARTE BATISTA
Código Identificador: 03787683

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Ratificação de Dispensa de Licitação

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02140521-2021 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00015-2021

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: IZABEL CRISTINA VIDAL AGOSTINHO - cnpj nº 00.995.864/0001-90, referente à AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA DIVERSOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA-RN. Valor Total: R$: 4.116,35 (Quatro Mil Cento e Dezesseis Reais e Trinta e Cinco Centavos).

 

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Sra. SIMONY ALVES DE MELO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.

 

 

Lagoa d’Anta - RN, 19 de Abril de 2021.

CARLOS DUARTE BATISTA

Presidente da Câmara de Vereadores

Publicado por: CARLOS DUARTE BATISTA
Código Identificador: 48873654

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Extrato

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02140521- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00015-2021

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Lagoa D’anta – RN, através da presidente SIMONY ALVES DE MELO, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. CARLOS DUARTE BATISTA, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

 

Objeto:  AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA DIVERSOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA-RN.

Contratado: IZABEL CRISTINA VIDAL AGOSTINHO

CNPJ Nº 00.995.864/0001-90

 

Valor Total: R$: 4.116,35 (Quatro Mil Cento e Dezesseis Reais e Trinta e Cinco Centavos).

 

Contrato nº 0009-2021 – Inicio 19 de Abril de 2021 – Fim da Vigência: 31 de Dezembro de 2021

Fundamento Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Orçamento de 2021: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA - 01 - PODER LEGISLATIVO – AÇÃO 2001 – FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO

 

*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.

  

Lagoa d’Anta - RN, 19 de Abril de 2021.

 

 

 

SIMONY ALVES DE MELO

Presidente da Comissão de Licitação

Publicado por: CARLOS DUARTE BATISTA
Código Identificador: 04727786

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Ratificação de Dispensa de Licitação

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03140521-2021 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00016-2021

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa: IZABEL CRISTINA VIDAL AGOSTINHO - cnpj nº 00.995.864/0001-90, referente à AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE DIVERSOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA-RN. Valor Total: R$: 11.544,60 (Onze Mil Quinhentos e Quarenta e Quatro Reais e Sessenta Centavos).

 

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Sra. SIMONY ALVES DE MELO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.

 

 

Lagoa d’Anta - RN, 19 de Abril de 2021.

CARLOS DUARTE BATISTA

Presidente da Câmara de Vereadores

Publicado por: CARLOS DUARTE BATISTA
Código Identificador: 57143483

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
Extrato

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03140521- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00016-2021

 

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Lagoa D’anta – RN, através da presidente SIMONY ALVES DE MELO, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. CARLOS DUARTE BATISTA, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

 

Objeto:  AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE DIVERSOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA-RN.

Contratado: IZABEL CRISTINA VIDAL AGOSTINHO

CNPJ Nº 00.995.864/0001-90

 

Valor Total: R$: 11.544,60 (Onze Mil Quinhentos e Quarenta e Quatro Reais e Sessenta Centavos).

 

Contrato nº 00010-2021 – Inicio 19 de Abril de 2021 – Fim da Vigência: 31 de Dezembro de 2021

Fundamento Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Orçamento de 2021: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA - 01 - PODER LEGISLATIVO – AÇÃO 2001 – FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO

 

*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.

  

Lagoa d’Anta - RN, 19 de Abril de 2021.

 

 

 

SIMONY ALVES DE MELO

Presidente da Comissão de Licitação

Publicado por: CARLOS DUARTE BATISTA
Código Identificador: 12627402

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Portaria

PORTARIA Nº 16/2021, DE 19 DE ABRIL DE 2021, COMPÕE AS COMISSÕES PERMANENTES BIÊNIO 2021/2022

Portaria nº16/2021

 

“NOMEIA VEREADORES PARA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O BIÊNIO 2021/2022”.


 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos dispostos no inciso II do art. 22 e art. 51 do Regimento Interno da Câmara Municipal.

RESOLVE:

 

Art.1º - Nomear os membros efetivos e suplentes para as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Lagoa de Pedras/RN para o biênio 2021/2022, ficando assim constituídas:


 

  1. COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO:

 

PRESIDENTE: Fabio Pereira de Almeida

VICE - PRESIDENTE : José Admilson Gomes

MEMBRO: José Arnaldo da Costa  

SUPLENTE:  Francisco de Assis Ferreira da Costa.


