Edição 1548 - Rio Grande do Norte, sexta-feira, 16 de dezembro de 2022

CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
ATA

ATA DA ELEIÇÃO PARA RENOVAÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI PARA O BIÊNIO 2023/2024

Aos dezoito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e um, às dezenove horas, na Sala das Sessões Plenário Vereador Antônio Ferreira da Costa, Palácio Vereador José Sueco de Medeiros, com a presença dos senhores vereadores: Albervânia Silva de Medeiros Costa, José Erivan da Silva, José Rivaldo Lima, Marineide Alves Dantas, Nenilvan Rodrigues Bezerra, Paloma Vitória da Silva Baracho, Rafael Bezerra de Brito Araújo, Rudyson Ric da Silva Santos e Zuil Ribeiro da Silva; e sob a presidência do Vereador José Rivaldo Lima, realizou-se, na 2.946ª (segunda milésima, nongentésima quadragésima sexta) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Acari/RN, terceira reunião do primeiro período legislativo de dois mil e vinte e um, a eleição para renovação da Mesa Diretora para o biênio 2023/2024. Em conformidade com o Art. 39, § 5º da Lei Orgânica Municipal e o Art. 18 do Regimento Interno, o Presidente fez a leitura de uma única chapa registrada, a chapa um, assim formada: Paloma Vitória da Silva Baracho - presidente, Albervânia Silva de Medeiros Costa - vice-presidente, Marineide Alves Dantas - primeira secretária, e José Erivan da Silva - segundo secretário. Por aclamação, a chapa um foi eleita por 06 (seis) votos favoráveis e 03 (três) abstenções, sendo assim, automaticamente empossada a partir de primeiro de janeiro de dois mil e vinte e três. Encerrou-se, portanto, a eleição neste momento com o Presidente dando prosseguimento a outros assuntos de ordem legislativa e mandando lavrar a presente ata para publicação em meio oficial. Eu, Albervânia Silva de Medeiros Costa, primeira secretária da Mesa Diretora, lavrei esta em dezoito de fevereiro de dois mil e vinte e um.

Publicado por: Romeu Fernandes Dantas de Sales
Código Identificador: 86210653

CÂMARA MUNICIPAL DE Afonso Bezerra
Portaria

PORTARIA Nº 018/2022 – CMAB

PORTARIA Nº 018/2022 – CMAB

 

Altera o Quadro de Detalhamento de Despesas – QDD do Poder Legislativo de Afonso Bezerra/RN, relativo ao Exercício 2022, conforme especifica.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Afonso Bezerra, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe a Lei Municipal Nº 693/2021.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesas – QDD desta Câmara Municipal, no corrente exercício para Reforço das seguintes dotações orçamentárias, conforme abaixo especificado:

 

CRÉDITO

Dotação                                                Descrição:                                                               Valor – R$

01.001.01.031.0001.2001.3.1.90.11     Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil     80.000,00

01.001.01.031.0001.2001.3.1.90.13     Obrigações Patronais                                               15.000,00

01.001.01.031.0001.2001.3.1.90.94     Restituições e Indenizações Trabalhistas                19.000,00

 

 

DÉBITO

Dotação                                                Descrição:                                                                Valor – R$

01.001.01.031.0001.2001.3.1.90.39    Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica      20.000,00

01.001.01.031.0001.2001.3.1.90.36    Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física         14.000,00

01.001.01.031.0001.1002.4.4.90.51    Obras e Instalações                                                  40.000,00

01.001.01.031.0001.2001.3.1.90.30    Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física         40.000,00

 

 

2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Afonso Bezerra/RN, 14 de Dezembro de 2022.

 

 

 

Aldenor Bezerra Da Costa

Presidente da Câmara Municipal

Matrícula nº 129

Publicado por: ALDENOR BEZERRA DA COSTA
Código Identificador: 50416342

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Aviso

RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2022- SRP (ADJUDICADA). PROCESSO ADMINSTRATIVO Nº 30110001/2022

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2022- SRP

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE AUDIO E VIDEO, QUE SERÃO UTILIZADOS NA EXECUÇÃO DO PROJETO TV CÂMARA, CONFORME AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.

 

RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2022- SRP (ADJUDICADA).

A Câmara Municipal de Apodi/RN torna público o resultado de processo licitatório na modalidade pregão presencial Nº. 013/2022- SRP, em que foi declarada vencedor de todos os 20 itens desta licitação a empresa Licitante: MARCOS JULIANO DA SILVA – ME, inscrita sob nº do CNPJ: 12.633.952/0001-21, com o valor Global de R$ 102.040,00 (cento e dois mil e quarenta reais), conforme resultado classificatório após a fase de lances, sendo rateado os valores de cada item conforme o Termo de Referência anexo ao edital.

Sendo ADJUDICADO o objeto da licitação ao Licitante acima mencionado, em 15 de DEZEMBRO de 2022, pelo Pregoeiro da Câmara Municipal de Apodi/RN.

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José Carlos Mota Torres

Pregoeiro

Portaria 164/2022-GP

Publicado por: JOSÉ CARLOS MOTA TÔRRES
Código Identificador: 58086204

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 45/2022

 

 

                        Partes: ANTONIA IVANIRA RODRIGUES EIRELI, CNPJ: 18.421.148/0001-65 e a Câmara Municipal de Areia Branca, representada por Sr(a) ALDERI BATISTA DE SOUZA, Presidente.

            Objeto........................: Aquisição de material de LED e instalação na Câmara Municipal de Areia Branca/RN.

            Contratado.................: ANTONIA IVANIRA RODRIGUES EIRELI, CNPJ: 18.421.148/0001-65. Endereço na RUA PASTOR JUSCELINO CAVALCANTE, 02 – ILHA, Areia Branca/RN, CEP: 59.655-000.

            VALOR................:  previsão de R$ R$ 6.911,80 (seis mil, novecentos e onze reais e oitenta centavos) total.         

PRAZO................:  até 31 de dezembro de 2022

            Fundamento Legal...: art. 24, II da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.

            Procedimento licitatório: Dispensa de licitação

           

 

 

 

 AREIA BRANCA - RN, 14 de dezembro de 2022.

