Edição 1540 - Rio Grande do Norte, terça-feira, 06 de dezembro de 2022

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Portaria

PORTARIA Nº 024, de 05 de dezembro de 2022

Institui equipe de transição de mandato de Presidente da Câmara Municipal de Acari/RN e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o Art. 8º da Resolução nº 034/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Instituir Equipe de Transição de Mandato do Presidente da Câmara Municipal de Acari/RN, com vistas ao estabelecimento de condições efetivas para a implementação da administração do próximo Presidente, especialmente no que tange à prestação de contas.

 

Art. 2º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Transição de Mandato do Presidente da Câmara Municipal de Acari/RN:

 

  1. Romeu Fernandes Dantas de Sales (Diretor Geral)
  2. Luana Jussielly Ribeiro Dantas da Silva (Controladora Interna)
  3. Lidiane Louise de Medeiros Silva (Diretora Contábil)
  4. Jânio César Silva de Oliveira (Diretor de Informática)
  5. Débora Maria de Medeiros Silva (Procuradora Jurídica)

 

Art. 3º - Os trabalhos a serem desenvolvidos por força desta Portaria serão considerados serviços públicos relevantes.

 

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Acari/RN, em 05 de dezembro de 2022.

 

JOSÉ RIVALDO LIMA

Presidente

Publicado por: Romeu Fernandes Dantas de Sales
Código Identificador: 13631773

CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria

Portaria n°. 043/2022 Angicos(RN), 05 de dezembro de 2022.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGICOS/RN, no uso de suas atribuições que confere a Lei Orgânica do Município,

 

 

 

RESOLVE:

 

 

                                  Conceder férias ao servidor VALMIR ALVES DE SOUSA, matricula nº. 013, lotado na Câmara Municipal, durante o período de 06/12/2022 a 05/01/2023, referente ao período aquisitivo de 2021/2022.

 

                                              Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,

 

 

 

 

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José Edilson Maciel

PRESIDENTE

Publicado por: José Edilson Maciel
Código Identificador: 87471357

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Inexigibilidade

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N.° 007/2022

O Presidente da Comissão de Licitação do Município de BAÍA FORMOSA, através da(o) CAMARA MUNICIPAL DE BAIA FORMOSA, no uso de suas atribuições legais e considerando tudo que consta deste processo administrativo, vem emitir a presente declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentado no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, para contratação do objeto do presente TERMO da empresa INAM INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICIPIOS EIRELI.

 

                        Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, venho comunicar ao Gestor(a) da(o) CAMARA MUNICIPAL DE BAIA FORMOSA da presente declaração, para que seja processada a devida ratificação de inexigibilidade, caso esteja de acordo.

 

 

BAÍA FORMOSA - RN, 05 de Dezembro de 2022

 

 

GENICLECIA FERREIRA SALES DA SILVA

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 18006164

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Extrato

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N.° 007/2022

O Ordenador de Despesas  da(o) CAMARA MUNICIPAL DE BAIA FORMOSA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa INAM INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICIPIOS EIRELI, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 BAÍA FORMOSA - RN, 05 de Dezembro de 2022

 

 

ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA

Presidente

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 16124234

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Inexigibilidade

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N.° 007/2022

O(A) Presidente da Comissão de licitação do Município de BAÍA FORMOSA, em cumprimento da ratificação procedida pelo(a) Gestor(a) da(o) CAMARA MUNICIPAL DE BAIA FORMOSA, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:

 

                        OBJETO......,.................: pagamento de inscrições para participação de 04 (quatro) servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN junto ao 68º FÓRUM DE AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS, que realizar-se-á no período de 07 a 11 de dezembro de 2022 (07-11/12/2022), na cidade de João Pessoa/PB.

 

                        FAVORECIDO..............: INAM INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICIPIOS EIRELI

 

                        VALOR...........................: R$ 2.600,00 (dois mil, seiscentos reais).

 

                        FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 13, inciso III c/c art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

                        DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo(a) Sr.(a) ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA, na qualidade de ordenador(a) de despesas.

 

 

 

 BAÍA FORMOSA - RN, 05 de Dezembro de 2022

 

 

GENICLECIA FERREIRA SALES DA SILVA

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 37027216

CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
ATOS

ATO DA MESA DIRETORA Nº 001/2022

 

 

 

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA

Sinésio Marques da Silva

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO DA MESA DIRETORA Nº 001/2022

 

Ementa: Institui a equipe de transição específica no âmbito da Câmara Municipal de Barcelona/RN e dá outras providências.

 

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA/RN, no uso de suas atribuições regimentais e, tendo em vista, a RESOLUÇÃO TCE/RN Nº 34/2016, em seu art. 8º. RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica instituída no âmbito da Câmara Municipal de Barcelona/RN a Equipe de Transição específica, com vistas ao estabelecimento de condições efetivas para a implementação da administração do próximo Presidente, especialmente no que tange à prestação de contas.

 

Art. 2º. A referida Equipe de Transição será composta por 05 (cinco) servidores integrantes do quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal, sendo, necessariamente, um deles da área de Controle Interno e um outro da área de Contabilidade. Parágrafo Único. A equipe de transição terá um Coordenador, a ser escolhido entre os membros indicados pela Mesa Diretora, sendo-lhe facultado requisitar quaisquer informações aos órgãos da Câmara Municipal.

 

Art. 3º. Os órgãos da Câmara Municipal ficam obrigados a fornecer os dados e as informações que forem solicitados pelo Coordenador da Equipe de Transição, prestando-lhe apoio técnico e administrativo necessários.

Art. 4º. Os membros da Equipe de Transição não farão jus à remuneração de qualquer espécie.

 

Art. 5º. A nomeação dos membros da Equipe de Transição será feita pela Presidente do Poder Legislativo Municipal através de Portaria, observado o que preceitua este Ato da Mesa Diretora.

 

Art. 6º. As informações e documentos elencados no art. 4º da Resolução TCE/RN nº 34/2016, no que couber, deverão ser emitidos em papel timbrado da Câmara, bem como subscritos pelo Presidente que esteja deixando o cargo e pelos membros da Mesa Diretora.

 

Art. 7º. Competirá a Equipe de Transição proceder à análise da documentação a ela apresentada pela gestão em exercício, emitindo, consequentemente, Relatório Técnico conclusivo acerca da situação contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 8º. O Relatório Técnico Conclusivo, devidamente acompanhado da documentação que subsidiou a sua feitura (levantamentos, informações, demonstrativos, relações, inventários etc.) deverá ser entregue pela Equipe de Transição ao novo Presidente de Câmara, até o 10º (décimo) dia útil posterior à data da sua posse. Parágrafo único. Após o recebimento do Relatório Técnico Conclusivo, o novo Presidente da Câmara tomará as providências necessárias com fulcro na Resolução do TCE/RN, supracitada.

 

Art. 9º. Este Ato da Mesa Diretora entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 05 de dezembro do corrente ano.

 

Barcelona/RN, 05 de dezembro de 2022.

 

 

José Elenilson Firme

Presidente

 

Francisco Ferreira Filho

Vice-Presidente

 

José Lúcio da Silva

1º Secretário

 

Ana Cristina Duarte do Nascimento

2ª Secretária

 

 

 

Publicado por: Ana Cristina Duarte do Nascimento
Código Identificador: 05301016

CÂMARA MUNICIPAL DE Barcelona
Portaria

PORTARIA DE NOMAÇÃO Nº 23/2022, de 05 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA

Sinésio Marques da Silva

 

 

 

PORTARIA DE NOMAÇÃO Nº 23/2022, de 05 de dezembro de 2022.

 

 

Nomeia os membros da Equipe de transição específica no âmbito da Câmara Municipal de Barcelona/RN.

 

 

 

            A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELONA/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 45, II E art. 119, II, “a” da Lei Orgânica do Município.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Nomear os membros da Equipe de Transição Específica no âmbito da Câmara Municipal de Barcelona/RN.

 

1. - Karem da Silva Ferreira– Coordenador

2. – Michel Raidan- Contador

3. – Elizabete Cristina Dantas- Controladora Interna

4. – Joelma Adriana da Silva- Chefe de finanças

5.- Evandro Borges- Assessor Jurídico.

 

Art. 2º. Os membros da referida Equipe de Transição pautarão seu trabalho com base na RESOLUÇÃO TCE/RN Nº 34/2016 e no ATO DA MESA DIRETORA Nº 01/2022.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de dezembro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

 

Barcelona/RN, em 05 de dezembro de 2022.

 

 

LEIA-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

 

 

 

José Elenilson Firme

Presidente

 

Publicado por: Ana Cristina Duarte do Nascimento
Código Identificador: 04761624

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Portaria

PORTARIA Nº 007/2022. DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.

PORTARIA Nº 007/2022.

DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

Nomeia o(a) Sr(a). HIGOR DORIAN MELO DOS SANTOS, para o Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar, e dá outras providências.

 

 

                            A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

 

 

                            R E S O L V E

 

 

                            Art. 1º - Nomear o(a) Sr(a). HIGOR DORIAN MELO DOS SANTOS, portador(a) do CPF/MF nº 112747414-67, RG nº 003425496/SSP/RN, para o cargo em comissão de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Campo Grande-RN, a partir desta data.

 

                            Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, sem retroagir efeitos legais.  

 

                            Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

                          

                            Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campo Grande – RN, 01 de Dezembro de 2022.

 

 

 

 

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Antônio Marilândia Nogueira de Holanda

Presidente

Publicado por: ANTONIA MARILÂNDIA NOGUEIRA DE HOLANDA
Código Identificador: 14463582

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Portaria

PORTARIA Nº 040/2022.

PORTARIA Nº 040/2022.

“Dispõe sobre as férias indenizadas do Servidor Senhor HIRAN HEBER DANTAS DO NASCIMENTO  e dá outras providências”.

                                   

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN, Francisco Hamilton Bezerra, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno, em seu Capitulo VI, Artigo 51, Inciso II, Alínea “a”.

 

CONSIDERANDO o Requerimento do Servidor HIRAN HEBER DANTAS DO NASCIMENTO solicitando o pagamento de verba indenizatória relativo ao exercício do cargo de SECRETÁRIO LEGISLATIVO, datado de 07/03/2022;

 

CONSIDERANDO o parecer Jurídico e a disponibilidade orçamentária;

 

RESOLVE:  

           

Art. 1º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de férias indenizadas ao Servidor, ocupante do Cargo Secretário Geral da Mesa Diretora Senhor HIRAN HEBER DANTAS DO NASCIMENTO, relativo ao período aquisitivo não gozado de 01 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019 e 31/01/2020 a 31/12/2020, nos termos do art. 7º, Inciso XXVII da Constituição Federal.

 

            Art. 2º - As férias referente aos períodos deverão ser gozadas na data de 04/12/2022 a 04/01/2023.  

 

         Art. 3º - O Setor de Administração tomará as providências necessárias ao cumprimento da presente Portaria.

 

            Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

                                          

Gabinete da Presidência, 04 de dezembro de 2022.

 

 

 

Francisco Hamilton Bezerra

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 60828521

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°019/2022

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993,

Art. 24 – É dispensável a Licitação:

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas necessita contratar o serviço para revisão do veículo oficial marca volkswagen, modelo gol trendline 1.0, cor branca da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN;

CONSIDERANDO que foram solicitadas propostas de preços nas empresas: AZEVEDO COMERCIO AUTOMOTIVOS LTDA - CNPJ: 12.768.728/0001-47; MARCIO RODAS E PNEUS EIRELI - CNPJ: 22.991.694/0001-09; PETRONIO ALEXANDRE DANTAS-ME - CNPJ Nº 24.204.000/0001-71; NEWTEC COMERCIO LTDA - CNPJ: 24.204.000/0001-71; conforme mapa de apuração.

RESOLVE:

1 – Fica dispensado o procedimento licitatório para contratar o serviço de revisão no veículo oficial marca volkswagen, modelo gol trendline 1.0, cor branca da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, sendo a EMPRESA 01: AZEVEDO COMERCIO AUTOMOTIVOS LTDA - CNPJ: 12.768.728/0001-47 oferta o menor preço nos itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 com base no mapa de apuração no valor total de R$ 1.206,60 (Um mil, duzentos e seis reais e sessenta centavos) a ser contratado; EMPRESA 02: NEWTEC COMERCIO LTDA – CNPJ: 24.204.000/0001-71 oferta o menor preço no item: 10 com base no mapa de apuração no valor total de R$ 78,20 (Setenta e oito reais e vinte centavos) a ser contratado; EMPRESA 03: PETRONIO ALEXANDRE DANTAS - ME, CNPJ Nº 24.204.000/0001-71 oferta o menor preço no item: 11 com base no mapa de apuração no valor total de R$ 40,00 (Quarenta reais) a ser contratado;

2 - A despesa correrá à conta do elemento Orçamentário:

RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:

01.00 – PODER LEGISLATIVO

01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PJ

0.1.000.00000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

3 - A Câmara Municipal efetuará o pagamento de acordo com a prestação dos serviços e de acordo com a ordem cronológica dos pagamentos.

 

Carnaúba dos Dantas/RN, 05 de dezembro de 2022.

 

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José de Azevedo Dantas

Presidente da Câmara

 

Publicado por: DANIELLE DELMIRA DANTAS DA COSTA
Código Identificador: 57315721

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria

PORTARIA Nº 028/2022, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS DE SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e competências dispostas no Art. 13, incisos XVII e XXXIII, do Regimento Interno da Câmara (Resolução nº 004/2018) e na conformidade com a Lei Municipal nº 895, de 19 de agosto de 2020,

 

 

R ES O L V E:

 

Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias a Servidora JOANA THAISE CANÁRIO ADRIANO, ocupante do cargo de Agente Administrativo do quadro de servidor efetivo da Câmara Municipal de Cerro Corá.

 

 

Parágrafo Único - As férias referem-se ao período aquisitivo de novembro/2021 a outubro/2022, com direito ao gozo no período de 01/12/2022 a 30/12/2022.

 

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Comunique-se, Publique-se e cumpra-se.

 

 

Gabinete da Presidência da CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, em 30 de novembro de 2022.


 

 

RODOLFO GUEDES DOS SANTOS

PRESIDENTE

Publicado por: FLAVIANO ELIS DE MATOS
Código Identificador: 88176240

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 098/2022

Concede diária ao Vereador da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN que especifica e dá outras providências.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Regimento Interno da casa,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1 - Conceder a JOÃO MARIA ALEXANDRE (Vereador) CPF: 336.553.244-72, 1 (uma) diária sem pernoite, para se deslocar a capital do estado Natal/RN, no dia 06 de dezembro de 2022, para participar de reunião na Federação das Câmaras Municipais do RN - FECAM/RN, localizada na Rua da Saudade, 847 - Lagoa Nova, Natal - RN.

 

Art. 2 – O referido pagamento será no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), correspondente a 1 (uma) diária sem pernoite, conforme Lei Municipal Nº 477/2003 e Resolução nº 004 de 15 de dezembro de 2021;

 

Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

 

Cerro Corá/RN, em 05 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

RODOLFO GUEDES DOS SANTOS
PRESIDENTE

 

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 21378488

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA 027/2022

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, através da Câmara Municipal, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de licitação nº055/2022, vem emitir a presente declaração de Dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ORGANIZAÇÃO DE CONFRATERNIZAÇÃO NATALINA E ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS DOS VEREADORES E COLABORADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, pelo valor de R$ 17.500,00  (dezessete mil e quinhentos reais).

 

Assim, nos termos do Art.26, da Lei nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). RODOLFO GUEDES DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 

 

Cerro Corá/RN, 05 de dezembro de 2022

 

 

LORENA ALVES WANDERLEY RAMOS

Presidente da Comissão de Licitação

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 67600247

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 023/2022

RECONHEÇO, a Licitação dispensável fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) A. DE M. GOMES, CNPJ Nº: 18.723.058/0001-29, referente à: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ORGANIZAÇÃO DE CONFRATERNIZAÇÃO NATALINA E ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS DOS VEREADORES E COLABORADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN.

 

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). LORENA ALVES WANDERLEY RAMOS, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

Cerro Corá/RN, 05 de dezembro de 2022

 

 

 

RODOLFO GUEDES DOS SANTOS

Vereador Presidente

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 67021876

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055/2022

LICITAÇÃO DISPENSÁVEL Nº 027/2022

 

 

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo (a) Sr. (a) RODOLFO GUEDES DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de licitação a seguir:

 

Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ORGANIZAÇÃO DE CONFRATERNIZAÇÃO NATALINA E ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS DOS VEREADORES E COLABORADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN.

 

Contratado.................: A. DE M. GOMES

                                     CNPJ: 18.723.058/0001-29

 

Valor: R$ 17.500,00 (DEZESSETE MIL E QUINHENTOS REAIS)

 

                                                         

Fundamento Legal...: ART. 24, INCISO II, DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

 

 

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo (a) Sr. (a) RODOLFO GUEDES DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN.

