EDIÇÃO 1401 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 16 de maio de 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Extrato
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO 011205/2022
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN.
CONTRATADA: NAAMA LARISSA VIEIRA SOARES 01744865450. CNPJ nº 23.240.544/0001-26
OBJETO: Serviço na confecção e restaurações de galerias fotográficas das legislaturas atual e antigas da Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN.
BASE LEGAL: Art. 75 inciso II da Lei nº 14.133/21 e suas alterações, com as justificativas apenas ao processo.
VALOR GLOBAL: R$ 16.320,00.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12/05/2022 a 30/12/2022.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIO: Duodécimo.
NATUREZA: “3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros (PJ)”.
Bento Fernandes/RN, em 12 de maio de 2022.
Assinatura: Paulo Cesar Macedo da Fonseca/Presidente da Câmara Municipal.
Código Identificador: 48615488
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Aviso
PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO Nº 01/2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORA/RN, através de seu Pregoeiro Instituído pela Portaria nº 002, de 03 de janeiro de 2022, torna público aos interessados que fará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO Nº 01/2022 do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a Futura e Eventual Aquisição parcelada de Combustível do tipo Gasolina Comum, destinada ao abastecimento do veículo pertencente a Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, conforme especificações constantes no Edital e em seu Anexo I – Termo de Referência. A presente licitação será regida pela Lei nº 10.520/02, e nos casos omissos pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
O EDITAL PODERÁ SER RETIRADO ATRÁVES DO e-mail: camaracerrocora@gmail.com
DATA DA SESSÃO: 27/05/2022
HORÁRIO: 09:00 horas (Horário Local)
LOCAL: Sala de reuniões da Equipe de Pregão, Praça Tomaz Pereira, 11, Centro – Cerro Corá/RN.
Cerro Corá/RN, 13 Maio de 2022.
Flaviano Elis de Matos
Pregoeiro - CMCC
Código Identificador: 40713676
CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/2022 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 003/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA
Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358
CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, CNPJ: 10.7272.485/0001-73.
CONTRATADO (A): FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RN - FECAM
OBJETO: ADITIVO DE VALOR PARA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN E A FECAM-RN
VALOR GLOBAL (R$): R$ 4.455,00 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais).
VIGÊNCIA: 01/04/2022 À 31/12/2022
DOTAÇÃO ORÇARMENTÁRIA: 01.001.01.031.0001.2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara; Elemento de despesa: 33.90.39 – Outras Serviços Pessoas Jurídicas (PJ); Fonte: 001000001 – Recursos Ordinários.
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 25, INCISO II DA LEI FEDERAL 8.666/93
Cruzeta/RN, em 13 de maio de 2022
Itan Lobo de Medeiros,
Presidente.
Código Identificador: 42102760
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Decreto Legislativo
Decreto Legislativo Nº 001/2022
Dispõe sobre a Aprovação das Contas do Executivo Municipal, referente ao exercício financeiro de 2014, do Município de Doutor Severiano (RN), processo nº 006119//2015-TC.
A Presidente da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que O Plenário aprovou e ela promulga o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º. Ficam aprovadas as Contas do Poder Executivo Municipal de Doutor Severiano/RN, referente ao exercício financeiro de 2014, prestada pelo ex-gestor, Carlos Alberto Jácome de Aquino, não acolhendo os termos do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, Processo nº. 006119/2015-TC, estando anexo o relatório da Comissão Especial para análise de contas exercício financeiro de 2014, contendo os motivos da discordância.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Doutor Severiano (RN), em 13 de Maio de 2022.
Maria Alvaneide Bessa de Oliveira
Presidente
A Presidente da Câmara Municipal de Doutor Severiano, observando o Regimento Interno desta Casa, artigo 26 inciso XVI, nesta data, 13 de maio de 2022, suprimida as formalidades legais, SANCIONO o presente Decreto Legislativo, para que surta seus legais efeitos.
Maria Alvaneide Bessa de Oliveira
Presidente da Câmara
Código Identificador: 46886340
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Parecer
Parecer Nº 01/2022
RELATÓRIO
Reuniu-se no dia 06 de Maio do corrente ano a Comissão Especial de Análise de contas, exercício financeiro de 2014 – 006119/2015 - TCE, a fim de apreciar o Processo nº 006119/2015 - TCE, oriundo do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – TCE, e o seu PARECER PRÉVIO, que é desfavorável à aprovação das contas.