Publicado por: ALDERI BATISTA DE SOUZA
Código Identificador: 70708014

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 45/2022

 

 

                        RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 24, II da Lei n.º 8666/93, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da ANTONIA IVANIRA RODRIGUES EIRELI, CNPJ: 18.421.148/0001-65 referente à Aquisição de material de LED e instalação na Câmara Municipal de Areia Branca/RN.

                        RATIFICO, conforme prescreve art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Areia Branca, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

 

 

 AREIA BRANCA - RN, AREIA BRANCA - RN, 14 de dezembro de 2022.

 

 

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 ALDERI BATISTA DE SOUZA

 Presidente

Publicado por: ALDERI BATISTA DE SOUZA
Código Identificador: 88552472

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Termo

TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 45/2022

 

Reconheço a DISPENSA de Licitação, fundamentada no artigo 24, II, da lei n° 8666/93, no sentido de autorizar a Aquisição de material de LED e instalação na Câmara Municipal de Areia Branca/RN.

            JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no artigo 24, II, da lei n° 8666/93, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos objetos e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Dispensa de Licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim deste Órgão legislativo no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no objeto/fornecimento e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.

            Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado ANTONIA IVANIRA RODRIGUES EIRELI, CNPJ: 18.421.148/0001-65, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos serviços prestados.

            Que seja anexado a regularidade fiscal da Contrata que comprove a sua capacidade jurídica e fiscal de exercer o contrato, através das Certidões Negativas de débitos.

 

Areia Branca/RN, 13 de dezembro de 2022.

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ALDERI BATISTA DE SOUZA

 Presidente

Publicado por: ALDERI BATISTA DE SOUZA
Código Identificador: 16563016

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 46/2022

 

 

                        Partes: MARCOS AURELIO DE SOUSA-ME, CNPJ: 04.044.271/0001-08 e a Câmara Municipal de Areia Branca, representada por Sr(a) ALDERI BATISTA DE SOUZA, Presidente.

            Objeto........................: Aquisição de material de construção para atender as necessidades da Câmara Municipal de Areia Branca/RN.

            Contratado.................: MARCOS AURELIO DE SOUSA-ME, CNPJ: 04.044.271/0001-08. Endereço na TRAVESSA DOS CALAFATES, 225, CENTRO, Areia Branca/RN, CEP: 59.655-000.

            VALOR................:  previsão de R$ R$ 4367,20 (quatro mil e sessenta e sete reais e vinte centavos) total.

PRAZO................:  até 31 de dezembro de 2022

            Fundamento Legal...: art. 24, II da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.

            Procedimento licitatório: Dispensa de licitação

           

 

 

 

 AREIA BRANCA - RN, 14 de dezembro de 2022.

Publicado por: ALDERI BATISTA DE SOUZA
Código Identificador: 24771477

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 46/2022

 

 

                        RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 24, II da Lei n.º 8666/93, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da MARCOS AURELIO DE SOUSA-ME, CNPJ: 04.044.271/0001-08 referente à Aquisição de material de construção para atender as necessidades da Câmara Municipal de Areia Branca/RN.

                        RATIFICO, conforme prescreve art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Areia Branca, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

 

 

 AREIA BRANCA - RN, AREIA BRANCA - RN, 14 de dezembro de 2022.

 

 

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 ALDERI BATISTA DE SOUZA

 Presidente

 

Publicado por: ALDERI BATISTA DE SOUZA
Código Identificador: 27524061

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Termo

TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 46/2022

 

Reconheço a DISPENSA de Licitação, fundamentada no artigo 24, II, da lei n° 8666/93, no sentido de autorizar a Aquisição de material de construção para atender as necessidades da Câmara Municipal de Areia Branca/RN.

            JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no artigo 24, II, da lei n° 8666/93, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos objetos e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Dispensa de Licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim deste Órgão legislativo no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no objeto/fornecimento e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.

            Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado MARCOS AURELIO DE SOUSA-ME, CNPJ: 04.044.271/0001-08, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos serviços prestados.

            Que seja anexado a regularidade fiscal da Contrata que comprove a sua capacidade jurídica e fiscal de exercer o contrato, através das Certidões Negativas de débitos.

 

Areia Branca/RN, 13 de dezembro de 2022.

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ALDERI BATISTA DE SOUZA

 Presidente

Publicado por: ALDERI BATISTA DE SOUZA
Código Identificador: 73525266

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 48/2022

 

 

                        Partes: JRS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 13.264.685/0001-25 e a Câmara Municipal de Areia Branca, representada por Sr(a) ALDERI BATISTA DE SOUZA, Presidente.

            Objeto........................: Contratação de empresa para confecção de comendas para entregas de títulos na tradicional entrega anual de títulos aos Munícipes da cidade de Areia Branca/RN.

            Contratado.................: JRS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 13.264.685/0001-25. Endereço na RUA DUQUE DE CAXIAS, 122, CENTRO, Areia Branca/RN, CEP: 59.655-000.

            VALOR................:  previsão de R$ R$ 7.470,00 (sete mil e quatrocentos e setenta reais) total.   

PRAZO................:  até 31 de dezembro de 2022

            Fundamento Legal...: art. 24, II da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.

            Procedimento licitatório: Dispensa de licitação

           

 

 

 

 AREIA BRANCA - RN, 14 de dezembro de 2022.

Publicado por: ALDERI BATISTA DE SOUZA
Código Identificador: 33276876

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 48/2022

 

 

                        RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 24, II da Lei n.º 8666/93, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da JRS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 13.264.685/0001-25 referente à Contratação de empresa para confecção de comendas para entregas de títulos na tradicional entrega anual de títulos aos Munícipes da cidade de Areia Branca/RN.

                        RATIFICO, conforme prescreve art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Areia Branca, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

 

 

 AREIA BRANCA - RN, AREIA BRANCA - RN, 14 de dezembro de 2022.

 

 

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 ALDERI BATISTA DE SOUZA

 Presidente

Publicado por: ALDERI BATISTA DE SOUZA
Código Identificador: 13824326

CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Termo

TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 48/2022

 

Reconheço a DISPENSA de Licitação, fundamentada no artigo 24, II, da lei n° 8666/93, no sentido de autorizar a Contratação de empresa para confecção de comendas para entregas de títulos na tradicional entrega anual de títulos aos Munícipes da cidade de Areia Branca/RN.

            JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no artigo 24, II, da lei n° 8666/93, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos objetos e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Dispensa de Licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim deste Órgão legislativo no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no objeto/fornecimento e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.

            Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado JRS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 13.264.685/0001-25, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos serviços prestados.

            Que seja anexado a regularidade fiscal da Contrata que comprove a sua capacidade jurídica e fiscal de exercer o contrato, através das Certidões Negativas de débitos.

 

Areia Branca/RN, 13 de dezembro de 2022.

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ALDERI BATISTA DE SOUZA

 Presidente

 

Publicado por: ALDERI BATISTA DE SOUZA
Código Identificador: 37657870

CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria

PORTARIA N.° 231/2022

EMENTA: Concede recurso a título de diária à ROBSON NOBRE DA COSTA E SILVA e dão outras providencias.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a ROBSON NOBRE DA COSTA E SILVA, portador do CPF 073.607.664-60, residente nesta cidade de Baía Formosa, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 meia diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Natal-RN para participar de reunião de interesse da Câmara Municipal de Vereadores de Baía Formosa/RN, na sede da FECAM/RN,  no dia 16 de dezembro de 2022, com viagem marcada para o dia 16 de dezembro de 2022.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

 

Baia Formosa/RN, 15 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa

Vereador Presidente

Publicado por: ANTONGNIONE MADEIRO CARDOSO DA COSTA
Código Identificador: 67103560

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Portaria

PORTARIA Nº 024/2022

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas.

 

CONSIDERANDO que a Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, estabeleceu regras para a transição de governo no âmbito da Administração Pública Federal, princípio este que deve ser seguido nas demais esferas governamentais;

 

CONSIDERANDO que no início de uma nova gestão ainda não se acham consolidados os dados e as informações essenciais às confecções de Anexos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de demonstrativos da LRF capazes de refletirem os resultados gerais do exercício de fim de mandato, fatos que podem ocasionar dificuldades para as elaborações das prestações de contas anuais respectivas;

 

CONSIDERANDO o direito fundamental de acesso a informações, regulado pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a ser assegurado no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e

 

CONSIDERANDO o teor da Resolução Nº 034/2016 – TCE, de 03 de novembro de 2016, alterada pela Resolução N° 018/2020 – TCE, de 17 de novembro de 2020.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir EQUIPE DE TRANSIÇÃO, com vistas ao estabelecimento de condições efetivas para a implementação da administração do próximo Presidente, especialmente no que tange à prestação de contas, em conformidade com o previsto no Art. 8º da Resolução Nº 034/2016 – TCE, conforme composição abaixo:

 

GRAZIELLY DANTAS DA SILVA BRAGA, CPF: 080.313.094-50, Diretora Jurídica

FRANCISCO ALCIDERES DE ARAÚJO VIEIRA, CPF: 048.032.094-21,Diretor Contábil

HOSANA KARLA ALEXANDRE ANDRADE, CPF: 135.470.664-17, Controladora

FRANCISCA FRANCINEIDE DEDÉ DE LIMA, CPF: 046.006.004-01, Tesoureira.

THALYTA LUANDA BEZERRA DE PONTES, CPF: 017.245.594-43, Secretária.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Redondo/RN de 05 de dezembro de 2022

 

 

 

 

 

 

 

 

EDMILSOM MORENO DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Campo Redondo/RN.

 

 

 

 

 

Publicado por: Edmilson Moreno da Silva
Código Identificador: 87876048

CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Lei

LEI PROMULGADA Nº 551/2022, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Institui o 13º subsídio na Câmara Municipal de Campo Redondo/RN, pelo exercício da função parlamentar, e dá outras providências.

 

 

O POVO DA CIDADE DE CAMPO REDONDO, por seus representantes, aprovou e, em detrimento a silêncio - sanção tácita - do Excelentíssimo Senhor Prefeito Constitucional, EU, Presidente da Casa do Povo Camporedondense, Vereador EDMILSON MORENO DA SILVA, conforme dicção do §§3º e 7º do artigo 31 da Lei Orgânica, PROMULGO, a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica criado o 13º subsídio devido aos vereadores, nos termos da Constituição Federal, no âmbito da Câmara Municipal de Campo Redondo/RN, pelo exercício da função parlamentar.

 

Art. 2º Mediante requerimento formulado por vereador interessado, até o dia 10 de dezembro do competente ano, ser-lhe-á pago o 13º subsídio, em conformidade com a sua atuação e atividade parlamentar, o qual terá o valor correspondente a um mês de subsídio normal.

 

§ 1º Caberá ao vereador interessado comprovar, no ato do requerimento dirigido à Mesa Diretora, a frequência em, no mínimo, 80% (oitenta por cento) das Sessões Ordinárias ocorridas no ano base de sua percepção.

 

§ 2º A frequência que trata o parágrafo acima será atestada por meio de declaração expedida pela Secretaria da Câmara Municipal.

 

Art. 3º O vereador que, durante o respectivo ano legislativo, tiver gozado de qualquer tipo de licença, perceberá o 13º subsídio de maneira proporcional a sua atuação e atividade parlamentar, observando-se sempre o número de meses presentes às sessões ordinárias.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias específicas do Legislativo Municipal.

 

Art. 5º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados todos os instrumentos normativos que contenham disposições contrárias.

 

 

Gabinete da presidência, Câmara Municipal de Campo Redondo/RN, em 15 de dezembro de 2022.

 

 

 

EDMILSON MORENO DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

Publicado por: Edmilson Moreno da Silva
Código Identificador: 35016723

CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Portaria

PORTARIA Nº 014/2022

“Nomeia Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle,

Supervisão do Patrimônio Público.”

 

Venicius Raniere Soares de Santana, Presidente da Câmara Municipal de Canguaretama/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,

 

                                    CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação;

 

                                    CONSIDERANDO, o disposto no § 3.º do art. 106 da Lei Federal n.º 4.320/64, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – NBC T 16.