 

  1. COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, EMPREGO E DO TRABALHO:

 

PRESIDENTE: Ulisses Fernandes de Barros

VICE - PRESIDENTE : Francisco de Assis Ferreira da Costa

MEMBRO: Fabio Pereira de Almeida

SUPLENTE: José Dantas Costa


 

  1. COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E OUTRAS ATIVIDADES AFINS:


 

PRESIDENTE: Antonio Bernardo Torres

VICE - PRESIDENTE : Marluce de Couto da Silva

MEMBRO: Francisco de Assis Ferreira da Costa

SUPLENTE: Fabio Pereira de Almeida

 

  1. COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, LAZER, TURISMO, CULTURA E ARTE:

 

PRESIDENTE: José Arnaldo da Costa

VICE - PRESIDENTE : Antonio Bernardo Torres

MEMBRO: José Dantas Costa 

SUPLENTE: Francisco de Assis Ferreira da Costa

 

  1. COMISSÃO PERMANENTE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MEIO AMBIENTE E DEFESA DO CONSUMIDOR:

 

PRESIDENTE: José Dantas Costa

VICE - PRESIDENTE : Francisco de Assis Ferreira da Costa

MEMBRO: Marluce de Couto da Silva  

SUPLENTE: José Admilson Gomes


 

  1. COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, DEFESA DA CIDADANIA, COMUNICAÇÃO, DIREITOS HUMANOS, DIREITOS DA MULHER, DIREITOS DO IDOSO, DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DIREITOS DOS ANIMAIS:

 

PRESIDENTE: Ulisses Fernandes de Barros

VICE - PRESIDENTE : Fábio Pereira de Almeida

MEMBRO: José Admilson Gomes  

SUPLENTE: José Dantas Costa

 

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lagoa de Pedras, 19 de abril de 2021.


 

JANAINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS

 PRESIDENTE DA CÂMARA

Publicado por: DIÓGENES MARCONDES DO NASCIMENTO FONTOURA
Código Identificador: 74574661

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
ATOS

ATO DA MESA DIRETORA Nº 004, DE 19 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre prorrogação de medidas de isolamento social rígido, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, no âmbito da Câmara Municipal de Macau enquanto durar o Decreto Estadual nº30.490 de 14 de abril de 2021.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, no uso de suas atribuições legais amparada pelo Artigo 8º, Inciso I e XIII do Regimento Interno deste Poder Legislativo,

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 30.347, de 30 de dezembro de 2020, que renovou o estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Rio Grande do Norte;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer novas medidas restritivas, em face do aumento dos indicadores - número de óbitos, taxa de ocupação de leitos de UTI e número de casos ativos - divulgados diariamente nos boletins epidemiológicos e o iminente colapso das redes públicas e privadas de saúde;

 

CONSIDERANDO a necessidade de esforços conjuntos entre os diferentes Entes federativos para adoção de medidas de combate ao novo coronavírus, bem como a articulação de ações de fortalecimento do sistema de saúde;

 

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção de medidas restritivas visando a diminuição das aglomerações e do fluxo de pessoas em espaços coletivos, uma vez que persiste a baixa proporção da população vacinada, muito distante ainda do mínimo necessário para haver uma influência na redução dos números de novos casos;

 

CONSIDERANDO, ainda, que o combate à pandemia e a adoção de medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Este Ato estabelece a manutenção das medidas restritivas e temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), com vigência no período entre 20 de abril de 2021 e 23 de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Macau/RN, do isolamento social rígido.

 

Art. 2º No período de abrangência deste ATO, somente poderão permanecer abertos, para atendimento presencial, o setor administrativo da Câmara Municipal de Macau na parte superior da Câmara de Vereadores.

 

§ 1º o servidor, assessor ou colaborador poderá exercer suas atividades sob o regime excepcional de teletrabalho, no qual a Chefia imediata estabelecerá, a metodologia deste trabalho remoto.

 

§ 2º Os servidores assessores ou terceirizados que forem do grupo de risco poderão ser afastados e exercer suas atividades através do teletrabalho, quando possível.

 

Art. 3º Durante o período de vigência deste Ato, as Sessões Ordinárias irão ocorrer nas Segundas e quartas-feiras, das 19h às 22h, de acordo com o regimento interno desta casa legislativa.

 

Parágrafo Único: Os demais vereadores(as) deverão participar da sessão exclusivamente de forma virtual, através de plataforma a ser escolhida pela mesa, sendo o link da sessão encaminhado aos parlamentares com uma hora de antecedência.

 

Art. 4º Todas as correspondências externas, requerimentos e projetos deverão ser redirecionados exclusivamente para o endereço eletrônico da secretária legislativa no e-mail: secretarialegislativa.macau@gmail.com, ou pelo telefone: (84) 35211442.

 

§1º O e-mail expedito no Caput deste artigo, também estará disponível ao público de modo geral, para dirimir assuntos de competência da câmara de vereadores de Macau;

 

Art. 5º Permanece em vigor o dever geral de proteção individual no Âmbito da Câmara Municipal de Macau, consistente no uso obrigatório de máscara de proteção facial por todos aqueles que, independentemente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no âmbito da Câmara Municipal de Macau, durante o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19.

 

Art. 6º No que couber, o disposto no presente ato se estenderá as Sessões Ordinárias e Extraordinárias.

 

Art. 7º Fica suspensa a realização nas dependências da Câmara Municipal de Macau os eventos coletivos não-diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das comissões.

 

§ 1º Fica abrangida pela suspensão de que trata este artigo as sessões solenes, Audiências Públicas, eventos de Lideranças Partidárias e visitação institucional e outros eventos coletivos que poderiam vir a ocorrer, salvo reuniões no que desrespeito as licitações, poderão ser nas dependências da Câmara, seguindo as medidas de protocolo do combate a covid-19..

