EDIÇÃO 1401 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 16 de maio de 2022

CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO 011205/2022

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN.

CONTRATADA: NAAMA LARISSA VIEIRA SOARES 01744865450. CNPJ nº 23.240.544/0001-26

OBJETO: Serviço na confecção e restaurações de galerias fotográficas das legislaturas atual e antigas da Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN.

BASE LEGAL: Art. 75 inciso II da Lei nº 14.133/21 e suas alterações, com as justificativas apenas ao processo.

VALOR GLOBAL: R$ 16.320,00.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12/05/2022 a 30/12/2022.

RECURSOS ORÇAMENTÁRIO: Duodécimo.

NATUREZA: “3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros (PJ)”.

Bento Fernandes/RN, em 12 de maio de 2022.

Assinatura: Paulo Cesar Macedo da Fonseca/Presidente da Câmara Municipal.

Publicado por: PAULO CESAR MACEDO DA FONSECA
Código Identificador: 48615488

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Aviso

PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO Nº 01/2022

A CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORA/RN, através de seu Pregoeiro Instituído pela Portaria nº 002, de 03 de janeiro de 2022, torna público aos interessados que fará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO Nº 01/2022 do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a Futura e Eventual Aquisição parcelada de Combustível do tipo Gasolina Comum, destinada ao abastecimento do veículo pertencente a Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, conforme especificações constantes no Edital e em seu Anexo I – Termo de Referência.  A presente licitação será regida pela Lei nº 10.520/02, e nos casos omissos pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

 

O EDITAL PODERÁ SER RETIRADO ATRÁVES DO e-mail: camaracerrocora@gmail.com

DATA DA SESSÃO: 27/05/2022

HORÁRIO: 09:00 horas (Horário Local)

LOCAL: Sala de reuniões da Equipe de Pregão, Praça Tomaz Pereira, 11, Centro – Cerro Corá/RN.

 

 

Cerro Corá/RN, 13 Maio de 2022.

 

 

Flaviano Elis de Matos

Pregoeiro - CMCC

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 40713676

CÂMARA MUNICIPAL DE Cruzeta
Extrato

EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/2022 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 003/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2022

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA

Praça Celso Azevedo, 127 – Cep. 59.375-000 – Telefax (84) 3473-2358

CNPJ 10.727.485/0001-73 – E-mail: camaracruzeta@yahoo.com.br

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, CNPJ: 10.7272.485/0001-73.

 

CONTRATADO (A): FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RN - FECAM

 

OBJETO: ADITIVO DE VALOR PARA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN E A FECAM-RN

 

VALOR GLOBAL (R$): R$ 4.455,00 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais).

 

VIGÊNCIA: 01/04/2022 À 31/12/2022

 

DOTAÇÃO ORÇARMENTÁRIA: 01.001.01.031.0001.2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara; Elemento de despesa: 33.90.39 – Outras Serviços Pessoas Jurídicas (PJ); Fonte: 001000001 – Recursos Ordinários.

 

FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 25, INCISO II DA LEI FEDERAL 8.666/93

 

 

 

Cruzeta/RN, em 13 de maio de 2022   

 

 

 

 

 

 

Itan Lobo de Medeiros,

Presidente.

 

Publicado por: EDJANE CRISTINA DOS SANTOS
Código Identificador: 42102760

CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Decreto Legislativo

Decreto Legislativo Nº 001/2022

Dispõe sobre a Aprovação das Contas do Executivo Municipal, referente ao exercício financeiro de 2014, do Município de Doutor Severiano (RN), processo nº 006119//2015-TC.

A Presidente da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que O Plenário aprovou e ela promulga o presente Decreto Legislativo:

Art. 1º. Ficam aprovadas as Contas do Poder Executivo Municipal de Doutor Severiano/RN, referente ao exercício financeiro de 2014, prestada pelo ex-gestor, Carlos Alberto Jácome de Aquino, não acolhendo os termos do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, Processo nº. 006119/2015-TC, estando anexo o relatório da Comissão Especial para análise de contas exercício financeiro de 2014, contendo os motivos da discordância.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Doutor Severiano (RN), em 13 de Maio de 2022.

 

Maria Alvaneide Bessa de Oliveira

Presidente

 

A Presidente da Câmara Municipal de Doutor Severiano, observando o Regimento Interno desta Casa, artigo 26 inciso XVI, nesta data, 13 de maio de 2022, suprimida as formalidades legais, SANCIONO o presente Decreto Legislativo, para que surta seus legais efeitos.

Maria Alvaneide Bessa de Oliveira

Presidente da Câmara

Publicado por: Maria Alvaneide Bessa de Oliveira
Código Identificador: 46886340

CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Parecer

Parecer Nº 01/2022

RELATÓRIO

 

Reuniu-se no dia 06 de Maio do corrente ano a Comissão Especial de Análise de contas, exercício financeiro de 2014 – 006119/2015 - TCE, a fim de apreciar o Processo nº 006119/2015 - TCE, oriundo do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – TCE, e o seu PARECER PRÉVIO, que é desfavorável à aprovação das contas.

A Comissão foi assessorada pela equipe jurídica da Câmara de Vereadores de Dr. Severiano, que fez esclarecimentos dos itens citados no Parecer do Tribunal, como segue:

1. Não remessa, ao TCE/RN, de alguns documentos e informações exigidos pelos arts. 10 e 11 da Resolução nº 04/2013-TCE (subitem “e” do item do relatório inicial de auditoria);

2. A Lei Orçamentária Anual contém dispositivo estranho à fixação da despesa e à estimativa da receita;

3. Não envio dos decretos utilizados para abertura de créditos adicionais;

4. Os dados informados na PCA, relativos à receita e à despesa executadas, não estão compatíveis com os informados ao SIAI;

5. Demonstrações contábeis apresentadas em desconformidade com o estabelecido no MCASP;

7. Não inscrição/arrecadação de dívida ativa.

8. Demonstrações contábeis não segregam os restos a pagar em processados e não processados;

9. Considerou-se, para fins desta auditoria, que o RREO do 1º bimestre não foi publicado na imprensa oficial do Município.

 

PARECER DO RELATOR:

 

De início, convém esclarecer que consta nos autos do processo, de fls. 03 a 272, todas as informações atinentes as receitas e despesas do Município para o exercício de 2014, conforme determinava a Resolução 004/2013-TCE, posteriormente revogada pela Resolução nº 11/2016-TCE e nos moldes do SISTEMA INTEGRADO DE AUDITORIA INFORMATIZADA – SIAI.

Diante disso, não assiste razão a Relatora do TCE atestar que as informações prestadas pelo Município foram incompletas ou insuficientes para aferir a legalidade das contas do gestor. Tanto é verdade que o Corpo Técnico da Diretoria do próprio TCE, composto por Carlos Alberto dos Santos Pereira Inspetor de Controle Externo – Mat.: 10.091-9, Sérgio Jonas da Silva Inspetor de Controle Externo – Mat.: 9.964-3 e Glace Silva Augusta Pimentel, Assistente de Inspeção – Mat.: 14.479-7, nas fls. 297 dos Autos, emitiu Parecer Prévio Favorável à Aprovação das Contas com Ressalvas.

Ora, se a equipe técnica do órgão julgador, que fez a análise contábil e financeira das contas da gestão, entende pela sua legalidade, não nos parece coerente a relatora julgar em sentido contrário.

Ademais disso, a única situação narrada pela Relatora do TCE que poderia ensejar a desaprovação das contas do Gestor CARLOS ALBERTO JÁCOME DE AQUINO, no exercício financeiro de 2014, seria a abertura de créditos adicionais sem previa autorização legislativa e decreto executivo. as demais situações elencadas nos itens 1, 3, 5, 7, 8 e 9, são vícios formais sanáveis com a mera apresentação dos documentos faltantes.

Para tanto alega a Relatora que o Gestor abriu créditos adicionais, em dissonância com os dispositivos constitucionais, previstos no art. 165, § 8º, que a lei orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contração de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

No entanto, é preciso olvidar que a autorização da abertura de créditos especiais, no percentual de 30% da receita, bem assim a transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, consta no art. 7º, II, da LOA (Lei Orçamentária Anual), de nº 427/2013 por expressa determinação da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária), de nº 423/2013, que, categoricamente, em seu art. 30, § 1º, atesta que os limites de créditos adicionais será estipulado na LOA, senão veja:

 

 

Resta a conclusão: Se foi o próprio Legislativo que autorizou ao Gestor municipal realizar a abertura de créditos especiais, via aprovação da LDO e a LOA, não há razão para a desaprovação das contas pautada em uma eventual ilegalidade no uso do instituto previamente permitido por este poder.

Não custa esclarecer que a abertura de créditos suplementares foi aquém do limite estabelecido em lei; já que a LOA autorizava a abertura de até R$ 6.543.447,60 e só foram abertos créditos no limite de R$ 4.454.127,86. Qual a irregularidade que existiu? Nenhuma.

Ante ao exposto acima e entendendo que foram questões técnicas, encaminho o Voto favorável à aprovação, e apresento em nome da Comissão Especial de Análise de contas, exercício financeiro de 2014 – 006119/2015 - TCE, Decreto Legislativo pela APROVAÇÃO DAS CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014 – Processo nº 006119/2015 - TCE, oriundo do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – TCE, gestor CARLOS ALBERTO JÁCOME DE AQUINO.

Os membros da Comissão Especial de Análise de contas APROVAÇÃO DAS CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014 – Processo nº 006119/2015 - TCE, acompanham o voto do Relator pela APROVAÇÃO DAS CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014 – Processo nº 006119/2015 - TCE, gestor CARLOS ALBERTO JÁCOME DE AQUINO.

Sala das Comissões da Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN, em 06 de Maio de 2022.