 

                                    CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de controle patrimonial e de propiciar meios mais eficientes na realização do inventário anual;

 

                                    CONSIDERANDO que se faz necessário a baixa de materiais permanentes (imobilizado) e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade:

 

                                    RESOLVE:

 

                                    Art. 1.º - CONSTITUIR a Comissão de Inventário, Reavaliação, Baixa, Registro, Controle, Supervisão do Patrimônio Público, com o objetivo de realizar o levantamento geral dos bens patrimoniais existe no Patrimônio Municipal, nomeando os seguintes membros:

 

Servidores:              

JULIANA MARIA NICODEMOS

AURELIO MISAEL SOARES DE OLIVEIRA

MARILENE SEVERINO DA SILVA

 

                                    Art. 2.º - Para fins desta Portaria considera-se:

 

                                    I. Patrimônio – conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada;

 

                                    II. Bens Móveis – aqueles que, pelas suas características e natureza, podem se transportados sem perda de forma e valor, sendo classificados como materiais permanentes;

 

                                    III. Bens Inservíveis – todo material que esteja em desuso, obsoleto ou irrecuperável para o serviço público municipal;

 

                                    IV. Alienação – procedimento de transferência da posse e propriedade de bens móveis patrimoniais;

 

                                    V. Baixa de Bens – procedimento de exclusão de bem do acervo patrimonial do Poder Legislativo;

 

                                    VI. Descarte de Bens – inutilização de bens móveis patrimoniais.

 

                                    Art. 3.º - A Comissão de Inventário do Patrimônio da Câmara, tem por finalidade coordenar a realização do Inventário de Bens Permanentes e apresentar relatório,        quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes em uso com os registros patrimoniais e cadastrais e dos valores avaliados.

 

                                    Art. 4.º - Compete à comissão de Levantamento e Avaliação:

 

                                    I. Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as

atividades referentes ao Patrimônio da Câmara;

 

                                    II. Promover a avaliação e controle dos bens integrantes

do acervo da Câmara, através de seu cadastro central e de relatórios de

situação sobre sua alteração;

 

                                    III. Realizar levantamentos periódicos ou específicos no

tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial;

 

                                    IV. Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;

 

                                    V. Manter o registro dos responsáveis por bens

integrantes do patrimônio;

 

                                    VI. Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição;

 

                                    VII. Emitir Ata circunstanciado após realização de todo trabalho;

 

                                    VIII. Realizar outras atividades correlatas.

 

                                    Art. 5.º - A Comissão de Inventário de Bens Permanentes, em estreita articulação com os agentes responsáveis, coordenará as ações relativas a:

 

                                    I. Verificação da existência física dos equipamentos e materiais permanentes em uso;

 

                                    II. Levantamento da situação e estado de conservação dos bens permanentes e suas                           necessidades de manutenção e reparo;

 

                                    III. Conciliação dos bens permanentes da Câmara e

consolidação dos dados levantados;

 

                                    IV. Apuração de qualquer irregularidade ocorrida com o bem permanente, de acordo com as normais legais pertinentes.

 

                                    Art. 6.º - Esta Portaria tem seus efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2022.

 

Canguaretama/RN, em 15 de dezembro de 2022.

 

 

 

_________________________________

Venicius Raniere Soares de Santana

Vereador Presidente

Publicado por: Venicius Raniere Soares de Santana
Código Identificador: 61640807

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Nº 023/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2022

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 Nº 023/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2022

 

                        A Secretaria de Administração da Câmara Municipal, consoante autorização do Sr. FRANCISCO HAMILTON BEZERRA Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 030/2022 relativo à Dispensa de Licitação nº 023/2022 para solicitação de medidas administrativas pertinentes à contratação de Pessoa Jurídica visando à prestação dos serviços de locação de Painel de LED, iluminação PAR LEDS e estrutura de alumínio GRID destinados à Sessão Solene que homenageará cidadãos e cidadãs caraubenses com a Horaria Medalha ao Mérito Leandro Bezerra  a ser realizada pela Câmara Municipal de Caraúbas, junto à Pessoa Jurídica: ARY MONTEIRO PEREIRA BENEVIDES “A & J EMPREENDIMENTOS”, CNPJ: 20.471.247/0001-01, sediada na Rua Francisco Fernandes, 27, Centro, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, com fulcro no inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

 

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

                        A presente Dispensa de Licitação encontra amparo no inciso II do art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.

Art. 24 - É dispensável a licitação:

(...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

 

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

                        A contratação dos serviços de locação de Painel de LED, iluminação PAR LEDS e estrutura de alumínio GRID são essenciais às necessidades da Câmara Municipal de Caraúbas/RN destinada à Sessão Solene referente à entrega da Comenda Mérito Caraubense Leandro Bezerra, (Resolução nº 001/1998) a ser realizada por esta edilidade.

 

                        O fornecimento de mão de obra necessária para a entrega e manuseio do Painel de LED, iluminação PAR LEDS e estrutura de alumínio GRID é de responsabilidade da contratada, assim como eventuais gastos com seu deslocamento, encargos trabalhistas e todas as demais despesas com os funcionários.

 

                        Tem-se, portanto, como principal objetivo o cumprimento, com qualidade e eficiência, dos serviços de rotinas essenciais ao desenvolvimento dos trabalhos no âmbito desta Edilidade. Sendo assim há a necessidade de dotar o Legislativo Municipal de condições necessárias ao desempenho das suas atribuições institucionais, especialmente no que diz respeito às atividades de apoio administrativo.

 

                        Tem-se, portanto, como principal objetivo o cumprimento, com qualidade e eficiência, dos serviços de rotinas essenciais ao desenvolvimento dos trabalhos no âmbito desta Edilidade. Sendo assim há a necessidade de dotar o Legislativo Municipal de condições necessárias ao desempenho das suas atribuições institucionais, especialmente no que diz respeito às atividades de apoio administrativo.

                       

                        No que tange a vantajosidade, a Pessoa Jurídica ARY MONTEIRO PEREIRA BENEVIDES “A & J EMPREENDIMENTOS”, CNPJ: 20.471.247/0001-01 apresentou a proposta mais vantajosa, dentre as pesquisas realizadas, tendo apresentado o valor total de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) pela execução dos serviços em tela. Justifica-se, portanto, a contratação buscando atender as necessidades desta Edilidade, nos termos do inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

 

                        Face ao exposto, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, e Parecer Jurídico de lavra do Dr. Francisco das Chagas Soares de Queiroz, Procurador Geral da Câmara Municipal, que em seu bojo fora favorável à contratação junto à Pessoa Jurídica: ARY MONTEIRO PEREIRA BENEVIDES “A & J EMPREENDIMENTOS”, CNPJ: 20.471.247/0001-01, no valor total de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) cuja avença vigerá até 31 de dezembro de 2022, conforme motivos expostos e de acordo com as pesquisas de preços apresentadas e acostadas aos autos, dentre as quais a nominada empresa apresentou a proposta mais vantajosa para esta Edilidade.