A Comissão foi assessorada pela equipe jurídica da Câmara de Vereadores de Dr. Severiano, que fez esclarecimentos dos itens citados no Parecer do Tribunal, como segue:
1. Não remessa, ao TCE/RN, de alguns documentos e informações exigidos pelos arts. 10 e 11 da Resolução nº 04/2013-TCE (subitem “e” do item do relatório inicial de auditoria);
2. A Lei Orçamentária Anual contém dispositivo estranho à fixação da despesa e à estimativa da receita;
3. Não envio dos decretos utilizados para abertura de créditos adicionais;
4. Os dados informados na PCA, relativos à receita e à despesa executadas, não estão compatíveis com os informados ao SIAI;
5. Demonstrações contábeis apresentadas em desconformidade com o estabelecido no MCASP;
7. Não inscrição/arrecadação de dívida ativa.
8. Demonstrações contábeis não segregam os restos a pagar em processados e não processados;
9. Considerou-se, para fins desta auditoria, que o RREO do 1º bimestre não foi publicado na imprensa oficial do Município.
PARECER DO RELATOR:
De início, convém esclarecer que consta nos autos do processo, de fls. 03 a 272, todas as informações atinentes as receitas e despesas do Município para o exercício de 2014, conforme determinava a Resolução 004/2013-TCE, posteriormente revogada pela Resolução nº 11/2016-TCE e nos moldes do SISTEMA INTEGRADO DE AUDITORIA INFORMATIZADA – SIAI.
Diante disso, não assiste razão a Relatora do TCE atestar que as informações prestadas pelo Município foram incompletas ou insuficientes para aferir a legalidade das contas do gestor. Tanto é verdade que o Corpo Técnico da Diretoria do próprio TCE, composto por Carlos Alberto dos Santos Pereira Inspetor de Controle Externo – Mat.: 10.091-9, Sérgio Jonas da Silva Inspetor de Controle Externo – Mat.: 9.964-3 e Glace Silva Augusta Pimentel, Assistente de Inspeção – Mat.: 14.479-7, nas fls. 297 dos Autos, emitiu Parecer Prévio Favorável à Aprovação das Contas com Ressalvas.
Ora, se a equipe técnica do órgão julgador, que fez a análise contábil e financeira das contas da gestão, entende pela sua legalidade, não nos parece coerente a relatora julgar em sentido contrário.
Ademais disso, a única situação narrada pela Relatora do TCE que poderia ensejar a desaprovação das contas do Gestor CARLOS ALBERTO JÁCOME DE AQUINO, no exercício financeiro de 2014, seria a abertura de créditos adicionais sem previa autorização legislativa e decreto executivo. as demais situações elencadas nos itens 1, 3, 5, 7, 8 e 9, são vícios formais sanáveis com a mera apresentação dos documentos faltantes.
Para tanto alega a Relatora que o Gestor abriu créditos adicionais, em dissonância com os dispositivos constitucionais, previstos no art. 165, § 8º, que a lei orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contração de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
No entanto, é preciso olvidar que a autorização da abertura de créditos especiais, no percentual de 30% da receita, bem assim a transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, consta no art. 7º, II, da LOA (Lei Orçamentária Anual), de nº 427/2013 por expressa determinação da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária), de nº 423/2013, que, categoricamente, em seu art. 30, § 1º, atesta que os limites de créditos adicionais será estipulado na LOA, senão veja:
Resta a conclusão: Se foi o próprio Legislativo que autorizou ao Gestor municipal realizar a abertura de créditos especiais, via aprovação da LDO e a LOA, não há razão para a desaprovação das contas pautada em uma eventual ilegalidade no uso do instituto previamente permitido por este poder.
Não custa esclarecer que a abertura de créditos suplementares foi aquém do limite estabelecido em lei; já que a LOA autorizava a abertura de até R$ 6.543.447,60 e só foram abertos créditos no limite de R$ 4.454.127,86. Qual a irregularidade que existiu? Nenhuma.
Ante ao exposto acima e entendendo que foram questões técnicas, encaminho o Voto favorável à aprovação, e apresento em nome da Comissão Especial de Análise de contas, exercício financeiro de 2014 – 006119/2015 - TCE, Decreto Legislativo pela APROVAÇÃO DAS CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014 – Processo nº 006119/2015 - TCE, oriundo do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – TCE, gestor CARLOS ALBERTO JÁCOME DE AQUINO.