 

 

Cerro Corá/RN, 05 de dezembro de 2022

 

 

LORENA ALVES WANDERLEY RAMOS

Presidente da Comissão de Licitação

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 48323862

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 099/2022

Concede diária ao Vereador da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN que especifica e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Regimento Interno da casa,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1 - Conceder a VAGTON LUIZ SILVA DE FRANÇA (Vereador) CPF: 075.831.064-19, 1 (uma) diária sem pernoite, para se deslocar a capital do estado Natal/RN, no dia 06 de dezembro de 2022, para participar de reunião na sede do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – IDEMA, localizado na Avenida Alm. Alexandrino de Alencar, 1701 – Tirol – Natal/RN, para tratar de demanda do município de Cerro Corá/RN.

 

Art. 2 – O referido pagamento será no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), correspondente a 1 (uma) diária sem pernoite, conforme Lei Municipal Nº 477/2003 e Resolução nº 004 de 15 de dezembro de 2021;

 

Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

 

Cerro Corá/RN, em 05 de dezembro de 2022.

 

 

RODOLFO GUEDES DOS SANTOS
PRESIDENTE

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 72231746

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 0100/2022

Concede diária ao Vereador da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN que especifica e dá outras providências.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Regimento Interno da casa,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1 - Conceder a FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS (Vereador) CPF: 937.992.884-00, 1 (uma) diária sem pernoite, para se deslocar a capital do estado Natal/RN, no dia 06 de dezembro de 2022, para participar de reunião na sede do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – IDEMA, localizado na Avenida Alm. Alexandrino de Alencar, 1701 – Tirol – Natal/RN, para tratar de demanda do município de Cerro Corá/RN.

 

Art. 2 – O referido pagamento será no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), correspondente a 1 (uma) diária sem pernoite, conforme Lei Municipal Nº 477/2003 e Resolução nº 004 de 15 de dezembro de 2021;

 

Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

 

Cerro Corá/RN, em 05 de dezembro de 2022.

 

 

RODOLFO GUEDES DOS SANTOS
PRESIDENTE

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 38643050

CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 0101/2022

Concede diária ao Vereador da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN que especifica e dá outras providências.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Regimento Interno da casa,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1 - Conceder a JOSÉ MARIA GOMES (Vereador) CPF: 034.258.284-44, 1 (uma) diária sem pernoite, para se deslocar a capital do estado Natal/RN, no dia 06 de dezembro de 2022, para participar de reunião na sede do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – IDEMA, localizado na Avenida Alm. Alexandrino de Alencar, 1701 – Tirol – Natal/RN, para tratar de demanda do município de Cerro Corá/RN.

 

Art. 2 – O referido pagamento será no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), correspondente a 1 (uma) diária sem pernoite, conforme Lei Municipal Nº 477/2003 e Resolução nº 004 de 15 de dezembro de 2021;

 

Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

 

Cerro Corá/RN, em 05 de dezembro de 2022.

 

 

RODOLFO GUEDES DOS SANTOS
PRESIDENTE

Publicado por: PAULO SERGIO JULIAO
Código Identificador: 86164211

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel João Pessoa
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2022 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022 PARA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN PARA O SEGUNDO BIÊNIO – 2023 a 2024

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN BIÊNIO 2023/2024.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA – RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução nº 001 de 10 de março de 2022 – Regimento Interno, bem como da Lei Orgânica do Município de Coronel João Pessoa/RN, publicada em 03 de abril de 1990, resolve tornar público e CONVOCAR toda Edilidade deste Poder, para participar da ELEIÇÃO DE ESCOLHA DA MESA DIRETORA PARA O BIÊNIO 2023/2024.

 

DATA E LOCAL DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PERSSOA/RN:

Art. 1º - A eleição dos membros da Mesa Diretora biênio o 2023/2024 será realizada às 15:00 horas, do dia 15 de dezembro de 2022, no Plenário da Câmara de Vereadores – Plenário Agnelo de Souza Nunes, localizado na Rua Alcides Viana, Nº 210, Centro, Coronel João Pessoa/RN.

§1º – A sessão de eleição será restrita aos membros do poder Legislativo Municipal, podendo cada membro estar acompanhado(a) de dois acompanhantes.

§2º – A sessão mencionada no parágrafo anterior, será transmitida via Facebook, na Página da Câmara de Coronel João Pessoa/RN.

§3º – A eleição descrita no caput obedecerá às medidas de prevenção a Pandemia do Covid-19, sendo respeitado todas as medidas de segurança, e a portaria nº 022 de 01 de dezembro de 2022.

§4º – O uso de máscara é obrigatório.

 

HORÁRIO, PRAZO E CONDIÇÕES PARA REGISTRO DE CHAPA:

Art. 2º – O horário e o prazo limite para registro e inscrição de chapa, dar-se-á das 8 horas e 00 minutos do dia 06 de dezembro de 2022, até às 13 horas e 00 minutos do dia 09 de dezembro de 2022.

Art. 3º - Os interessados deverão inscrever-se através de requerimento formal ao presidente da Câmara, protocolado na secretaria, devendo constar os cargos de Presidente, Vice-presidente, 1º secretário e 2º secretário com os seus respectivos nomes e assinaturas, sob pena de indeferimento, conforme §2º do art. 15 do Regimento Interno, conforme modelo constante no Anexo I.

§ 1º – O(a) servidor(a) que receber o protocolo de registro de chapa, deverá registrar em requerimento original, devolvendo contrafé, o dia, horário e assinatura atestando o recebimento do pedido, encaminhando imediatamente para que a Presidência, após observâncias das formalidades, para deferir ou não o requerimento de registro da Chapa, por meio de visto autorizativo do presidente.

§ 2º – É vedada a inscrição de vereadores em mais de uma chapa como forma de garantir tratamento isonômico entre os vereadores, conforme §3º do art. 15 do Regimento Interno.

§ 3º – O requerimento formal de inscrição de chapa será fornecido na secretaria da Câmara Municipal de Coronel João Pessoa/RN.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS:

Art. 4º – O prazo e horário para inscrições de chapas são improrrogáveis e a votação será aberta, através de chamada nominal em ordem alfabética dos vereadores, nos termos do art. 14 do Regimento Interno.

Art. 5º – Será considerada vencedora a chapa que obter o voto da maioria absoluta dos membros que compõe o parlamento, ou seja, 05 (cinco) votos.

Art. 6º – O processo de eleição da Mesa Diretora só poderá ser realizado com a presença da maioria absoluta dos membros da câmara em primeira convocação, não comparecendo Vereadores em número suficiente, o Presidente abrirá a Sessão, mandará lavrar a ata para assinalar o fato, e em seguida será tomado as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.

Art. 7º – A apuração será realizada e o resultado proclamado imediatamente pelo presidente.

Coronel João Pessoa/RN, 05 de dezembro de 2022.

 

José Severiano de Figueiredo Maia Júnior

PRESIDENTE

 

ANEXO I

ELEIÇÃO PARA A MESA DIRETORA DA MÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL JOAO PESSOA/RN, BIÊNIO 2023–2024

REQUERIMENTO

Senhor Presidente,

Na conformidade do Edital nº 001/2022, de 05 de dezembro de 2022, os vereadores abaixo relacionados vêm requerer de Vossa Excelência a inscrição da seguinte chapa para concorrer a Eleição da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, a realizar-se no dia 15 de dezembro de 2022 às 15 horas e 00 minutos, na sede deste Poder Legislativo.

 

PARA O CARGO DE PRESIDENTE:

Nome:

Partido:

Assinatura:__________________________________________________________________

 

PARA O CARGO DE VICE PRESIDENTE:

Nome:

Partido:

Assinatura: __________________________________________________________________

 

PARA O CARGO DE 1º SECRETÁRIO:

Nome:

Partido:

Assinatura: __________________________________________________________________

 

PARA O CARGO DE 2º SECRETÁRIO:

Nome:

Partido:

Assinatura: __________________________________________________________________

 

Coronel João Pessoa/RN, ______,_______________,________.

Publicado por: José Severiano de Figueiredo Maia Junior 
Código Identificador: 34628530

CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA N° 059/2022

­­­PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 059/2022

 

 

O Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Florânia – CMF, vereador Jonacir Cosme de Araújo, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas e ainda com vistas a atender interesse do Legislativo Floraniense,

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizar o Presidente da Câmara, vereador JONAS MOREIRA DA SILVA, a realizar viagem à de Foz do Iguaçu/PR, do dia 05 de Dezembro à 11 de Dezembro, para fins de participação do Congresso Nacional de Qualificação Legislativa da UVB e UVEPAR, que ocorrerá do dia 06 de Dezembro à 09 de Dezembro na cidade de Foz do Iguaçu/PR.

Art. 2º - Pelo deslocamento será concedido o pagamento no valor de R$ 4.500 (Quatro mil e Quinhentos reais) correspondente a 05 (cinco) DIÁRIAS INTEGRAIS ( VALOR UNITÁRIO: 900,00), conforme o que estabelece a Lei Municipal nº 848/2017 e a Lei Municipal nº 937/2022, valor este que servirá para custear despesas com alimentação e estádia. Horário de Embarque Saída dia 05 de Dezembro às 03:40, horário de embarque chegada 12 de Dezembro às 09:20.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, Cumpra-se.


 

Câmara Municipal de Florânia em 05 de Dezembro de 2022


 

Jonacir Cosme de Araújo

1º Secretário

Publicado por: Jonas Moreira da Silva
Código Identificador: 76285012

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria

PORTARIA Nº 022/2022

PORTARIA Nº 022/2022. Goianinha/RN, 05 de Dezembro de 2022.

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Regime Interno do Poder Legislativo.

 

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Art. 1º - EXONERAR a servidora EDMARA FARIAS DE LIMA DE SOUZA, identidade n° 2.647.336 SSP/RN e portador do CPF 070.369.794-37 ocupante do cargo de provimento em comissão de DIRETOR(A) EXECUTIVO no quadro geral de Servidores da Câmara Municipal;

 

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura;

 

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se, Registre- se e cumpra-se.

 

 

 

___________________________________

JEAN NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE

Presidente da Câmara

Publicado por: JEAN NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE
Código Identificador: 24026003

CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
Portaria

PORTARIA Nº 021/2022.

Goianinha/RN, 01 de Dezembro 2022.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Regime Interno do Poder Legislativo.

 

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito qualquer ato praticado pelo Vice Presidente, após o encerramento da Sessão Legislativa ocorrida no dia 24 de novembro de 2022, tendo em vista que para destituição da Mesa Diretora (anulação) é preciso 2/3 de votos, conforme determina o artigo 42, parágrafo 3º, II ao obliterar que a destituição da mesa diretora é realizado por maioria qualificada.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre- se e cumpra-se.

 

 

___________________________________

JEAN NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE

Presidente da Câmara

 

*Republicado por incorreção

Publicado por: JEAN NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE
Código Identificador: 08265257

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Outros

TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 005/2022

Reconheço a INEXIGIBILIDADE de Licitação, fundamentada no artigo 25, II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações, no sentido de autorizar Registro de Atas da Sessão de Posse do Prefeito Interino e Presidente da Câmara de Ipanguaçu/RN e reconhecimento de Firma, referente a serviços cartoriais (Inclusive Taxas de FDJ e FCRNPN, FUNAF, ISS), em conformidade com o Termo de Referência para à Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.

            JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em INEXIGIBILIDADE de Licitação prevista no artigo 25, II, da Lei nº8.666/93, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos serviços e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A INEXIGIBILIDADE de Licitação neste caso deriva da inviabilidade de competição, haja vista o vasto conhecimento da contratada em anexo. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim deste Ente Federativo no caso em questão a escolha se deu pela experiência e a notória especialização da contratada, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.

            Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado CARTORIO ÚNICO DE IPANGUACU/RN, CNPJ: 08.468.951/0001-00, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos serviços prestados.   Que seja anexado a regularidade fiscal da Contrata que comprove a sua capacidade jurídica e fiscal de exercer o contrato, através das Certidões Negativas de débitos, conforme prescreve o artigo 27 da lei 8.666/93.

 

Ipanguaçú/RN, 23 de Novembro de 2022.

 

Doel Soares da Costa

Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN

Publicado por: DOEL SOARES DA COSTA
Código Identificador: 23361733

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Outros

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 005/2022

RECONHEÇO a INEXIGIBILIDADE de Licitação fundamentada no art. 25, II da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da CARTORIO ÚNICO DE IPANGUACU/RN, CNPJ: 08.468.951/0001-00, à autorizar Registro de Atas da Sessão de Posse do Prefeito Interino e Presidente da Câmara de Ipanguaçu/RN e reconhecimento de Firma, referente a serviços cartoriais (Inclusive Taxas de FDJ e FCRNPN, FUNAF, ISS), em conformidade com o Termo de Referência para à Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, sendo favorável à INEXIGIBILIDADE do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

 

 Ipanguaçu/RN, 28 de Novembro de 2022.

 

Doel Soares da Costa

Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN

 

 

Publicado por: DOEL SOARES DA COSTA
Código Identificador: 60748357

CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Outros

DISTRATO DE CONTRATO

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO que celebram: CAMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU, como Contratante, e E RAMALHO NOGUEIRA, como Contratada.

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Ipanguaçu, inscrita no CNPJ sob nº 08.492.795/0001-04, com sede à Praça Nossa Senhora de Lourdes,10 centro, Ipanguaçu/RN, neste ato representada pelo seu Presidente, Vereador Doel Soares da Costa, inscrito no CPF sob nº 267.979.414-15, residente no Município de Ipanguaçu/RN.

CONTRATADA: E RAMALHO NOGUEIRA, brasileira, CNPJ: 22.747.538/0001-05, com Endereço na Av. Alferes Joao Perceval Lins Caldas nº 401 – Meus Amores - Assú/RN.

CLÁUSULA I – As partes acima identificadas e qualificadas resolvem pactuar de comum acordo e na conformidade do Artigo 472 da Lei Federal 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), o DISTRATO do instrumento contratual celebrado em 12/01/2022, que teve como objeto a contratação de Serviços “in loco” de apoio técnico administrativo para elaboração de edital, acompanhamento e condução de processos licitatórios a serem realizados pela Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN.

CLÁUSULA II – Por consequência do presente distrato, ficam rescindidas todas as cláusulas firmadas no contrato mencionado na cláusula I deste, conforme Artigo 79, Inciso II da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993 (Lei das licitações e contratos públicos).

CLÁUSULA III- DO FORO: Fica desde já eleito o Foro da Comarca de Ipanguaçu, para que sejam dirimidas dúvidas e não solucionadas entre as partes.

E por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento em duas (2) vias de igual teor e forma e para um só efeito, devidamente assistidos por duas testemunhas que também assinam.

Ipanguaçu/RN, 01 de Dezembro de 2022.

 

Doel Soares da Costa

Presidente da Câmara Municipal Contratante

 

E RAMALHO NOGUEIRA

Contratada

Publicado por: DOEL SOARES DA COSTA
Código Identificador: 10564106

CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Portaria

Portaria nº 49/2022 Jaçanã - RN, 05 de dezembro de 2022. Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências. O Presidente da Casa Legislativa Vereador Antônio Gregório de Medeiros, o Sr.º. ES

R e s o l v e:

1 – Conceder ao Srª, FLÁVIA LILIA DOS SANTOS SILVA portador do CPF sob o n° 095.834.764-63, ocupante do cargo de CONTROLADOR, 1/2 (uma meia) Diária no valor de R$ (195,17),(cento e noventa e cinco e dezessete centavos ), para custear despesas, DURANTE SEU DESLOCAMENTO À CIDADE DE NATAL-RN NO DIA 06/12/2022 COM O OBJETIVO de retirar “RG” que soram emitidos, na Câmara Municipal - Convênio entre FECAM/RN e ITEP/RN..

2 – Está Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

   

Publique-se;

Pague-se.

 


________________________________________________________________

ESDRAS FERNANDES FARIAS

PRESIDENTE

 

RUA MANOEL FORTUNATO DE MEDEIROS, Nº 108-CENTRO-JAÇANÃ/RN

CEP: 59225-000 FONE/FAX: (84) 3295-2231

CNPJ: 08.483.653/0001-80, E-mail: camarajacana@hotmail.com

 

Publicado por: Esdras Fernandes Farias
Código Identificador: 46400256

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Piranhas
Portaria

PORTARIA Nº 057/2022

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS

CNPJ 10.872.752/0001-04

Rua. Cel. João Florêncio, 275, Centro, SN – JARDIM DE PIRANHAS/RN

 

PORTARIA Nº 057/2022

EMENTA: Institui a Equipe de Transição do Mandato de Presidente da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN e dá outras providências

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS/RN, de acordo com as normas regimentais que lhe são atribuídas.

 

CONSIDERANDO que a transmissão de mandato do Chefe do Poder Legislativo Municipal deve pautar-se pelos princípios da continuidade administrativa, da boa fé, da transparência na gestão pública, da probidade administrativa e da supremacia do interesse público;

 

CONSIDERANDO que a transmissão de mandato é o processo que objetiva propiciar condições para que o administrador público sucessor possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessárias à implantação do novo programa de gestão, desde a data de sua posse e;

 

                        CONSIDERANDO a Resolução nº 034/2016, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos atuais e futuros Chefes de Poderes Municipais, por ocasião de transmissão de mandato.