 

 

Caraúbas/RN, 15 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

CLEYSON GOMES BEZERRA

Secretário de Administração da Câmara Municipal de Caraúbas/RN

 

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 75540745

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE  LICITAÇÃO N° 023/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2022.

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE

 LICITAÇÃO N° 023/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2022.

 

                        RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da Pessoa Jurídica: ARY MONTEIRO PEREIRA BENEVIDES, “A & J EMPREENDIMENTOS”, CNPJ: 20.471.247/0001-01, no valor total de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) cujo acordo vigerá até 31 de dezembro de 2022 para a prestação dos serviços de locação de Painel de LED, iluminação PAR LEDS e estrutura de alumínio GRID destinados à Sessão Solene que homenageará cidadãos e cidadãs caraubenses com a Horaria Medalha ao Mérito Leandro Bezerra a ser realizada pela Câmara Municipal de Caraúbas a ser realizada pela Câmara Municipal de Caraúbas/RN.

                                                                              

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação do Sr. CLEYSON GOMES BEZERRA, Secretário de Administração, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

Caraúbas/RN, 15 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

 

FRANCISCO HAMILTON BEZERRA

Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN

 

 

 

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 13524527

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  Nº 022/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029/2022

 

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 Nº 022/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029/2022

 

                        A Secretaria de Administração da Câmara Municipal, consoante autorização do Sr. FRANCISCO HAMILTON BEZERRA Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 029/2022 relativo à Dispensa de Licitação nº 022/2022 para solicitação de medidas administrativas pertinentes à Contratação de Pessoa Jurídica visando à execução dos serviços de buffet, destinado à Sessão Solene, ao jantar, que homenageará cidadãos e cidadãs caraubenses com a Horaria Medalha ao Mérito Leandro Bezerra a ser realizada pela Câmara Municipal de Caraúbas, junto à Pessoa Jurídica: R L DE QUEIROZ R 2 COMERCIO E SERVICOS, CNPJ: 47.477.077/0001-10, sediada na Rua Tomaz Sampaio, 54, Centro, CEP: 59.808-000, Serrinha dos Pintos/RN, com fulcro no inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

 

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

                        A presente Dispensa de Licitação encontra amparo no inciso II do art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.

Art. 24 - É dispensável a licitação:

(...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

 

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

                        A contratação dos serviços de buffet destinada à Sessão Solene referente à entrega da Comenda Mérito Caraubense Leandro Bezerra, (Resolução nº 001/1998) a ser realizada por esta edilidade em função da demanda da solenidade. Os serviços a serem contratados são fundamentais para na organização e na realização do evento promovido por esta Casa haja vista ser peça importante e acessória aos vereadores e servidores proporcionando melhores condições no atendimento ao público em geral e as autoridades.

 

                        Assim sendo, a contratada deverá prestar os serviços de buffet, destinado ao jantar da Sessão Solene que homenageará cidadãos e cidadãs caraubenses com a Honraria Leandro Bezerra, no ESPAÇO MARIA JÚLIA, com a estrutura de ar condicionado para o evento, montagem do serviço, organização do evento, recepção, buffet, serviços de garçons, cutelaria, cadeiras, mesas e serviços de copa, toalhas, copos, louças, garrafas térmicas, jarras, material de copa e cozinha, dentre outros, limpos e em bom estado de conservação.

                        Portanto, há a necessidade de dotar o Legislativo Municipal de condições necessárias ao desempenho das suas atribuições institucionais, especialmente no que diz respeito às atividades destinadas à Sessão Solene em tela.

                       

                        No que tange a vantajosidade, a Pessoa Jurídica R L DE QUEIROZ R 2 COMERCIO E SERVICOS, CNPJ: 47.477.077/0001-10 apresentou a proposta mais vantajosa, dentre as pesquisas realizadas, tendo apresentado o valor global de R$ 17.250,00 (dezessete mil e duzentos e cinquenta reais) pela execução dos serviços em tela. Justifica-se, portanto, a contratação busca atender as necessidades desta Edilidade, nos termos do inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, conforme discriminação abaixo:

LOTE

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS

UNIDADE

QTD

VALOR

UNIT (R$)

VALOR TOTAL (R$)

ÚNICO

Local da realização da Sessão, Serviços de Buffet, destinado ao jantar da Sessão Solene, que homenageará cidadãos e cidadãs caraubenses com a Honraria Medalha ao Mérito “Leandro Bezerra”.

 

Público estimado: 250 pessoas com entrada, jantar, sobremesa, refrigerante e água.

 

Local da realização do evento: ESPAÇO MARIA JÚLIA localizado no Município de Caraúbas/RN.

 

Serviços a serem prestados pela contratada: fornecimento de infraestrutura, com espaço físico amplo, seguro e com ar condicionado (ou similar) para o evento, montagem do serviço e toalhas, organização do evento, recepção, Buffet, serviços de garçons, cutelaria, cadeiras, mesas, toalhas e serviços de copa, entre outros afins.

 

Composição do jantar:

Entradas: Pastelzinho, coxinha, bolinha de queijo, pãozinho de queijo, Torradinhas aromatizadas, Patês, Geleias;

 

Jantar: Frango a molho especial, carne bovina ao molho de cerveja escura, Arroz Primavera, Farofa, Saladas de folhas e frutos ao molho de mostarda e mel, 1(uma) sobremesa por pessoa. Refeições servidas em formato de buffet a vontade.

 

Bebidas: Água, Refrigerante, Sucos e gelos para bebidas.

Por

 Pessoa

250

R$ 69,00

R$ 17.250,00

VALOR TOTAL

R$ 17.250,00

 

 

                        Face ao exposto, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, e Parecer Jurídico de lavra do Dr. Francisco das Chagas Soares de Queiroz, Procurador Geral da Câmara Municipal, que em seu bojo fora favorável à contratação junto à Pessoa Jurídica: R L DE QUEIROZ R 2 COMERCIO E SERVICOS, CNPJ: 47.477.077/0001-10, no valor global de R$ 17.250,00 (dezessete mil e duzentos e cinquenta reais)  cuja avença vigerá até 31 de dezembro de 2022, conforme motivos expostos e de acordo com as pesquisas de preços apresentadas e acostadas aos autos, dentre as quais a nominada empresa apresentou a proposta mais vantajosa para esta Edilidade.