Os membros da Comissão Especial de Análise de contas APROVAÇÃO DAS CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014 – Processo nº 006119/2015 - TCE, acompanham o voto do Relator pela APROVAÇÃO DAS CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014 – Processo nº 006119/2015 - TCE, gestor CARLOS ALBERTO JÁCOME DE AQUINO.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN, em 06 de Maio de 2022.
Francisco Assis de Oliveira
Presidente
Flavianildo Henrique Fernandes
Relator
Lucineide Bessa Nogueira
Membro
Código Identificador: 10546086
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA N° 020/2022
PORTARIA DE DIÁRIA N° 020/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Florânia – CMF, Vereador Jonas Moreira da Silva, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense, RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a servidora efetiva ÉRIKA MARIA AZEVEDO DANTAS DE MACÊDO – Diretora de Plenário, a realizar viagem à cidade de Currais Novos/RN, no dia 14 de maio de 2022, a fim de deixar diversos toners para remanufatura na MICROFÁCIL INFORMÁTICA LTDA, (CNPJ: 08.010.923/0001-36), toners estes que serão utilizados na manutenção dos serviços administrativos e legislativos da Câmara Municipal de Florânia, durante o exercício de 2022.
Art. 2º – Pelo deslocamento será concedido o pagamento no valor de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), correspondente a 01 (uma) DIÁRIA PARCIAL, conforme o que estabelece a Lei Municipal nº 848/2017 e a Lei Municipal nº 937/2022, valor este que servirá para custear despesas com alimentação e transporte.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se,
Cumpra-se:
Câmara Municipal de Florânia/RN, 13 de maio de 2022.
Jonas Moreira da Silva
Presidente
Código Identificador: 16604880
CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Portaria
PORTARIA N º 07 DE 13 DE MAIO DE 2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI/RN, no uso das atribuições, e especificamente de acordo com a Lei complementar nº 01/2012, publica a seguinte portaria,
RESOLVE
Art. 1º - Nomear o Sr. ANDREELLE COSTA DE SOUZA, brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) nº 091.502.644-94, portador do RG Nº 2.371.998 SSP/RN, no cargo de provimento efetivo na função de Contador deste Poder Legislativo.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando, as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Japi/RN, em 13 de maio de 2022.
________________________________________
Josenildo Ferreira de Lima
Presidente da Câmara Municipal de Japi/RN
Código Identificador: 86356574
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
PORTARIA 044, DE 13 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre exoneração a pedido de funcionária efetiva e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, biênio 2021/2022, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO a solicitação da funcionária;
R E S O L V E:
Art. 1º EXONERAR a pedido a servidora efetiva ANA RAYSSA ALVES DE MEDEIROS, matrícula 043, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Ronaltty Neri dos Santos
Presidente
Código Identificador: 01656211
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
PORTARIA 045, DE 13 DE MAIO DE 2022
Estabelece a retomada atividades presenciais e o fim do sistema home office e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, biênio 2021/2022, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO a crise sanitária internacional instalada a partir pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 11 de março de 2020 em razão do alastramento do vírus SARS-CoV2, causador de Covid-19, o que resultou no reconhecimento de estado de calamidade pública;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para possibilitar a desmobilização da quarentena instalada para enfrentamento do vírus SARS-CoV-2, causador de Covid-19, o que deverá incluir o retorno de atividades presenciais a partir de protocolo de recomendações visando propiciar mais segurança às equipes de trabalho e aos usuários dos serviços da instituição, garantindo prevenção e controle da circulação do vírus;
CONSIDERANDO ainda que a covid-19 está se transformando em uma endemia o que diminui a velocidade de disseminação de uma doença e à sua abrangência geográfica, notadamente com índices quase negativos nos boletins informados oficial e ultimamente pela Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO finalmente a necessidade de normatizar e disciplinar o retorno dos servidores residuais que ainda estavam em trabalho remoto ou regime híbrido de serviço.
R E S O L V E:
Art. 1º ENCERRAR o trabalho em sistema de Home Office, determinando o imediato retorno as atividades e atendimentos presenciais no Prédio Sede e/ou em todos os anexos da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Restam abonados os pontos eletrônicos não efetuados por força do trabalho remoto, devendo ser incluída informação manual na relação de pontos do(s) funcionário(s) respectivo(s) em relação ao trabalho desempenhado em home office.
Art. 2º Havendo necessidade, o Legislativo Municipal poderá retornar, total ou parcialmente, ao regime de atendimento exclusivamente remoto ou hibrido em todos os órgãos de atuação, caso sobrevenha o recrudescimento da crise sanitária, nova onda de infecção generalizada de covid-19 ou recomendação das autoridades sanitárias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Ronaltty Neri dos Santos
Presidente
Código Identificador: 32008157
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
PORTARIA 046, DE 13 DE MAIO DE 2022
Disciplina horário diferenciado para cumprimento da Jornada de Trabalho e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, biênio 2021/2022, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar e disciplinar a Jornada de trabalho com horário diferenciado em função da normatização do retorno dos servidores residuais que ainda estavam em trabalho remoto ou regime híbrido de serviço.
R E S O L V E:
Art. 1º DETERMINAR que o servidor BARTOLOMEU DOS ANJOS SALES cumpra sua jornada de trabalho diária e presencial no Prédio Sede da Câmara Municipal, no horário compreendido entre às 09h00 e 15h00, ou seja, 06 (seis) horas ininterruptas de jornada diária, devendo para tanto, registrar sua entrada e saída no ponto eletrônico da repartição.
Parágrafo único. A jornada diferenciada de trabalho favorecerá o desempenho do serviço, sobretudo pelo silêncio registrado no Prédio após as 13h00, horário de encerramento do expediente externo da Casa bem como do recebimento de pessoal externo nas dependências do Legislativo possibilitando eficácia e eficiência ao Setor respectivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Ronaltty Neri dos Santos
Presidente
Código Identificador: 75423104
CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Portaria
PORTARIA Nº 023/2022 - REVOGAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA Nº 023/2022 - REVOGAÇÃO DE PORTARIA
Revogação de portaria que nomeia cargo em comissão.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a portaria nº 021/2022, que nomeia para cargo em comissão, a Sra. FRANCISCA DUCIMAR DE LIMA JACOME BRITO, inscrita em Cadastro de Pessoas Físicas, sob o n°. CPF.: 588.739.964-34, para exercer, em Comissão, o Cargo de “CONTROLADORA”, desta Casa Legislativa.
2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente
José da Penha/RN, 04 de maio de 2022.
Carlos José Pinheiro Maia
Vereador Presidente
Código Identificador: 14642680
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA 021 2022
A Comissão de Licitação do Legislativo Municipal de LAGOA DE VELHOS, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 021/2022, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a prestação de Serviço de manutenção elétrica e mecânica corretiva e preventiva de ar condicionado tipo split de 9.000 e 12.000 btus com higienização e substituição de acessórios e aferição de gás r22 e 410 da Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN, pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Assim, nos termos do art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). ALDEMIR PAULINO DA SILVA, Vereador - Presidente, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.
LAGOA DE VELHOS - RN, 13 de maio de 2022
JOSÉ EDMILSON DE ARAÚJO
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 57413610
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO 021 2022
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) JOELSON RIBEIRO DE FRANÇA – JF ASSESSORIA E CONSULTORIA, CNPJ: 18.436.043/0001-80, localizada na Rua Joaquim Galvincio Filho, 131, Campo Grande, São Paulo do Potengi/RN, CEP: 59.460-000, referente à prestação de Serviço de manutenção eletrica e mecanica corretiva e preventiva de ar condicionado tipo split de 9.000 e 12.000 btus com higienização e substituição de acessórios e aferição de gás r22 e 410 da Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). JOSÉ EDMILSON DE ARAÚJO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
LAGOA DE VELHOS - RN, 13 de maio de 2022
ALDEMIR PAULINO DA SILVA
Vereador - Presidente
Código Identificador: 18457023
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 021 2022
A Comissão de Licitação do Município de LAGOA DE VELHOS, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) ALDEMIR PAULINO DA SILVA, Vereador - Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Prestação de Serviço de manutenção eletrica e mecanica corretiva e preventiva de ar condicionado tipo split de 9.000 e 12.000 btus com higienização e substituição de acessórios e aferição de gás r22 e 410 da Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN.
Contratado.................: JOELSON RIBEIRO DE FRANÇA – JF ASSESSORIA E CONSULTORIA, CNPJ: 18.436.043/0001-80, localizada na Rua Joaquim Galvincio Filho, 131, Campo Grande, São Paulo do Potengi/RN, CEP: 59.460-000.
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) ALDEMIR PAULINO DA SILVA, Vereador - Presidente.
LAGOA DE VELHOS - RN, 13 de maio de 2022
JOSÉ EDMILSON DE ARAÚJO
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 31421330
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO 021 2022
CONTRATO Nº...........: 20220018
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2022
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS
CONTRATADA(O).....: JOELSON RIBEIRO DE FRANÇA – JF ASSESSORIA E CONSULTORIA, CNPJ: 18.436.043/0001-80, localizada na Rua Joaquim Galvincio Filho, 131, Campo Grande, São Paulo do Potengi/RN, CEP: 59.460-000
OBJETO......................: prestação de Serviço de manutenção eletrica e mecanica corretiva e preventiva de ar condicionado tipo split de 9.000 e 12.000 btus com higienização e substituição de acessórios e aferição de gás r22 e 410 da Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN.
VALOR TOTAL................: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade 01 031 0001 2001 Manutenção das Ações do Legislativo, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.05, no valor de R$ 2.000,00
VIGÊNCIA...................: 13 de maio de 2022 a 13 de junho de 2022
DATA DA ASSINATURA.........: 13 de maio de 2022
Código Identificador: 32151141
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Eleição para o 2º Biênio – 2023/2024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Eleição para o 2º Biênio – 2023/2024
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Olho d`Água do Borges – Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 22, II, da Lei Orgânica Municipal e o Art. 15, do Regimento Interno da Câmara Municipal, vem pelo presente fazer ciência a todos os Vereadores componentes do Parlamento Municipal que a eleição da Mesa Diretora para o Biênio: 2023/2024, para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, será realizada no dia 18 de maio de 2022, às 18:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal, durante a sessão ordinária.
Informamos aos senhores Vereadores e às senhoras Vereadoras que desejarem se candidatar aos cargos da Mesa, que nos termos regimentais, o prazo para registro de candidatura será até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão Ordinária a realizar-se na mesma data – 18/05/2022.
Olho d`Água do Borges/RN, 12 de maio de 2022.
......................................................................
JÉSSICA LEITE QUEIROGA SALES
Presidente
.......................................................................
MARIA FRANCISCA DE BARROS
1ª Secretária
.......................................................................
PEDRO DE PAIVA CHAVES
2º Secretário
Código Identificador: 74876813
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO CONTRATAÇÃO DIRETA
GABINETE DO PRESIDENTE
DISPENSA
TERMO DE RATIFICAÇÃO
CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO. Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no Inciso 75, II, alínea “a”, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, para atender solicitação da secretaria municipal da Câmara de Parazinho, para suprir a PRESTAÇÃO DE FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DE ACESSO A INTERNET.
A Dispensa de Licitação da contratação ora mencionada é norteada pelo critério da celeridade e da vantagem econômica, na busca da realização de atividades fins deste ente.
No caso em questão a escolha se deu pela celeridade na contratação dos serviços e da economicidade em virtude do menor preço e proposta mais vantajosa para alcançar a efetividade administrativa pertinente.
JUSTIFICATIVA: A referida contratação justifica-se pela a necessidade de Prestação de Serviços de Fonernecimento de Internete, para manutenção das Atividades da Câmara Munipal, tendo envita que hoje, se torna indispensavel para realizção das atividade.
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado após recebimento de propostas eletrônicas que MG NET INFORMATICA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ:07.686.48/0001-50, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para a contratação solicitada.
Parazinho/RN, 02 de maio de 2022.
Flavio Dantas da Costa
Presidente
Código Identificador: 36085416
CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00004/2022
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00004/2022, que objetiva: Aquisição gradual de materiais de expediente para atender a demanda desta Casa Legislativa; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: JEHOVA DE HOLANDA – ME - R$ 11.559,00.
Pilões - RN, 13 de Maio de 2022
JOSÉ AMOZ BANDEIRA - Presidente
Código Identificador: 54003534
CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Aquisição gradual de materiais de expediente para atender a demanda desta Casa Legislativa. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00004/2022. DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de Pilões:. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2022. PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Pilões e: CT Nº 00004/2022 - 13.05.22 - JEHOVA DE HOLANDA - ME - R$ 11.559,00.
Código Identificador: 56205110
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Aviso
PESQUISA MERCADOLÓGICA – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2022 – LEI 8.666/93
A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Portalegre, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração, torna pública a realização de pesquisa mercadológica do objeto especificado: Aquisição de 1 (um) fogão 4 (quatro) bocas em aço inox com forno; Voltagem: Bivolt; Acendimento automático; Capacidade aproximada do forno (mínima): 50 litros; Dimensões aproximadas do produto (A x L x P): 90 x 50 x 60; Peso aproximado do produto: 18 kg. Modelo de referência: Brastemp, Consul ou Electrolux. Interessados apresentar Proposta de preços no prazo de três dias úteis, a contar desta publicação. A administração escolherá a mais vantajosa. Limite para apresentação da proposta até o dia 19/05/2022 às 23h59 no e-mail: cmportalegre@gmail.com . Informações na sede da Câmara Municipal de Portalegre/RN, Rua Damião Monteiro de Sousa, 14, Centro, Portalegre/RN - CEP: 59.810-000, das 08h às 12h de 2ª a 5ª feira e das 14 às 17h na sexta-feira, telefone para contato (84) 9 9620-0031 / (84)3377-2166.
Portalegre - RN, 13 de maio de 2022.
Helison de Oliveira
Presidente da CPL
Código Identificador: 11848173
CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO 20220014
CONTRATO Nº...........: 20220014
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05050001/22
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE PUREZA
CONTRATADA(O).....: MG NET INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA - ME
OBJETO......................: realização de serviços de fornecimento de acesso a internet junto a Câmara Municipal de Vereadores de Pureza/RN
VALOR TOTAL................: R$ 3.000,00 (três mil reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut.e Func.da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ, Subelemento 3.3.90.40.99, no valor de R$ 3.000,00
VIGÊNCIA...................: 05 de Maio de 2022 a 31 de Dezembro de 2022
DATA DA ASSINATURA.........: 05 de Maio de 2022
*Republicado por incorreção
Código Identificador: 43656247
CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Edital
Edital de Convocação 004/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN. Francisco Silvanei dos Santos, no uso de suas atribuições com fundamento no inciso V do Art. 39 do Regimento Interno desta Casa, em virtude de ausência de quórum pelo não comparecimento do 1º Secretario e Vice-Presidente da Mesa Diretora vem Aprazar, a REUNIÃO DA MESA DIRETORA, para a data de 17 de maio de 2022 as 10horas, para deliberar, assuntos de Ordem Administrativa da Casa.
Rio do Fogo/RN, 13 de maio de 2022.
Francisco Silvanei dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN
Código Identificador: 00762626
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 02/2022 - INSTITUI O NÚCLEO DA ESCOLA FEDERATIVA NA CÂMARA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO Nº 02/2022
Dispõe sobre a instituição do Núcleo da Escola Federativa na Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Trairi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, na forma da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara, após ter sido aprovado em Plenário, promulga a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO
Art. 1º Fica instituído no âmbito desta Câmara Municipal o Núcleo da Escola Federativa sob a forma de uma unidade de gerenciamento de formação, desenvolvimento e gestão de servidores públicos e agentes políticos, nos termos da presente Resolução.
Art. 2º O Núcleo da Escola Federativa é responsável pela concepção, discussão, compreensão e inovação das práticas gerenciais por meio da formação e adoção de novas posturas de gestão, em um processo contínuo de modernização de gestão da Câmara Municipal.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º O Núcleo da Escola Federativa promoverá a gestão do capital intelectual, atuando dentro das áreas do conhecimento, das habilidades e das competências funcionais obedecendo aos princípios:
I - do saber, pautado em conhecimento, aprendizado contínuo, assimilação, transmissão e compartilhamento do conhecimento;
II - do saber-fazer, voltado para aplicação do conhecimento em visão global e sistêmica, trabalho em equipe, liderança, motivação, comprometimento, comunicação e gestão de conflitos; e
III - do saber-fazer-acontecer, relacionado com empreendedorismo, inovação, gestão da mudança e foco em resultados.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS E DA ATUAÇÃO
Art. 4º São objetivos do Núcleo da Escola Federativa:
I - Capacitar e aperfeiçoar os servidores públicos e agentes políticos da câmara municipal visando a melhoria dos serviços públicos;
II - Sensibilizar servidores públicos e agentes políticos sobre a importância do programa de educação continuada;
III - Disponibilizar cursos de capacitação e aperfeiçoamento por área de atuação;
IV - Acompanhar o nível de adesão aos cursos ofertados;
V - Criar condições que estimulem a participação de servidores públicos e agentes políticos municipais nas atividades de capacitação; e
Art. 5º A atuação do Núcleo da Escola Federativa dar-se-á através de processos de formação, capacitação, desenvolvimento e ações especiais para garantir o aprimoramento da gestão pública.
Parágrafo único: A atuação a que se refere o caput poderá efetivar-se diretamente ou mediante serviços de assessoramento ou consultoria, intercâmbios, convênios ou parcerias com entidades públicas ou privadas.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º O Núcleo da Escola Federativa integra a estrutura organizacional administrativa da Câmara Municipal.
Art. 7º O Núcleo será coordenado pelo Agente Federativo de Escola, a ser designado por Portaria da Câmara Municipal.
Art. 8º O Agente Federativo manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para as ações do Núcleo.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º O Gabinete do Presidente da Câmara Municipal efetuará os remanejamentos funcionais necessários à composição da estrutura do Núcleo da Escola Federativa.
Art. 10 Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
São Bento do Trairi/RN, 16 de maio de 2022.
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José Vanderley Soares Silva
Presidente
Código Identificador: 01451042
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Homologação
PROCESSO N° 019/2022 - HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO / RATIFICAÇÃO
Processo nº 019/2022 – Dispensa de Licitação nº 014/2022.
Diante das informações e justificativas presentes nos autos e, na forma da Lei, RATIFICO o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento do art. 24, II da lei 8.666/93, autorizo a contratação junto ao Sr. RAPHAEL JEFFERSON DINIZ DE FREITAS, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 108.433.084-94, situada à Rua Professor Antônio Carlos, n.º 234, Centro, São João do Sabugi-RN, CEP- 59.310-000.
Determino ao Setor de Contabilidade que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhados nas rubricas orçamentárias pertinentes, bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através de formulário próprio.
Publique-se.
Cumpra-se.
São João do Sabugi-RN,13 de maio de 2022.
Aprígio Pereira de Araújo Neto
Presidente
Código Identificador: 43027165
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Termo
PROCESSO N° 019/2022 - TERMO DE DISPENSA
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO/CMSJS/RN nº 019/2022. Dispensa de Licitação nº 014/2022.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO a necessidade da prestação de serviço de profissional especializado para elaboração de projeto e fiscalização de obra destinado a Câmara Municipal.
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal dispõe de recursos financeiros para cobrir as despesas oriundas desta contratação.
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 24 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, in verbis:
Art. 24. É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).
CONSIDERANDO ainda que após minuciosa e detida apreciação da documentação (CPF, Certidões, e Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para a Contratação com a Administração Pública), que o Sr. RAPHAEL JEFFERSON DINIZ DE FREITAS, atende a todos os preceitos e normas contidos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, estando, portanto, dito apto a contratar com a Administração Pública Municipal.
DECLARO a dispensa de licitação visando a prestação de serviço de profissional especializado para elaboração de projeto e fiscalização de obra destinado a Câmara Municipal no valor de R$ 5.775,00 (CINCO MIL, SETECENTOS E SETENTA E CINCO REAIS), junto ao Sr. RAPHAEL JEFFERSON DINIZ DE FREITAS, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 108.433.084-94, situada à Rua Professor Antônio Carlos, n.º 234, Centro, São João do Sabugi-RN, CEP- 59.310-000.
São João do Sabugi/RN, 13 de maio de 2022.
Aprígio Pereira de Araújo Neto
Presidente
Código Identificador: 74674521
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Extrato
PROCESSO N° 019/2022 - EXTRATO
EXTRATO
Processo nº 019/2022 – Dispensa de Licitação nº 014/2022
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a prestação de serviço de profissional especializado para elaboração de projeto e fiscalização de obra destinado a Câmara Municipal, com fulcro no artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, e em consonância com o termo de referência constante dos autos do processo.
NOME DO CREDOR: RAPHAEL JEFFERSON DINIZ DE FREITAS, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 108.433.084-94, situada à Rua Professor Antônio Carlos, n.º 234, Centro, São João do Sabugi-RN, CEP- 59.310-000, no valor de R$ 5.775,00 (CINCO MIL, SETECENTOS E SETENTA E CINCO REAIS).
São João do Sabugi-RN, 13 de maio de 2022.
Aprígio Pereira de Araújo Neto
Presidente
Código Identificador: 33653008
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Portaria
PORTARIA N.º 014
Concede diária(s) ao Vereador JOSE JEOVAN BATISTA SOARES.
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE/RN, Vereador João Batista da Silva, no uso de suas atribuições legais e nos Termos das Resolução nº 137/2005 atualizada pela Resolução nº 163/2015, que instituiu valores para concessão de Diárias.
R E S O L V E
Fica concedido o pagamento de 1 (uma) diária ao Vereador JOSE JEOVAN BATISTA SOARES, para na qualidade de Presidente da Câmara Municipal e a quem detém a prerrogativa de relação externa do legislativo municipal, realizar viagem à cidade do Natal no dia 12.05.2022, para tratar junto à FUNASA,SESC e à FECAM/RN de assuntos relacionados ao município e à Câmara Municipal.