 

§ 2º As Reuniões das Comissões Permanentes e das Frentes Parlamentares deverão ocorrer de forma virtual, podendo apenas o presidente da comissão se encontrar no recinto do plenário.

 

Art. 8º A Presidência, bem como a Diretoria-Geral poderão vir a adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento deste Ato, inclusive a redução temporária das jornadas de trabalho ou a divisão dos servidores em equipes e por expediente.

 

Art. 9º Os casos omissos neste Ato deverão ser dirimidos pela Mesa Diretora e do Presidência desta Casa.

 

Art. 10 Ficam revogadas as disposições em contrário e mantidas as disposições presentes neste ato e que não confrontem com o disposto em vigor.

 

Art. 11. Este ato entra em vigor na data de 20 de abril de 2021.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Macau, 19 de abril de 2021.

 

 

Vereador Givagno Patrese da Silva Bezerra

Presidente

 

Vereador Francisco Clenilson Ferreira da Silva

Vice-Presidente

 

Vereador Wilson Borges da Silva

Primeiro Secretário

 

Vereadora Maria da Conceição dos Santos Lins

Segundo Secretário

 
 
Publicado por: Givagno Patrese da Silva Bezerra
Código Identificador: 48464406

CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Inexigibilidade

EXTRATO DE TERMO DE INEXGIBILIDADE Nº 002/21.

Fica reconhecida e ratificada a Inexxigibilidade de licitação da despesa abaixo especificada, em observância ao art. 02, Inciso I, da Lei Federal n.º 14.039, de 17 de agosto de 2020 e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme art. 38, VI da Lei nº 8.666/93, do referido diploma legal.

 

OBJETO: Contratação de empresa para Serviços de Assessoria Contábil, para atender a Câmara Municipal de Maxaranguape/RN.

CONTRATADO: AMX ASSESSORIA EM CONTABILIDADE EIRELI

CNPJ: 12.369.701/0001-81

VALOR R$: 34.200,00 (Trinta e Quatro Mil e Duzentos Reais).

 

Maxaranguape/RN, 15 de abril 2021.

 

Reconhecimento e Ratificação:

 

CARLA LOPES DA SILVA

Vereadora Presidente

Publicado por: Carla Lopes da Silva
Código Identificador: 81466546

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
ATOS

ATO DA PRESIDÊNCIA N° 14.2021 - GPMM

Dispõe sobre as novas medidas de prevenção e propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, por intermédio de seu Presidente, Vereador LAWRENCE AMORIM, no uso de suas atribuições legais e regimentais.

CONSIDERANDO  o  DECRETO Nº 30.490, de 14 de abril de 2021, que trata da prorrogação de medidas restritivas de caráter excepcional de temporário, publicado no DOE de 16 de abril de 2021;

CONSIDERANDO as alterações na redação do DECRETO nº 30.458 DE 01 ABRIL DE 2021, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, que trata do ordenamento de novas medidas de caráter econômico e social;

CONSIDERANDO o Estado de Calamidade Pública e o DECRETO Nº 30.388, DE 05 DE MARÇO DE 2021, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, em razão da pandemia provocada pelo coronavírus, COVID-19;

CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta do Ministério Público do Rio Grande do Norte de 22 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO evidências recentes de casos do COVID-19 em familiares de vereadores e servidores técnico administrativos desta Casa Legislativa;

CONSIDERANDO a saturação de leitos críticos destinados ao COVID-19 nos Hospitais e Casas de Saúde de nossa cidade e região;

CONSIDERANDO o aumento desordenado da pandemia em todo o território do estado do Rio Grande do Norte.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica alterada a redação do Ato da Presidência nº 13 DE 10 DE ABRIL DE 2021.  

Art. 2º Determina à prorrogação do fechamento da Câmara Municipal de Mossoró no período de 17 à 23 de abril de 2021.  

Art. 3º Durante a suspensão das atividades, a Câmara Municipal de Mossoró dará ampla publicidade sobre os procedimentos administrativos e legislativos a serem adotados.                      

Art. 4º As Sessões Ordinárias serão realizadas por meio do Sistema de Deliberação Remota, conforme o disposto nas Resoluções 08/2020 e 09/2020, a partir do dia 09 de março de 2021, enquanto perdurar a necessidade, considerando o estado de calamidade publica em razão do COVID-19.

Parágrafo único: Nos dias de sessões remotas fica restritos o acesso a Câmara Municipal de Mossoró: a Mesa Diretora; os líderes se houver matéria de urgência a ser protocolada; 1(um) servidor da Secretaria Legislativa; 1(um) servidor do serviço de som do plenário; 1(um) copeiro; 1(um) garçom; 1(um) recepcionista e 1(um) porteiro.

Art. 5º Todas as atividades administrativas da Câmara deverão ser desenvolvidas remotamente, ressalvadas as atividades que necessariamente precisem ser desenvolvidas na sede da Câmara Municipal de Mossoró.

Art. 6º A Presidência desta Câmara Municipal de Mossoró, bem como a Diretoria Geral, podem convocar servidores e funcionários para desenvolvimento de atividades presenciais, a depender da necessidade.

Art. 7º A Presidência da Câmara Municipal de Mossoró expedirá os atos necessários para o desenvolvimento das atividades remotas e retorno das atividades presenciais, quando for o caso.

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

MOSSORÓ, 17 DE ABRIL DE 2021.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES

VEREADOR LAWRENCE AMORIM

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ

Publicado por: Jonatha Marcelino de Lima
Código Identificador: 34764427

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
ATOS

ATO DA MESA DIRETORA N° 06, DE 19 DE ABRIL DE 2021

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, por intermédio de sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais e regimentais.

CONSIDERANDO o DECRETO Nº 30.490, de 14 de abril de 2021, que trata da prorrogação de medidas restritivas de caráter excepcional de temporário, publicado no DOE de 16 de abril de 2021;

CONSIDERANDO as alterações na redação do DECRETO nº 30.458 DE 01 ABRIL DE 2021, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, que trata do ordenamento de novas medidas de caráter econômico e social;

CONSIDERANDO o Estado de Calamidade Pública e o DECRETO Nº 30.388, DE 05 DE MARÇO DE 2021, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, em razão da pandemia provocada pelo coronavírus, COVID-19;

CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta do Ministério Público do Rio Grande do Norte de 22 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO evidências recentes de casos do COVID-19 em servidores técnico administrativos desta Casa Legislativa;

CONSIDERANDO a saturação de leitos críticos destinados ao COVID-19 nos Hospitais e Casas de Saúde de nossa cidade e região;

CONSIDERANDO o aumento desordenado da pandemia em todo o território do estado do Rio Grande do Norte;

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1° Fica suspensa a Sessão Ordinária do dia 20 de abril de 2021, bem como todas as atividades presenciais da Câmara Municipal de Mossoró até o dia 26 de abril de 2021, retornando as sessões no dia 27 de abril de 2021, tendo em vista 06 (seis) casos confirmados e 02 (dois) casos suspeitos de servidores e funcionários com COVID-19.

Art. 2° Tendo em vista ainda que, para a realização de Sessões Ordinárias Remotas, faz-se necessário a presença de diversos servidores e funcionários para apoio administrativo, apoio legislativo, suporte técnico, TV Câmara e demais sistemas informatizados, nos termos das Resoluções 08/2020 e 09/2020, fica impossibilitada a realização de Sessão Ordinária via Sistema de Deliberação Remota (SDR) por período definido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mossoró conforme artigo 1º.

Art. 3° A suspensão de atividades se dá devido ao aumento de casos de COVID-19 nas dependências da Câmara Municipal de Mossoró, mesmo após o estabelecimento de normas para acesso restrito e limitado.

Art. 4° A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mossoró estabelecerá todas as ações necessárias para a segurança de Vereadores, Vereadoras, servidores e funcionários, bem como determinará o retorno às atividades de forma segura e atendendo a todos os requisitos necessários e normas de segurança sanitária.

Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mossoró, 19 de abril de 2021

Lawrence Amorim

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Aislan Marckuty

1º Secretário

Marleide Cunha

2ª Secretária

Raério Araújo

3ª Secretário

Publicado por: Jonatha Marcelino de Lima
Código Identificador: 21564147

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Portaria

Portaria 045/2021

 

 

Prorroga as medidas preventivas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, Estado do Rio Grande do Norte, Vereador Nilson Marcelo Lima de Mesquita, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,

CONSIDERANDO todas as justificativas já expostas no Decreto Estadual nº 30.490, de 14 de abril de 2021;       

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação das medidas temporárias restritivas de enfrentamento e redução dos riscos de disseminação e contaminação pelo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a necessidade de manter o funcionamento apenas dos serviços internos indispensáveis da Câmara Municipal, restringindo as atividades presenciais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Todas as medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) dispostas na Portaria nº 044, de 05 de abril de 2021, ficam prorrogadas até o dia 26 de abril de 2021.

Art. 2º. As disposições constantes nesta Portaria poderão ser prorrogadas ou poderão ser adotadas novas medidas, segundo a evolução epidemiológica da COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte ou, eventualmente, à nível municipal.

 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

    Nísia Floresta/RN, 19 de abril de 2021.


 

NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA

Presidente

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 63164283

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Portaria

PORTARIA Nº 019/2021 - CMP

Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para hospedagem e alimentação ao Sr. HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS e dá outras providências.

 

 

                        A Presidente da Câmara Municipal de Patu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 19 de abril de 2021, para tratar de assuntos de interesse desta entidade no Instituto Técnico Científico de Perícia - ITEP.

 

                        RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder uma ajuda de custo no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a HELISSON MATEUS OLIVEIRA FARIAS – Chefe de Divisão de Contabilidade e Folha de Pagamento, para fazer face às despesas com hospedagem e alimentação na cidade de Natal/RN, no dia 19 de abril de 2021, para tratar de assuntos de interesse desta entidade no Instituto Técnico Científico de Perícia - ITEP.

 

Art. 2º - O valor de que trata o Artigo anterior guarda plena conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 002/2015.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

P U B L I Q U E -  S E

 

E

 

C U M P R A -  S E

 

Patu (RN), 16 de abril de 2021

 

LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS

Presidente

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 65065484

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Dispensa

EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA LICITAÇÃO Nº 04150001/21

 

Fica reconhecida e ratificada a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, em observância ao art. 25, da Lei Federal n.º 8.666/93 e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme art. 38, VI, do referido diploma legal. ,

 

OBJETO: 04 (quatro) Inscrições de Curso do Congresso de Administração Pública, a ser realizado nos dias 22 a 26 de abril de 2021, na cidade de João Pessoa/PB, visando buscar conhecimento e atualizações de leis e decretos.

 

CONTRATADO: INSTITUTO MUNICIPALISTA DO BRASIL IMB CURSOS EIRELI

CNPJ: 27.059.350/0001-80

VALOR R$: 2.800,00 (Dois Mil e Oitocentos Reais).

 

Pedro Velho/RN, 15 de abril 2021.

 

Reconhecimento e Ratificação:

 

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Vereadora Presidente

Publicado por: FRANCISCA EDNA LEMOS
Código Identificador: 00888088

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Resolução

RESOLUÇÃO Nº. 121/2021

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR COMISSÕES PERMANENTES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no exercício de suas funções e uso das atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno, e

 

CONSIDERANDO a Decisão Liminar (ID 9248463), de 09 de abril 2021, proferida nos autos do Processo Judicial nº 0803975-33.2021.8.20.0000;

 

faz saber que a Câmara Municipal de Portalegre-RN aprovou e ele promulga a presente Resolução:

 

RESOLVE

 

Art.  1º - NOMEAR para compor as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Portalegre, na condição de Presidente, Vice-Presidente e Membro, os Ilustríssimos Senhores Vereadores:

 

I – Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final:

 

  1. Vereador(a) – Afrânio Gurgel de Lucena
  2. Vereador(a) – José Adalberto Nunes Rêgo
  3. Vereador(a) – José Edson de Paiva

 

II – Comissão de Finanças e Orçamento:

 

  1. Vereador(a) – Maria Auxiliadora Beserra Lucena Sá
  2. Vereador(a) – Cícero Adalberto Marques Viana
  3. Vereador(a) – Antônio Assis de Holanda Freitas

 

III – Comissão de Obras e Serviços Públicos:

 

  1. Vereador(a) – Antônio Assis de Holanda Freitas
  2. Vereador(a) – José Edson de Piva
  3. Vereador(a) – Paulo Andreaso de Lucena

 

IV – Comissão de Educação, Saúde e Assistência:

 

  1. Vereador(a) – Afrânio Gurgel de Lucena
  2. Vereador(a) – Maria Auxiliadora Beserra Lucena Sá
  3. Vereador(a) – Cícero Adalberto Marques Viana

 

Art. 2º Ficam revogadas a Resoluções nº 119, de 15 de março de 2021 e a Resolução nº. 120, de 05 de Abril de 2021. 

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Portalegre/RN, 19 de abril de 2021.

  

MÁRCIO JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA

Presidente

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 51104433

CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Aviso

AVISO DE LICITAÇÃO pp 01/2021

 

O Pregoeiro da CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO DO MANGUE/RN, nomeado através da Portaria nº 009/2021, de 05 de abril de 2021, torna público a quem interessar que estará promovendo o recebimento de documentos de “Habilitação” e “Proposta”, através do Pregão Presencial por Registro de Preço nº 01/2021 no dia 03 de maio de 2021, às 09 horas, no prédio sede da CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO DO MANGUE/RN, sediada na Rua Joca de Melo, s/nº – Centro – Porto do Mangue/RN, CEP 59655-000, sala de Licitações, visando o Registro de Preços a eventual contratação de empresa para locação de veículo COM COMBUSTÍVEL, sem motorista visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN, de acordo com o termo de referência. Para mais informações no E-mail: camaramunicipalpm@gmail.com ou presencialmente na sede da Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN.

           

 

Porto do Mangue/RN, em 19 abril de 2021. 

 

 

_____________________________

JERRI ADRIANO BEZERRA JUNIOR

Pregoeiro

Publicado por: Izidro Gonçalves Monteiro Junior
Código Identificador: 78835818

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Extrato

Extrato de Inexigibilidade de Licitação

 

Processo: 1904001/2021 - INEXIGIBILIDADE

 

Objeto: Serviço de Consultoria Jurídica e Administrativa junto ao gabinete do Presidente da Câmara, à CPL e em atos administrativos para atender às necessidades da Câmara Municipal de Riacho de Santana/RN.

 

Contratado: Francisco Isaac da Silva (064.xxx.xxx-03)

 

Valor Total Julgado: R$ 43.650,00

 

Base legal: artigo 25,da Lei 8.666/9.

 

 

 

Riacho de Santana/RN, 19/04/2021.

Publicado por: José Isak de Oliveira Fontes
Código Identificador: 73878656

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Errata

PORTARIA N.º 054/2021 - GP/CMSC

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste município e de acordo com a Resolução nº 001/2018,

 

R E S O L V E:  

 

 

Art.1 Exonerar Maria Catiane Dias, brasileira, solteira, Inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o nº 100.029.864-77, portadora do RG nº 003.160.688-SSP/RN, do cargo em Comissão de: “Diretora do Departamento de Informática” deste Poder Legislativo.

Art.2 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos na data de 06 de Abril de 2021.

 

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz - RN, em 09 de Abril de 2021.

 

 

 

 

MARCO CELITO DA COSTA

Presidente

 

Publicado por: Marco Celito da Costa
Código Identificador: 48181804

CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Portaria

PORTARIA N.º 055/2021 - GP/CMSC

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste município e de acordo com a Resolução nº 001/2017,

 

R E S O L V E:  

 

Art.1 Fica Concedido gratificação mensal de R$ 300,00 (trezentos reais), pelo exercício da função de “Diretora Administrativa de Recursos Humanos e Financeiro” a funcionária comissionada Jussara Fernandes da Silva, brasileira, casada, Inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n.º 051.301.214-14, portadora do RG n.º 002330935-SSP/RN.

     Art.2 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2021.

 

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz - RN, em 19 de Abril de 2021.

 

 

 

MARCO CELITO DA COSTA

Presidente

Publicado por: Marco Celito da Costa
Código Identificador: 78114327

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Portaria

PORTARIA Nº 033/2021 EXONERAÇÃO ASSESSOR DE TESOURARIA

PORTARIA Nº 033/2021

 

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE ASSESSOR DE TESOURARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e considerando a necessidade de adequação funcional da estrutura administrativa do  Poder  Legislativo,  para  cumprimento  das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor,

 

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar o Senhor  WENDELL NASCIMENTO LOPES DE MACEDO, inscrito no CPF sob o nº. 054.333.324-89, para função de ASSESSOR DE TESOURARIA da Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN.

Art. 2º. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2021.

 

Gabinete do Presidente, São Bento do Norte/RN, em, 19 de abril de 2021

 

FRANCISCO EDUARDO DA SILVA LEITE

PRESIDENTE DA CÂMARA

Publicado por: Francisco Eduardo da Silva Leite
Código Identificador: 76335224

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Portaria

PORTARIA Nº 034/2021 NOMEAÇÃO ASSESSOR DE TESOURARIA

PORTARIA Nº 034/2021

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE ASSESSOR DE TESOURARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e considerando a necessidade de adequação funcional da estrutura administrativa do  Poder  Legislativo,  para  cumprimento  das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor,

 

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Senhor  FELIPE DA SILVA SOARES, inscrito no CPF sob o nº. 707.910.164-63, para função de ASSESSOR DE TESOURARIA da Câmara Municipal de São Bento do Norte/RN.

Art. 2º. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2021.

 

Gabinete do Presidente, São Bento do Norte/RN, em, 19 de abril de 2021

 

FRANCISCO EDUARDO DA SILVA LEITE

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Publicado por: Francisco Eduardo da Silva Leite
Código Identificador: 14311400

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Ordenador de Despesas  da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa QUALIFICAR - CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO LTDA-ME, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN, 19 DE ABRIL DE 2021

 

CARLA SIMONE GOMES DE LIMA

PRESIDENTE

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 67236707

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Resolução

RESOLUÇÃO Nº. 06/2021

RESOLUÇÃO Nº. 06/2021

    

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES PARA MONITORAR, FISCALIZAR, REALIZAR ESTUDOS E APOIAR AS AÇÕES VOLTADAS AO COMBATE À DISSEMINAÇÃO DO COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições prevista na Lei Orgânica do Município de São Paulo do Potengi/RN e nos termos do art. 196 do Regimento Interno, faz sabe que a Câmara aprovou e ele promulga a presente Resolução.

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Assuntos Relevantes, com a finalidade de auxiliar, monitorar, fiscalizar, realizar estudos e apoiar as ação voltadas ao combate à disseminação do covid-19 no âmbito município de São Paulo do Potengi/RN.

 

Art. 2º A Comissão será composta por 5 (cinco) membros, assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional partidária.

 

§1º A Comissão deverá solicitar ao Poder Executivo informação acerca da ações voltadas ao combate ao novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de São Paulo do Potengi/RN.

 

§2º O Poder Executivo deverá informar a esta Comissão quando da destinação de recursos públicos e privados voltados para o combate a disseminação do Novo Coronavírus no âmbito do Município de São Paulo do Potengi/RN.

 

Art. 3º O a duração do funcionamento dos trabalhos desta Comissão será de 180 dias podendo ser prorrogado por igual período ou de acordo com Decreto Municipal que regulamente o Estado de Calamidade Pública provocado por desastre natural biológico, podendo ser prorrogado na prorrogação do Decreto antedito.

 

§1º Concluídos os trabalhos, a Comissão de Assuntos Relevantes elaborará parecer acerca das ações voltadas para o combate ao COVID-19 durante sua vigência, o qual será protocolado na Secretária da Câmara, para sua leitura em plenário, na primeira sessão ordinária subsequente.

 

§2º Na hipótese da Comissão de Assuntos Relevantes deixar de concluir seus trabalhos dentro do prazo estabelecido ficará automaticamente extinta, salvo se o plenário houve aprovado, em tempo hábil, prorrogação de seu prazo de funcionamento através de projetos de resolução.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

São Paulo do Potengi/RN, 19 de abril de 2021.

 

 

Getúlio Barbosa Antunes

PRESIDENTE

 

Publicado por: GETULIO BARBOSA ANTUNES
Código Identificador: 24337380

CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Dispensa

DISPENSA 014/2021

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) JANDRE BRUNO CAMELO E SOUZA ME, referente à AQUISIÇÃO DE CADEIRAS.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o despacho da comissão permanente de licitações, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

Serrinha-RN, 05 de abril de 2021

RODRYGO SOWHAMMY DOS SANTOS DO NASCIMENTO

PRESIDENTE

Publicado por: Rodrygo Sowhammy dos Santos
Código Identificador: 82732307

CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha
Dispensa

DISPENSA 015/2021

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) J S PEREIRA EMPREENDIMENTOS ME, referente à CONFECÇÃO DE QUADRO PARA FORMAÇÃO DA GALERIA FOTOGRÁFICA DOS VEREADORES  LEGISLATURA 2021/2024 E SERVIÇO DE RESTAURAÇÃO..

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o despacho da comissão permanente de licitações, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

Serrinha-RN, 05 de abril de 2021

 

RODRYGO SOWHAMMY DOS SANTOS DO NASCIMENTO

PRESIDENTE

Publicado por: Rodrygo Sowhammy dos Santos
Código Identificador: 70483214

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Portaria

PORTARIA Nº. 011/2021

PORTARIA Nº. 011/2021

 

VERIDIANA FERREIRA SARMENTO, Presidente da Câmara de Vereadores de Tenente Ananias-RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno da Casa, RESOLVE:

 

Art. 1º. Exonerar a pessoa de KENYA SANTOS SARMENTO do cargo comissionado de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Vereadores do município de Tenente Ananias-RN;

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário;

 

Leia-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Presidência, em 19 de Abril 2021.

 

 

 

 

Veridiana Ferreira Sarmento

PRESIDENTE

 

Publicado por: VERIDIANA FERREIRA SARMENTO
Código Identificador: 85078650

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Ananias
Portaria

PORTARIA Nº. 012/2021

PORTARIA Nº. 012/2021

 

VERIDIANA FERREIRA SARMENTO, Presidente da Câmara de Vereadores de Tenente Ananias-RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno da Casa, RESOLVE:

 

Art. 1º. Nomear a pessoa de ANA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA, de CPF 092.886.044-21 RG 003.139.715, OAB/RN no 14.541, para desempenhar as funções do cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Tenente Ananias-RN.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário;

 

Leia-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Presidência, em 20 de Abril 2021.

 

 

 

 

Veridiana Ferreira Sarmento

PRESIDENTE

 

 

Publicado por: VERIDIANA FERREIRA SARMENTO
Código Identificador: 22463445

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº 019/2021

Nos termos dos elementos constantes do respectivo processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica referente a Dispensa de Licitação nº 019/2021, que objetiva para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA DESTINADOS A MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO DE TIBAU-RN; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a Empresa LIVRARIA DO ESTUDANTE EIRELI - R$ 16.421,18.

Tibau-RN, 13 de Abril de 2021

Adeilton Teixeira de Oliveira - Presidente

Publicado por: ADEILTON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 81417554

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO nº 019/2021-CPL

* MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 019/2021

* FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93

* CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU-RN

* CONTRATADO: LIVRARIA DO ESTUDANTE EIRELI

* OBJETO .........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA DESTINADOS A MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO DE TIBAU-RN

 * VALOR GLOBAL...................: R$ 16.421,18 (Dezesseis mil, quatrocentos e vinte e um reais e dezoito centavos)

* VIGÊNCIA............................: 15/04/2021 a 31/12/2021

* DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ...: 01.031.001.2001 - 3.3.90.3.0 – Outros Materiais de Consumo

* RECURSOS FINANCEIROS......: Próprios do Poder Legislativo (DUODÉCIMO)

* PUBLICAÇÃO ....................: Quadro de Avisos da Câmara Municipal e FECAM

Publicado por: ADEILTON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 40371011

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria

PORTARIA N°062/2021

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor (a) comissionado (a) abaixo indicado, meia diária, correspondente para pagamento de despesa com alimentação, estadia e deslocamento urbano a serviço desta câmara no período abaixo citado.

Beneficiário – Leticia Cassiano de Allbuquerque  

Função – Coordenadora de Atos e Execuções

Quantidade – Meia Diária

Destino – Natal/RN

Data do Afastamento – 19 de Abril de 2021.

Roteiro – Ida a sede do ITEP/RN para a execução do serviço de emissão de carteiras de identidade, decorrente do contrato 001/2021, celebrado entre o ITEP/RN e a Federação das Câmaras Municipais – FECAM/RN, onde será realizada a finalização da emissão das carteiras de identidade confeccionadas no período de 07/04/2021 a 16/04/2021.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Tibau do Sul – RN.

 Em 19 de Abril de 2021.

 

Josué Gomes de Moura Junior

Presidente

Publicado por: Wagner Fernandes Campos
Código Identificador: 07851617

CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria

PORTARIA DE NOMEAÇÃO

Portaria nº. 019/2021 – Gabinete da Presidência

       

Dispõe sobre a nomeação para a nomeação da comissão de licitação.

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN, usando de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- NOMEAR os(a) Senhores(a) abaixo relacionados, com cargos de provimento em confiança e efetivos que compõem a Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN;

 

JULIANA FLÁVIA DA SILVA, inscrita no CPF/MF nº 079.211.724-74- Presidente

OLAVO BILAC DE ARAÚJO FILHO, inscrito no CPF/MF nº 079.757.254-63- Membro

ANGÉLICA PEREIRA ALVES DE AZEVÊDO, inscrita no CPF/MF nº937.369.084-15- Membro

 

Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 11 de março de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas /RN, em 19 de abril de 2021.

 

 

 

CICERO ÂNGELO DA SILVA JUNIOR

Presidente da câmara

Publicado por: Cícero Ângelo da Silva Júnior
Código Identificador: 30008454

CÂMARA MUNICIPAL DE FECAM
ATOS

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 04/2021

A Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte – FECAM, por seu Presidente, José Anchieta Rodrigues de Moura Júnior, COMUNICA aos interessados e, principalmente aos Presidentes das Câmaras Municipais afiliadas, que em razão da mais recente publicação do Decreto Governamental – Decreto nº 30.490, publicado no Diário Oficial do Estado do RN, Edição nº 14.908, do dia 15 de abril de 2021, com ampla repercussão em todos os meios de imprensa do Estado, cujo teor prorroga todas as medidas de combate à pandemia, adotadas no Decreto anterior, esta entidade resolve, igualmente, manter as mesmas medidas administrativas em vigor. Quais sejam:

 

  1. Continuidade do fechamento da Sede da Federação pelo prazo de vigência do Decreto – Até 23/04/2021.

 

  1. A forma de atendimento por parte da FECAM será amplamente divulgada, a depender do teor de futuros Decretos governamentais com vigência posterior ao vigente.

 

                                     Natal/RN, 15 de abril de 2021.

 

 

José Anchieta Rodrigues de Moura Júnior

Presidente da FECAM/RN

Publicado por: José Anchieta Rodrigues de Moura Júnior
Código Identificador: 46513768

CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Extrato

assignmentEXTRATO ASSINADO.pdf

Publicado por: JOSE EDNALDO VIEIRA
Código Identificador: 05885241

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
ATA

assignmentATA DA 1º SESSÃO ORDINÁRIA DE 07 DE ABRIL DO 1º PERIODO 2021.pdf

Publicado por: GILSON AMORIM JÚNIOR
Código Identificador: 45525284

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Termo de Revogação

assignmentTERMO DE ANULAÇÃO DE PUBLICAÇÕES REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 08030001.2018.pdf

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 56413060

CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
ATOS

assignmentATO DA MESA DIRETORA 004.2021.pdf

Publicado por: GEOVANE FERREIRA DE SOUZA
Código Identificador: 72035170

CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Aviso

assignmentAVISO DE REALIZAÇÃO DE PESQUISA DE MERCADO.pdf

Publicado por: José Freire de Mendonça Júnior
Código Identificador: 66821312

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa

assignmentDECLARAÇÃO 014.pdf

Publicado por: JOSÉ EDIMILSON DE CARVALHO
Código Identificador: 61303170

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa

assignmentEXTRATO DE CONTRATO 012.pdf

Publicado por: JOSÉ EDIMILSON DE CARVALHO
Código Identificador: 80045264

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Dispensa

assignmentRATIFICAÇÃO 014.pdf

Publicado por: JOSÉ EDIMILSON DE CARVALHO
Código Identificador: 65823568

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Pesquisa Mercadológica

assignmentPesquisa Mercadologica - Resultado.pdf

Publicado por: Inácio Damião da Silva
Código Identificador: 88765512

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Pesquisa Mercadológica

assignmentPesquisa Mercadologica.pdf

Publicado por: Inácio Damião da Silva
Código Identificador: 70020606

CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
Portaria

assignmentPortaria Covid.pdf

Publicado por: Luara Tayane Fagundes de Oliveira
Código Identificador: 87230643

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Inexigibilidade

assignmentDECLARAÇÃO - INEXIGIBILIDADE 001.pdf

Publicado por: JOSÉ EDIMILSON DE CARVALHO
Código Identificador: 35265570

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Inexigibilidade

assignmentRATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE 001.pdf

Publicado por: JOSÉ EDIMILSON DE CARVALHO
Código Identificador: 87580275

CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Comunicado

assignmentATO COVID 02-2021.pdf

Publicado por: JOSÉ AILTON DO NASCIMENTO
Código Identificador: 88674580

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