 

 

 

 

Caraúbas/RN, 15 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

 

CLEYSON GOMES BEZERRA

Secretário de Administração da Câmara Municipal de Caraúbas/RN

 

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 34114367

CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE  LICITAÇÃO N° 022/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029/2022.

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE

 LICITAÇÃO N° 022/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029/2022.

 

                        RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II, art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da Pessoa Jurídica: R L DE QUEIROZ R 2 COMERCIO E SERVICOS, CNPJ: 47.477.077/0001-10, no valor global de R$ 17.250,00 (dezessete mil e duzentos e cinquenta reais) cujo acordo vigerá até 31 de dezembro de 2022 visando à prestação dos serviços de buffet, destinado à Sessão Solene, ao jantar, que homenageará cidadãos e cidadãs caraubenses com a Horaria Medalha ao Mérito Leandro Bezerra a ser realizada no ESPAÇO MARIA JÚLIA pela Câmara Municipal de Caraúbas/RN.

                                                                              

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação do Sr. CLEYSON GOMES BEZERRA, Secretário de Administração, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 

 

Caraúbas/RN, 15 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

 

FRANCISCO HAMILTON BEZERRA

Presidente da Câmara Municipal de Caraúbas/RN

 

 

 

Publicado por: Francisco Hamilton Bezerra
Código Identificador: 60181156

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°020/202

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal n° 8666 de 21 de junho de 1993, Inciso II, Art. 24. É dispensada a Licitação:

II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto e que possa ser realizado de uma só vez;

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de prestação de serviço de instalação e configuração de câmeras de segurança para circuito de monitoramento para Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN.                                                                                                                                       

CONSIDERANDO que foram solicitadas propostas de preços nas empresas: ALFREDO HENRIQUE LINO DANTAS 01668833441, CNPJ sob o n° 35.847.679/0001-33, HALLYSON MATIAS CORDEIRO DANTAS 10175412480, CNPJ sob o n° 39.335.761/0001-30 e LUCAS STEPHANE DANTAS BEZERRA 11555202462, CNPJ sob o n° 45.555.445/0001-76.

CONSIDERANDO que se faz necessária contratação de empresa que se disponha a prestar o serviço acima mencionados e a empresa: ALFREDO HENRIQUE LINO DANTAS 01668833441, CNPJ sob o n° 35.847.679/0001-33, é a que oferece o menor preço de acordo com o orçamento.

CONSIDERANDO que a empresa acima mencionada está de acordo com o Art. 29, Inciso III, IV e V, da Lei 8.666/93.

RESOLVE:                    

1 – Fica dispensado o procedimento licitatório para contratação de empresa para prestação de serviço de instalação e configuração de câmeras de segurança para circuito de monitoramento para Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, sendo contratada a empresa: ALFREDO HENRIQUE LINO DANTAS 01668833441, CNPJ sob o n° 35.847.679/0001-33 vencedora do item: 01 no valor total de R$ 700,00 (Setecentos reais) a ser contratado;

2 - A despesa correrá à conta do elemento Orçamentário:

RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:

01.00 – PODER LEGISLATIVO

01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

0.1.000.00000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento de acordo com a prestação dos serviços e de acordo com a ordem cronológica dos pagamentos.

 

Carnaúba dos Dantas /RN, 15 de dezembro de 2022.

 

________________________________________

José de Azevedo Dantas

Presidente da Câmara

Publicado por: DANIELLE DELMIRA DANTAS DA COSTA
Código Identificador: 61626187

CÂMARA MUNICIPAL DE Carnaúba dos Dantas
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°021/2022

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal n° 8666 de 21 de junho de 1993, Inciso II, Art. 24. É dispensada a Licitação:

II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto e que possa ser realizado de uma só vez;

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de prestação de serviço de Buffet para Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN.                                                                                                                                       

CONSIDERANDO que foram solicitadas propostas de preços nas empresas: MARIA OSICLEIDE DANTAS 04947117443, CNPJ sob o n° 37.665.300/0001-08, MARINARA DAYANA PEREIRA DA SILVA 70830931481, CNPJ sob o n° 31.658.742/0001-32 e DINALDO ALBENIZ DE MEDEIROS 24165590444, CNPJ sob o n° 34.649.562/0001-82.

CONSIDERANDO que se faz necessária contratação de empresa que se disponha a prestar o serviço acima mencionados e a empresa: MARIA OSICLEIDE DANTAS 04947117443, CNPJ sob o n° 37.665.300/0001-08, é a que oferece o menor preço de acordo com o orçamento.

CONSIDERANDO que a empresa acima mencionada está de acordo com o Art. 29, Inciso III, IV e V, da Lei 8.666/93.

RESOLVE:                    

1 – Fica dispensado o procedimento licitatório para contratação de empresa para prestação de serviço de Buffet para Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, sendo contratada a empresa: MARIA OSICLEIDE DANTAS 04947117443, CNPJ sob o n° 37.665.300/0001-08 vencedora do item: 01 no valor total de R$ 690,00 (Seiscentos e noventa reais) a ser contratado;

2 - A despesa correrá à conta do elemento Orçamentário:

RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS:

01.00 – PODER LEGISLATIVO

01.031.0001.2001 – MANUT. ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

0.1.000.00000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento de acordo com a prestação dos serviços e de acordo com a ordem cronológica dos pagamentos.

 

Carnaúba dos Dantas /RN, 15 de dezembro de 2022.

 

________________________________________

José de Azevedo Dantas

Presidente da Câmara

 

Publicado por: DANIELLE DELMIRA DANTAS DA COSTA
Código Identificador: 17302007

CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria

PORTARIA Nº 242/2022 - NOMEAÇÃO - DIRETOR DA GUARDA LEGISLATIVA

PORTARIA Nº 242/2022 - CMCM

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 13º, I, da Lei 1.661/2013, art. 2º da Lei Municipal nº 2.112/2022, e inciso VIII, do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa;

 

 

 

RESOLVE:

 

 

 

Artigo 1º - NOMEAR a Sra. ALICIA MARIANA BARBOSA DA SILVA, inscrita no CPF sob n. *1*.4*4.*5*-**, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DA GUARDA LEGISLATIVA desta Casa Legislativa.