Valor unitário: R$ 250,00
Total a ser pago: R$ 250,00
Publique-se e cumpra-se
Câmara Municipal de São Vicente - RN, 11 de maio de 2022.
Vereador João Batista da Silva
1º Secretário
Código Identificador: 70365270
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO N° 02/2022
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO LAURENTINENSE AO SENHOR FAGNER HEYTTOR OLIVEIRA SILVA.
A Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN APROVOU o Projeto de Decreto Legislativo n° 002/2022, de autoria da vereadora Regiane Macêdo de Araújo e, com fundamento no art. 14, inciso VIII, do Regimento Interno, PROMULGO o presente Decreto Legislativo:
Art. 1°- Fica concedido o Título de Cidadão Laurentinense ao Senhor FAGNER HEYTTOR OLIVEIRA SILVA, Enfermeiro, natural da cidade de Caicó/RN, tendo residência fixa na Rua Euclides Lins de Albuquerque, nº 162 – Centro – São Vicente/RN.
Art.2°- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua promulgação.
Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, em 13 de maio de 2022.
Eliodelson Bezerra da Silva
Presidente
Código Identificador: 37211352
CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria
PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIAS Nº 031/2022
GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA (CONCESSÃO DE DIÁRIAS) Nº 031/2022
O ordenador das despesas da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, bem como fundamentado na única normativa municipal que se tem registro e conhecimento que versa sobre diárias o Decreto Municipal nº124/2017;
Considerando a necessidade de capacitação para os servidores públicos da Câmara Municipal;
Considerando a necessidade de efetuar viagem à cidade de NatalRN, para participar do Congresso Internacional de Direito Constitucional, realizado pela Escola Brasileira de Estudos Constitucionais, no período de 26 de maio a partir das 19 horas a 28 de maio às 19h, do corrente ano no Centro de Convenções de Natal/RN.
Considerando a finalidade de buscar capacitação para melhor realizar/fiscalizar as atividades administrativas e legislativas desempenhadas no âmbito da Câmara Muncipal, em observância as normas e fundamentos constitucionais.
RESOLVE:
DESIGNAR, o Senhor Antônio Fernando de Araújo Queiroz, Secretário Geral, desta Casa de Leis, para que possa efetuar viagem supra identificada, a ser realizada no dia 26/05/2022 a 28/05/2022 e autorizo a Tesoureira da Câmara Municipal, a efetuar o pagamento de 2 (duas) diárias no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Timbaúba dos Batistas RN, 13 de maio de 2022.
CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR
Presidente
Código Identificador: 76013535
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Termo Aditivo Contratual
assignmentPrimeio Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 002.2022.pdf
Código Identificador: 07577173
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA
assignmentATA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA.pdf
Código Identificador: 47632430
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Termo
assignmentTERMO DE DISPENSA - ART 24, II - SEGURO VEICULAR.pdf
Código Identificador: 15226483
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
ATA
Código Identificador: 13040873
CÂMARA MUNICIPAL DE Antônio Martins
Dispensa
assignmentRATIFICACAO E ADJUDICACAO-DISPENSA Nº. DV0008-2022.AQUISICAO DE COMBUSTIVEL PARA CMAM.pdf
Código Identificador: 87453770
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Inexigibilidade
assignmentDECLARACAO DE INEXIGIBILIDADE.pdf
Código Identificador: 62403682
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
assignmentRATIFICACAO INEXIBILIDADE.pdf
Código Identificador: 68553010
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Extrato
assignmentEXTRATO INEXIBILIDADE.pdf
Código Identificador: 46118800
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Extrato
assignmentEXTRATO CONTRATO.pdf
Código Identificador: 58417410
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Extrato
assignmentExtrato Processo aquisição de gêneros alimentícios OK.pdf
Código Identificador: 71788220
CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Extrato
assignmentExtrato Processo aquisição de material de limpeza, higiene descartáveis OK.pdf
Código Identificador: 81302423
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Retificação
assignmentRETIFICACAO EXTRATO DE ADESAO ARP 001 2022 GRAFICA.pdf
Código Identificador: 58860746
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Retificação
assignmentRETIFICACAO DA PUBLICACAO ARP 002 2022 SERIGRAFIA.pdf
Código Identificador: 72288578
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Dispensa
assignmentEXTRATO DE DISPENSA.pdf
Código Identificador: 04741575
CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
ATOS
assignmentAto da presidência 01-2022_compressed.pdf
Código Identificador: 04127187