                                                    

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Nomear os servidores abaixo relacionados para compor a equipe de Transição de Mandato do Presidente da Câmara Municipal de Jardim e Piranhas/RN, que irá proceder o levantamento da situação administrativa do Legislativo Municipal, devendo promover a coleta, guarda e análise de todos os documentos necessários a emissão de relatório conclusivo sobre as informações extraídas da respectiva documentação encaminhando ao atual e futuro mandatário.

 

ANA MARIA DUTRA FERNANDES – Tesoureira - CPF nº 029.289.195-65

MACIELE SOARES DOS SANTOS– Controladora Geral - CPF 058.313.704-02

HUDSON PEREIRA DA COSTA – MOPTORISTA/PREGOEIRO – CPF Nº 702.701.914-02;

ATENÍSIA RODRIGUES BORGES MARQUES – Secretária Geral - CPF nº 261.530.414-34;

MARIA ALEXSANDRA BATISTA – Procuradora Geral - CPF nº 598.010.694-49.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              

Paragrafo Único – A equipe prevista no “caput” deste artigo será coordenada pela Senhora ANA MARIA DUTRA FERNANFES - Tesoureira

 

Art. 3º - A Comissão de Transição tem por finalidade propiciar ao Chefe do Poder Legislativo em término de mandato, informar ao seu sucessor eleito, sobre as ações em andamento, visando dar continuidade à Gestão Pública e, ao Presidente eleito, conhecer, avaliar e receber do Chefe do Poder Legislativo em término de mandato, todos os dados e informações necessários à elaboração e implementação da nova gestão que inicia.

 

Art. 3º - Os trabalhos a serem desenvolvidos por força desta Portaria, serão considerados serviços públicos relevantes.

 

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, 02de dezembro de 2022..

 

 

VEREADOR EMANOEL RENEGE SOARES BATISTA

VEREADOR/PRESIDENTE

 

DAVY SOARES DA COSTA

VEREADOR/1º SECRETÁRIO

Publicado por: Emanoel Renege Soares Batista
Código Identificador: 83882006

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Contrato

EXTRATO DE CONTRATO 009/2022

CONTRATO Nº...........: 009/2022


ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2022


CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ


CONTRATADA(O).....: PROXXIMA TELECOMUNICACOES S.A


OBJETO......................: O PRESENTE PROCESSO VISA À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ACESSO DEDICADO À REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (INTERNET), PARA A SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ CMJS/RN E SEUS ANEXOS, ESCOLA DO LEGISLATIVO E AUDITÓRIO MESTRE GALINHO COM CAPACIDADE PARA SUPORTAR O TRÁFEGO DE DADOS DAS APLICAÇÕES UTILIZADAS E DISPONIBILIZADAS, BEM COMO NOVAS APLICAÇÕES SOBRE IP, CONSIDERANDO OS ASPECTOS NECESSÁRIOS DE SEGURANÇA E DE QUALIDADE DE SERVIÇO.


VALOR TOTAL................: R$ 4.500,00 (quatro mil, quinhentos reais)


PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade 0101.010310001.2.001 Funcionamento da Câmara Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. deterc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 4.500,00.


VIGÊNCIA...................: 07 de Novembro de 2022 a 31 de Dezembro de 2022


DATA DA ASSINATURA.........: 07 de Novembro de 2022
 

Publicado por: Ronaltty Neri dos Santos
Código Identificador: 71477402

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria

PORTARIA 095, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022

Concede diária para o Vereador Ozires Borges Vilar Neto.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, no uso das atribuições legais, e conforme o que determina a Resolução nº 002/2018 de 27 de fevereiro de 2018, que regulamenta a concessão de diárias aos Vereadores e Funcionários desta Câmara Municipal, que fixa os valores a elas pertinentes.

 

R E S O L V E:

 

Conceder ao Sr. OZIRES BORGES VILAR NETO, vereador desta Casa Legislativa, a quantia de 1 (uma) diária, com o objetivo de deslocar-se a cidade de Natal/RN, para visitar o gabinete do Deputado Estadual Ubaldo Fernandes, afim de tratar assuntos de interesse do município de Jardim do Seridó, conforme consta no processo de diária nº 065/2022, disposto na Tesouraria desta Casa Legislativa.


Publique-se e Cumpra-se.


Ronaltty Neri dos Santos
Presidente

Publicado por: Ronaltty Neri dos Santos
Código Identificador: 48558420

CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Inexigibilidade

TERMO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 006/2022.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 016/2022.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 006/2022.

 

Declaro ser inexigível a licitação das despesas abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 13, inciso VI c/c art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, o que faço em consonância com o parecer jurídico acostados aos autos, conforme exigência prevista no artigo 38, inciso VI, do diploma legal acima mencionado.

 

OBJETO: Inscrição para participação no “68º”, Evento Fórum de Agentes Públicos Municipais, do dia 07 a 11 de dezembro de 2022, em João Pessoa/PB.

 

NOME DO CREDOR: INAM INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICIPIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 05.454.462/0001-00.

 

Valor total global: R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais).

 

Fundamentação: Artigo 13, inciso VI c/c art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

Jundiá/RN, 05 de dezembro de 2022.

 

 

CELIA PAULA DA SILVA DE LIMA

PRESIDENTE DA CPL

 

 

 

 

Publicado por: JOEL DIKSON DE LIMA NOGUEIRA
Código Identificador: 20005304

CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Inexigibilidade

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 006/2022.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 016/2022.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 006/2022.

 

O ordenador de despesa da Câmara Municipal de Jundiá/RN, abaixo assinada, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a determinação do artigo 26 da Lei nº 8.666/1993, e considerando o que consta no presente processo administrativo que trata da contração da empresa: INAM INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICIPIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 05.454.462/0001-00, RATIFICA a declaração de inexigibilidade de licitação para contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do termo de declaração de inexigibilidade, do presente termo e do extrato de inexigibilidade.

 

 

Jundiá/RN, ,05 de dezembro de 2022.

 

 

Joel Dikson de Lima Nogueira

Presidente/ordenador de despesa

 

Publicado por: JOEL DIKSON DE LIMA NOGUEIRA
Código Identificador: 88338582

CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Inexigibilidade

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 006/2022.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 016/2022.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 006/2022.

 

A Presidente da Comissão de licitação da Câmara Municipal de JUNDIÁ/RN, em cumprimento da ratificação procedida pelo Gestor da CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIÁ/RN, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir: OBJETO: Inscrição para participação no “68º”, Evento Fórum de Agentes Públicos Municipais, do dia 07 a 11 de dezembro de 2022, em João Pessoa/PB.

 

JUSTIFICATIVA: Devido à natureza singular do objeto, bem como à notória especialização e treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

 

FAVORECIDO: INAM INSTITUTO DE ASSESSORIA AOS MUNICIPIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 05.454.462/0001-00.

 

VALOR GLOBAL: R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais).

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 13, inciso VI c/c art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Justificativa: Devido à natureza singular do objeto, bem como à notória especialização e treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.

 

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: emitida pela Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Joel Dikson de Lima Nogueira, na qualidade de ordenador de despesas.

 

JUNDIÁ - RN, 05 de dezembro de 2022.

 

 

CELIA PAULA DA SILVA DE LIMA

PRESIDENTE DA CPL

Publicado por: JOEL DIKSON DE LIMA NOGUEIRA
Código Identificador: 35887586

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
Portaria

PORTARIA Nº 47/2022, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022

PORTARIA Nº 47/2022, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Nomeia a senhora, EDILEUZA CORDEIRO DA SILVA, para o cargo Comissionado de ASSESSORA PARLAMENTAR, e dá outras providências.

 

A Presidente da câmara municipal de Lagoa de Pedras – RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo regimento interno desta casa e da lei municipal nº366/2019.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear a Senhora EDILEUZA CORDEIRO DA SILVA, portadora do documento de identidade nº 002.553.953 SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 117.566.054-08, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSORA PARLAMENTAR da Câmara Municipal.

Art. 2º - As atribuições do referido servidor são aquelas contidas no anexo II da Lei Municipal nº 366/2019.

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos para o dia 01/12/2022.

Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se

Lagoa de Pedras – RN, 05 de Dezembro de 2022.

JANAINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS

Presidente da Câmara

Publicado por: JANAINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
Código Identificador: 17711188

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Salgada
Portaria

Portaria Nº 026/2022 – G. Pres

Lagoa Salgada, 02 de dezembro de 2022.

 

Concede Férias a servidor que

especifica e dá outras providencias.

 

          A Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Salgada/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e regimentais conferida pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal;

 

          RESOLVE:

 

          Art. 1º - Conceder férias regulares ao servidor ANDRÉ MICHEL PAULO DE ANDRADE, portador do CPF Nº ****.126.034-**, referente ao período aquisitivo de 01/04/2021 a 30/03/2022, cujo gozo é compreendido entre 01/12/2022 a 30/12/2022.

          Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 1º de dezembro de 2022.

          Art. 3º - Publique-se.

 

 

 

ANA CATARINA DA SILVA QUEIROZ

Presidente da Câmara Municipal

Lagoa Salgada/RN

 

Publicado por: Josafá Elias da Silva
Código Identificador: 21633423

CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes Pintadas
Portaria

PORTARIA Nº. 23/2022, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022. DE NOMEAÇÃO DO CONTADOR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO, CARGO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS/RN

PORTARIA N° 23/2022

 

 

                        O Presidente da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando que a Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, realizou concurso público para o preenchimento de vagas existentes no quadro efetivo de pessoal do Serviço Público do Legislativo Municipal;

 

Considerando, ainda, que, realizadas as provas, foi dado conhecimento do seu resultado final, com a publicação da relação nominal dos aprovados e classificados, no site da entidade realizadora do certame;

 

Considerando o cumprimento homologatório do resultado final do concurso através da Portaria nº. 09, de 04.02.2019, dispondo sobre a Homologação do Resultado Final do Concurso Público realizado pela Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande Norte, regulado pelo Edital nº. 001/2018, das Prefeituras e Câmaras Municipais do Trairi/Agreste Potiguar, e dando outras providências;

Considerando, o cumprimento do Edital de Convocação nº. 01/2019, de 16.03.2019, dispondo sobre a convocação dos aprovados no concurso público da Câmara Municipal de Lajes Pintadas/RN;

 

Considerando, que foram respeitados e praticados todos os atos que garantiram a legalidade e o bom andamento do concurso público de Lajes Pintadas/RN, concernente ao Edital nº. 001/2018 - Prefeituras e Câmaras Municipais do Trairi/Agreste Potiguar;

 

Considerando, o Edital de Prorrogação de validade do concurso público de Lajes Pintadas/RN, concernente ao Edital nº. 001/2018 - Prefeituras e Câmaras Municipais do Trairi/Agreste Potiguar, por fim;

 

Considerando a Portaria nº. 19/2022, de 12.05.2022, de vacância por posse em cargo ou função inacumulável, a pedido, do senhor Adriano Joaquim da Silva Monteiro, matrícula nº. 0000230, portador da Carteira de Identidade nº. 002.759.521/ITEP-RN e do CPF(MF) nº.105.964.304-93, do cargo efetivo de contador desta Câmara Municipal; e

 

Considerando estes e outros aspectos norteadores, etc.

 

 

                        R E S O L V E:

 

                        Art. 1º. Nomear em caráter efetivo o senhor Jarde Gomes de Mendonça,

portador da Carteira de Identidade nº. 1537331/ITEP-RN e do CPF(MF) nº.009.842.354-18, aprovado e habilitado, classificado em segundo lugar, no referido concurso, para o cargo efetivo de contador, sob o número de inscrição 111316-4, para o nível inicial integrante do quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, conforme as disposições funcionais vigentes, para cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

 

                        Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para que surta seus efeitos legais.

 

                        Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lajes Pintadas, Estado do Rio Grande do Norte, 05 de dezembro de 2022.

 

 

__________________________________________

Valdiney Alexandre Pereira

(Presidente)

Publicado por: Valdiney Alexandre Pereira
Código Identificador: 50527367

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 050/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO 060/2022

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 039/2022

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU - CNPJ: 08.304.339/0001-93, localizada na Rua Martins Ferreira, nº 235, Centro – Macau/RN.

 

CONTRATADO(A):  MARIA LARA PENHA DE SOUZA 01694629430 – CNPJ: 34.218.192/0001-29, localizada na Rua Fabio Cabral, nº 74 – Porto São Pedro - Macau/RN.

 

Valor Global: R$ 17.520,00 (Dezessete mil quinhentos e vinte reais)

 

Vigência do Contrato: 06/12/2022 a 05/12/2023

 

OBJETIVO: Contratação de Empresa Especializada em Serviços Radiofônicos para divulgação dos trabalhos e matérias de interesse da Câmara Municipal de Macau.

 

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município:

Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau

Unidade: Câmara Municipal de Macau

Função: 01 – Legislativa

SubFunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo

Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

Elemento de despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.

 

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.

 

Macau/RN, 06 de dezembro de 2022.

 

OSCAR JOSE PAULINO DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: OSCAR JOSE PAULINO DE SOUZA
Código Identificador: 40602232

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Termo Aditivo Contratual

EXTRATO 3º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2022

 

LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº 001/2022

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU – CNPJ: 08.304.339/0001-93 – Localizada na Rua Martins Ferreira, nº 235 – Centro – Macau/RN.

 

CONTRATADO: M D R D SANTOS UP CURSOS MULTISERVIÇOS E LOCAÇÕES -  CNPJ. 19.544.546/0001-31, sediada na Rua Nações Unidas, nº 83, Centro, Alto do Rodrigues/RN.

 

OBJETO: O objeto do presente Termo Aditivo consiste no acréscimo de valor ao Contrato Administrativo nº 023/2022, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada em Obras de Engenharia para Reforma do Prédio da Câmara Municipal de Macau/RN, conforme previsto na Clausula Décima Primeira.

 

VALOR DO ADITIVO: O Acréscimo representara um aumento de R$ 34.280,82 (Trinta e quatro mil duzentos e oitenta reais e oitenta e dois centavos).

 

VIGENCIA: O Termo aditivo terá sua vigência a partir da data de sua assinatura e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial da Câmara Municipal de Macau/RN.

 

DOTAÇÃO: Unidade: 01.001 – Câmara Municipal de Macau; Função: 01 – Legislativa; Sub-função: 031 - Ação Legislativa; Programa; 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo; Projeto/Atividade: 1001 – Infra Estrutura Administrativa; Elemento de Despesa: 44.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações.

 

Fundamentação: A Lavratura do presente aditivo contratual se dá com fundamento no artigo 65, inciso I, b e § 1º da Lei 8.666/93.

 

 

Macau/RN, 06 de dezembro de 2022.

           

Oscar Jose Paulino de Souza

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: OSCAR JOSE PAULINO DE SOUZA
Código Identificador: 63871781

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 049/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO 053/2022

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 038/2022

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU - CNPJ: 08.304.339/0001-93, Rua Martins Ferreira, nº 235, Centro – Macau/RN.

 

CONTRATADO (A): J C BORGES COMERCIO EIRELI - CNPJ: 23.504.738/0001-91, localizada na Rua Martins Ferreira, nº 275 – Centro – Macau/RN.

 

Valor Global: R$ 1.590,00 (Hum mil quinhentos e noventa reais).

 

Vigência do Contrato: 06/12/2022 a 05/12/2023

 

OBJETIVO: Contratação de Empresa Especializada no fornecimento de Material Elétrico para atender as necessidades da Câmara Municipal de Macau/RN.

ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município:

Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau

Unidade: Câmara Municipal de Macau

Função: 01 – Legislativa

Sub-Função: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo

Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades Câmara Municipal

Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00.00 – Outros Material de Consumo

 

FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.

 

Macau/RN, 06 de dezembro de 2022.

 

OSCAR JOSE PAULINO DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: OSCAR JOSE PAULINO DE SOUZA
Código Identificador: 08255717

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Aviso

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2022

A Pregoeira da Câmara Municipal de Macau/RN, tornar Público a Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 005/2022, tendo por OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E MONTAGEM DE MOBILIÁRIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS GABINETES DOS VEREADORES E DEMAIS SETORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN, conforme especificações e condições constantes no edital e seus anexos, que compõe o presente como se transcrito estivesse. A abertura será no dia 19/12/2022, às 08h:30min, na sala de licitações. O Edital contendo maiores informações encontra-se à disposição dos interessados no setor de Licitação na Câmara Municipal de Macau/RN, localizada na Rua Martins Ferreira, nº 235 – Centro – Macau/RN  ou podem ser solicitadas pelo e-mail: licitacao@macau.rn.leg.br.

.

 

Macau/RN, 06 de dezembro de 2022.

 

Aldineia Silva da Rocha

Pregoeira

 

Publicado por: OSCAR JOSE PAULINO DE SOUZA
Código Identificador: 56118706

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Portaria

PORTARIA Nº 122/2022 – GP

Dispõe acerca da mudança da 28ª sessão ordinária do 4º período legislativa, que aconteceria dia 05 de dezembro do corrente ano, em virtude do jogo da seleção brasileira, e dá outras Providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento desta casa Legislativa;

CONSIDERANDO o decreto municipal nº 2717/2022, de 18 de novembro de 2022 - Altera o expediente ao público nas repartições públicas municipais, nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol FIFA 2022;

CONSIDERANDO o jogo da seleção brasileira pelas oitavas de final da copa do mundo de futebol que acontecerá hoje dia 05 de dezembro;

CONSIDERANDO a necessidade da realização da 28ª sessão ordinária presencial do 4º período legislativo/2022 da 21ª (vigésima primeira) legislatura.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º resolve alterar o dia da sessão para amanhã 06 de dezembro do corrente ano as 15h e 30min.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macau/RN, 05 de dezembro de 2022.

 

 

OSCAR JOSÉ PAULINO DE SOUZA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN

BIÊNIO 2021/2022

Publicado por: Helder Marques de Araújo
Código Identificador: 65260727

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 215/2022-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019 e a Resolução nº 05, de 01 novembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a senhora MARIA MARKESIA DE LIMA ALVES, para ocupar o cargo de ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS DA PRESIDÊNCIA, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 01 de dezembro de 2022.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 27414515

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 216/2022-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o senhor ANTONIO JOAQUIM DAS CHAGAS, do cargo de Assessor Parlamentar – Técnico Legislativo - Nível Médio, lotado no Gabinete do Vereador FRANCISCO LOURENÇO DA COSTA NETO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 01 de dezembro de 2022.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 66146328

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 217/2022-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a senhora IZAIRA THALITA DA SILVA LIMA, do cargo de Assessor Parlamentar – Técnico Legislativo - Nível Médio, lotada no Gabinete do Vereador PABLO ANGLESON DA SILVA AIRES.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 01 de dezembro de 2022.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 72857201

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 218/2022-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o senhor RODOLFO RUBECHE FERREIRA BRAZ, do cargo de Assessor Parlamentar – Técnico Legislativo - Nível Médio, lotado no Gabinete do Vereador PABLO ANGLESON DA SILVA AIRES.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 01 de dezembro de 2022.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 58068535

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 219/2022-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA DA SILVA, para ocupar o cargo de Assessor Parlamentar – Técnico Legislativo – Nível Médio, a ser lotado no Gabinete do Vereador JOSÉ EDWALDO DE LIMA.

Art. 2º - Ao Servidor cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 01 de dezembro de 2022.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 55018051

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 220/2022-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonera o senhor FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA FILHO, do cargo de Assessor Parlamentar – Técnico Legislativo - Nível Médio, lotado no Gabinete do Vereador OMAR DE OLIVEIRA NOGUEIRA.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 01 de dezembro de 2022.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 45372132

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 221/2022-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º- Exonerar o senhor FRANCISCO GLAYDSON MARCELINO ALVES, do cargo de Assessor Parlamentar – Chefe de Gabinete - Nível Superior, lotado no Gabinete do Vereador EDSON CARLOS DE SOUZA MORAIS.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 01 de dezembro de 2022.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 53621345

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 222/2022-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019 e a Resolução nº 05, de 01 novembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor IGOR AQUINO CARLOS, para ocupar o cargo de ASSESSOR DA MESA DIRETORA, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 01 de dezembro de 2022.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 01163620

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 223/2022-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019 e a Resolução nº 05, de 01 novembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor LUIZ PAULINO DA SILVA NETO, para ocupar o cargo de ASSESSOR DA MESA DIRETORA, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 01 de dezembro de 2022.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 20067177

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 224/2022-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor AURIBERTO MEDEIROS ARAÚJO, para ocupar o cargo de Assessor Parlamentar – Técnico Legislativo – Nível Médio, a ser lotado no Gabinete do Vereador JOSÉ EDWALDO DE LIMA.

Art. 2º - Ao Servidor cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 01 de dezembro de 2022.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 02364208

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 225/2022-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019 e a Resolução nº 05, de 01 novembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA FILHO, para ocupar o cargo de ASSESSOR DA MESA DIRETORA, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 01 de dezembro de 2022.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 10537535

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 226/2022-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019 e a Resolução nº 05, de 01 novembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor MAERLYSON FEITOSA DE SOUSA, para ocupar o cargo de ASSESSOR DA MESA DIRETORA, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 01 de dezembro de 2022.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 22452565

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 227/2022-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019 e a Resolução nº 05, de 01 novembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a senhora IZAÍRA THALITA DA SILVA LIMA, para ocupar o cargo de ASSESSOR DA MESA DIRETORA, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 01 de dezembro de 2022.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

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Código Identificador: 67578185

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 228/2022-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019 e a Resolução nº 05, de 01 novembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor EDSON VINICIUS ALVES GUEDES, para ocupar o cargo de ASSESSOR DA MESA DIRETORA, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 01 de dezembro de 2022.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 11458520

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 229/2022-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a senhora ANGELICA MARIA DE OLIVEIRA FERNANDES, para ocupar o cargo de Assessor Parlamentar – Técnico Legislativo - Nível Médio, a ser lotada no Gabinete do Vereador FRANCISCO LOURENÇO DA COSTA NETO.

Art. 2º - À Servidora cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocada para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2022.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 05 de dezembro de 2022.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 12774105

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 230/2022-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º- Nomear o senhor FABIO BENTO LEITE, para ocupar o cargo de Assessor Parlamentar – Chefe de Gabinete - Nível Superior, a ser lotado no Gabinete do Vereador EDSON CARLOS DE SOUZA MORAIS.

Art. 2º - Ao Servidor cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2022.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 05 de dezembro de 2022.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 11611324

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 231/2022-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar o senhor ÍTALO ANDRÉ DUARTE DA SILVA, do cargo de ASSESSOR DE COMISSÃO, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 05 de dezembro de 2022.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 55124155

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 232/2022-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019 e a Resolução nº 05, de 01 novembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor ÍTALO ANDRÉ DUARTE DA SILVA, para ocupar o cargo de ASSESSOR DA MESA DIRETORA, do quadro de pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 05 de dezembro de 2022.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 03875373

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO N.° 031/2022

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO.

CONTRATANTE: Poder Legislativo.

OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de atualização e tombamento de bens, reavaliação, mensuração e inventário patrimonial, conforme resolução 012/2016 do TCE/RN, gerando os relatórios das Contas de Gestão, anexo 06 (MAPA DEMONSTRATIVO DE INVENTÁRIO ANUAL DE BENS MÓVEIS, PATRIMÔNIO) do exercício vigente, com base na lei federal n.º 4.320/68 e resolução 012/2016 TCE/RN, junto a Câmara de Nísia Floresta/RN

VALOR: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

CONTRATADO: AUTESP - AUTOMAÇÃO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS PÚBLICO - EIRELI - CNPJ: 31.974.334/0001-90

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Unidade Orçamentária:

01 .001 - Poder Legislativo - CÂMARA MUNICIPAL NÍSIA FLORESTA

Ação:

2001 - Manutencao dos Servicos da Camara

Função:

01 - LEGISLATIVA

Sub-Função:

031 - AÇÃO LEGISLATIVA

Programa:

0001 - Programa

Natureza da Despesa:

3.3.90.39  –  Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso:

15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Região:

0001 - Nísia Floresta

 

 

 

 

Nísia Floresta/RN, 01 de Dezembro de 2022.

 

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 32157041

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 00022/2022

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 00022/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 00025DV00022.

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 00022/2022

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ENGENHEIRO CIVIL, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN, CONFORME DESCRITO NO TERMO FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. AUTORIZAÇÃO:

SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D`ÁGUA DO BORGES/RN

RATIFICAÇÃO: Presidente da Câmara Municipal de Olho d’Água do Borges/RN.

JESSICA LEITE QUEIROGA SALES

Olho d’Água do Borges/RN, 25 de novembro de 2022.

Publicado por: Jessica Leite Queiroga Sales
Código Identificador: 74546230

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº 00022/2022

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº 00022/2022

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00022/2022, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE ENGENHEIRO CIVIL, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN, CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: JOÃO PEDRO DE ALMEIDA LEITE, inscrito no cadastro nacional de pessoa física – CPF sob o nº 117.579.974-23, engenheiro civil e CREA/RN sob o nº 2120146888RN, com sede Rua Professora Maria Elisa, 183 – Costa e Silva – Patú/RN. Item(s): 1. Valor: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais)

Olho d’Água do Borges/RN, 25 de novembro de 2022

JESSICA LEITE QUEIROGA SALES

- Presidente da Câmara

Publicado por: Jessica Leite Queiroga Sales
Código Identificador: 77020335

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº  00023/2022 

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº  00023/2022 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 00026DV00023. 

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 00023/2022 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA E/OU

PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE BUFFET E SONORIZAÇÃO COM ATENDIMENTO DE GARÇON, COFFEE BREAK E DECORAÇÃO DE ESPAÇO, DE ACORDO COM OS ITENS CONSTANTE DO TERMO DE REFERÊNCIA, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO

D’ÁGUA DO BORGES/RN, CONFORME DESCRITO NO TERMO FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. AUTORIZAÇÃO: 

SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D`ÁGUA DO BORGES/RN 

RATIFICAÇÃO: Presidente da Câmara Municipal de Olho d’Água do Borges/RN. 

JESSICA LEITE QUEIROGA SALES 

Olho d’Água do Borges/RN, 25 de novembro de 2022. 

Publicado por: Jessica Leite Queiroga Sales
Código Identificador: 05835776

CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº  00023/2022 

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº  00023/2022 

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da

Assessoria Jurídica, referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00023/2022, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA E/OU PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE BUFFET E SONORIZAÇÃO COM ATENDIMENTO DE GARÇON, COFFEE BREAK E DECORAÇÃO DE ESPAÇO, DE ACORDO COM OS ITENS CONSTANTE DO TERMO DE REFERÊNCIA, JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN, CONFORME DESCRITO NO TERMO DE

REFERÊNCIA; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: - GISELE SOARES INÁCIO, inscrito no cadastro nacional de pessoa física – CPF sob o nº 038.701.187-09, com sede Rua Chagas Xavier, 61 – Centro – CEP 59730-000 – Olho d’Água do Borges/RN. Item(s): 1 – 2 – 3 e 4, dos serviços de decoração, com o valor global de R$

1.399,00(hum mil trezentos e noventa e nove reais) e do Item(s): 1, dos serviços de buffer, com o valor global de R$ 1.500,00(hum mil e quinhentos reais). - Totalizando assim um valor global de R$ 2.899,00(dois mil oitocentos e noventa e nove reais).

Olho d’Água do Borges/RN, 25 de novembro de 2022

JESSICA LEITE QUEIROGA SALES

- Presidente da Câmara

Publicado por: Jessica Leite Queiroga Sales
Código Identificador: 45843036

CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2022

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Passagem/RN, CNPJ: 24.518.425/0001-55. 

CONTRATADA: S R B Comercial EIRELI, CNPJ nº 05.048.763/0002-07, localizada na Avenida Doutor João Medeiros Filho, nº 1835, Loja 20, Bairro Potengi, Natal/RN.

OBJETO: Aquisição de material decorativo para a ornamentação natalina no prédio sede do Poder Legislativo do Município de Passagem/RN.

VALOR GLOBAL: 2.727,40 (dois mil, setecentos e vinte e sete reais e quarenta centavos).

TIPO: Menor Preço.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93. 

ASSINATURAS:

Pelo Órgão: Câmara Municipal de Passagem/RN, Presidente da Câmara, GENIVAL LUIZ DOS SANTOS.

Pelo Fornecedor: S R B COMERCIAL EIRELI, CNPJ nº 05.048.763/0002, Representante Legal, Severino Medeiros Ramos Neto.

 DATA: 02/12/2022

 

Publicado por: Genival Luiz dos Santos
Código Identificador: 34177620

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2022

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de PATU-RN, através da Câmara Municipal, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo nº 029/2022 da Dispensa de Licitação nº 024/2022, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, com base no Decreto Federal nº 10.922/2021 e amparada no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, visando à Contratação de Empresa para aquisição de microfones sem fios para manutenção das atividades legislativas da CMP, no valor de R$ 11.150,00 (onze mil cento e cinquenta reais).

 

Assim, nos termos da Lei, vem comunicar ao Exma. Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente da Câmara Municipal do Município de Patu, da presente declaração, para que se proceda de acordo com a devida ratificação.

 

 

Patu – RN, 06 de dezembro de 2022

 

 

 

HELISSON MATEUS DE OLIVEIRA FARIAS

CPF: 018.175.684-69

Presidente Comissão de Licitação

 

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 58640214

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2022

RECONHEÇO: a Dispensa de Licitação nº 024/2022, com base no Decreto Federal nº 10.922/2021 e amparada no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 01.04.21, e suas atualizações posteriores, para Contratação de Empresa para aquisição de microfones sem fios para manutenção das atividades legislativas da CMP.

 

RATIFICO: conforme descreve o Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. HELISSON MATEUS DE OLIVEIRA FARIAS – CPF: 018.175.684-69, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

 

Patu – RN, 06 de dezembro de 2022

 

 

LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS

CPF: 026.418.304-50

Presidente da Câmara Municipal de Patu

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 38585328

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2022

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de PATU-RN, através da Câmara Municipal, em cumprimento a ratificação procedida pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente Câmara Municipal de Patu, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº 024/2022 a seguir:

 

OBJETO: Contratação de Empresa para aquisição de microfones sem fios para manutenção das atividades legislativas da CMP.

 

CONTRATADO: SUCESSO MUSICAL LTDA – ME - CNPJ N° 31.238.752/0001-19, com sede na Rua Presidente José Bento, 542 Loja B – Bairro: Alecrim - Nata - RN - CEP: 59.037.060.

 

VALOR TOTAL: R$ 11.150,00 (onze mil cento e cinquenta reais).

 

FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Federal nº 10.922/2021, e amparada no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/21, e suas alterações posteriores.

 

Declaração de Dispensa de Licitação, emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pela Sra. LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, Presidente Câmara Municipal de Patu.

 

 

Patu – RN, 06 de dezembro de 2022

 

 

 

HELISSON MATEUS DE OLIVEIRA FARIAS

CPF: 018.175.684-69

Presidente Comissão de Licitação

 

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 57881180

CÂMARA MUNICIPAL DE Patu
Dispensa

EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2022

CONTRATO Nº 029/2022

 

ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 024/2022

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PATU – RN – CNPJ: 08.396.830/0001-91 – Rua Jose Augusto nº 90 – centro – Patu – RN – CEP: 59.770.000.

 

CONTRATADO: SUCESSO MUSICAL LTDA – ME - CNPJ N° 31.238.752/0001-19, com sede na Rua Presidente José Bento, 542 Loja B – Bairro: Alecrim - Nata - RN - CEP: 59.037.060.

 

OBJETO: Contratação de Empresa para aquisição de microfones sem fios para manutenção das atividades legislativas da CMP.

 

VALOR TOTAL: R$ 11.150,00 (onze mil cento e cinquenta reais).

 

PROGRAMA DE TRABALHO: 01.001 – Câmara Municipal - 01.031 2001 2001 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal - 4000.00 - Despesas Capital 33.90.30.26 – Material Permanente.

 

VIGÊNCIA: 06 dezembro a 31 de dezembro de 2022

 

DATA DA ASSINATURA: 06 de dezembro de 2022

 

ASSINATURAS: Pela CONTRATANTE: Lucélia Ribeiro Dantas - CPF: 026.418.304-50 - Presidente da Câmara/ pelo CONTRATADO: Alanor Medeiros Filho - CPF: 010.193.384-31 - Titular.

 

Publicado por: LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS
Código Identificador: 54062132

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Inexigibilidade

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE 012/2022

O Presidente da Comissão de Licitação do Município de PEDRO VELHO, através da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, no uso de suas atribuições legais e considerando tudo que consta deste processo administrativo, vem emitir a presente declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentado no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, para contratação do objeto do presente TERMO da empresa IDEPE - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL LTDA.

 

Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, venho comunicar ao Gestor(a) da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO da presente declaração, para que seja processada a devida ratificação de inexigibilidade, caso esteja de acordo.

 

 

 

PEDRO VELHO - RN, 02 de Dezembro de 2022

 

 

ITALO MEIRELES DO NASCIMENTO

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: Francisco Gomes da Silva
Código Identificador: 77264068

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Inexigibilidade

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE 012/2022

O Ordenador de Despesas  da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa IDEPE - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL LTDA, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 

PEDRO VELHO - RN, 02 de Dezembro de 2022

 

 

 

FRANCISCO GOMES DA SILVA

CPF: 341.984.664-91

PRESIDENTE

Publicado por: Francisco Gomes da Silva
Código Identificador: 32008472

CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Velho
Inexigibilidade

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE 012/2022

O Presidente da Comissão de licitação do Município de PEDRO VELHO, através da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, em cumprimento da ratificação procedida pelo(a) Gestor(a) FRANCISCO GOMES DA SILVA, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:

 

OBJETO......,.................: pagamento de inscrição(ões)para participação de servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Pedro Velho/RN no 4º CONGRESSO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO que realizar-se-á no período de 08 a 12 de dezembro de 2022 (08-12/12/2022), em João Pessoa/PB.

 

FAVORECIDO..............: IDEPE - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL LTDA

 

VALOR...........................: R$ 5.600,00 (cinco mil, seiscentos reais).

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso VI da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo(a) Sr.(a) FRANCISCO GOMES DA SILVA, na qualidade de ordenador(a) de despesas.

 

 

 

 

PEDRO VELHO - RN, 02 de Dezembro de 2022

 

 

 

ITALO MEIRELES DO NASCIMENTO

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: Francisco Gomes da Silva
Código Identificador: 68426576

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Promulgação

PROMULGAÇÃO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 05, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 005, ALTERA ARTIGOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNCIIPIO DE PENDENCIAS.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pendências, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Pendências, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e seus membros promulgam e eu sanciono a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1. A Lei Orgânica passa a vigorar acrescida do artigo 131-A com a seguinte redação:

“Art. 131-A - As emendas de vereadores ao projeto de lei orçamentária anual, respeitados os limites e disposições deste artigo, serão de execução obrigatória.

§ 1º As emendas de vereadores a projeto de lei orçamentária anual serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, devendo a metade desse percentual ser destinada a ações e serviços públicos de saúde.

§ 2º A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde previstos no caput, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do inciso I do § 2º do art. 198 da Constituição da República, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais.

§ 3º É obrigatória à execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o caput deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165 da Constituição da República.

§ 4º Considera equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria.

§ 5º As programações orçamentárias previstas no § 1º deste artigo, não serão de execução obrigatória nos casos de impedimentos de ordem técnica, na forma do § 6º deste artigo.

§ 6º No caso de impedimento de ordem técnica, no empenho da despesa que integre a programação, na forma do § 3º, deste artigo, serão adotadas as seguintes despesas:

I – até cento e vinte (120) dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento;

II – até trinta (30) dias após o término do prazo previsto no inciso I, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável;

         III – até trinta (30) dias após o prazo previsto no inciso II, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei sobre o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável;

IV – se, até trinta (30) dia após o término do prazo previsto no inciso III, o Poder Legislativo não deliberar sobre o projeto, o remanejamento será implementado por ato do Poder Executivo, nos termos previstos na lei orçamentária:

§ 1º Após o prazo previsto no inciso IV do § 6º, as programações orçamentárias previstas no § 3º não serão de execução obrigatória nos casos de impedimentos justificados na notificação prevista no inciso I do § 6º.

§ 2º Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira prevista no § 3º deste artigo, até o limite de 0,6% (seis décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.

§ 3º Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias, o montante previsto no § 3º deste artigo poderá ser reduzido em até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das despesas discricionárias.

§ 4º Não constitui causa para impedimento técnico:

I - a alegação de falta de liberação ou disponibilidade orçamentária ou financeira, observado o disposto no § 3º do inciso IV deste artigo;

         II – a óbice que possa ser sanado mediante procedimentos ou providências de responsabilidade exclusiva do órgão de execução; ou,

III – a alegação de insuficiência do valor da programação, salvo se a insuficiência for superior a 30% (trinta por cento) do montante necessário para a execução da programação impositiva.

            Art. 2. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões Alba Miranda Pinheiro. Pendências, 23 de novembro de 2022.

 

Alexandre Pereira de Araújo

-Vereador/Presidente-

 

Isac Carlos dos Santos                         Tâmara Josélia Rodrigues Galvão Avelino

     1ª Secretário                                                               2ª secretária

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 57184078

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Emenda

Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 005/2022

 

Altera artigos da Lei Orgânica do Município de Pendências

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pendências, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Pendências, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e seus membros promulgam e eu sanciono a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1. A Lei Orgânica passa a vigorar acrescida do artigo 131-A com a seguinte redação:

“Art. 131-A - As emendas de vereadores ao projeto de lei orçamentária anual, respeitados os limites e disposições deste artigo, serão de execução obrigatória.

§ 1º As emendas de vereadores a projeto de lei orçamentária anual serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, devendo a metade desse percentual ser destinada a ações e serviços públicos de saúde.

§ 2º A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde previstos no caput, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do inciso I do § 2º do art. 198 da Constituição da República, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais.

 

§ 3º É obrigatória à execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o caput deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165 da Constituição da República.

§ 4º Considera equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria.

§ 5º As programações orçamentárias previstas no § 1º deste artigo, não serão de execução obrigatória nos casos de impedimentos de ordem técnica, na forma do § 6º deste artigo.

§ 6º No caso de impedimento de ordem técnica, no empenho da despesa que integre a programação, na forma do § 3º, deste artigo, serão adotadas as seguintes despesas:

I – até cento e vinte (120) dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento;

II – até trinta (30) dias após o término do prazo previsto no inciso I, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável;

         III – até trinta (30) dias após o prazo previsto no inciso II, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei sobre o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável;

IV – se, até trinta (30) dia após o término do prazo previsto no inciso III, o Poder Legislativo não deliberar sobre o projeto, o remanejamento será implementado por ato do Poder Executivo, nos termos previstos na lei orçamentária:

§ 1º Após o prazo previsto no inciso IV do § 6º, as programações orçamentárias previstas no § 3º não serão de execução obrigatória nos casos de impedimentos justificados na notificação prevista no inciso I do § 6º.

§ 2º Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira prevista no § 3º deste artigo, até o limite de 0,6% (seis décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.

§ 3º Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias, o montante previsto no § 3º deste artigo poderá ser reduzido em até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das despesas discricionárias.

§ 4º Não constitui causa para impedimento técnico:

I – alegação de falta de liberação ou disponibilidade orçamentária ou financeira, observado o disposto no § 3º do inciso IV deste artigo;

         II – a óbice que possa ser sanado mediante procedimentos ou providências de responsabilidade exclusiva do órgão de execução; ou,

III – a alegação de insuficiência do valor da programação, salvo se a insuficiência for superior a 30% (trinta por cento) do montante necessário para a execução da programação impositiva.

            Art. 2. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões Alba Miranda Pinheiro. Pendências, 22 de novembro de 2022.

 

Alexandre Pereira de Araújo

-Vereador/Presidente-

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 05765270

CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Dispensa

Termo de Dispensa de Licitação nº. 2022011

TERMO DE DISPENSA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

 

PARECER PROCESSO Nº DISP 2022-011

DISPENSA Nº DISP 2022-011

 

 01 .  DO OBJETO

               

            O processo em apreciação refere-se Aquisição de Microfones para compor a bancada legislativa

 

02 .  DO PROCEDIMENTO

 

                Estabelecem as normas reguladoras das licitações e contratos, Leis 8.666/93, atualizada pelo decreto 9.412/2018 e, 8.883/94 atualizada pela Lei 8.648/98, em seu artigo art. 24, inciso II que será dispensável a licitação para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a" do inciso II do artigo anterior (...).

               

03. DO PREÇO

      

                O valor cobrado pelo prestador de serviços MUSICAL ELETRO SOM EIRELI, CNPJ: 21.681.711/0001-49  Endereço: RUA CORONEL GURGEL , 460, CENTRO, Mossoró-RN, CEP 59600-200, valor global de R$ 1.600,00 (um mil, seiscentos reais), está em harmonia com os serviços oferecidos, sem qualquer confronto com os preços praticados no mercado.   

 

04. DAS RAZÕES DA ESCOLHA

               

                O licitante proponente por ser uma pessoa idônea o que comprova e com capacidade técnica para desempenhar os serviços, uma vez que o valor da despesa é inferior ao previsto nas Leis nº 8.666/93, e suas alterações 8.883/94, 9.648/98. 

 

                Fonte de recursos OGM, a despesa correrá a conta do Elemento de Despesa: Exercício 2022 Projeto 0101.010310001.1.002 Aquisição de Veículos e Equipamentos , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

 

                Portanto, opinamos pela regularidade formal dos serviços.

                É nosso parecer,

 

                                                               Rafael Godeiro/RN, em 05 de Dezembro de 2022.

 

_____________________________

KERGIELLY DE PAIVA

Presidente

        ________________________                                                       ____________________

                           MEMBRO                                                                                MEMBRO

Publicado por: Antonio Paulo Sobrinho
Código Identificador: 08137657

CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Homologação

Termo Ratificação de Dispensa de Licitação nº. 2022011

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

                        RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) MUSICAL ELETRO SOM EIRELI, referente à Aquisição de Microfones para compor a bancada legislativa.

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). KERGIELLY DE PAIVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 RAFAEL GODEIRO - RN, 05 de Dezembro de 2022

 

 ANTONIO PAULO SOBRINHO

 Presidente

Publicado por: Antonio Paulo Sobrinho
Código Identificador: 04175308

CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Godeiro
Extrato

Extrato de Contrato da dispensa nº. 2022-011

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 20220014      

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DISP 2022-011

CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO

CONTRATADA(O).....: MUSICAL ELETRO SOM EIRELI

OBJETO......................: Aquisição de Microfones para compor a bancada legislativa

VALOR TOTAL................: R$ 1.600,00 (um mil, seiscentos reais)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Projeto 0101.010310001.1.002 Aquisição de Veículos e Equipamentos  , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.33, no valor de R$ 1.600,00

VIGÊNCIA...................: 05 de Dezembro de 2022 a 31 de Dezembro de 2022

DATA DA ASSINATURA.........: 05 de Dezembro de 2022

ASSINARAM: Antonio Paulo Sobrinho, pela Contratante e Lucas Nunes de Lima Almeida. CPF: 42586453468, pela contratada.

Publicado por: Antonio Paulo Sobrinho
Código Identificador: 45561063

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA N° 043/2022 (PUBLICAÇÃO POR RETIFICAÇÃO)

PORTARIA DE DIÁRIA N° 043/2022

                                                                                                                                                          

 

 

 

             O Presidente da Câmara Municipal de Riacho da Cruz – RN, Estado do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições legais.

 

 

 

CONSIDERANDDO a necessidade de deslocamento à cidade de Foz de Iguaçu/PR, nos dias 06 a 09 de dezembro de 2022, para ir ao Hotel Golden Park Internacional Foz & Convenções, para participar do Congresso Nacional de Qualificação Legislativa da UVB e UVEPAR.                                                                                                                                                                                                                                             

/

 

 

 

 RESOLVE:

 

 

Conceder a Gilson Amorim Júnior – CPF: 029.002.644-05, Vereador e Presidente da Câmara Municipal de Riacho da Cruz, 04 (quatro) diárias no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) para ressarcimento decorrente a despesa com deslocamento, hospedagem e alimentação que ocorrerá no período de 06 a 09 de dezembro de 2022, para participar do Congresso Nacional de Qualificação Legislativa da UVB e UVEPAR.                                                                                                                                                                                                                                               Localizada na Rua: Alm. Barroso, 2006 - Centro – Foz de Iguaçu/PR.

                                                     

 

 

 

Cumpra-se                                             

 

 

 

 Riacho da Cruz – RN em, 05 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

 

GILSOM AMORIM JÚNIOR

 Vereador - Presidente

Publicado por: GILSON AMORIM JÚNIOR
Código Identificador: 14168761

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2022

ELIENILSON FERREIRA FONTES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO.

  

C O N V O C A, nos termos do artigo do Regimento Interno, sessão extraordinária da Câmara Municipal, para o dia 07 de dezembro de 2022, às 18h, a realizar-se no Edifício Sede do Poder Legislativo, com a finalidade de deliberar sobre o seguinte:

 

Projeto de Resolução nº 04/2022. Autoria: Mesa Diretora. Assunto: Dispõe sobre a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Votação: Única. Quórum: Maioria simples.

 

Decreto Legislativo nº 02/2022. Autoria: Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Assunto: Alteração no orçamento na Câmara, com abertura de crédito suplementar. Votação: Única. Quórum: Maioria simples.

 

Projeto de Lei nº 015/2021. Autoria: Prefeito Municipal. Assunto: Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária anual para o exercício de 2023, e dá outras providências. Votação: Única. Quórum: Maioria simples.

 

Projeto de Lei nº 017/2022. Autoria: Prefeito Municipal. Assunto: Altera a Lei Municipal 063/1998, com reajuste salarial ao fiscal de Vigilância Sanitária. Votação: Única. Quórum: Maioria simples.

 

Projeto de Lei nº 018/2022. Autoria: Prefeito Municipal. Assunto: Concede aumento salarial aos Conselheiros Tutelares do Município. Votação: Única. Quórum: Maioria simples.

 

Gabinete da Presidência, 05 de dezembro de 2022.

 

 

Elienilson Ferreira Fontes

Vereador e Presidente da Câmara Municipal.

Publicado por: Elienilson Ferreira Fontes
Código Identificador: 67846728

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Portaria

PORTARIA Nº 022/2022 - GPCMRS

O Presidente da Câmara Municipal de Riacho de Santana, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições e competências dispostas no Regimento Interno da Câmara Municipal e na Lei Orgânica do Município,

 

R ES O L V E:

 

Art. 1º. Suspender atividade legislativa (sessão ordinária) da Câmara Municipal de Riacho de Santana no dia 05 de dezembro de 2022, tendo em vista o jogo da seleção brasileira na referida data.

 

Art. 2º. A suspensão da sessão ordinária não irá prejudicar a perfeita fruição dos trabalhos legislativos, vez que haverá sessão extraordinária em 07 de dezembro de 2022, conforme Edital de Convocação nº 01/2022.

 

Art.3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 05 de dezembro de 2022.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cientifique-se.

Publique-se.

 

 

Vereador Elienilson Ferreira Fontes

Presidente

Publicado por: Elienilson Ferreira Fontes
Código Identificador: 25764530

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
Portaria

Portaria nº 090/2022

Exonerar o Procurador Geral da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN e dá outras providencias. 

 

 

 

                O Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN, Estado do Rio Grande do Norte, o Senhor Francisco Silvanei dos Santos, no uso das atribuições que lhes são conferidas em Lei.

                                   

               

  R E S O L V E:

 

    

                Art. 1º - Exonerar a Senhora Guiomara Laryssa Rodrigues da Rocha, inscrito no Ministério da Fazenda sob o Nº 080.779.224-14 e OAB/RN 10.884, Registro Geral sob o Nº 2763497 SSP/RN, do cargo de PROCURADOR GERAL da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN.

 

              Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2022.

             

 

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

 

Rio do Fogo/RN, 02 de dezembro de 2022.

 

  

Francisco Silvanei dos Santos

Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN

Publicado por: FRANCISCO SILVANEI DOS SANTOS
Código Identificador: 03366252

CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Portaria

Portaria 014 de 2022

PORTARIA Nº 14/2022

 

Institui Equipe de Transição de Mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN.

 

MINERVÂNIO MENEZES OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Rodolfo Fernandes e pelo Regimento Interno:

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 034, de 03 de novembro de 2016, alterada pela Resolução nº 018, de 17 de novembro de 2020, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO os princípios da continuidade administrativa, da boa-fé, dos atos administrativos, da transparência na gestão pública, da probidade administrativa, da supremacia do interesse público e demais princípios administrativos e constitucionais que norteiam a administração pública.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Transição de Mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN, para o biênio 2023/2024, obedecendo às normas da Resolução nº 034/2016, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, especialmente o prescrito no caput do art. 8º e seus parágrafos.

Art. 2º Ficam designados os integrantes da Equipe de Transição de Mandato da Mesa Diretora, com a seguinte composição:

I – Coordenador: CELICIA FERNANDA GOMES QUEIROZ – Controladora Geral;

II – Membro: FRANCISCO AILTON FREITRAS DE CARVALHO – Contador;

III – Membro: MARIA LUZIRENE DA SILVA – Diretora Geral;

IV – Membro: RUTEMBERGUE FREITAS GURGEL – Advogado.

Art. 3º Competem à Equipe de Transição providenciar a documentação exigida na Resolução nº 034, de 03 de novembro de 2016, alterada pela Resolução nº 018, de 17 de novembro de 2020, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 4º A Equipe de Transição terá o prazo de até o 10º (décimo) dia útil após a posse para encaminhar o Relatório Técnico Conclusivo ao novo Presidente da Câmara Municipal, conforme dispõe o art. 9º, § 1º, inciso II, da Resolução nº 034/2016.

Art. 5º O Coordenador e membros da Equipe de Transição não receberão remuneração pelo desempenho destas atividades, que será considerado serviço público relevante, não gerando aos cofres públicos, ônus de qualquer espécie.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, em 02 de dezembro de 2022.

 

Minervânio Menezes Oliveira

PRESIDENTE

Publicado por: Minervanio Menezes Oliveira
Código Identificador: 22865524

CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Inexigibilidade

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01120001/22

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Presidente da Comissão de Licitação do Legislativo Municipal de RUY BARBOSA, através da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, no uso de suas atribuições legais e considerando tudo que consta deste processo administrativo, vem emitir a presente declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO,  art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a contratação de pessoa pessoa jurídica para prestação dos serviços:  inscrição(ões) para participação(ões) do presidente da Câmara, vereadore(s),    e servidor(es)desta Casa Legislativa no: "38º Curso de Agentes Públicos"   que  acontecerá de 08 à 12 de dezembro de 2022 no Hotel Victory Bussines  Flat, Av.  Almirante Tamandaré nº310, Tambaú - João Pessoa-PB, promovido pela  Educar  Capacitação e Curso Ltda. ,pelo valor total de R$ 1.200,00 (um mil, duzentos reais)a empresa EDUCAR CAPACITACAO E CURSOS.

Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, venho comunicar ao Gestor(a) da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA da presente declaração, para que seja processada a devida ratificação de inexigibilidade, caso esteja de acordo.


RUY BARBOSA - RN, 05 de Dezembro de 2022


 FELIPE MARTINS BRAZ DA SILVA 
Comissão de Licitação
Presidente

Publicado por: Marlon Nunes da Silva
Código Identificador: 86210421

CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Inexigibilidade

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 01120001/22

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

O Ordenador de Despesas  da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa EDUCAR CAPACITACAO E CURSOS, pelo valor total  de R$1.200,00(um mil, duzentos reais), vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 RUY BARBOSA - RN, 05 de Dezembro de 2022

MARLON NUNES DA SILVA
CPF: 588.844.244-53
Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Marlon Nunes da Silva
Código Identificador: 28877643

CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Inexigibilidade

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01120001/22

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Presidente da Comissão de licitação do Legislativo Municipal de RUY BARBOSA, através da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, em cumprimento da ratificação procedida pelo(a) Gestor(a) da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:

OBJETO......,.................: inscrição(ões) para participação(ões) do presidente da Câmara, vereadore(s),    e servidor(es)desta Casa Legislativa no: "38º Curso de Agentes Públicos"   que  acontecerá de 08 à 12 de dezembro de 2022 no Hotel Victory Bussines  Flat, Av.  Almirante Tamandaré nº310, Tambaú - João Pessoa-PB, promovido pela  Educar  Capacitação e Curso Ltda. 

FAVORECIDO..............: EDUCAR CAPACITACAO E CURSOS

VALOR...........................: R$ 1.200,00 (um mil, duzentos reais).

Dotação orçamentária:  Exercício 2022 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção dos Serviços da Câmara , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

              FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso VI da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. MARLON NUNES DA SILVA, na qualidade de ordenador de despesas.

 RUY BARBOSA - RN, 05 de Dezembro de 2022


 FELIPE MARTINS BRAZ DA SILVA
Comissão de Licitação
Presidente

Publicado por: Marlon Nunes da Silva
Código Identificador: 15477772

CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Dispensa

PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01120002/22

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA

        A Comissão de Licitação do Legislativo Municipal de RUY BARBOSA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, consoante autorização do(a) Sr(a). MARLON NUNES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal, vem abrir o presente processo administrativo para Contratação de Empresa prestadora de serviços bancários com emissão de    DOC/TED eletrônico,liberação de arquivos, emissão de extratos, liberação  manual de pagamento, no ano de 2022. 


DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

        A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.

        Art. 24 -  É dispensável a licitação:

        I - OMISSIS

        II - "Para outros serviços e compras de valor at 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

        O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Legislativo Municipal de RUY BARBOSA, atendendo à demanda da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.


JUSTIFICATIVA DO PREÇO

        A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.

        Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com BANCO DO BRASIL S/A,CNPJ 00.000.000/0962-88 no valor de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.


RUY BARBOSA - RN, 05 de Dezembro de 2022


 FELIPE MARTINS BRAZ DA SILVA
Presidente - CPL

Publicado por: Marlon Nunes da Silva
Código Identificador: 58236643

CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01120002/22


TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) BANCO DO BRASIL S/A CNPJ 00.000.000/0962-88, referente à Contratação de Empresa prestadora de serviços bancários com emissão de    DOC/TED eletrônico,liberação de arquivos, emissão de extratos, liberação  manual de pagamento, no ano de 2022. .


RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). FELIPE MARTINS BRAZ DA SILVA, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 RUY BARBOSA - RN, 05 de Dezembro de 2022

 MARLON NUNES DA SILVA
CPF: 588.844.244-53
 Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Marlon Nunes da Silva
Código Identificador: 76514401

CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01120002/22

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO


        A Comissão de Licitação do Município de RUY BARBOSA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) MARLON NUNES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:


            Objeto........................: Contratação de Empresa prestadora de serviços bancários com emissão de    DOC/TED eletrônico,liberação de arquivos, emissão de extratos, liberação  manual de pagamento, no ano de 2022. 

            Contratado.................: BANCO DO BRASIL S/A  CNPJ 00.000.000/0962-88

            Valor...........................: R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais)

            Dotação orçamentária:  Exercício 2022 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção dos Serviços da Câmara , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica


            Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.

        Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a)  Sr(a) MARLON NUNES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal.


 RUY BARBOSA - RN, 05 de Dezembro de 2022

 FELIPE MARTINS BRAZ DA SILVA 
Comissão de Licitação
Presidente

Publicado por: Marlon Nunes da Silva
Código Identificador: 57253621

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 24/2020

PROCESSO: 24/2022

ASSUNTO: PEDIDO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.

OBJETO: Aquisição de Conjunto de Mesa, Aspirador, Mesa para Notebook, ventilador de Mesa e Faqueiro, de modo atender as necessidades da Câmara Municipal de São Bento do Trairi/RN

 

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

                                    

                                    O PRESITENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTODOTRAIRI/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

                                   CONSIDERANDO o disposto no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.

 

                                   RESOLVE:

 

                                   1 – Fica dispensável o procedimento licitatório para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;

 

                                   2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2022;

 

                                   3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

DESPACHO

 

Na oportunidade, RATIFICO o parecer emitido pela Comissão Permanente de Licitação, acerca do enquadramento da despesa acima especificada e determino que a despesa inserida no presente processo seja realizada, tudo dentro do que determina a legislação pertinente.

 


 

 

RESUMO DO PROCESSO

Licitação nº 000024/2022

Dispensa de Licitação nº 19/2022

Credor: R M DE MENEZES DANTAS

CPF/CNPJ: 10.731.966/0001-52

Valor Final: R$ 8.164,00 (oito mil, cento e sessenta e quatro reais )

 

Item - Código - Descrição

Unidade

Quantidade

1 - 0000982 - Conjunto de Mesa Sala de Jantae em MDF c/ tampo de Madeira c/ Vidro canto reto 200cm com 8 cadeiras

UND

1

2 - 0000983 - Aspirador de Pó e Água 1400w 20L C/ Conjunto de Acessorios e Rodas 360

UND

1

3 - 0000984 - Mesa de Computador Notebook para Casa e Escritorio Pratica cim Gaveta

UND

1

4 - 0000985 - Ventilador de Mesa ou Parede 40cm 6 pás Turbo

UND

1

5 - 0000986 - Faqueiro em Aço inox com 48 peças

UND

1

 

São Bento do Trairi/RN, 02 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA

Presidente da Câmara Municipal

 

Publicado por: José Vanderley Soares Silva
Código Identificador: 31284746

CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO 20220030

CONTRATO Nº...........: 20220030      

 

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 29110002/22

 

CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

 

CONTRATADA(O).....: RUDIMAR RAMON COMUNICAÇÃO LTDA

 

OBJETO......................: prestação de serviço de Transmissão ao vivo pelos canais oficiais da Câmara Municipal de São José de Mipibu, do Projeto Câmara Cidadã, com entrega de vídeo de culminância com imagens terrestres e aéreas dos eventos, ambos promovidos pelo Poder Legislativo no âmbito do município de São José de Mipibu/RN

 

VALOR TOTAL................: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade 0101.010310008.2.001 Manutenção das Ativ. da Câmara Municipal  , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 10.000,00

 

VIGÊNCIA...................: 30 de Novembro de 2022 a 31 de Dezembro de 2022

 

DATA DA ASSINATURA.........: 30 de Novembro de 2022

Publicado por: Carla Simone Gomes de Lima
Código Identificador: 46365533

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Extrato

EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 001/2022

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 041/2022

CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00.

CONTRATADO: CENTER CAR PARNAMIRIM LTDA – CNPJ: 07.212081/0001-32.

ENDEREÇO: Rua Castro Alves,132 - Rosa dos Ventos - Parnamirim/RN

OBJETO: Aditivo ao contrato de serviços mecânicos corretivo e preventivo com substituição de peças, em veículo tipo Doblô de Placa QGG-0672, pertencente a frota veicular do poder legislativo do Município de São Miguel do Gostoso/RN.

MOTIVAÇÃO: Acréscimo de 25% ao valor.

Valor: 7.718,75 (Sete mil setecentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos)

ORIUNDO: Adesão N.º 001/2022.

BASE LEGAL: Artigo 65, Inciso I, B da Lei n°. 8.666/93.

CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO M. DO GOSTOSO/RN - CNPJ: 01.641.583/0001-00.

CONTRATADO: CENTER CAR PARNAMIRIM LTDA – CNPJ: 07.212081/0001-32 – JOSE MOURA DE CARVALHO NETO  CPF: 022.690.194-74 Sócio administrador. 

SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, 05 DE DEZEMBRO DE 2022.

Publicado por: Azenate da Câmara Cruz
Código Identificador: 26206657

CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel do Gostoso
Portaria

GABINETE DA PRESIDÊNCIA - PORTARIA Nº 091/2022 - GP

Nomear as Comissão Parlamentar da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso/RN e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, o Sr. Azenate da Câmara Cruz, no uso de suas atribuições legais, nomeia os senhores parlamentares abaixo relacionados, para comporem a comissão permanente de Legislação, justiça, segurança pública, redação final e orçamento desta casa legislativa, para o biênio 2021 e 2022.

 

Altera a composição da comissão permanente de legislação, justiça, segurança pública, redação final e orçamento, em virtude do pedido de desligamento da comissão protocolado pelo vereador Jean Ribeiro da Silva, que passará funcionar com a seguinte composição:

 

ART.1°- A comissão permanente de legislação, justiça, segurança pública, redação final e orçamento.

Presidente: Luiz Ribeiro da Silva Neto

Vice-presidente:  José Maria Bezerra da Silva

Relator: Neuzivan Clemente Ferreira

 

ART.2°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

São Miguel do Gostoso, 02 de dezembro de 2022.

 

Azenate da Câmara Cruz

Vereador - Presidente

Publicado por: Azenate da Câmara Cruz
Código Identificador: 35354084

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Edital

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 002/2022

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 118 do Regimento Interno da Câmara e;

 

Considerando a apresentação de Projeto de Decretos Legislativos que dispões sobre a concessão de título honorário Potengiense a pessoa que prestaram relevantes serviços ao nosso Município;

Considerando ainda, que, a solenidade de entrega está agendada para o dia 07 de dezembro de 2022.

 

CONVOCA os Senhores Vereadores a Sessão legislativa Extraordinária da Câmara Municipal que realizar-se-á no dia 06 de dezembro de 2022 às 9 horas, na sede da Câmara, tendo como pauta a apreciação dos Projeto de Decretos legislativos  n°s 024,025 e 026/2022 - de autoria do Poder Legislativo que dispões sobre a concessão de título honorário Potengiense a pessoa que prestaram relevantes serviços ao nosso Município, ficando, os Vereadores, nos termos do art. 118, §1º do RI, desde já CONVOCADOS.

 

 

São Paulo do Potengi (RN), 05 de dezembro de 2022.

 

 

GETULIO BARBOSA ANTUNES

Presidente

Publicado por: GETULIO BARBOSA ANTUNES
Código Identificador: 16162685

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 036, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022

 


CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN A GERALDA EFIGÊNIA MACEDO DA SILVA.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições previstas no art. 37  da Lei Orgânica do Município e no art. 144  do Regimento Interno,

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Eu promulgo o presente Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedido o título de “CIDADÃO HONORÁRIO POTENGIENSE” a senhora Geralda Efigênia Macedo da silva, Câmara, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município.


Art. 2º A outorga do presente título será conferida ao homenageado em Sessão Solene previamente agendada pela Câmara Municipal de São Paulo do Potengi/RN.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Getúlio Barbosa Antunes

PRESIDENTE CÂMARA

 

Publicado por: GETULIO BARBOSA ANTUNES
Código Identificador: 14304444

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 037, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022

 


CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN, EM HOMANAGEM PÓSTUMA A MEMÓRIA DE JOSEFA PEREIRA DO NASCIMENTO.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições previstas no art. 37  da Lei Orgânica do Município e no art. 144  do Regimento Interno,

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Eu promulgo o presente Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedido o título de “CIDADÃO HONORÁRIO POTENGIENSE”, em homenagem  póstuma a memória a Josefa Pereira do Nascimento, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município na área da educação.

 

Parágrafo único. A honraria que trata o caput do artigo será entregue aos familiares da de cujus Josefa Pereira do Nascimento. 


Art. 2º A outorga do presente título será conferida ao homenageado em Sessão Solene previamente agendada pela Câmara Municipal de São Paulo do Potengi/RN.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Getúlio Barbosa Antunes

PRESIDENTE DA CÂMARA


 

Publicado por: GETULIO BARBOSA ANTUNES
Código Identificador: 45716554

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 038, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022

 


CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN A FRANCISCO HÉMERSON CÂMARA.

 

 

O VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições previstas no art. 19, XVI da Lei Orgânica do Município e no art. 144, §2º do Regimento Interno,

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga o presente Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedido o título de “CIDADÃO HONORÁRIO POTENGIENSE” ao senhor Francisco Hémerson Câmara, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município.


Art. 2º A outorga do presente título será conferida ao homenageado em Sessão Solene previamente agendada pela Câmara Municipal de São Paulo do Potengi/RN.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Getúlio Barbosa Antunes

Vereador – MDB

Publicado por: GETULIO BARBOSA ANTUNES
Código Identificador: 03804523

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 039, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022

 


CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN A RENATO BRENO DE FARIA.

 

 

O VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições previstas no art. 19, XVI da Lei Orgânica do Município e no art. 144, §2º do Regimento Interno,

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga o presente Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedido o título de “CIDADÃO HONORÁRIO POTENGIENSE” ao senhor Renato Breno de Faria, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município.


Art. 2º A outorga do presente título será conferida ao homenageado em Sessão Solene previamente agendada pela Câmara Municipal de São Paulo do Potengi/RN.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Getúlio Barbosa Antunes

PRESIDENTE DA CÂMARA


 

Publicado por: GETULIO BARBOSA ANTUNES
Código Identificador: 18878063

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 040, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022

 


CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN A MARIA APARECIDA DE BRITO.

 

 

O VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições previstas no art. 19, XVI da Lei Orgânica do Município e no art. 144, §2º do Regimento Interno,

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga o presente Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedido o título de “CIDADÃO HONORÁRIO POTENGIENSE” a senhora Maria Aparecida de Brito, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município.


Art. 2º A outorga do presente título será conferida ao homenageado em Sessão Solene previamente agendada pela Câmara Municipal de São Paulo do Potengi/RN.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Getúlio Barbosa Antunes

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Publicado por: GETULIO BARBOSA ANTUNES
Código Identificador: 01640366

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 041, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022

 


CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN A VERA LÚCIA SALUSTINO ALVES.

 

 

O VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições previstas no art. 19, XVI da Lei Orgânica do Município e no art. 144, §2º do Regimento Interno,

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga o presente Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedido o título de “CIDADÃO HONORÁRIO POTENGIENSE” a senhora Vera Lúcia Salustino Alves, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município.


Art. 2º A outorga do presente título será conferida ao homenageado em Sessão Solene previamente agendada pela Câmara Municipal de São Paulo do Potengi/RN.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Getúlio Barbosa Antunes

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

 

 

 

 

 

Publicado por: GETULIO BARBOSA ANTUNES
Código Identificador: 21057347

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 042, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022

 


CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN A ANTÔNIO COSTA VIEIRA.

 

 

O VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições previstas no art. 19, XVI da Lei Orgânica do Município e no art. 144, §2º do Regimento Interno,

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga o presente Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedido o título de “CIDADÃO HONORÁRIO POTENGIENSE” ao senhor Antônio Costa Vieira, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município.


Art. 2º A outorga do presente título será conferida ao homenageado em Sessão Solene previamente agendada pela Câmara Municipal de São Paulo do Potengi/RN.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Getúlio Barbosa Antunes

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Publicado por: GETULIO BARBOSA ANTUNES
Código Identificador: 00107440

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 043, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022

 



CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN A PEDRO DE AQUINO SOUZA.

 

 

O VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições previstas no art. 19, XVI da Lei Orgânica do Município e no art. 144, §2º do Regimento Interno,

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga o presente Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedido o título de “CIDADÃO HONORÁRIO POTENGIENSE” ao senhor Pedro de Aquino Souza, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município.


Art. 2º A outorga do presente título será conferida ao homenageado em Sessão Solene previamente agendada pela Câmara Municipal de São Paulo do Potengi/RN.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Getúlio Barbosa Antunes

PRESIDENTE DA CÂMARA

Publicado por: GETULIO BARBOSA ANTUNES
Código Identificador: 84814417

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 044, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022

 


CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN A PAULO EVANGELISTA DE MEDEIROS.

 

O VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições previstas no art. 19, XVI da Lei Orgânica do Município e no art. 144, §2º  do Regimento Interno,

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga o presente Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedido o título de “CIDADÃO HONORÁRIO POTENGIENSE” ao senhor Paulo Evangelista de Medeiros, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município.


Art. 2º A outorga do presente título será conferida ao homenageado em Sessão Solene previamente agendada pela Câmara Municipal de São Paulo do Potengi/RN.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Getúlio Barbosa Antunes

PRESIDENTE DA CÂMARA

Publicado por: GETULIO BARBOSA ANTUNES
Código Identificador: 35201637

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 045, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022

 

 

 

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN A LUCIANO ANTÔNIO DA SILVA.

 

 

O VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições previstas no art. 19, XVI da Lei Orgânica do Município e no art. 144, §2º do Regimento Interno,

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga o presente Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedido o título de “CIDADÃO HONORÁRIO POTENGIENSE” ao senhor Luciano Antônio da Silva, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município.


Art. 2º A outorga do presente título será conferida ao homenageado em Sessão Solene previamente agendada pela Câmara Municipal de São Paulo do Potengi/RN.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Getúlio Barbosa Antunes

PRESIDENTE DA CÂMARA

Publicado por: GETULIO BARBOSA ANTUNES
Código Identificador: 13608758

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 046, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022

 


CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN A RENATO DANTAS ROCHA SILVA.

 

 

O VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições previstas no art. 19, XVI da Lei Orgânica do Município e no art. 144, §2º do Regimento Interno,

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga o presente Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedido o título de “CIDADÃO HONORÁRIO POTENGIENSE” ao senhor Renato Dantas Rocha Silva, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município.


Art. 2º A outorga do presente título será conferida ao homenageado em Sessão Solene previamente agendada pela Câmara Municipal de São Paulo do Potengi/RN.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Getúlio Barbosa Antunes

PRESIDENTE DA CÂMARA

Publicado por: GETULIO BARBOSA ANTUNES
Código Identificador: 16636437

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 047, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022

 


CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN A ELÓI SIMPLÍCIO DE SOUZA

 

O VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições previstas no art. 19, XVI da Lei Orgânica do Município e no art. 144, §2º do Regimento Interno,

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga o presente Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedido o título de “CIDADÃO HONORÁRIO POTENGIENSE” ao senhor Elói Simplício de Souza, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município.


Art. 2º A outorga do presente título será conferida ao homenageado em Sessão Solene previamente agendada pela Câmara Municipal de São Paulo do Potengi/RN.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Getúlio Barbosa Antunes

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

Publicado por: GETULIO BARBOSA ANTUNES
Código Identificador: 02558272

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 048, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN A JOSÉ NITÃO FILHO

 

 

 

O VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições previstas no art. 19, XVI da Lei Orgânica do Município e no art. 144, §2º do Regimento Interno,

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga o presente Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedido o título de “CIDADÃO HONORÁRIO POTENGIENSE” ao senhor José Nitão Filho, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município.


Art. 2º A outorga do presente título será conferida ao homenageado em Sessão Solene previamente agendada pela Câmara Municipal de São Paulo do Potengi/RN.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Getúlio Barbosa Antunes

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

Publicado por: GETULIO BARBOSA ANTUNES
Código Identificador: 74821633

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 049, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022

 


CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN A RAIMUNDA VIEIRA LOPES.

 

 

 

 

O VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições previstas no art. 19, XVI da Lei Orgânica do Município e no art. 144, §2º do Regimento Interno,

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga o presente Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedido o título de “CIDADÃO HONORÁRIO POTENGIENSE” a senhora Raimunda Vieira Lopes, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município.


Art. 2º A outorga do presente título será conferida ao homenageado em Sessão Solene previamente agendada pela Câmara Municipal de São Paulo do Potengi/RN.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Getúlio Barbosa Antunes

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Publicado por: GETULIO BARBOSA ANTUNES
Código Identificador: 50463521

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 050, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022

 

 


CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN A JOSÉ MIGUEL DO NASCIMENTO.

 

 

 

O VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições previstas no art. 19, XVI da Lei Orgânica do Município e no art. 144, §2º do Regimento Interno,

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga o presente Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedido o título de “CIDADÃO HONORÁRIO POTENGIENSE” ao senhor José Miguel do Nascimento, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município.


Art. 2º A outorga do presente título será conferida ao homenageado em Sessão Solene previamente agendada pela Câmara Municipal de São Paulo do Potengi/RN.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Getúlio Barbosa Antunes

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Publicado por: GETULIO BARBOSA ANTUNES
Código Identificador: 88781417

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 051, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022

 



CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN A ELIAS ALVES FARIAS.

 

O VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições previstas no art. 19, XVI da Lei Orgânica do Município e no art. 144, §2º do Regimento Interno,

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga o presente Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedido o título de “CIDADÃO HONORÁRIO POTENGIENSE” ao senhor Elias Alves Farias, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município.


Art. 2º A outorga do presente título será conferida ao homenageado em Sessão Solene previamente agendada pela Câmara Municipal de São Paulo do Potengi/RN.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Getúlio Barbosa Antunes

PRESIDENTE DA CÂMARA

Publicado por: GETULIO BARBOSA ANTUNES
Código Identificador: 83747722

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 052, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022

 

 

 


CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN A ANTÔNIO MARQUES DE ANDRADE.

 

O VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições previstas no art. 19, XVI da Lei Orgânica do Município e no art. 144, §2º do Regimento Interno,

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga o presente Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedido o título de “CIDADÃO HONORÁRIO POTENGIENSE” ao senhor Antônio Marques de Andrade, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município.


Art. 2º A outorga do presente título será conferida ao homenageado em Sessão Solene previamente agendada pela Câmara Municipal de São Paulo do Potengi/RN.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

Getúlio Barbosa Antunes

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicado por: GETULIO BARBOSA ANTUNES
Código Identificador: 17540205

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 053, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022

 


CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN A LÁZARO GOMES DA SILVA.

 

 

 

 

O VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições previstas no art. 19, XVI da Lei Orgânica do Município e no art. 144, §2º do Regimento Interno,

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga o presente Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedido o título de “CIDADÃO HONORÁRIO POTENGIENSE” ao senhor Lázaro Gomes da Silva, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município.


Art. 2º A outorga do presente título será conferida ao homenageado em Sessão Solene previamente agendada pela Câmara Municipal de São Paulo do Potengi/RN.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

Getúlio Barbosa Antunes

PRESIDENTE DA CÂMARA

Publicado por: GETULIO BARBOSA ANTUNES
Código Identificador: 14123063

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 054, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022

 

 


CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN A CÉLIA MARA EVANGELISTA FERREIRA.

 

 

 

O VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições previstas no art. 19, XVI da Lei Orgânica do Município e no art. 144, §2º do Regimento Interno,

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga o presente Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedido o título de “CIDADÃO HONORÁRIO POTENGIENSE” a senhora Célia Mara Evangelista Ferreira, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município.


Art. 2º A outorga do presente título será conferida ao homenageado em Sessão Solene previamente agendada pela Câmara Municipal de São Paulo do Potengi/RN.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Getúlio Barbosa Antunes

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

 

 

Publicado por: GETULIO BARBOSA ANTUNES
Código Identificador: 10664683

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 055, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022

 



CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN A JOSÉ EDVALDO DE MEDEIROS.

 

 

 

 

O VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições previstas no art. 19, XVI da Lei Orgânica do Município e no art. 144, §2º do Regimento Interno,

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga o presente Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedido o título de “CIDADÃO HONORÁRIO POTENGIENSE” ao senhor José Edvaldo de Medeiros, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município.


Art. 2º A outorga do presente título será conferida ao homenageado em Sessão Solene previamente agendada pela Câmara Municipal de São Paulo do Potengi/RN.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Getúlio Barbosa Antunes

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

 

 

Publicado por: GETULIO BARBOSA ANTUNES
Código Identificador: 53175642

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 056, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022

 


CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN A ANDRÉ PAULINO SANTOS DE AZEVEDO.

 

 

 

O VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições previstas no art. 19, XVI da Lei Orgânica do Município e no art. 144, §2º do Regimento Interno,

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga o presente Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedido o título de “CIDADÃO HONORÁRIO POTENGIENSE” ao senhor André Paulino Santos de Azevedo, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município.


Art. 2º A outorga do presente título será conferida ao homenageado em Sessão Solene previamente agendada pela Câmara Municipal de São Paulo do Potengi/RN.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Getúlio Barbosa Antunes

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Publicado por: GETULIO BARBOSA ANTUNES
Código Identificador: 23664714

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 057, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022

 


CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN A JOSÉ ISÍDIO SOBRINHO.

 

 

 

O VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições previstas no art. 19, XVI da Lei Orgânica do Município e no art. 144, §2º do Regimento Interno,

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga o presente Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedido o título de “CIDADÃO HONORÁRIO POTENGIENSE” ao senhor José Isídio Sobrinho, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município.


Art. 2º A outorga do presente título será conferida ao homenageado em Sessão Solene previamente agendada pela Câmara Municipal de São Paulo do Potengi/RN.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

 

Getúlio Barbosa Antunes

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Publicado por: GETULIO BARBOSA ANTUNES
Código Identificador: 72823277

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 058, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022

 


CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN A MANOEL INÁCIO DA SILVA.

 

 

 

O VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições previstas no art. 19, XVI da Lei Orgânica do Município e no art. 144, §2º do Regimento Interno,

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga o presente Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedido o título de “CIDADÃO HONORÁRIO POTENGIENSE” ao senhor Manoel Inácio da Silva, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este Município.


Art. 2º A outorga do presente título será conferida ao homenageado em Sessão Solene previamente agendada pela Câmara Municipal de São Paulo do Potengi/RN.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

Getúlio Barbosa Antunes

PRESIDENTE DA CÂMARA

Publicado por: GETULIO BARBOSA ANTUNES
Código Identificador: 07545723

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Termo de Revogação

TERMO DE REVOGAÇÃO Dispensa 027/2022

OBJETO: aquisição de motocicleta 0 km motor a gasolina 4 tempos de 150 a 160 cilindradas cambio com 05 velocidades freio dianteiro a disco sistema de partida elétrica pintura sólida ano de fabricação/modelo 2022/2023.

O Presidente da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi, no uso de suas atribuições legais e considerando razões de interesse público a seguir aduzidas, resolve REVOGAR a presente Dispensa de Licitação nº 27/2022.

Inicialmente, registra-se, a revogação da licitação encontra fundamentação legal no artigo 49 da Lei 8.666/93, na Súmula do Superior Tribunal Federal nº 473.

Nesse sentido, tendo em vista razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, que tomou conhecimento durante os tramites do presente processo de contratação.

Assim, verificado que o interesse público, entende-se ser desnecessário oportunizar o direito ao exercício da ampla defesa e do contraditório ao licitante, na forma do § 3º do artigo 49 da Lei nº 8.666/93, consoante com o entendimento jurisprudencial.

Por fim, decido pela revogação da presente licitação. Determino a REVOGAÇÃO da licitação e a anulação do contrato de fornecimento dos serviços e o cancelamento das notas de empenho já contabilizados.

São Paulo do Potengi/RN, 01 de dezembro de 2022

 

Getúlio Barbosa Antunes

Presidente da Câmara

 

Publicado por: GETULIO BARBOSA ANTUNES
Código Identificador: 72283611

CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Portaria

PORTARIA N.º 045/2022

Concede diária(s) ao Vereador JOSE JEOVAN BATISTA SOARES.

                                                     

O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE/RN, Vereador João Batista da Silva, no uso de suas atribuições legais e nos Termos das Resolução nº 137/2005 atualizada pela Resolução nº 163/2015, que instituiu valores para concessão de Diárias.

                                                   

R E S O L V E

 

Fica concedido o pagamento de 1 (uma) diária ao Vereador JOSE JEOVAN BATISTA SOARES, para na qualidade de Presidente da Câmara Municipal e a quem detém a prerrogativa de relação externa do legislativo municipal, realizar viagem à cidade do Natal no dia 06.12.2022 para tratar de assunto institucional de interesse da Câmara Municipal junto à FECAM/RN, bem como tratar sobre o convenio da emissão de identidades (RG) junto ao ITEP/RN.

Valor unitário: R$ 250,00

Total a ser pago: R$ 250,00

                                                      

  Publique-se e cumpra-se

 

Câmara Municipal de São Vicente - RN, 5 de dezembro de 2022.

 

Vereador João Batista da Silva

1º Secretário

 

Publicado por: José Jeovan Batista Soares
Código Identificador: 10568763

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Portaria

PORTARIA Nº 017/2022

 

PORTARIA N° 017/2022

 

INSTITUI COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE GESTÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, DEFINE PROCEDIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CONFORME A RESOLUÇÃO 034/2016 – TCE – RN.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA, /RN, o Senhor Edilmo Lira, no uso das atribuições que lhes são conferidas em Lei, e atendendo o Art. 8º da Resolução 034/2016.

R E S O L V E:

 1º - Designar a Equipe de Transição no âmbito da Câmara Municipal de Serra Caiada que será constituída por:

 

EQUIPE DA GESTÃO ATUAL 2022

 

MANNUELLA NASCIMENTO DE LIMA

CONTROLADORA

702.161.284-20

COORDENADORA

 

MARIA ELIZANGELA SOARES DINIZ

SECRETÁRIA EXECUTIVA

029.683.514-51

MEMBRO

 

ABMAEL ADRYAN PAIVA DA SILA

TESOUREIRO

116.087.944-31

MEMBRO

 

MARIA DO PERPETUO SOCORRO DOS SANTOS A. BRITO

CONTADORA

466.684.624-72

MEMBRO

 

2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Serra Caiada/RN 05 de Dezembro 2022

 

Publique-se e cumpra-se.

 

EDILMO LIRA

PRESIDENTE

Publicado por: EDILMO LIRA
Código Identificador: 81102253

CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA 057/2022

PORTARIA N°057/2022                                             Severiano Melo/RN, 05 de dezembro de 2022.

 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 202 e 203, do Regimento Interno, considerando a Resolução n°001/2013, considerando o disposto nos art.16, 6°, I e art.22, I, II, III, IV, e V da Resolução N°011/2016 – TCE/RN, e tendo em vista a solicitação de diária do vereador JOSÉ AUGUSTO DE MORAIS NETO.

R E S O L V E

Art.1° - Conceder 02 (duas) diárias, no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), totalizando R$1000,00 (um mil reais) ao Senhor JOSÉ AUGUSTO DE MORAIS NETO, vereador desta Câmara Municipal, para fazer face às despesas com locomoção e alimentação na cidade de NATAL/RN, conforme a seguir:

Objetivo de Deslocamento: VISITA A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E FECAM-RN TRATAR ASSUNTOS DE INTERESSE DA CAMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO.

Período do Afastamento: 06 e 07 de dezembro de 2022.

Art. 2° - O servidor beneficiário de que trata o art. 1°, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, 6°, I, e art. 22, I, II, III, IV, e V da Resolução N° 011/2016 – TCE/RN, de 09 de julho de 2016.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, em 05 de dezembro de 2022.

 

 

JOSÉ AUGUSTO DE MORAIS NETO

Presidente

Publicado por: José Augusto de Morais Neto
Código Identificador: 12342471

CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Portaria

PORTARIA DE DIÁRIA 058/2022

PORTARIA N°058/2022                                             Severiano Melo/RN, 05 de dezembro de 2022.

 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 202 e 203, do Regimento Interno, considerando a Resolução n°001/2013, considerando o disposto nos art.16, 6°, I e art.22, I, II, III, IV, e V da Resolução N°011/2016 – TCE/RN, e tendo em vista a solicitação de diária do vereador ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO.

R E S O L V E

Art.1° - Conceder 02 (duas) diárias, no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), totalizando R$1000,00 (um mil reais) ao Senhor ROSEMBERG MONTEIRO DE CARVALHO, vereador desta Câmara Municipal, para fazer face às despesas com locomoção e alimentação na cidade de NATAL/RN, conforme a seguir:

Objetivo de Deslocamento: VISITA A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E FECAM-RN TRATAR ASSUNTOS DE INTERESSE DA CAMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO.

Período do Afastamento: 06 e 07 de dezembro de 2022.

Art. 2° - O servidor beneficiário de que trata o art. 1°, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, 6°, I, e art. 22, I, II, III, IV, e V da Resolução N° 011/2016 – TCE/RN, de 09 de julho de 2016.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, em 05 de dezembro de 2022.

 

 

JOSÉ AUGUSTO DE MORAIS NETO

Presidente

Publicado por: José Augusto de Morais Neto
Código Identificador: 77086230

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Portaria

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 029/2022

Designa os servidores que especifica para comporem a Equipe de Transição de que trata o Art. 8º da Resolução nº 034/2016 do TCE/RN e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA, Biênio 2021/2022, da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, que estabeleceu regras para a transição de governo no âmbito da Administração Pública Federal, princípio este que deve ser seguido nas demais esferas governamentais;

 

CONSIDERANDO o direito fundamental de acesso a informações, regulado pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a ser assegurado no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 034/2016 do TCE/RN, de 03 de novembro de 2016, que dispõe sobre a adoção de providências necessárias à transição de governo no âmbito da Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Resolução nº 034/2016 do TCE/RN, que dispõe sobre o dever do Presidente da Câmara em exercício instituir Equipe de Transição específica, com vistas ao estabelecimento de condições efetivas para a implementação da administração do próximo Presidente, especialmente no que tange a prestação de contas.

 

R E S O L V E:

 

   Art. 1º. DESIGNAR os servidores Rafael Diniz Andrade Cavalcante, Portaria de Nomeação nº 019/2021, OAB/RN 8114, matrícula nº 88, Controlador; Ana Walkelly Pereira Baracho, matrícula nº 11, Tesoureira; e Miguel Pereira da Costa Neto, Assessor Contábil, CRC nº 010972/O-9, para comporem a Equipe de Transição de que trata o Art. 8º da Resolução nº 034/2016 do TCE/RN.

 

   Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

   Dê Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, 05 de dezembro de 2022.

 

___________________________________________

ELIODELSON BEZERRA DA SILVA

Presidente da Câmara

Publicado por: Filipe de Souza Dantas
Código Identificador: 66562760

CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau do Sul
Extrato

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº241/2022

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº241/2022

 

CONTRATANTE, a Câmara Municipal de Tibau do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 09.428.749/0001-09.

CONTRATADO: RYAN PINHEIRO ALVES-ME CNPJ: 42.085.810/0001-76 

CLÁUSULA 1ª DO OBJETO:

Constitui objeto do presente termo de acréscimo aos quantitativos em percentual de 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades inicialmente contratado no termo de contrato de prestação de serviços cujo a contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de cortinas e películas destinado atender as necessidades câmara Municipal de Tibau do Sul/RN.

CLÁUSULA 2ª DO VALOR

VALOR :2.070,00(dois mil e setenta reais)

CLÁUSULA 3ª – DA VIGÊNCIA:

Inicia na assinatura até 31 de dezembro de 2022.

CLÁUSULA 4ª – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

O presente termo aditivo tem como fundamentação legal o artigo 65, I, da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA 5ª - DO PROCESSO LICITATÓRIO:

A contratação foi autorizada através do processo licitatório na modalidade Dispensa nº029/2022

CLÁUSULA 6ª – DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO:

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato, não alteradas pelo presente termo.

CLÁUSULA 7ª - DO FORO:

Fica eleito para dirimir as questões ou dúvidas provenientes desse termo, o Foro da Comarca do Município Goianinha/RN.

 

E por estarem justos e acordados, mandou-se lavrar o presente termo aditivo, em 03 (três) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

Tibau do Sul/RN, 05 de dezembro 2022.

 

Josué Gomes de Moura Júnior

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN

P/ CONTRATANTE

 

Ryan Pinheiro Alves

CNPJ: 42.085.810/0001-76

P/ CONTRATADO

 

 

Publicado por: Francisco de Assis da Silva - Pregoeiro
Código Identificador: 03177536

CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria

PORTARIA - CMTB Nº 128/2022

O ordenador das despesas da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, bem como fundamentado na única normativa municipal que se tem registro e conhecimento que versa sobre diárias o Decreto Municipal nº124/2017;

 

Considerando a necessidade de assessoria administrativa;

 

Considerando a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN, para receber identidades prontas na sede do ITEP/RN.

 

 RESOLVE: DESIGNAR, a Senhora Maiara Santana de Araújo, Auxiliar Administrativo desta Casa de Leis, para que possa efetuar viagem supra identificada, a ser realizada no dia 05 de dezembro de 2022 e, autorizo a Tesoureira da Câmara Municipal, a efetuar o pagamento de 1 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Timbaúba dos Batistas RN, 05 de dezembro de 2022.

 

CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR

Presidente

Publicado por: Cícero Ângelo da Silva Júnior
Código Identificador: 17876081

CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria

PORTARIA - CMTB Nº 129/2022

O Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batista/RN, Vereado CLÉSIO SANTOS BEZERRA DE ARAÚJO, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada e atendendo solicitação prévia da Presidência,

 

R E S O L V E: Autorizar o Vereador Presidente CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR, Vereador e Presidente desta casa Legislativa, portador do CPF 079.049.934-73 e a quem compete exercer a relação externa da Instituição, a realizar viagem à cidade de Natal/RN, no dia 05 de dezembro de 2022, para receber identidades prontas na sede do ITEP/RN; fazendo jus ao pagamento de 1 (uma) diária equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais), para cobertura das despesas decorrentes do deslocamento e alimentação, cujo pagamento poderá ser feito antecedente à viagem ou posteriormente sob forma de ressarcimento, conforme Decreto nº124/2017, devendo ser apresentado documento comprobatório da viagem.

 

Timbaúba dos Batista/RN, 05 de dezembro de 2022.

 

 

________________________________________

CLÉSIO SANTOS BEZERRA DE ARAÚJO

1º SECRETÁRIO – CMTB

Publicado por: Cícero Ângelo da Silva Júnior
Código Identificador: 01232073

CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Portaria

PORTARIA Nº 014/2022 - CMU

EMENTA: NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A EQUIPE DE TRANSIÇÃO DE GOVERNO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar uma transição governamental pautada na transparência, moralidade e legalidade;

 

 

CONSIDERANDO que a transmissão de mandato é o processo que objetiva propiciar condições para que o Presidente desta Casa Legislativa sucessor possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessárias a implantação do novo programa de gestão, desde a data de sua posse;

 

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Normativa n. 018/202020 – TCE - RN, do Tribunal de Contas do Estado de Rio Grande do Norte, em que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos atuais e futuros chefes de poderes Municipais, por ocasião da transmissão de mandato,

 

 

          RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear os integrantes abaixo relacionados, para proceder o levantamento da situação administrativa desta Casa Legislativa encaminhando ao atual e futuro mandatário.

 

  Art. 2º- A participação na equipe de transição não será remunerada em hipótese alguma, sendo constituída dos seguintes membros:

  1. INDICADOS PELO ATUAL PRESIDENTE:

 

  1. Thamires Medeiros de Souza – CPF Nº 077.898.674-82;
  2. Wendel Rodrigues Vale - CPF Nº 938.535.134-68;
  3. Ayala Nicolla Nunes da Silva – CPF Nº 061.328.154-30;
  4. Fábio Medeiros – CPF Nº 072.927.684-82;
  5. Glaydson Markus Francelino de Moura – CPF Nº 009.833.914-16.

 

  Art. 3º - A Comissão de Transição tem por finalidade propiciar ao Chefe do Poder Legislativo em término de mandato, informar ao Presidente eleito sobre as ações, projetos e programas em andamento, visando dar continuidade à Gestão, o Presidente eleito, antes da sua posse, conhecer, avaliar e receber do atual Presidente Legislativo todos os dados e informações necessários à elaboração e implementação do Programa do novo Governo.

 

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente, Umarizal-RN, em 05 de dezembro de 2022.

 

 

 

MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES

- PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL -

Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 78633632

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
ATOS

PORTARIA 065/2022

Dispõe sobre a instituição da comissão de transição da Câmara Municipal de Viçosa – RN.

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE  VIÇOSA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei.

 

CONSIDERANDO o teor da Resolução Nº 034/2016 – TCE, de 03 de novembro de 2016, alterada pela Resolução N° 018/2020 – TCE, de 17 de novembro de 2020.

 

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir Equipe de Transição, com vistas ao estabelecimento de condições efetivas para a implementação da administração do próximo Presidente, especialmente no que tange à prestação de contas, em conformidade com o previsto no Art. 8º da Resolução Nº 034/2016 – TCE, conforme composição abaixo:

 

Coordenadora: Maria Rejane Leite dos Santos (Secretária Geral);

Membro: Francisco Fabio de Freitas Souza (Tesoureiro);

Membro: Maria de Fatima Lopes de Souza (Assessora Parlamentar);

Membro: Jose Lucas Lopes Silva (Controlador);

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Viçosa/RN, 5 de dezembro de 2022.

 

 

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

 

 

MARCIO CHRISTIAN SABINO LEANDRO.

Presidente

Publicado por: Francisco Fábio de Freitas Souza
Código Identificador: 66801787

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
ATOS

PORTARIA 066/2022

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA-RN, na forma da legislação pertinente, mais especificamente no Art. 81 da lei orgânica municipal em combinação com o parágrafo 2° do art. 9°-B do regimento interno da casa, faz saber a quem interessar possa, o seguinte.

01        que fará a sessão solene no dia 08 de dezembro de 2022, na sede da Câmara Municipal, situada na Rua Vicente Pedro N 250, centro Viçosa – RN, cujo objetivo é promover a realização da eleição para a escolha da mesa diretora da casa para o biênio 2023/2024.

02        que a sessão solene de que dispõe o item anterior será instaurada às 16:00 horas e com termino as 18:00 horas.

03        que é permitida a inscrição/registro de chapa(s) e/ou candidatura(s) avulsa(s) até  às 13:00 horas da data prevista para realização do pleito.

Definido o dia, horário de duração dos trabalhos e prazo limite para inscrição de candidatura (s) avulsa(s) e/u chapa(s), a MESA DIRETORA DESTA AUGUSTA CASA LEGISLATIVA MUNICIPAL TEM A HONRA DE CONVOCAR, os senhores Edis para participarem do evento de escolha da futura mesa diretora da casa para o biênio 2023/2024.

Viçosa-RN. 05 de dezembro de 2022.

Mesa Diretora da Câmara Municipal de Viçosa- RN.

 

Marcio Christian sabino Leandro.

Presidente.

Publicado por: Francisco Fábio de Freitas Souza
Código Identificador: 52767205

CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Termo

TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2022-DISPENSA.

A Secretaria Geral da CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR, consoante autorização do(a) Sr(a). GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO, Vereador Presidente, vem abrir o presente processo administrativo para A contratação de empresa para a realização de procedimento estratégico para a implantação das informações precedentes para registro na plataforma e-Social, para a sua implantação, com verificação da base cadastral para geração da qualificação cadastral do servidor. Acompanhando o envio e retorno de remessa, sendo necessário o acompanhamento e atualização cadastral dos servidores efetivos, comissionados e de mandato eletivo, neste período de acompanhamento cadastral o contratante terá que atualizar toda a base de sistema informatizado de gestão de recursos humanos sendo que serão levantados e avaliados junto com a equipe contábil quais são os elementos do grupo de natureza da despesa a serem inseridas nas rubricas do e-Social e o preenchimento dos cargos compatíveis com o e-Social no SIAI-DP, o contratante está obrigado a cumprir as datas programadas ainda para este ano, todas as informações constantes dos eventos das 1ª e 2ª fases do grupo 4, que estão na obrigatoriedade de serem enviadas, dando início a fase 3 e 4 respectivamente, e assessoria mensal com execução no sistema E_social, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Vila Flor/RN, conforme solicitação da Secretaria Geral desta Edilidade.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra ou serviços não ultrapassa o limite previsto no diploma legal supracitado.

 

Art. 75 -  É dispensável a licitação:

 

I - OMISSIS

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil e vinte reais e quarenta e um centavos), no caso de outros serviços e compras. Alterado pelo Decreto Federal nº 10.922 de 31 de dezembro de 2021.

 

  Vila Flor/RN, em 09 de novembro de 2022.

 

  IRINALDO DA SILVA

   Secretário Geral da CMVF

Publicado por: GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO
Código Identificador: 12105185

CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2022-DISPENSA.

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) JAILKA SILVA SA MEI - JS ASSESSORIA, referente à A contratação de empresa para a realização de procedimento estratégico para a implantação das informações precedentes para registro na plataforma e-Social, para a sua implantação, com verificação da base cadastral para geração da qualificação cadastral do servidor. Acompanhando o envio e retorno de remessa, sendo necessário o acompanhamento e atualização cadastral dos servidores efetivos, comissionados e de mandato eletivo, neste período de acompanhamento cadastral o contratante terá que atualizar toda a base de sistema informatizado de gestão de recursos humanos sendo que serão levantados e avaliados junto com a equipe contábil quais são os elementos do grupo de natureza da despesa a serem inseridas nas rubricas do e-Social e o preenchimento dos cargos compatíveis com o e-Social no SIAI-DP, o contratante está obrigado a cumprir as datas programadas ainda para este ano, todas as informações constantes dos eventos das 1ª e 2ª fases do grupo 4, que estão na obrigatoriedade de serem enviadas, dando início a fase 3 e 4 respectivamente, e assessoria mensal com execução no sistema E_social, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Vila Flor/RN, conforme solicitação da Secretaria Geral desta Edilidade. .

 

RATIFICO, conforme prescreve a Lei Federal nº 14.133/2021, o Despacho do Senhor Irinaldo da Silva Secretário Geral da Câmara Municipal de Vila Flôr/RN, determino que se proceda a publicação do devido extrato, com a fundamentação legal Art. 72, inciso VIII, Parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

  Vila Flor/RN, em 09 de novembro de 2022.

 

 GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO

 Vereador Presidente

Publicado por: GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO
Código Identificador: 24402058

CÂMARA MUNICIPAL DE Vila Flor
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO Nº 20220018

CONTRATO Nº...........: 20220018      

 

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2022-DISPEN

 

CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE VILA FLOR

 

CONTRATADA(O).....: JAILKA SILVA SA MEI - JS ASSESSORIA

 

OBJETO......................: A contratação de empresa para a realização de procedimento estratégico para a implantação das informações precedentes para registro na plataforma e-Social, para a sua implantação, com verificação da base cadastral para geração da qualificação cadastral do servidor. Acompanhando o envio e retorno de remessa, sendo necessário o acompanhamento e atualização cadastral dos servidores efetivos, comissionados e de mandato eletivo, neste período de acompanhamento cadastral o contratante terá que atualizar toda a base de sistema informatizado de gestão de recursos humanos sendo que serão levantados e avaliados junto com a equipe contábil quais são os elementos do grupo de natureza da despesa a serem inseridas nas rubricas do e-Social e o preenchimento dos cargos compatíveis com o e-Social no SIAI-DP, o contratante está obrigado a cumprir as datas programadas ainda para este ano, todas as informações constantes dos eventos das 1ª e 2ª fases do grupo 4, que estão na obrigatoriedade de serem enviadas, dando início a fase 3 e 4 respectivamente, e assessoria mensal com execução no sistema E_social, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Vila Flor/RN, conforme solicitação da Secretaria Geral desta Edilidade.

 

VALOR TOTAL................: R$ 16.150,00 (dezesseis mil, cento e cinquenta reais)

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção do Poder Legislativo  , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.24, no valor de R$ 16.150,00

 

VIGÊNCIA...................: 09 de Novembro de 2022 a 31 de Dezembro de 2022

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL..........: Artigo 124, combinado com o Artigo 107 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021.

 

DATA DA ASSINATURA.........: 09 de Novembro de 2022

Publicado por: GERALDO FELIPE DE OLIVEIRA NETO
Código Identificador: 54882133

CÂMARA MUNICIPAL DE José da Penha
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 044.pdf

Publicado por: CARLOS JOSE PINHEIRO MAIA
Código Identificador: 32350446

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
ATA

assignmentAta da 265ª - Eleição da CMA 2023-2024.pdf

Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 64757708

CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Resolução

assignmentResolução nº. 012-2022-Regualemta do PLicitação.pdf

Publicado por: GETULIO BARBOSA ANTUNES
Código Identificador: 44884787

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Portaria

assignmentPORTARIA N043022.pdf

Publicado por: GILSON AMORIM JÚNIOR
Código Identificador: 40570832

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria

assignmentMINUTA_PORTARIA_DIARIA_VEREADOR_Francisco Chagas de Miranda Júnior.pdf

Publicado por: EUDES MIRANDA DA FONSECA
Código Identificador: 71303244

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
ATA

assignmentADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PP 013 2022.pdf

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 68515732

CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Decreto

assignmentDECRETO SUPLEMENTAR Nº 5-2022.pdf

Publicado por: Cícero Ângelo da Silva Júnior
Código Identificador: 26154114

CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Decreto

assignmentDECRETO SUPLEMENTAR Nº 6-2022.pdf

Publicado por: Cícero Ângelo da Silva Júnior
Código Identificador: 25178713

CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Portaria

assignmentportaria 4620221205_12430577_0488.pdf

Publicado por: José Jeovan Batista Soares
Código Identificador: 43083624

CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Edital

assignmentEDITAL dia 06-12-2022.pdf

Publicado por: EUDES MIRANDA DA FONSECA
Código Identificador: 20080320

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria

assignmentPORTARIA 51/2022

Publicado por: José Galdino de Oliveira Filho
Código Identificador: 41777520

CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Ratificação de Dispensa de Licitação

assignmentRATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.pdf

Publicado por: José Vanderley Soares Silva
Código Identificador: 24412136

CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Portaria

assignmentPORTARIA Nº 046-2022-GP-CMA -compactado.pdf

Publicado por: KLEIBER CHACON
Código Identificador: 38015515

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
ATA

assignmentata de julgamento de habilitação - assinado.pdf

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 20462740

CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
ATA

assignmentAta de certame Tomada de Preço_compressed.pdf

Publicado por: Márcio José Pereira de Oliveira
Código Identificador: 01847214

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