 

 

 

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

 

 

 

Ceará Mirim-RN, 15 de dezembro de 2022

_________________________________

KAIO CESAR CARNEIRO

PRESIDENTE

Publicado por: Kaio Cesar Carneiro
Código Identificador: 38720557

CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Licitação

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº TP-001/2022 – CME

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A REFORMA DA SEDE FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENCANTO.

OBJETO ADJUDICADO A SEGUINTE EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME:

REMC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI / CNPJ Nº 25.078.864/0001-57.

Valor Global: R$ 93.387,25 (Noventa e Três Mil, Trezentos e Oitenta e Sete Reais e Vinte e Cinco Centavos).

PROCESSO ADJUDICADO/HOMOLOGADO: TOMADA DE PREÇOS Nº TP-001/2022 – CME.

ENCANTO/RN, 15 de dezembro de 2022.

 

_____________________________________

Antônio Edicleiton da Silva Marcelino

Presidente da CPL/CME

Publicado por: ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
Código Identificador: 68320223

CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Ratificação de Dispensa de Licitação

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2022

Nº Processo: 14120001/2022

Objeto: Contratação de empresa especializada na confecção galeria de fotos em papel fotográfico e molduras de madeira e vidros dos ex-vereadores da Câmara Municipal de Felipe Guerra, conforme os quantitativos e especificações constantes no Anexo I, relação de serviços.

Fundamento Legal: Artigo 24, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações.

Ratificação: 15/12/2022. Marcos Aurélio Alves de Morais - Presidente da Câmara Municipal. Contratada (o): CARLOS ALBERTO HOLANDA CAMPELO 52394158468 – CNPJ: 46.142.901/0001-19. Valor Global: R$ R$ 14.295,00 (quatorze mil duzentos e noventa e cinco reais). Dotação Orçamentária para o Exercício de 2022. Unidade Orçamentária: 01.001 - Câmara Municipal – AÇÃO: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. FONTE: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos. Felipe Guerra/RN, 15 de dezembro de 2022.

 

Marcos Aurélio Alves de Morais

 Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Marcos Aurélio Alves de Morais
Código Identificador: 56335213

CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOM ES – RN

PALÁCIO JEOVÁ LOURENÇO DE QUEIROZ

Rua Joaquim Inácio, nº 49, Centro, Frutuoso Gomes – RN, CEP: 59.890-000

 

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

(autoria: Ver. Clézio Cavalcante – MDB)

 

 

 

“Concede o título de cidadã honorária do Município de Frutuoso Gomes – RN a NARA ANGÉLICA DE OLIVEIRA TAVARES e dá outras providências”.

 

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES – RN: FAÇO SABER que a Câmara decretou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária do Município de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, a NARA ANGÉLICA DE OLIVEIRA TAVARES, pelos relevantes serviços prestados a este Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente decreto legislativo, especificamente com relação à expedição do diploma de cidadania, correrão por conta de dotação orçamentária do Poder Legislativo.

 

Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio Jeová Lourenço de Queiroz, em Frutuoso Gomes/RN, 14 de dezembro de 2022.

 

 

Vereadora JOSILENE ARAÚJO DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

Vereadora ERICA MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES

Vice-Presidente

 

 

 

Vereador ANTONIO MARQUETULIO LOURENÇO DE QUEIROZ

1ª Secretário

 

 

 

 

Vereador GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA

2º Secretário

Publicado por: JOSILENE ARAUJO DA SILVA
Código Identificador: 68147381

CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOM ES – RN

PALÁCIO JEOVÁ LOURENÇO DE QUEIROZ

Rua Joaquim Inácio, nº 49, Centro, Frutuoso Gomes – RN, CEP: 59.890-000

 

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

(autoria: Ver. Jozivan Xavier – MDB)

 

 

 

“Concede o título de cidadão honorário do Município de Frutuoso Gomes – RN a FRANCINALDO DOS SANTOS e dá outras providências”.

 

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES – RN: FAÇO SABER que a Câmara decretou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Município de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, a FRANCINALDO DOS SANTOS, pelos relevantes serviços prestados a este Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente decreto legislativo, especificamente com relação à expedição do diploma de cidadania, correrão por conta de dotação orçamentária do Poder Legislativo.

 

Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jeová Lourenço de Queiroz, em Frutuoso Gomes/RN, 14 de dezembro de 2022.

 

 

Vereadora JOSILENE ARAÚJO DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

Vereadora ERICA MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES

Vice-Presidente

 

 

 

Vereador ANTONIO MARQUETULIO LOURENÇO DE QUEIROZ

1ª Secretário

 

 

 

 

Vereador GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA

2º Secretário

Publicado por: JOSILENE ARAUJO DA SILVA
Código Identificador: 77853450

CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOM ES – RN

PALÁCIO JEOVÁ LOURENÇO DE QUEIROZ

Rua Joaquim Inácio, nº 49, Centro, Frutuoso Gomes – RN, CEP: 59.890-000

 

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

(autoria: Ver. Jozivan Xavier – MDB)

 

 

“Concede o título de cidadã honorária do Município de Frutuoso Gomes – RN a ANA PAULA DA SILVA e dá outras providências”.

 

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES – RN: FAÇO SABER que a Câmara decretou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária do Município de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, a ANA PAULA DA SILVA, pelos relevantes serviços prestados a este Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente decreto legislativo, especificamente com relação à expedição do diploma de cidadania, correrão por conta de dotação orçamentária do Poder Legislativo.

 

Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jeová Lourenço de Queiroz, em Frutuoso Gomes/RN, 14 de dezembro de 2022.

 

 

Vereadora JOSILENE ARAÚJO DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

Vereadora ERICA MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES

Vice-Presidente

 

 

 

Vereador ANTONIO MARQUETULIO LOURENÇO DE QUEIROZ

1ª Secretário

 

 

 

 

Vereador GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA

2º Secretário

Publicado por: JOSILENE ARAUJO DA SILVA
Código Identificador: 06530456

CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOM ES – RN

PALÁCIO JEOVÁ LOURENÇO DE QUEIROZ

Rua Joaquim Inácio, nº 49, Centro, Frutuoso Gomes – RN, CEP: 59.890-000

 

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

(autoria: Ver. Jozivan Xavier – MDB)

 

 

“Concede o título de cidadã honorária do Município de Frutuoso Gomes – RN a FRANCISCA MARTA MIRANDA DE ASSIS e dá outras providências”.

 

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES – RN: FAÇO SABER que a Câmara decretou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária do Município de Frutuoso Gomes, Estado do Rio Grande do Norte, a FRANCISCA MARTA MIRANDA DE ASSIS, pelos relevantes serviços prestados a este Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente decreto legislativo, especificamente com relação à expedição do diploma de cidadania, correrão por conta de dotação orçamentária do Poder Legislativo.

 

Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vereadora JOSILENE ARAÚJO DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

Vereadora ERICA MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES

Vice-Presidente

 

 

 

Vereador ANTONIO MARQUETULIO LOURENÇO DE QUEIROZ

1ª Secretário

 

 

 

 

Vereador GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA

2º Secretário

Publicado por: JOSILENE ARAUJO DA SILVA
Código Identificador: 12866110

CÂMARA MUNICIPAL DE Frutuoso Gomes
ATOS

ATO DA MESA

PALÁCIO JEOVÁ LOURENÇO DE QUEIROZ

CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES – RN

Rua Joaquim Inácio, nº 49, Centro, Frutuoso Gomes – RN, CEP: 59.890-000

Gabinete da Presidência

 

ATO DA MESA Nº 02, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Designa Comissão Representativa da Câmara e dá outras providências.

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES – RN: No uso de suas atribuições previstas no art. 27, inciso V, da Lei Orgânica do Município combinado com o art. 41 do Regimento Interno, resolve baixar o seguinte ato:

 

Art. 1º Fica designada uma Comissão Representativa da Câmara Municipal, para atuar no recesso legislativo, período compreendido entre 16 de dezembro de 2022 e 18 de fevereiro de 2023, desempenhando as atribuições previstas nos incisos I, II, III e IV do art. 41 do Regimento Interno. 

           

Art. 2º A Comissão que ora se constitui será composta por 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes.

           

            §1º. Ficam designados como membros titulares da Comissão Representativa os Vereadores JOZIVAN XAVIER DA SILVA (MDB), GILVAN PEREIRA DE OLIVEIRA (MDB) e ERICA MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES (MDB).

            §2º. Ficam designados como membros suplentes da Comissão Representativa os vereadores LAIRTON CÂMARA DE OLIVEIRA (MDB), ANTONIO MARQUETULIO LOURENÇO DE QUEIROZ (MDB) e JOSÉ CLÉZIO PAULINO CAVALCANTE (MDB).

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência, Frutuoso Gomes – RN, em 14 de dezembro de 2022.

 

 

 

JOSILENE ARAÚJO DA SILVA

Presidente

Publicado por: JOSILENE ARAUJO DA SILVA
Código Identificador: 24448838

CÂMARA MUNICIPAL DE Itajá
ATA

Ata da 38ª Sessão Ordinária

Ata da 38ª (Trigésima Oitava) Sessão Ordinária do período de 2022 da Câmara Municipal de Itajá, Rio Grande do Norte, realizadas em sua sede localizada à Avenida Alferes Guilherme Lopes Viegas, nº 500, bairro João Leopoldo, neste Município, em 15 de dezembro de 2022, com início às 10h38 min, onde, já estando a Mesa Diretora composta, na Primeira Secretaria com o Vereador Carlos Marcondes Matias Lopes e, na Segunda Secretaria, com o Vereador Wlisvan Gomes da Silva, foi, sob a proteção de Deus e nos termos do Regimento Interno da Casa, declarada aberta a sessão pelo Presidente, em excepcionalidade, o Vereador Geraldo Valentim dos Santos, devido à ausência em plenário do Presidente José Menino da Silva Júnior. Então, o Presidente, em excepcionalidade, autorizou o Primeiro Secretário a fazer a chamada dos vereadores presentes, onde foi registrada a presença de 05 (cinco) vereadores. Foram eles: a Vereadora Márcia Luciana de Melo Medeiros, o Vereador José Valderi de Melo, o Segundo Secretário Vereador Wlisvan Gomes da Silva, o Presidente, em excepcionalidade, o Vereador Geraldo Valentim dos Santos e o Primeiro Secretário Vereador Carlos Marcondes Matias Lopes. Em seguida, o Presidente Geraldo Valentim dos Santos autorizou o Secretário da Casa a fazer a leitura da documentação constante no Expediente do Dia, onde o Secretário leu o Ato Ordinatório nº 001/2022, de autoria do Presidente Vereador José Menino da Silva Júnior. Após a leitura do expediente, o Presidente Geraldo Valentim dos Santos arguiu os Edis se havia algo a discutir sobre a matéria. Foi então que a Vereadora Márcia Luciana de Melo Medeiros fez uso da Palavra, onde teceu as seguintes argumentações: “CONSIDERANDO: O ERRO DE FORMA ONDE UM ATO UNILATERAL DO PRESIDENTE NÃO TEM O PODER NEM A COMPETÊNCIA PARA MODIFICAR, E SEQUER REVOGAR UM PROJETO DE RESOLUÇÃO. CONSIDERANDO: QUE UM ATO UNILATERAL DO PRESIDENTE DA CASA, NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA MODIFICAR O REGIMENTO INTERNO DESTA CASA. CONSIDERANDO: QUE O PRESIDENTE DESTA CASA LEGISLATIVA NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA REALIZAR UNILATERALMENTE O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE E NEM MESMO REVOGAR LEI VIGENTES. CONSIDERANDO: QUE O ATO ORDINÁRIO 001-2022, TRATA-SE DE UMA PEÇA DE FICÇÃO JURÍDICA SEM FUNDAMENTAÇÃO NEM EMBASAMENTO LEGAL. CONSIDERANDO: QUE O ATO ORDINÁRIO 001/2022, PUBLICADO NA DATA DE HOJE, SEM SER LEVADO A PLENÁRIO, SEM CONHECIMENTO DA MESA, SEM CONHECIMENTO DOS DEMAIS EDIS, ONDE SEU OBJETIVO SERIA CANCELAR UMA ELEIÇÃO QUE ESTