EDIÇÃO 1355 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 09 de março de 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 110/2022 - NOMEAÇÃO - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 110/2022
GABINETE DA PRESIDENCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 5º, §2º, I, 02, C, C.3 e 23º, §10º, da Lei 1.661/2013, art. 2º da Lei Municipal 2.112/2022, e inciso VIII, do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa;
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR a Sra. ANA CLEIDE SOARES DO NASCIMENTO, inscrita no CPF sob nº *1*.2*1.*1*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 08 de março de 2022
_________________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 00225732
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 111/2022 - NOMEAÇÃO - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 111/2022
GABINETE DA PRESIDENCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 5º, §2º, I, 02, C, C.3 e 23º, §10º, da Lei 1.661/2013, art. 2º da Lei Municipal 2.112/2022, e inciso VIII, do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa;
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR o Sr. MARCONDIS AUGUSTO DA SILVA FILHO, inscrito no CPF sob nº *0 *.2*0.*5*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 08 de março de 2022
_________________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 67717210
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 112/2022 - NOMEAÇÃO - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 112/2022
GABINETE DA PRESIDENCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 5º, §2º, I, 02, C, C.3 e 23º, §10º, da Lei 1.661/2013, art. 2º da Lei Municipal 2.112/2022, e inciso VIII, do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa;
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR o Sr. FELIPE CHACON LIMA DE VASCONCELOS, inscrito no CPF sob nº *7*.4*4.*8*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 08 de março de 2022
_________________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 71131620
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA 009/2022 – DI
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, através da Câmara Municipal, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de licitação nº 029/2022, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a AQUISIÇÃO DE SALGADOS PARA EVENTOS INSTITUCIONAIS, CORPORATIVOS, DE REPRESENTAÇÃO E PROMOCIONAIS ENVOLVENDO SESSÕES SOLENES, CURSOS, AUDIÊNCIAS, TREINAMENTOS E OUTROS EVENTOS CORRELATOS REALIZADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN NO EXERCICIO DE 2022, pelo valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais).
Assim, nos termos do Art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). RODOLFO GUEDES DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
Cerro Corá/RN, 03 de Março de 2022
LORENA ALVES WANDERLEY RAMOS
Presidente da Comissão de Licitação
Código Identificador: 12771740
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 009/2022 - DI
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) LEANDRA NAZARIO DA SILVA 04271867497, CNPJ sob nº 19.937.729/0001-17, referente à AQUISIÇÃO DE SALGADOS PARA EVENTOS INSTITUCIONAIS, CORPORATIVOS, DE REPRESENTAÇÃO E PROMOCIONAIS ENVOLVENDO SESSÕES SOLENES, CURSOS, AUDIÊNCIAS, TREINAMENTOS E OUTROS EVENTOS CORRELATOS REALIZADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN NO EXERCICIO DE 2022.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). LORENA ALVES WANDERLEY RAMOS, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
Cerro Corá/RN, 03 de Março de 2022
RODOLFO GUEDES DOS SANTOS
Vereador Presidente
Código Identificador: 08085044
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - 009/2022 – DI
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029/2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2022
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo (a) Sr. (a) RODOLFO GUEDES DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: AQUISIÇÃO DE SALGADOS PARA EVENTOS INSTITUCIONAIS, CORPORATIVOS, DE REPRESENTAÇÃO E PROMOCIONAIS ENVOLVENDO SESSÕES SOLENES, CURSOS, AUDIÊNCIAS, TREINAMENTOS E OUTROS EVENTOS CORRELATOS REALIZADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN NO EXERCICIO DE 2022.
Contratado.................: LEANDRA NAZARIO DA SILVA 04271867497
CNPJ: 19.937.729/0001-17
Valor: R$ 13.200,00 (TREZE MIL E DUZENTOS REAIS)
Fundamento Legal...: Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo (a) Sr. (a) RODOLFO GUEDES DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN.
Cerro Corá/ RN, 03 de Março de 2022
LORENA ALVES WANDERLEY RAMOS
Presidente da Comissão de Licitação
Código Identificador: 24264838
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Portaria
PORTARIA Nº 07/2022
Concede férias a Servidora da Câmara Municipal que menciona e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, atribuídas pelo Regimento Interno desta casa e pela Lei Orgânica do Município de Doutor Severiano – RN.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a Servidora SIBELE CRISTINA DE CASTRO, RG 2.401.479 SSP/RN, CPF nº. 056.178.744-11, do quadro efetivo da Câmara no cargo de Função de Execução Básica – FEB, férias no período de 01 de Março de 2022 a 30 de Abril de 2022, referente ao período aquisitivo de 2021.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros retroagidos a 1º de Março, revogadas as disposições em contrário.
Doutor Severiano-RN, 08 de Março de 2022.
Maria Alvaneide Bessa de Oliveira
Presidente
Código Identificador: 14212024
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Portaria
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 002/2022 – GP/CMFP
KLEVERLAN FELIX DA ROCHA, presidente da Câmara de Vereadores de Fernando Pedroza-RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno da Casa, RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR o Senhor FRANCISCO DA SILVA LIMA, CPF nº 092.812.534-37, RG 2.235.930 SSP/RN, para Função de CHEFE DE GABINETE da Câmara Municipal de Fernando Pedroza-RN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se;
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Fernando Pedroza/RN, em 08 de março de 2022.
KLEVERLAN FELIX DA ROCHA
Presidente
Código Identificador: 45870564
CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00000003/22 DISP. 003/2022
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00000003/22
DISP. 003/2022
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art. 24, II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) AMANDA COSTA REZENDE LTDA, CNPJ 07.667.922/0001-04, referente à AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COSNTRUÇÃO E ELETRICO, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS E ELETRICAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr (a). FRANCISCO RICARTE DA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
FRUTUOSO GOMES - RN, 08 de março de 2022
JOSILENE ARAÚJO DA SILVA
PRESIDENTE
Código Identificador: 35665155
CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00000003/22 DISP. 003/2022
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00000003/22
DISP. 003/2022
A Comissão de Licitação do Município de FRUTUOSO GOMES, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) JOSILENE ARAÚJO DA SILVA, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COSNTRUÇÃO E ELETRICO, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS E ELETRICAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES
Contratado.................: AMANDA COSTA REZENDE LTDA, CNPJ 07.667.922/0001-04
Fundamento Legal...: Art. 24, II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Valor.......................: R$ 8.551,65 (oito mil, quinhentos e cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos)
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) JOSILENE ARAÚJO DA SILVA, PRESIDENTE.
FRUTUOSO GOMES - RN, 08 de março de 2022
FRANCISCO RICARTE DA SILVA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 17335053
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Extrato
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO 5º TERMO DE ADITIVO
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 011/2019
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Guamaré/RN, CNPJ; 08.587.263/0001-50.
OBJETO: Contratação de empresa na locação de veículos, com motorista, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Guamaré-RN.
CONTRATADO: PIRES E DANTAS EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ; 11.452.879/0001-29.
DATA DE ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2022.
VALOR CONTRATUAL GLOBAL: R$ 478.209,20 (Quatrocentos e setenta e oito mil, duzentos e nove reais e vinte centavos), subdivido em parcelas no valor de R$ 47.820,92 (Quarenta e sete mil, oitocentos e vinte reais, noventa e dois centavos).
VIGENCIA: Concernente ao 4º Termo Aditivo, a partir de 31 de dezembro de 2021 à 31 de outubro de 2022.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
Elemento de Despesas: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Subelemento de Despesa: 33.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, da Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis.
Guamaré/RN, 10 de fevereiro de 2022.
EUDES MIRANDA DA FONSECA
Presidente da Câmara Municipal de Guamaré/RN
PIRES E DANTAS EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ: 11.452.879/0001-29
Adriana Pires Dantas dos Santos
CPF Nº 035.728.714-25
Código Identificador: 16244732
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO RATIFICAÇÃO DISPÉNSA DE LICITAÇÃO Nº 10-2022
TERMO DE RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 10/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº12/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Ielmo Marinho/RN, no uso das atribuições legais, tendo em vista que o procedimento em epígrafe, transcorreu dentro dos parâmetros da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade dos atos administrativos, tendo sido observado o procedimento legal aplicável à espécie, como consta no Parecer Jurídico acostado aos autos, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º 10/2022, junto a empresa: JOSÉ HEIMAR PINHEIRO - inscrita no CNPJ sob o nº 40.989.634/0001-33, com endereço à Rua Heráclito Vilar nº 365 – Centro de Ceará Mirim/RN - CEP: 59.570.000, objetivando Aquisição de forma parcelada de Material de Expediente, destinados a manutenção das atividades da Câmara Municipal, com proposta no valor total de R$17.265,30 (dezessete mil, duzentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos), com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Publique-se.
Ielmo Marinho/RN, em 03 de março de 2022.
Câmara Municipal de Ielmo Marinho/RN
____________________________
Juciblene Varela de Oliveira
Presidente
Código Identificador: 02735253
CÂMARA MUNICIPAL DE Ielmo Marinho
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO
EXTRATO DO CONTRATO Nº012/2022-REFERENTE A
DISPENSA LICITAÇÃO Nº10/2022
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN – CNPJ sob nº 09.394.859/0001-05
CONTRATADO: JOSE HEIMAR PINHEIRO -EPP - CNPJ sob nº 40.989.634/0001-33
OBJETO: Aquisição de forma parcelada de Material de Expediente, destinados a manutenção das Atividades da Câmara Municipal de Ielmo Marinho/RN.
VALOR TOTAL: R$ 17.265,30 (dezessete mil, duzentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos).
VIGENCIA:03.03 .2022 a 30. 12.2022
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE: 01-PODER LEGISLATIVO
PROJETO/ATIVIDADE: 01.031.0001.2001.000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal.
ELEMENTOS DESPESAS: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
BASE LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações posteriores
Ielmo Marinho/RN, em 03/03/2022
Câmara Municipal de Ielmo Marinho
Juciblene Varela de Oliveira
Contratante
Jose Heimar Pinheiro -EPP
CNPJ : 40.989.634/0001-33
Jose Heimar Pinheiro
CPF108.284.944-87
Contratado
Código Identificador: 33218740
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Extrato
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 4-2022
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
A comissão de licitação do Município de Lago Nova, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA, considerando tudo tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade n°4/2022, vem emitir a presente declaração de Inexigibilidade, amparada no art. 25, caput, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando INSCRIÇÕES DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN, PARA PARTICIPAR DO ENCONTRO NACIONAL DE LEGISLATIVOS MUNICIPAIS DE 16 A 18 DE MARÇO DE 2022 NA CIDADE DE NATAL/RN, pelo valor de R$ 1.680,00 (hum mil, seiscentos e oitenta reais).
Assim, nos termos do Art. 26, da Lei n° 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA, Presidente, da presente declaração, para que proceda se de acordo, a devida ratificação.
LAGOA NOVA, 8 de Março de 2022
JOAO PEDRO FERNANDES DE FRANCA
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 48131056
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 018/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2022
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU - CNPJ: 08.304.339/0001-93, localizada na Rua Martins Ferreira, nº 235 – Centro – Macau/RN.
CONTRATADO (A): C H COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 15.495.405/0001-15, localizada na Rua João Garcia, nº 06 – Valadão – Macau/RN.
OBJETIVO: Contratação de empresa especializada em serviços de Buffet para evento de comemoração do dia da mulher a ser realizado pela Câmara Municipal de Macau.
VALOR GLOBAL: R$ 2.298,00 (dois mil duzentos e noventa e oito reais)
VIGENCIA: 09/03/2022 a 31/03/2022
ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município:
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau
Unidade: Câmara Municipal de Macau
Função: 01 – Legislativa
SubFunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
Elemento de despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros PJ.
FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.
Macau/RN, 09 de março de 2022.
Givagno Patrese da Silva Bezerra
Presidente da Câmara.
Código Identificador: 72684706
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 003, DE 07 DE MARÇO DE 2022
Concede diária ao Vereador da Câmara Municipal de Montanhas/RN, que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Montanhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o regimento interno desta casa legislativa, bem como em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao Vereador da Câmara Municipal de Montanhas/RN, EDSON JUNIOR DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Vereador,04 ½ (Quatro e Meia) diária para custear despesas com locomoção, hospedagem e alimentação, durante seu deslocamento à cidade de JOÃO PESSOA/PB, no período de 10 a 14 de março de 2022, cuja saída está programada para o dia 10 de março de 2022, com retorno previsto para o dia 14 de março do corrente ano. A diária tem por objetivo o seu comparecimento para o 8° CURSO DE AGENTES PÚBLICOS.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
Estado do Rio Grande do Norte, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Montanhas.
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RONALDO MOREIRA DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 73041610
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Ratificação de Dispensa de Licitação
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01220222- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00015-2022
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de: EDNALDO FLORENTINO DA SILVA 92725562449 - CNPJ Nº 43.333.652/0001-50, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO DE QUADROS: GALERIA OFICIAL COM O PRESIDENTE E DEMAIS VEREADORES, CONFECÇÃO DE ADESISVOS PARA OS PRISMAS IDENTIFICATÓRIOS E CARTEIRAS DE DOCUMENTOS EM COURO DESTINADO AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS-RN - VALOR TOTAL R$: 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais), conforme detalhamento dos serviços abaixo descritos.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Sra. ROBERTA DE LIMA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.
Monte das Gameleiras - RN, 04 de Março de 2022.
ELIAS JOSE EMIDIO
Presidente da Câmara de Vereadores
Código Identificador: 25485637
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01220222 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00015-2022
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de MONTE DAS GAMELEIRAS – RN, através da presidente ROBERTA DE LIMA, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. ELIAS JOSE EMIDIO, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO DE QUADROS: GALERIA OFICIAL COM O PRESIDENTE E DEMAIS VEREADORES, CONFECÇÃO DE ADESISVOS PARA OS PRISMAS IDENTIFICATÓRIOS E CARTEIRAS DE DOCUMENTOS EM COURO DESTINADO AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS-RN.
Contratado: EDNALDO FLORENTINO DA SILVA 92725562449
CNPJ Nº 43.333.652/0001-50
Valor Total: R$: 7.500,00 – Sete Mil e Quinhentos Reais
Ordem de Serviço – 04 de Março de 2022.
Fundamento Legal: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Orçamento de 2022: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS - 01 - PODER LEGISLATIVO – 01 031 0001 2 001 – MANUTENÇÃO DAS ATV DA CÂMARA MUNICIPAL - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURIDICA.
*Este aviso ficará fixado no mural desta Casa Legislativa por no mínimo 30 (trinta) dias a partir desta data.
Monte das Gameleiras - RN, 04 de Março de 2022.
ROBERTA DE LIMA
Presidente da Comissão de Licitação
Código Identificador: 88268320
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Errata
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 014/2021.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 014/2021.
Na publicação veiculado no Diário Oficial Da FECAM, no dia 12/01/2022. EDIÇÃO 1317. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.gov.br. Referente a EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 014/2021. Onde Lê-se: ESPECIALIZADO EM FOLHA DE PAGAMENTO, SIAI-DP, GFIP, RAIS, DIRF, CONTABILIDADDE PÚBLICA E LICITAÇÕES, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO-D'ÁGUA DO BORGES/RN, PARA UM PERÍODO DE 09(NOVE) MESES, NESTE EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2022. Leia-se: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADO EM FOLHA DE PAGAMENTO, SIAI-DP, GFIP, RAIS, DIRF, CONTABILIDADDE PÚBLICA E LICITAÇÕES, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO-D'ÁGUA DO BORGES/RN, NESTE EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2022. E Onde Lê-se: EXTRATO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 014/2021 Leia-se: EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 014/2021.
Olho d`Água do Borges/RN, 17 de janeiro de 2022
JESSICA LEITE QUEIROGA SALES
Presidente da Câmara Municipal de Olho D`água do Borges/RN
Código Identificador: 42806362
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Dispensa
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 001/2022
A Câmara Municipal de Parazinho/RN, por seu agente de contratação vem informar que estará recebendo propostas de preços para contratação de empresa para Aquisição de Material de Limpeza, para Manutenção das Atividades da Câmara Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência e seus anexos, em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Parazinho/RN, até dia 11 de março de 2022 as 09h, para maiores informações acessar o site oficial da Câmara Municipal de Parazinho-RN na aba CONTRATAÇÃO DIRETA para ter acesso aos documentos referente a esta contratação, informamos ainda que os interessados devem encaminhar documentação(proposta e habilitação) para o email: camaraparazinho@hotmail.com
Parazinho/RN, 08 de março de 2022
________________________________________________
JAILMA SOARES DA CRUZ
AGENTE MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO
Código Identificador: 56630515
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Dispensa
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 002/2022
A Câmara Municipal de Parazinho/RN, por seu agente de contratação vem informar que estará recebendo propostas de preços para Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em suporte no planejamento e desenvolvimento de estratégias para monitoramento, atendimento, relacionamento digital, impulsionamento e produção de conteúdo com especificidade para o uso das redes sociais Facebook e Instagram da Câmara Municipal de Parazinho/RN, conforme especificações descritas no Termo de Referência e seus anexos, em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Parazinho/RN, até dia 11 de março de 2022 as 09h, para maiores informações acessar o site oficial da Câmara Municipal de Parazinho-RN na aba CONTRATAÇÃO DIRETA para ter acesso aos documentos referente a esta contratação, informamos ainda que os interessados devem encaminhar documentação(proposta e habilitação) para o email: camaraparazinho@hotmail.com
Parazinho/RN, 08 de março de 2022
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JAILMA SOARES DA CRUZ
AGENTE MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO
Código Identificador: 70450002
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Dispensa
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 003/2022
A Câmara Municipal de Parazinho/RN, por seu agente de contratação vem informar que estará recebendo propostas de preços para contratação de empresa para Aquisição de Material de Expediente, para Manutenção das Atividades da Câmara Municipal, conforme especificações descritas no Termo de Referência e seus anexos, em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Parazinho/RN, até dia 11 de março de 2022 as 09h, para maiores informações acessar o site oficial da Câmara Municipal de Parazinho-RN na aba CONTRATAÇÃO DIRETA para ter acesso aos documentos referente a esta contratação, informamos ainda que os interessados devem encaminhar documentação(proposta e habilitação) para o email: camaraparazinho@hotmail.com
Parazinho/RN, 08 de março de 2022
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JAILMA SOARES DA CRUZ
AGENTE MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO
Código Identificador: 77265038
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Dispensa
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 004/2022
A Câmara Municipal de Parazinho/RN, por seu agente de contratação vem informar que estará recebendo propostas de preços para Contratação de empresa para confecção de galeria contendo as fotos dos Vereadores, referente aos anos de 1973 a 2022, conforme especificações descritas no Termo de Referência e seus anexos, em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Parazinho/RN, até dia 11 de março de 2022 as 09h, para maiores informações acessar o site oficial da Câmara Municipal de Parazinho-RN na aba CONTRATAÇÃO DIRETA para ter acesso aos documentos referente a esta contratação, informamos ainda que os interessados devem encaminhar documentação(proposta e habilitação) para o email: camaraparazinho@hotmail.com
Parazinho/RN, 08 de março de 2022
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JAILMA SOARES DA CRUZ
AGENTE MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO
Código Identificador: 80284312
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA 009/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Sra. WANIELLY GIRLAYNE NASCIMENTO, portadora do CPF Nº 706.385.484-46, para ocupar o cargo de Assessor Parlamentar, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Parelhas/RN.
Art. 2º Está portaria entrará em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 1º de março de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN, 08 de março de 2022.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 38314270
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria
PORTARIA 010/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a Sra. SRª. VANESSA GILIANI DOS SANTOS, portadora do CPF Nº 103.418.104-10 do cargo de Assessor(a) Parlamentar do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Parelhas/RN..
Art. 2º Está portaria entrará em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de março de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN, 08 de março de 2022.
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 54625412
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO 03030001/22
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) CESAR B. DE LIMA NETO, referente à Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento material de Higiene & Limpeza os quais serão destinados para as atividades da Câmara Municipal de Vereadores de Pedra Preta/RN. .
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). WEDYLLA EVELYN FONSECA DA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
PEDRA PRETA - RN, 03 de Março de 2022
LUIZ ANTONIO DE SOUZA DANTAS
PRESIDENTE
Código Identificador: 40046738
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Preta
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO 20220019
CONTRATO Nº...........: 20220019
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0303001/22
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CONTRATADA(O).....: CESAR B. DE LIMA NETO
OBJETO......................: Contratação de Pessoa Jurídica para realizar o fornecimento material de Higiene & Limpeza os quais serão destinados para as atividades da Câmara Municipal de Vereadores de Pedra Preta/RN.
VALOR TOTAL................: R$ 17.471,60 (dezessete mil, quatrocentos e setenta e um reais e sessenta centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade 0101.010310001.2.001 Funcionamento da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 17.471,60
VIGÊNCIA...................: 03 de Março de 2022 a 31 de Dezembro de 2022
DATA DA ASSINATURA.........: 03 de Março de 2022
Código Identificador: 10620137
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Portaria
PUBLICAÇÃO 040 - 2022
Portaria nº 011/2022 Em, 07 de Março de 2022.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta na RESOLUÇÃO nº 001/2013, de 20/02/2013.
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR a Srª. LAVÍNIA BEATRIZ DE OLIVEIRA ALVES, para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE GABINETE do quadro de pessoal desta EGRÉGIA CASA LEGISLATIVA.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.
Presidência da Câmara Municipal
Pedro Avelino, em 07 de Março de 2022.
Brunno Érico Teodoro Ferreira
- PRESIDENTE -
Código Identificador: 02471437
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Portaria
PUBLICAÇÃO 041 - 2022
Portaria nº 012/2022 Em, 07 de Março de 2022.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta na RESOLUÇÃO nº 001/2013, de 20/02/2013.
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR O Sr. ROSEMBERGSON RONY DE ARAÚJO SILVA, para ocupar o cargo em comissão de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, do quadro de pessoal desta EGRÉGIA CASA LEGISLATIVA.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.
Presidência da Câmara de Pedro Avelino, em 07 de Março de 2022.
Brunno Érico Teodoro Ferreira
- PRESIDENTE -
Código Identificador: 86067322
CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2022
Fica Dispensada a Licitação na forma do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Pendencias/RN. CNPJ nº 08.587.396/0001-27
CONTRATADO: Maria Helena Gonçalves Melo, CNPJ nº 39.637.867/0001-98
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de lanches, destinados aos eventos institucionais da câmara municipal de Pendências/RN.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 12.700,00 (doze mil e setecentos reais)
VIGENCIA: 31/12/2022.
BASE LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93.
RATIFICAÇÃO: Em 08/03/2022: Alexandre Pereira de Araújo Montenegro, CPF Nº 072.270.914-57.
Pendências/RN, 08/03/2022.
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Alexandre Pereira de Araújo Montenegro
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 36534181
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo de Nº 002 de 2022
DECRETO n° 002/ 2022
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores De Rodolfo Fernandes/RN, no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal...
D E C R E T A:
Art. 1º - Luto oficial por 03 (três) dias, no âmbito do Poder legislativo, a partir desta data 07/03/2022, pelo falecimento do ex-senador e ex-governador do Rio Grande do Norte Geraldo Melo.
Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º- Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE
Rodolfo Fernandes/RN, em 07 de março de 2022.
Minervânio Menezes Oliveira
Presidente
Código Identificador: 80310850
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Inexigibilidade
EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2022
EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2022
Dadas ás informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a inexigibilidade de licitação.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Santana do Matos/RN
CONTRATADA: LOGUS ASSESSORIA E CONSULTORIA PUBLICA LTDA
CNPJ: 02.457.379/0001-99
OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de 01 (uma) inscrição no Curso Presencial sobre ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO ANUAL DO CONTROLE INTERNO, a ser realizado nos dias 14 e 15 de março de 2022, na cidade de Natal/RN.
VALOR: R$ 800,00 oitocentos reais
BASE LEGAL: Artigo 25, inc I da Lei Federal nº 8.666/93.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.
Santana do Matos/RN, 07 de março de 2022.
Romeika Cibely Soares da Mata
presidente
Código Identificador: 43347617
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Retificação
EXTRATO DE CONTRATO N.º 027/2021
CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00.
CONTRATADA: CARVALHO, COSTA, GUERRA & DAMASCENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS – CNPJ: 33.310.851/0001-90.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços jurídicos, para análises da Lei Orgânica vigente e consequente alterações necessárias para essa norma em relevância que possuem no âmbito do Poder Legislativo de São Miguel do Gosrtoso/RN.
VALOR GLOBAL R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais).
VIGÊNCIA: Até 31/12/2021.
BASE LEGAL: Artigo 24, II, da Lei n°. 8.666/93.
ORÇAMENTÁRIO:
01 - LEGISLATIVA
031 – AÇÃO LEGISLATIVA
0002 – ATUAÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ
FONTE: 1001 – RECURSOS ORDINÁRIOS
OBS: Orçamento para o exercício de 2021.
PELO CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00 – AZENATE DA CÂMARA CRUZ – VEREADOR/PRESIDENTE.
PELO CONTRATADO: CARVALHO, COSTA, GUERRA & DAMASCENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS – CNPJ: 33.310.851/0001-90. - NICÁCIO ANUNCIATO DE CARVALHO NETTO - OAB/RN: 13.319.
SÃO M. DO GOSTOSO/RN, 19 de Agosto de 2021.
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Código Identificador: 84804748
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Retificação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 035/2021
ORGÃO: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00.
PESSOA JURIDÍCA: CARVALHO, COSTA, GUERRA & DAMASCENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS – CNPJ: 33.310.851/0001-90.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços jurídicos, para análises da Lei Orgânica vigente e consequente alterações necessárias para essa norma em relevância que possuem no âmbito do Poder Legislativo de São Miguel do Gostoso/RN.
VALOR GLOBAL R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais).
VIGÊNCIA: Até 31/12/2021.
BASE LEGAL: Artigo 24, II, da Lei n°. 8.666/93.
ORÇAMENTÁRIO:
01 - LEGISLATIVA
031 – AÇÃO LEGISLATIVA
0002 – ATUAÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ
FONTE: 1001 – RECURSOS ORDINÁRIOS
OBS: Orçamento para o exercício de 2021.
PELO PODER LEGISLATIVO: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00– AZENATE DA CÂMARA CRUZ – VEREADOR/PRESIDENTE.
PELA PESSOA JURIDÍCA: CARVALHO, COSTA, GUERRA & DAMASCENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS – CNPJ: 33.310.851/0001-90. - NICÁCIO ANUNCIATO DE CARVALHO NETTO - OAB/RN: 13.319.
SÃO M. DO GOSTOSO/RN, 19 de Agosto de 2021.
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Código Identificador: 55582634
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Termo
TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2022-DISPENSA
A Secretaria Geral da CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, consoante autorização do(a) Sr(a). OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR, VEREADOR PRESIDENTE, vem abrir o presente processo administrativo para A contratação de empresa especializada com a mídia digital e publicidade das ações da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN, para o período de fevereiro a dezembro de 2022, com o objetivo de atender: (as transmissões das Sessões ao vivo, criação de peças publicitárias em formato digital, cartaz, fotos, vídeos e textos informacionais), e gerenciamento do instagram e facebook do Poder Legislativo Municipal, conforme solicitação da Secretaria Geral da Câmara Municipal.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra ou serviços não ultrapassa o limite previsto no diploma legal supracitado.
Art. 75 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil e vinte reais e quarenta e um centavos), no caso de outros serviços e compras. Alterado pelo Decreto Federal nº 10.922 de 31 de dezembro de 2021.
Senador Elói de Souza/RN, em 02 de fevereiro de 2022.
ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO
Secretário Geral da CMSES
Código Identificador: 66253157
CÂMARA MUNICIPAL DE Senador Elói de Souza
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2022-DISPENSA
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) JADEILSON ANTÔNIO DA SILVA MEI JS MÍDIA DIGITAL, referente à A contratação de empresa especializada com a mídia digital e publicidade das ações da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN, para o período de fevereiro a dezembro de 2022, com o objetivo de atender: (as transmissões das Sessões ao vivo, criação de peças publicitárias em formato digital, cartaz, fotos, vídeos e textos informacionais), e gerenciamento do instagram e facebook do Poder Legislativo Municipal, conforme solicitação da Secretaria Geral da Câmara Municipal. .
RATIFICO, conforme prescreve a Lei Federal nº 14.133/2021, o Despacho do Senhor Antonio Victor da Silva Neto Secretário Geral da Câmara Municipal de Senador Elói de Souza/RN, determino que se proceda a publicação do devido extrato, com a fundamentação legal Art. 72, inciso VIII, Parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.
Senador Elói de Souza/RN, em 02 de fevereiro de 2022.
OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR
VEREADOR PRESIDENTE
Código Identificador: 03358863
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
ATOS
ATO DA MESA Nº 001/2022
ATO DA MESA Nº 001/2022
Regulamenta a aplicação da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) -, no âmbito da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; RESOLVE:
Art. 1º. Este Ato regulamenta a aplicação da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - no âmbito da Câmara Municipal de Serra do Mel.
Art. 2º A Política Institucional de Proteção de Dados Pessoais, no âmbito da Câmara Municipal de Serra do Mel, obedecerá ao disposto neste Ato.
§1º. Para os fins deste Ato, adotam-se as terminologias previstas no artigo 5° da Lei n.º 13.709/2018;
§2º. As atividades de tratamento de dados pessoais pela Câmara Municipal de Serra do Mel observarão os princípios previstos no artigo 6º da Lei nº 13.709, de 2018;
Art. 3º. Este Ato não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizados por gabinetes parlamentares, lideranças partidárias, por frentes parlamentares e por quaisquer unidades cuja chefia seja exercida por parlamentares, quando relacionadas ao desempenho do mandato eletivo.
Art. 4º. Este Ato não se aplica às atividades de tratamento de dados pessoais realizadas para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos ou acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os artigos 5º e 9º deste Ato.
Art. 5º. Os direitos do titular de dados pessoais, em qualquer caso, serão ponderados com o interesse público de conservação de dados históricos, preservação da transparência da instituição e das condutas de agentes públicos, no exercício de suas atribuições, e divulgação de informações relevantes à sociedade, no exercício da democracia.
Art. 6º. A Câmara Municipal de Serra do Mel, na condição de Controladora, manterá registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, especialmente quando baseado no legítimo interesse.
Parágrafo único. O registro de que trata o caput também deverá ser realizado por qualquer empresa contratada pela Câmara Municipal de Serra do Mel que atue corno Operadora de dados pessoais.
Art. 7º A empresa contratada pela Câmara Municipal de Serra do Mel que atue como operadora de dados pessoais deverá realizar o tratamento segundo as instruções fornecidas por esta Casa Legislativa, que verificará a observância das próprias instruções e das normas sobre a matéria.
Parágrafo único. O instrumento contratual utilizado para estabelecer as relações de serviço mencionadas no caput deverá mencionar expressamente a possibilidade de a Câmara Municipal de Serra do Mel verificar a adoção das instruções e normas pela contratada.
Art. 8.º O tratamento de dados pessoais pela Câmara Municipal de Serra do Mel será realizado nas seguintes hipóteses:
- - mediante o consentimento pelo titular;
- - para o cumprimento de obrigação constitucional, legal ou regulatória;
- - para o uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em legislação específica ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres;
- - para a realização de estudos, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
- - quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados; I - para o exercício regular de direitos em processo judicial ou administrativo;
- - para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
- - para atender, quando necessário, a seus interesses legítimos ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou
XI - para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.
§ 1º. O consentimento previsto no inciso I do caput deste artigo será obtido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação da vontade do titular, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.709, de 2018.
§ 2º. O consentimento previsto no inciso I do caput deste artigo poderá ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação.
§ 3º. A comunicação ou o compartilhamento de dados pessoais com outros controladores dependerá de consentimento específico do titular, ressalvadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei nº 13.709, de 2018, e neste Ato.
§ 4º. Os agentes responsáveis pelo tratamento, pela comunicação e pelo compartilhamento dos dados pessoais devem observar os princípios gerais, as garantias dos direitos e as demais obrigações previstas na Lei nº 13.709, de 2018, e neste Ato, inclusive nos casos em que não é exigido o consentimento do titular para essas atividades.
§ 5º. O tratamento de dados pessoais cujo acesso é público deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização.
§ 6º. É dispensada a exigência do consentimento previsto no inciso I do caput deste artigo para os dados tornados manifestamente públicos pelo titular, resguardados os direitos do titular e os princípios previstos na Lei nº 13.709, de 2018, e neste Ato.
§ 7º. O tratamento posterior dos dados pessoais a que se referem os §§ 4º e 5º deste artigo poderá ser realizado para novas finalidades, desde que observados os propósitos legítimos e específicos para o novo tratamento e a preservação dos direitos do titular, assim como os fundamentos e os princípios previstos na Lei nº 13.709, de 2018, e neste Ato.
§ 8º. Consideram-se legítimos interesses da Câmara Municipal de Serra do Mel, sem prejuízo de outras hipóteses, o fortalecimento da democracia, a promoção da instituição, a aproximação com a sociedade, a preservação histórica e o exercício das atividades de legislar sobre os assuntos de interesse municipal e de fiscalizar os atos do Poder Executivo.
Art. 9º. O tratamento de dados pessoais sensíveis pela Câmara Municipal de Serra do Mel ocorrerá sem o consentimento do titular, nos casos em que for indispensável para:
- - cumprimento de obrigação constitucional, legal ou regulatória;
- - tratamento compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em legislação específica;
- - realização de estudos, garantida, sempre que possível, sua anonimização;
- - exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial e administrativo;
- - proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
- - garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos, resguardados os direitos mencionados no art. 9º da Lei nº 13.709, de 2018, e exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
§ 1º Em caso de consentimento do titular ou seu responsável legal no tratamento de dados pessoais sensíveis pela Câmara Municipal de Serra do Mel, este deverá ocorrer, de forma específica e destacada, a finalidade determinada.
§2º. Aplica-se o disposto neste artigo a qualquer tratamento que revele dados pessoais sensíveis e que possa causar dano ao titular, ressalvado o disposto em legislação específica.
§ 3º. Na aplicação do disposto nos incisos I e II do caput deste artigo, será dada publicidade à referida dispensa de consentimento.
Art. 10. O titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados pessoais, que serão disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva, preferencialmente, consideradas, entre outras, as seguintes características:
- - a finalidade específica do tratamento;
- - a forma e a duração do tratamento;
- - as informações de contato da Câmara Municipal de Serra do Mel;
- - as informações acerca do uso compartilhado e sua finalidade; V - as responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento; e
VI - os direitos do titular, com menção explícita aos previstos neste Ato.
§ 1º. A Câmara Municipal de Serra do Mel informará previamente ao titular dos dados pessoais quaisquer alterações das características previstas nos incisos I, II, IV e V do caput deste artigo, que poderá, nos casos em que o seu consentimento for exigido, revogálo.
§ 2º. A Câmara Municipal de Serra do Mel informará previamente ao titular quando o tratamento de seus dados pessoais for condição para o fornecimento de produto, de serviço, ou para o exercício de direito, bem como sobre os meios pelos quais poderá exercer os direitos do titular elencados neste Ato.
§ 3º. Para os efeitos deste Ato, poderão ser considerados como dados pessoais, para os fins deste Ato, aqueles utilizados para formação do perfil comportamental de determinada pessoa natural, se identificada.
Art. 11. O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes será realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.
§ 1º. No tratamento de dados de que trata o caput deste artigo, a Câmara Municipal de Serra do Mel manterá pública a informação sobre os tipos de dados coletados, a forma de sua utilização e os procedimentos para o exercício dos direitos a que se refere o art. 12 deste Ato.
§ 2º. A Câmara Municipal de Serra do Mel poderá coletar dados pessoais de crianças e de adolescentes sem o consentimento a que se refere o caput deste artigo quando a coleta for necessária para contatar os pais ou o responsável legal, utilizados uma única vez e sem armazenamento, ou para sua proteção.
§ 3º. Em nenhum caso será permitido o compartilhamento de dados pessoais de crianças e adolescentes sem o consentimento de que trata o caput deste artigo.
§ 4º. A Câmara Municipal de Serra do Mel realizará esforços razoáveis para verificar o consentimento a que se refere o caput deste artigo, consideradas as tecnologias disponíveis.
§ 5º. As informações sobre o tratamento de dados de crianças e adolescentes serão fornecidas de maneira simples, clara e acessível, consideradas as características físicomotoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário, com uso de recursos audiovisuais, quando adequado, de forma a proporcionar a informação necessária aos pais ou ao responsável legal e adequada ao entendimento do menor.
Art. 12. A Câmara Municipal de Serra do Mel deverá disponibilizar ao titular dos dados pessoais por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
- - a confirmação da existência de tratamento;
- - o acesso aos dados pessoais submetidos a tratamento;
- - a possibilidade de correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- - a anonimização, o bloqueio ou a eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709, de 2018, e neste Ato;
- - a eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 18 deste Ato;
- - a informação das entidades públicas e privadas com as quais realizou uso compartilhado de dados;
- - a informação sobre a possibilidade de não consentir no tratamento de seus dados pessoais e sobre as consequências da negativa;
- - a revogação do consentimento de tratamento de seus dados pessoais, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709, de 2018.
§ 1º. O titular poderá opor-se a tratamento de seus dados pessoais realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto neste Ato.
§ 2º. Em caso de impossibilidade de adoção imediata da providência de que trata o § 1º deste artigo, a Câmara Municipal de Serra do Mel enviará ao titular resposta em que poderá:
- - comunicar que não é agente de tratamento dos dados e indicar, sempre que possível, o agente; ou
- - indicar as razões de fato ou de direito que impedem a adoção imediata da providência.
§ 3º. Os direitos previstos neste artigo serão exercidos mediante requerimento expresso do titular dos dados pessoais ou de representante legalmente constituído junto à Câmara Municipal de Serra do Mel.
§ 4º. O requerimento referido no § 3º deste artigo será atendido sem custos para o titular, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado do recebimento da solicitação, por meio dos canais de comunicação disponíveis nesta Casa Legislativa.
§ 5º. O responsável deverá informar, de maneira imediata, aos agentes de tratamento com os quais tenha realizado uso compartilhado de dados a correção, a eliminação, a anonimização ou o bloqueio dos dados, para que repitam idêntico procedimento, exceto nos casos em que esta comunicação seja comprovadamente impossível ou implique esforço desproporcional.
Art. 13. A confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais serão providenciados, mediante requisição do titular:
- - em formato simplificado, imediatamente; ou
- - por meio de declaração clara e completa que indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, fornecida no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data do requerimento do titular.
§ 1º. Os dados pessoais serão armazenados em formato que favoreça o exercício do direito de acesso.
§ 2º. As informações e os dados poderão ser fornecidos, a critério do titular:
I - por meio eletrônico, seguro e idôneo para esse fim; ou II - sob forma impressa.
§ 3º. Quando o tratamento tiver origem no consentimento do titular ou em contrato, o titular poderá solicitar cópia eletrônica integral de seus dados pessoais, nos termos definidos em regulamentação editada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), criada pelo art. 55-A da Lei nº 13.709, de 2018, em formato que permita a sua utilização subsequente, inclusive em outras operações de tratamento.
Art. 14. O titular tem o direito de solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de seus dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.
Parágrafo único. A Câmara Municipal de Serra do Mel fornecerá, sempre que solicitadas, informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão automatizada.
Art. 15. Os dados pessoais referentes ao exercício regular de direitos pelo titular não serão utilizados em seu prejuízo.
Art. 16. A Câmara Municipal de Serra do Mel, sem prejuízo de outras hipóteses previstas na legislação específica, poderá transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados:
- - em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado, observado o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à nformação);
- - nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições deste Ato e da Lei nº 13.709, de 2018;
- - quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres comunicados à ANPD; ou
- - na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades.
Art. 17. O compartilhamento de dados pessoais com outras instituições públicas observará o disposto na Lei nº 13.709, de 2018.
Art. 18. O término do tratamento de dados pessoais ocorrerá nas seguintes hipóteses:
- - verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada;
- - fim do período de tratamento; ou
- - comunicação do titular, inclusive no exercício de seu direito de revogação do consentimento conforme disposto neste Ato, resguardado o interesse público.
Art. 19. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:
- - cumprimento de obrigação constitucional, legal ou regulatória;
- - estudo, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
- - transferência a terceiros, desde que respeitados os requisitos de tratamento dispostos neste Ato; ou
- - uso exclusivo do Senado Federal, vedado seu acesso por terceiros, e desde que anonimizados.
Art. 20. A Câmara Municipal de Serra do Mel, na condição de controlador, manterá registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, especialmente quando baseado no legítimo interesse.
§ 1º. O registro de que trata o caput deste artigo será realizado por qualquer empresa contratada que atue como operador de dados pessoais, nos termos deste Ato.
§ 2º. A Câmara Municipal de Serra de Mel, por determinação da ANPD, elaborará relatório de impacto à proteção de dados pessoais, inclusive de dados sensíveis, referente a suas operações de tratamento de dados.
§ 3º. O relatório de impacto de que trata o § 2º deste artigo deverá conter, no mínimo, a descrição dos tipos de dados coletados, a metodologia utilizada para a coleta e para a garantia da segurança das informações e a análise com relação a medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco adotados.
Art. 21. Os Vereadores são invioláveis por quaisquer atividades de tratamento de dados pessoais executadas no âmbito dos gabinetes, relacionadas ao exercício do mandato parlamentar e ao sigilo da fonte, nos termos do art. 53, caput e § 6º, da Constituição Federal.
Art. 22. Empresa contratada que atue como operador de dados pessoais, nos termos deste Ato, deverá realizar o tratamento segundo as instruções fornecidas pela Câmara Municipal de Serra do Mel, que verificará a observância das próprias instruções e das normas sobre a matéria.
Parágrafo único. O instrumento contratual utilizado para estabelecer as relações de serviço mencionadas no caput deste artigo preverá, de maneira expressa, a possibilidade de a Câmara Municipal verificar a adoção das instruções e normas pela contratada.
Art. 23. Tendo em vista a necessidade e a transparência, a Câmara Municipal de Serra do Mel adotará os padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, livre acesso aos dados e segurança, assim como sobre o tempo de guarda dos registros, previstos pela ANPD.
Art. 24. O presidente designará, no âmbito da Câmara Municipal de Serra do Mel, os encarregados pelo tratamento de dados pessoais.
§ 1º. Os encarregados atuarão como canal de comunicação entre a Câmara Municipal de Serra do Mel, os gabinetes parlamentares, as lideranças partidárias, as frentes parlamentares, as unidades cuja chefia seja exercida por parlamentares, os titulares dos dados pessoais e a ANPD, nos termos do disposto no inciso VIII do art. 5º da Lei nº 13.709, de 2018.
§ 2º. Os encarregados terão acesso direto aos dados pessoais controlados pela Câmara Municipal de Serra do Mel, que centralizará essas informações mediante plataforma que mais se adeque as condições desta Casa Legislativa.
§ 3º. A identidade e as informações de contato dos encarregados serão publicadas no portal da Câmara Municipal de Serra de Mel na internet.
Art. 25. Compete aos encarregados pelo tratamento de dados pessoais:
- - receberem reclamações e comunicação dos titulares dos dados, prestarem esclarecimentos e adotarem providências;
- - receberem comunicações da ANPD e adotarem providências;
- - orientarem os servidores e demais colaboradores da Câmara Municipal de Serra do Mel a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais; e
- - executarem as demais atribuições determinadas pela Câmara Municipal de Serra do Mel ou estabelecidas em normas complementares.
Art. 26. A Câmara Municipal de Serra do Mel e aqueles que, sob sua determinação, atuarem na condição de operadores de tratamento de dados pessoais, adotarão medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Parágrafo único. As medidas de que trata o caput deste artigo deverão ser observadas desde a fase de concepção até a conclusão de sua execução.
Art. 27. A Câmara Municipal de Serra do Mel comunicará à ANPD e ao titular dos dados a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante.
Parágrafo único. A comunicação será feita em prazo razoável, conforme definido em regulamentação específica, e deverá mencionar, no mínimo:
- - a descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
- - as informações sobre os titulares envolvidos;
- - a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial;
- - os riscos relacionados ao incidente;
- - os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e
- - as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
Art. 28. Os sistemas utilizados para o tratamento de dados pessoais devem ser estruturados de forma a atender aos requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos neste Ato, na Lei nº 13.709, de 2018, e demais normas pertinentes.
Art. 29. A Câmara Municipal de Serra do Mel elaborará regras de boas práticas e de governança que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, incluindo reclamações e petições de titulares, as normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os diversos envolvidos no tratamento, as ações educativas, os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 50 da Lei n.º 13.709, de 2018.
Art. 30. As solicitações do titular sobre o tratamento de seus dados pessoais não se confundem com os requerimentos de informações realizados no âmbito da Lei nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação).
Art. 31. Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Serra do Mel:
- – criar Comissão nterna de Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados, designando servidores para atuarem como representantes desta;
- - designar os encarregados pelo tratamento de dados pessoais, bem como estabelecer normas complementares sobre suas atribuições;
- - expedir normas regulamentares necessárias ao cumprimento deste Ato;
- - assegurar o cumprimento das normas relativas à proteção dos dados pessoais, de forma adequada aos objetivos da Lei nº 13.709, de 2018, e deste Ato, observadas as regras que regem o processo legislativo e as atividades administrativas da Casa;
- - recomendar aos seus servidores as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na Lei nº 13.709, de 2018, e neste Ato;
- - orientar os demais setores da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Serra do Mel no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei nº 13.709, de 2018, e neste Ato;
- – contratar pessoa física ou jurídica para atuar como controladoria conjunta, por meio de acordo que estabeleça as respectivas responsabilidades quanto ao cumprimento da LGPD.
- - monitorar a implementação das ações e a aplicação da Lei nº 13.709, de 2018, e deste Ato.
Art. 32. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
_____________________________________________________________
THIAGO FREITAS DE CARVALHO
Presidente
_____________________________________________________________
ANTÔNIA NETA MENDONÇA DE MELO
Vice-presidente
_____________________________________________________________
FRANCISCA LEITE DE SENA VERAS
Primeira Secretária
_____________________________________________________________
JEU FERREIRA COSTA
Segundo Secretário
Código Identificador: 40714240
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria
PORTARIA Nº 067-2022-GP/CMSM
PORTARIA Nº 067-2022-GP/CMSM
INSTITUI A COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD NO AMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.14, inciso VII, da Lei Orgânica deste Município.
CONSIDERANDO que as ações a serem desenvolvidas pela Câmara Municipal de Serra do Mel são estruturadas em programas, atividades, projetos metas e ações, inseridos no Plano de Ação, de forma a contribuir para o alcance dos Objetivos Estratégicos;
CONSIDERANDO a necessidade da implantação da Lei nº 13/709, de 14 de gosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD no âmbito da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN.
RESOLVE:
Artigo 1º. Criar a COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN com a seguinte composição:
COMISSÃO DE IMPLEMENTAÇÃO A PROTEÇÃO DE DADOS
Antônio Luiz Magalhães Holanda - Coordenador
José Fábio Pereira dos Santos Morais - Membro
Maria Nicoly Azevedo de Andrade – Membro
Artigo 2º. A COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN terá como finalidade:
- Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e propor políticas, estratégicas e metas para a conformidade da Câmara Municipal de Serra do Mel/RN com as disposições da Lei nº 13.709, de 13 de agosto de 2018;
- Formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais propôs sua regulamentação;
- Supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovadas para viabilizar a implantação e continuidade das diretrizes previstas na Lei nº 13.709/2018;
- Prestar orientações aos servidores da instituição a respeito da prática a serem tomadas em relação a proteção de dados pessoais;
- Promover o intercambio de orientações sobre proteção de dados pessoais com outros órgãos;
- Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar providencias;
- Receber reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestando os esclarecimentos devidos;
- O relacionamento da Comissão de Proteção de Dados com os titulares de dados pessoais poderá se dar por intermédio de formulário disponível no site da Câmara Municipal (https://www.camaradeserradomel.com.br/), assim como pessoalmente no âmbito da Casa Legislativa;
Artigo 3º. No desempenho de suas atribuições institucionais a COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DA EI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD DA CÂMARA MUNICIPAL deverá observar as diretrizes da Política de Segurança da Informação da Câmara Municipal, as diretrizes do Portal da Transparência em atendimento à Lei de Acesso a Informação.
Artigo 4º. A Comissão ora constituída deverá reporta-se ao Presidente desta Casa Legislativa.
Serra do Mel, 08 de março de 2022.
THIAGO FREITAS DE CARVALHO
Presidente
CPF/MF nº 016.760.074-58
Código Identificador: 26486686
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra do Mel
Portaria
PORTARIA Nº 068-2022-GP/CMSM
PORTARIA Nº 068-2022-GP/CMSM
DESIGNA ENCARREGADO DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (DATA PROTECTION OFFICER) NO AMBITO DO CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.14, inciso VII, da Lei Orgânica deste Município.
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), e a necessidade de se estabelecer um canal de comunicação entre a Câmara Municipal de Serra do Mel e as demais partes envolvidas no processo de tratamento de dados pessoais;
CONSIDERANDO a Portaria nº 067/2022 que instituiu a Comissão de Implantação da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o Ato da Mesa que dispõe sobre a indicação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer) no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal, direta e indireta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO que o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer) é peça fundamental nas instituições no que tange ao tratamento de dados pessoais.
RESOLVE:
Artigo 1º. DESIGNAR a funcionária Paula Viviane Cabral Carlos, matrícula nº 00120, para o exercício das atividades de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer) no âmbito da Câmara Municipal, considerando as disposições do inciso VIII, artigo 5º, e do artigo 41 ambos da Lei Federal º 13.709/2018.
Artigo 2º. As atividades do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer) consitem em:
- Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
- Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providencias;
- Orientar os funcionários, comissionados e efetivos, e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
- Executar as demais atribuições determinadas pelo controlar ou estabelecidas em nomas complementares.
Artigo 3º. O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer) desempenhará suas atividades sem prejuízo das atribuições pertinentes aos seus cargo e função.
Artigo 4º. O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer) deverá reporta-se ao Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 5º. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 30 de abril de 2021, revogados as disposições em contrário.
Serra do Mel, 08 de março de 2022.
THIAGO FREITAS DE CARVALHO
Presidente
CPF/MF nº 016.760.074-58
Código Identificador: 00024374
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº 013/2022
Nos termos dos elementos constantes do respectivo processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica referente a Dispensa de Licitação nº 013/2022, que objetiva para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE ARTIGOS PERSONALIZADOS E QUADROS PARA GALERIA DE FOTOS DOS VEREADORES DA ATUAL GESTÃO DO PODER LEGISLATIVO DE TIBAU/RN; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a Empresa FRANCISCO FABIO DA SILVA BARBOSA-ME - R$ 5.980,00.
Tibau-RN, 25 de fevereiro de 2022
Adeilton Teixeira de Oliveira - Presidente
Código Identificador: 76325416
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO nº 0010/2022-CPL
* MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 013/2022
* FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93
* CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU-RN
* CONTRATADO: FRANCISCO FÁBIO DA SILVA BARBOSA-ME
* OBJETO .........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE ARTIGOS PERSONALIZADOS E QUADROS PARA GALERIA DE FOTOS DOS VEREADORES DA ATUAL GESTÃO DO PODER LEGISLATIVO DE TIBAU/RN.
* VALOR GLOBAL...................: R$ 5.980,00 (Cinco mil novecentos e oitenta reais)
* VIGÊNCIA............................: 28/02/2022 a 30/03/2022
* DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ...: 01.031.001.2001 - 4.4.90.5.2 – Equipamentos e Material Permanente
* RECURSOS FINANCEIROS......: Próprios do Poder Legislativo (DUODÉCIMO)
* PUBLICAÇÃO ....................: Quadro de Avisos da Câmara Municipal e FECAM
Código Identificador: 15565053
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria
PORTARIA Nº 004, DE 08 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ½(meia) diária, no valor unitário de R$ 200,00 (Duzentos Reais), totalizando R$ 100,00 (Cem Reais) ao Sr. MATHEUS HENRIQUE DA SILVA, portador do CPF nº 117.806.244-92, ocupante do Cargo de Aux. de Plenário, função Comissionada, para fazer face às despesas com locomoção e estadia na cidade de Natal/RN, conforme a seguir:
Local de destino: ITEP Natal-RN.
Período do Afastamento: 09 de março de 2022.
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro
de 2013.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Upanema/RN, 08 de Março de 2022.
_______________________________________________
IBAMAR COSTA E SILVA
Presidente
CPF: 031.955.054-01
Código Identificador: 80800178
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria
PORTARIA Nº 005, DE 08 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ½(meia) diária, no valor unitário de R$ 200,00 (Duzentos Reais), totalizando R$ 100,00 (Cem Reais) ao Sra CAMILA MARIANA DA COSTA SANTIAGO TAVARES, portador do CPF nº 098.827.864-21, ocupante do Cargo de Assessor Parlamentar, função Comissionada, para fazer face às despesas com locomoção e estadia na cidade de Natal/RN, conforme a seguir:
Local de destino: ITEP Natal-RN.
Período do Afastamento: 09 de março de 2022.
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro
de 2013.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Upanema/RN, 08 de Março de 2022.
_______________________________________________
IBAMAR COSTA E SILVA
Presidente
CPF: 031.955.054-01
Código Identificador: 83568255
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria
PORTARIA Nº 006, DE 08 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER 1/2(meia) diárias, no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos Reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos Reais) ao Sr. IBAMAR COSTA E SILVA, portador do CPF nº 031955054-01, ocupante do Cargo Eletivo de Vereador Presidente, para fazer face às despesas com locomoção na cidade de Natal-RN, conforme a seguir:
Local de destino: DNIT-Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e DNOCS-Departamento Nacional de Obras Contra as Secas em Natal-RN
Período do Afastamento: 09 de Março de 2022.
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de Janeiro
de 2013.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Upanema/RN, 08 de março de 2022.
CHARLES DENIS GAMA
Secretário
Código Identificador: 22053354
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Portaria
PORTARIA Nº 007, DE 08 DE MARÇO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ½(meia) diária, no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos Reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos Reais) ao Sr. MARINALDO BEZERRA ALBUQUERQUE, portador do CPF nº 010.732.244-73, ocupante do Cargo Eletivo de Vereador, para fazer face às despesas com locomoção e estadia na cidade de Natal/RN, conforme a seguir:
Local de destino: DNIT-Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e DNOCS-Departamento Nacional de Obras Contra as Secas em Natal-RN
Período do Afastamento: 09 de Março de 2022.
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de Janeiro
de 2013.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Upanema/RN, 08 de março de 2021.
_______________________________________________
IBAMAR COSTA E SILVA
Presidente
CPF: 031.955.054-01
Código Identificador: 88446520
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Portaria
Portaria 02/2022
Portaria 02/2022
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN, no uso de suas atribuições, e de conformidade com o artigo 34º do Regimento Interno, bem como, artigo 34º da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
Art.. 1º - Designar o presidente, vice-presidente e membro da comissão temporária de estudos para atualização e modernização da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Várzea/RN, na forma abaixo:
1. Comissão Temporária de Estudos para Atualização e Modernização da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Várzea/RN
1. – Presidente: Ângela Mayara Ferreira do Rêgo
2. – Vice-presidente: José Arimatéia de Alexandria
3. – Membro: Sebastião Belo da Silva Irmão
4. – Membro: Eberval Florêncio de Araújo
Art.. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se.
Várzea/RN 07 de março de 2022.
Telma Régia Alves do Rêgo Meireles
Presidente da Câmara
Código Identificador: 68375736
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Contrato
assignmentCONTRATO 001-2022-DISPENSA DE LICITAÇÃO 5-2022.pdf
Código Identificador: 20413837
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Termo Aditivo Contratual
assignmentTERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº003-2021- PROCESSO D 5-2022.pdf
Código Identificador: 81826160
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Extrato
assignmentEXTRATO DO CONTRATO - ASSINADO.pdf
Código Identificador: 64402248
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria
assignmentPORTARIA DE FÉRIAS - JOÃO MARIA .pdf
Código Identificador: 53652236
CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Extrato
assignmentEXTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO.pdf
Código Identificador: 84762125
CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentRATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00001_2022.pdf
Código Identificador: 00457666
CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Extrato
assignmentEXTRATO DE CONTRATO.pdf
Código Identificador: 36678855
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
ATA
assignmentEMENDA À LEI ORGÂNICA.pdf
Código Identificador: 37475260
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Decreto Legislativo
assignmentDEFCRETO LEGISLATIVO 002-2022.pdf
Código Identificador: 16307166
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria
Código Identificador: 00502300
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria
Código Identificador: 23775608
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria
Código Identificador: 73120736
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Portaria
Código Identificador: 06126716
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Ordem Cronologia
assignmentOrdem Cronologica CMFG JAN 2022.pdf
Código Identificador: 36545114
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
ATA
assignmentATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº001-2022- P E 1-2022.pdf
Código Identificador: 31161464
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
ATOS
assignmentATO DA MESA 002 2022.pdf
Código Identificador: 63118106
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Licitação
assignmentTERMO DE ADJUDICAÇÃO I 4-2022.pdf
Código Identificador: 45756626
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Homologação
assignmentTERMO DE HOMOLOGAÇÃO I 4-2022.pdf
Código Identificador: 50351043
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Ordem Cronologia
assignmentORDEM CRONOLOGICA DE PAGAMENTOS CREDORES ACIMA 170000.pdf
Código Identificador: 86700712
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Ordem Cronologia
assignmentORDEM CRONOLOGICA FEVEREIRO PEQUENOS CREDORES ATE 17000.pdf
Código Identificador: 45165257
CÂMARA MUNICIPAL DE Natal
Balancete
Código Identificador: 60704861
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa
assignmentDispensa nº 11 - T. de Adjudicação.pdf
Código Identificador: 25864382
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Dispensa
assignmentDispensa nº 11 - T. de Homologação.pdf
Código Identificador: 27803083
CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO SUPLEMENTACAO 001_2022.pdf
Código Identificador: 32846658