 

Francisco Assis de Oliveira

Presidente

 

Flavianildo Henrique Fernandes

Relator

 

Lucineide Bessa Nogueira

Membro

 

Publicado por: Maria Alvaneide Bessa de Oliveira
Código Identificador: 10546086

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA N° 020/2022

PORTARIA DE DIÁRIA N° 020/2022

 

O Presidente da Câmara Municipal de Florânia – CMF, Vereador Jonas Moreira da Silva, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense, RESOLVE:

Art. 1º – Autorizar a servidora efetiva ÉRIKA MARIA AZEVEDO DANTAS DE MACÊDO – Diretora de Plenário, a realizar viagem à cidade de Currais Novos/RN, no dia 14 de maio de 2022, a fim de deixar diversos toners para remanufatura na MICROFÁCIL INFORMÁTICA LTDA, (CNPJ: 08.010.923/0001-36), toners estes que serão utilizados na manutenção dos serviços administrativos e legislativos da Câmara Municipal de Florânia, durante o exercício de 2022.

Art. 2º – Pelo deslocamento será concedido o pagamento no valor de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), correspondente a 01 (uma) DIÁRIA PARCIAL, conforme o que estabelece a Lei Municipal nº 848/2017 e a Lei Municipal nº 937/2022, valor este que servirá para custear despesas com alimentação e transporte.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se,

Cumpra-se:

Câmara Municipal de Florânia/RN, 13 de maio de 2022.

 

Jonas Moreira da Silva

Presidente

Publicado por: Jonas Moreira da Silva
Código Identificador: 16604880

CÂMARA MUNICIPAL DE Japi
Portaria

PORTARIA N º 07 DE 13 DE MAIO DE 2022

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPI/RN, no uso das atribuições, e especificamente de acordo com a Lei complementar nº 01/2012, publica a seguinte portaria,

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Nomear o Sr. ANDREELLE COSTA DE SOUZA, brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) nº 091.502.644-94, portador do RG Nº 2.371.998 SSP/RN, no cargo de provimento efetivo na função de Contador deste Poder Legislativo.

 

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando, as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Câmara Municipal de Japi/RN, em 13 de maio de 2022.

 

 

 

________________________________________

Josenildo Ferreira de Lima

Presidente da Câmara Municipal de Japi/RN

Publicado por: Romildo Melo da Silva
Código Identificador: 86356574

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria

PORTARIA 044, DE 13 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre exoneração a pedido de funcionária efetiva e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, biênio 2021/2022, no uso das atribuições legais,


CONSIDERANDO a solicitação da funcionária;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º EXONERAR a pedido a servidora efetiva ANA RAYSSA ALVES DE MEDEIROS, matrícula 043, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.


Ronaltty Neri dos Santos
Presidente

Publicado por: Ronaltty Neri dos Santos
Código Identificador: 01656211

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria

PORTARIA 045, DE 13 DE MAIO DE 2022

Estabelece a retomada atividades presenciais e o fim do sistema home office e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, biênio 2021/2022, no uso das atribuições legais,


CONSIDERANDO a crise sanitária internacional instalada a partir pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 11 de março de 2020 em razão do alastramento do vírus SARS-CoV2, causador de Covid-19, o que resultou no reconhecimento de estado de calamidade pública;


CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para possibilitar a desmobilização da quarentena instalada para enfrentamento do vírus SARS-CoV-2, causador de Covid-19, o que deverá incluir o retorno de atividades presenciais a partir de protocolo de recomendações visando propiciar mais segurança às equipes de trabalho e aos usuários dos serviços da instituição, garantindo prevenção e controle da circulação do vírus;


CONSIDERANDO ainda que a covid-19 está se transformando em uma endemia o que diminui a velocidade de disseminação de uma doença e à sua abrangência geográfica, notadamente com índices quase negativos nos boletins informados oficial e ultimamente pela Secretaria Municipal de Saúde;


CONSIDERANDO finalmente a necessidade de normatizar e disciplinar o retorno dos servidores residuais que ainda estavam em trabalho remoto ou regime híbrido de serviço.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º ENCERRAR o trabalho em sistema de Home Office, determinando o imediato retorno as atividades e atendimentos presenciais no Prédio Sede e/ou em todos os anexos da Câmara Municipal.


Parágrafo único. Restam abonados os pontos eletrônicos não efetuados por força do trabalho remoto, devendo ser incluída informação manual na relação de pontos do(s) funcionário(s) respectivo(s) em relação ao trabalho desempenhado em home office.


Art. 2º Havendo necessidade, o Legislativo Municipal poderá retornar, total ou parcialmente, ao regime de atendimento exclusivamente remoto ou hibrido em todos os órgãos de atuação, caso sobrevenha o recrudescimento da crise sanitária, nova onda de infecção generalizada de covid-19 ou recomendação das autoridades sanitárias.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.


Ronaltty Neri dos Santos
Presidente

Publicado por: Ronaltty Neri dos Santos
Código Identificador: 32008157

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria

PORTARIA 046, DE 13 DE MAIO DE 2022

Disciplina horário diferenciado para cumprimento da Jornada de Trabalho e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, biênio 2021/2022, no uso das atribuições legais,


CONSIDERANDO a necessidade de normatizar e disciplinar a Jornada de trabalho com horário diferenciado em função da normatização do retorno dos servidores residuais que ainda estavam em trabalho remoto ou regime híbrido de serviço.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º DETERMINAR que o servidor BARTOLOMEU DOS ANJOS SALES cumpra sua jornada de trabalho diária e presencial no Prédio Sede da Câmara Municipal, no horário compreendido entre às 09h00 e 15h00, ou seja, 06 (seis) horas ininterruptas de jornada diária, devendo para tanto, registrar sua entrada e saída no ponto eletrônico da repartição.


Parágrafo único. A jornada diferenciada de trabalho favorecerá o desempenho do serviço, sobretudo pelo silêncio registrado no Prédio após as 13h00, horário de encerramento do expediente externo da Casa bem como do recebimento de pessoal externo nas dependências do Legislativo possibilitando eficácia e eficiência ao Setor respectivo.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.


Ronaltty Neri dos Santos
Presidente

Publicado por: Ronaltty Neri dos Santos
Código Identificador: 75423104

CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Portaria

PORTARIA Nº 023/2022 - REVOGAÇÃO DE PORTARIA

PORTARIA Nº 023/2022 - REVOGAÇÃO DE PORTARIA

 

Revogação de portaria que nomeia cargo em comissão.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Revogar a portaria nº 021/2022, que nomeia para cargo em comissão, a Sra. FRANCISCA DUCIMAR DE LIMA JACOME BRITO, inscrita em Cadastro de Pessoas Físicas, sob o n°. CPF.: 588.739.964-34, para exercer, em Comissão, o Cargo de “CONTROLADORA”, desta Casa Legislativa.

 

2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Presidente

 

José da Penha/RN, 04 de maio de 2022.

 

 

Carlos José Pinheiro Maia

Vereador Presidente

Publicado por: CARLOS JOSE PINHEIRO MAIA
Código Identificador: 14642680

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA 021 2022

A Comissão de Licitação do Legislativo Municipal de LAGOA DE VELHOS, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 021/2022, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a prestação de Serviço de manutenção elétrica e mecânica  corretiva e preventiva de ar condicionado tipo split de 9.000 e 12.000 btus com higienização e substituição de acessórios e aferição de gás r22 e 410 da Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN, pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

 

                        Assim, nos termos do art.26, da Lei nº  8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). ALDEMIR PAULINO DA SILVA, Vereador - Presidente, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 

 

LAGOA DE VELHOS - RN, 13 de maio de 2022

 

 

 

JOSÉ EDMILSON DE ARAÚJO

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: Aldemir Paulino da Silva
Código Identificador: 57413610

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO 021 2022

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) JOELSON RIBEIRO DE FRANÇA – JF ASSESSORIA E CONSULTORIA, CNPJ: 18.436.043/0001-80, localizada na Rua Joaquim Galvincio Filho, 131, Campo Grande, São Paulo do Potengi/RN, CEP: 59.460-000, referente à prestação de Serviço de manutenção eletrica e mecanica  corretiva e preventiva de ar condicionado tipo split de 9.000 e 12.000 btus com higienização e substituição de acessórios e aferição de gás r22 e 410 da Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN.

 

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). JOSÉ EDMILSON DE ARAÚJO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 LAGOA DE VELHOS - RN, 13 de maio de 2022

 

 

 

 

 ALDEMIR PAULINO DA SILVA

 Vereador - Presidente

Publicado por: Aldemir Paulino da Silva
Código Identificador: 18457023

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 021 2022

A Comissão de Licitação do Município de LAGOA DE VELHOS, através do(a) CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) ALDEMIR PAULINO DA SILVA, Vereador - Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

 

            Objeto........................: Prestação de Serviço de manutenção eletrica e mecanica  corretiva e preventiva de ar condicionado tipo split de 9.000 e 12.000 btus com higienização e substituição de acessórios e aferição de gás r22 e 410 da Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN.

 

            Contratado.................: JOELSON RIBEIRO DE FRANÇA – JF ASSESSORIA E CONSULTORIA, CNPJ: 18.436.043/0001-80, localizada na Rua Joaquim Galvincio Filho, 131, Campo Grande, São Paulo do Potengi/RN, CEP: 59.460-000.

 

            Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

                        Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a)  Sr(a) ALDEMIR PAULINO DA SILVA, Vereador - Presidente.

 

 

 LAGOA DE VELHOS - RN, 13 de maio de 2022

 

 

 

 JOSÉ EDMILSON DE ARAÚJO

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: Aldemir Paulino da Silva
Código Identificador: 31421330

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO 021 2022

CONTRATO Nº...........: 20220018      

 

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2022

 

CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS

 

CONTRATADA(O).....: JOELSON RIBEIRO DE FRANÇA – JF ASSESSORIA E CONSULTORIA, CNPJ: 18.436.043/0001-80, localizada na Rua Joaquim Galvincio Filho, 131, Campo Grande, São Paulo do Potengi/RN, CEP: 59.460-000

 

OBJETO......................: prestação de Serviço de manutenção eletrica e mecanica  corretiva e preventiva de ar condicionado tipo split de 9.000 e 12.000 btus com higienização e substituição de acessórios e aferição de gás r22 e 410 da Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN.

 

VALOR TOTAL................: R$ 2.000,00 (dois mil reais)

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade 01 031 0001 2001 Manutenção das Ações do Legislativo, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.05, no valor de R$ 2.000,00

 

VIGÊNCIA...................: 13 de maio de 2022 a 13 de junho de 2022

 

DATA DA ASSINATURA.........: 13 de maio de 2022

Publicado por: Aldemir Paulino da Silva
Código Identificador: 32151141

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Eleição para o 2º Biênio – 2023/2024

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

Eleição para o 2º Biênio – 2023/2024

 

 

 

                                    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Olho d`Água do Borges – Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 22, II, da Lei Orgânica Municipal e o Art. 15, do Regimento Interno da Câmara Municipal, vem pelo presente fazer ciência a todos os Vereadores componentes do Parlamento Municipal que a eleição da Mesa Diretora para o Biênio: 2023/2024, para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, será realizada no dia 18 de maio de 2022, às 18:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal, durante a sessão ordinária.

 

                                    Informamos aos senhores Vereadores e às senhoras Vereadoras que desejarem se candidatar aos cargos da Mesa, que nos termos regimentais, o prazo para registro de candidatura será até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão Ordinária a realizar-se na mesma data – 18/05/2022.

 

 

Olho d`Água do Borges/RN, 12 de maio de 2022.

 

 

 

......................................................................

JÉSSICA LEITE QUEIROGA SALES

Presidente

 

 

.......................................................................

MARIA FRANCISCA DE BARROS

1ª Secretária

 

 

.......................................................................

PEDRO DE PAIVA CHAVES

2º Secretário

 

 

 

Publicado por: Jessica Leite Queiroga Sales
Código Identificador: 74876813

CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO CONTRATAÇÃO DIRETA

GABINETE DO PRESIDENTE

 DISPENSA

TERMO DE RATIFICAÇÃO

CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO. Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no Inciso 75, II, alínea “a”, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, para atender solicitação da secretaria municipal da Câmara de Parazinho, para suprir a PRESTAÇÃO DE FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DE ACESSO A INTERNET.

A Dispensa de Licitação da contratação ora mencionada é norteada pelo critério da celeridade e da vantagem econômica, na busca da realização de atividades fins deste ente.

No caso em questão a escolha se deu pela celeridade na contratação dos serviços e da economicidade em virtude do menor preço e proposta mais vantajosa para alcançar a efetividade administrativa pertinente.

JUSTIFICATIVA: A referida contratação justifica-se pela a necessidade de Prestação de Serviços de Fonernecimento de Internete, para manutenção das Atividades da Câmara Munipal, tendo envita que hoje, se torna indispensavel para realizção das atividade.

Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado após recebimento de propostas eletrônicas que MG NET INFORMATICA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ:07.686.48/0001-50, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para a contratação solicitada.

Parazinho/RN, 02 de maio de 2022.

Flavio Dantas da Costa

Presidente

Publicado por: Flávio Dantas da Costa
Código Identificador: 36085416

CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00004/2022

 

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00004/2022, que objetiva: Aquisição gradual de materiais de expediente para atender a demanda desta Casa Legislativa; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: JEHOVA DE HOLANDA – ME - R$ 11.559,00.

 

Pilões - RN, 13 de Maio de 2022

 

JOSÉ AMOZ BANDEIRA - Presidente

Publicado por: JOSÉ AMOZ BANDEIRA
Código Identificador: 54003534

CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO

 

OBJETO: Aquisição gradual de materiais de expediente para atender a demanda desta Casa Legislativa. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00004/2022. DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de Pilões:. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2022. PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Pilões e: CT Nº 00004/2022 - 13.05.22 - JEHOVA DE HOLANDA - ME - R$ 11.559,00.

Publicado por: JOSÉ AMOZ BANDEIRA
Código Identificador: 56205110

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Aviso

PESQUISA MERCADOLÓGICA – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2022 – LEI 8.666/93

A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Portalegre, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração, torna pública a realização de pesquisa mercadológica do objeto especificado: Aquisição de 1 (um) fogão 4 (quatro) bocas em aço inox com forno; Voltagem: Bivolt; Acendimento automático; Capacidade aproximada do forno (mínima): 50 litros; Dimensões aproximadas do produto (A x L x P): 90 x 50 x 60; Peso aproximado do produto: 18 kg. Modelo de referência: Brastemp, Consul ou Electrolux. Interessados apresentar Proposta de preços no prazo de três dias úteis, a contar desta publicação. A administração escolherá a mais vantajosa. Limite para apresentação da proposta até o dia 19/05/2022 às 23h59 no e-mail: cmportalegre@gmail.com . Informações na sede da Câmara Municipal de Portalegre/RN, Rua Damião Monteiro de Sousa, 14, Centro, Portalegre/RN - CEP: 59.810-000, das 08h às 12h de 2ª a 5ª feira e das 14 às 17h na sexta-feira, telefone para contato (84) 9 9620-0031 / (84)3377-2166.

 

Portalegre - RN, 13 de maio de 2022.

 

Helison de Oliveira

Presidente da CPL

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 11848173

CÂMARA MUNICIPAL DE Pureza
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO 20220014

CONTRATO Nº...........: 20220014      

 

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05050001/22

 

CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE PUREZA

 

CONTRATADA(O).....: MG NET INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA - ME

 

OBJETO......................: realização de serviços de fornecimento de acesso a internet junto a Câmara Municipal de Vereadores de Pureza/RN

 

VALOR TOTAL................: R$ 3.000,00 (três mil reais)

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut.e Func.da Camara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic.- PJ, Subelemento 3.3.90.40.99, no valor de R$ 3.000,00

 

VIGÊNCIA...................: 05 de Maio de 2022 a 31 de Dezembro de 2022

 

DATA DA ASSINATURA.........: 05 de Maio de 2022

 

*Republicado por incorreção

Publicado por: Josilma Bezerra Gomes
Código Identificador: 43656247

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Edital

Edital de Convocação 004/2022

O Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN. Francisco Silvanei dos Santos, no uso de suas atribuições com fundamento no inciso V do Art. 39 do Regimento Interno desta Casa, em virtude de ausência de quórum pelo não comparecimento do 1º Secretario e Vice-Presidente da Mesa Diretora vem Aprazar, a REUNIÃO DA MESA DIRETORA, para a data de 17 de maio de 2022 as 10horas, para deliberar, assuntos de Ordem Administrativa da Casa.

 

                                                

Rio do Fogo/RN, 13 de maio de 2022.

 

Francisco Silvanei dos Santos

Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN

Publicado por: FRANCISCO SILVANEI DOS SANTOS
Código Identificador: 00762626

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 02/2022 - INSTITUI O NÚCLEO DA ESCOLA FEDERATIVA NA CÂMARA MUNICIPAL

RESOLUÇÃO Nº 02/2022

 

Dispõe sobre a instituição do Núcleo da Escola Federativa na Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN, e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Trairi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, na forma da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara, após ter sido aprovado em Plenário, promulga a seguinte Resolução:

 

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito desta Câmara Municipal o Núcleo da Escola Federativa sob a forma de uma unidade de gerenciamento de formação, desenvolvimento e gestão de servidores públicos e agentes políticos, nos termos da presente Resolução.

 

Art. 2º O Núcleo da Escola Federativa é responsável pela concepção, discussão, compreensão e inovação das práticas gerenciais por meio da formação e adoção de novas posturas de gestão, em um processo contínuo de modernização de gestão da Câmara Municipal.

 

 

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS

 

Art. 3º O Núcleo da Escola Federativa promoverá a gestão do capital intelectual, atuando dentro das áreas do conhecimento, das habilidades e das competências funcionais obedecendo aos princípios:

I - do saber, pautado em conhecimento, aprendizado contínuo, assimilação, transmissão e compartilhamento do conhecimento;

II - do saber-fazer, voltado para aplicação do conhecimento em visão global e sistêmica, trabalho em equipe, liderança, motivação, comprometimento, comunicação e gestão de conflitos; e

III - do saber-fazer-acontecer, relacionado com empreendedorismo, inovação, gestão da mudança e foco em resultados.

 

 

 

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS E DA ATUAÇÃO

 

Art. 4º São objetivos do Núcleo da Escola Federativa:

I - Capacitar e aperfeiçoar os servidores públicos e agentes políticos da câmara municipal visando a melhoria dos serviços públicos;

II - Sensibilizar servidores públicos e agentes políticos sobre a importância do programa de educação continuada;

III - Disponibilizar cursos de capacitação e aperfeiçoamento por área de atuação;

IV - Acompanhar o nível de adesão aos cursos ofertados;

V - Criar condições que estimulem a participação de servidores públicos e agentes políticos municipais nas atividades de capacitação; e

 

Art. 5º A atuação do Núcleo da Escola Federativa dar-se-á através de processos de formação, capacitação, desenvolvimento e ações especiais para garantir o aprimoramento da gestão pública.

Parágrafo único: A atuação a que se refere o caput poderá efetivar-se diretamente ou mediante serviços de assessoramento ou consultoria, intercâmbios, convênios ou parcerias com entidades públicas ou privadas.

 

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 6º O Núcleo da Escola Federativa integra a estrutura organizacional administrativa da Câmara Municipal.

 

Art. 7º O Núcleo será coordenado pelo Agente Federativo de Escola, a ser designado por Portaria da Câmara Municipal.

 

Art. 8º O Agente Federativo manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para as ações do Núcleo.

 

CAPITULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 9º O Gabinete do Presidente da Câmara Municipal efetuará os remanejamentos funcionais necessários à composição da estrutura do Núcleo da Escola Federativa.

 

 

Art. 10 Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

São Bento do Trairi/RN, 16 de maio de 2022.

 

 

 

________________________________

José Vanderley Soares Silva

Presidente

Publicado por: José Vanderley Soares Silva
Código Identificador: 01451042

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Homologação

PROCESSO N° 019/2022 - HOMOLOGAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO / RATIFICAÇÃO

 

Processo nº 019/2022 – Dispensa de Licitação nº 014/2022.

 

Diante das informações e justificativas presentes nos autos e, na forma da Lei, RATIFICO o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento do art. 24, II da lei 8.666/93, autorizo a contratação junto ao Sr. RAPHAEL JEFFERSON DINIZ DE FREITAS, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 108.433.084-94, situada à Rua Professor Antônio Carlos, n.º 234, Centro, São João do Sabugi-RN, CEP- 59.310-000.

 

Determino ao Setor de Contabilidade que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhados nas rubricas orçamentárias pertinentes, bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através de formulário próprio.

 

Publique-se.

Cumpra-se.

 

São João do Sabugi-RN,13 de maio de 2022.

 

Aprígio Pereira de Araújo Neto

Presidente

 

 

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 43027165

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Termo

PROCESSO N° 019/2022 - TERMO DE DISPENSA

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO/CMSJS/RN nº 019/2022. Dispensa de Licitação nº 014/2022.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições e,

 

CONSIDERANDO a necessidade da prestação de serviço de profissional especializado para elaboração de projeto e fiscalização de obra destinado a Câmara Municipal.

 

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal dispõe de recursos financeiros para cobrir as despesas oriundas desta contratação.

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 24 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, in verbis:

 

Art. 24. É dispensável a licitação:

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).

 

CONSIDERANDO ainda que após minuciosa e detida apreciação da documentação (CPF, Certidões, e Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para a Contratação com a Administração Pública), que o Sr. RAPHAEL JEFFERSON DINIZ DE FREITAS, atende a todos os preceitos e normas contidos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, estando, portanto, dito apto a contratar com a Administração Pública Municipal.

 

DECLARO a dispensa de licitação visando a prestação de serviço de profissional especializado para elaboração de projeto e fiscalização de obra destinado a Câmara Municipal no valor de R$ 5.775,00 (CINCO MIL, SETECENTOS E SETENTA E CINCO REAIS), junto ao Sr. RAPHAEL JEFFERSON DINIZ DE FREITAS, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 108.433.084-94, situada à Rua Professor Antônio Carlos, n.º 234, Centro, São João do Sabugi-RN, CEP- 59.310-000.

 

São João do Sabugi/RN, 13 de maio de 2022.

 

Aprígio Pereira de Araújo Neto

Presidente

 

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 74674521

CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Extrato

PROCESSO N° 019/2022 - EXTRATO

EXTRATO

 

Processo nº 019/2022 – Dispensa de Licitação nº 014/2022

 

Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a prestação de serviço de profissional especializado para elaboração de projeto e fiscalização de obra destinado a Câmara Municipal, com fulcro no artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, e em consonância com o termo de referência constante dos autos do processo.

 

NOME DO CREDOR: RAPHAEL JEFFERSON DINIZ DE FREITAS, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º 108.433.084-94, situada à Rua Professor Antônio Carlos, n.º 234, Centro, São João do Sabugi-RN, CEP- 59.310-000, no valor de R$ 5.775,00 (CINCO MIL, SETECENTOS E SETENTA E CINCO REAIS).

 

São João do Sabugi-RN, 13 de maio de 2022.

 

Aprígio Pereira de Araújo Neto

Presidente

 

 

Publicado por: ALCIDES LUCENA NETO
Código Identificador: 33653008

CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Portaria

PORTARIA N.º 014

Concede diária(s) ao Vereador JOSE JEOVAN BATISTA SOARES.

                                                     

O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE/RN, Vereador João Batista da Silva, no uso de suas atribuições legais e nos Termos das Resolução nº 137/2005 atualizada pela Resolução nº 163/2015, que instituiu valores para concessão de Diárias.

                                                   

R E S O L V E

 

Fica concedido o pagamento de 1 (uma) diária ao Vereador JOSE JEOVAN BATISTA SOARES, para na qualidade de Presidente da Câmara Municipal e a quem detém a prerrogativa de relação externa do legislativo municipal, realizar viagem à cidade do Natal no dia 12.05.2022, para tratar junto à FUNASA,SESC e à FECAM/RN de assuntos relacionados ao município e à Câmara Municipal.

 

Valor unitário: R$ 250,00

Total a ser pago: R$ 250,00

 

                                                        Publique-se e cumpra-se

 

Câmara Municipal de São Vicente - RN, 11 de maio de 2022.

 

 

Vereador João Batista da Silva

1º Secretário

 

 

 

Publicado por: José Jeovan Batista Soares
Código Identificador: 70365270

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO N° 02/2022

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO LAURENTINENSE AO SENHOR FAGNER HEYTTOR OLIVEIRA SILVA.

 

A Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN APROVOU o Projeto de Decreto Legislativo n° 002/2022, de autoria da vereadora Regiane Macêdo de Araújo e, com fundamento no art. 14, inciso VIII, do Regimento Interno, PROMULGO o presente Decreto Legislativo:

 

Art. 1°- Fica concedido o Título de Cidadão Laurentinense ao Senhor FAGNER HEYTTOR OLIVEIRA SILVA, Enfermeiro, natural da cidade de Caicó/RN, tendo residência fixa na Rua Euclides Lins de Albuquerque, nº 162 – Centro – São Vicente/RN.

Art.2°- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua promulgação.

 

Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, em 13 de maio de 2022.

 

 

Eliodelson Bezerra da Silva

Presidente

 

Publicado por: Eliodelson Bezerra da Silva
Código Identificador: 37211352

CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria

PORTARIA CONCESSIVA DE DIÁRIAS Nº 031/2022

 

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA (CONCESSÃO DE DIÁRIAS) Nº 031/2022

 

O ordenador das despesas da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, bem como fundamentado na única normativa municipal que se tem registro e conhecimento que versa sobre diárias o Decreto Municipal nº124/2017;

 

Considerando a necessidade de capacitação para os servidores públicos  da Câmara Municipal;

 

Considerando a necessidade de efetuar viagem à cidade de NatalRN, para participar do Congresso Internacional de Direito Constitucional, realizado pela Escola Brasileira de Estudos Constitucionais, no período de 26 de maio a partir das 19 horas a 28 de maio às 19h, do corrente ano no Centro de Convenções de Natal/RN.

 

Considerando a finalidade de buscar capacitação para melhor realizar/fiscalizar as atividades administrativas e legislativas desempenhadas no âmbito da Câmara Muncipal, em observância as normas e fundamentos constitucionais.

 

RESOLVE:

DESIGNAR, o Senhor Antônio Fernando de Araújo Queiroz, Secretário Geral, desta Casa de Leis, para que possa efetuar viagem supra identificada, a ser realizada no dia 26/05/2022 a 28/05/2022 e autorizo a Tesoureira da Câmara Municipal, a efetuar o pagamento de 2 (duas) diárias no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Timbaúba dos Batistas RN, 13 de maio de 2022.

 

CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR

Presidente

 

 




 

 

Publicado por: Cícero Ângelo da Silva Júnior
Código Identificador: 76013535

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Termo Aditivo Contratual

assignmentPrimeio Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 002.2022.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 07577173

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
ATA

assignmentATA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA.pdf

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 47632430

CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Termo

assignmentTERMO DE DISPENSA - ART 24, II - SEGURO VEICULAR.pdf

Publicado por: CAMILA ISABELE SOUZA LUIZ
Código Identificador: 15226483

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
ATA

assignmentDECRETO 01-2021.pdf

Publicado por: CARLOS DUARTE BATISTA
Código Identificador: 13040873

CÂMARA MUNICIPAL DE Antônio Martins
Dispensa

assignmentRATIFICACAO E ADJUDICACAO-DISPENSA Nº. DV0008-2022.AQUISICAO DE COMBUSTIVEL PARA CMAM.pdf

Publicado por: GUALBERTO CESAR DE OLIVEIRA
Código Identificador: 87453770

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Inexigibilidade

assignmentDECLARACAO DE INEXIGIBILIDADE.pdf

Publicado por: CLAUDIO REGIO SOARES
Código Identificador: 62403682

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação

assignmentRATIFICACAO INEXIBILIDADE.pdf

Publicado por: CLAUDIO REGIO SOARES
Código Identificador: 68553010

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Extrato

assignmentEXTRATO INEXIBILIDADE.pdf

Publicado por: CLAUDIO REGIO SOARES
Código Identificador: 46118800

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Extrato

assignmentEXTRATO CONTRATO.pdf

Publicado por: CLAUDIO REGIO SOARES
Código Identificador: 58417410

CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Extrato

assignmentExtrato Processo aquisição de gêneros alimentícios OK.pdf

Publicado por: EDIMAR ADRIANO DE SOUZA OLIVEIRA
Código Identificador: 71788220

CÂMARA MUNICIPAL DE Poço Branco
Extrato

assignmentExtrato Processo aquisição de material de limpeza, higiene descartáveis OK.pdf

Publicado por: EDIMAR ADRIANO DE SOUZA OLIVEIRA
Código Identificador: 81302423

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Retificação

assignmentRETIFICACAO EXTRATO DE ADESAO ARP 001 2022 GRAFICA.pdf

Publicado por: CLAUDIO REGIO SOARES
Código Identificador: 58860746

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Retificação

assignmentRETIFICACAO DA PUBLICACAO ARP 002 2022 SERIGRAFIA.pdf

Publicado por: CLAUDIO REGIO SOARES
Código Identificador: 72288578

CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Dispensa

assignmentEXTRATO DE DISPENSA.pdf

Publicado por: Minervanio Menezes Oliveira
Código Identificador: 04741575

CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
ATOS

assignmentAto da presidência 01-2022_compressed.pdf

Publicado por: Genilson Nunes Carlos
Código Identificador: 04127187

Edições Anteriores
loading...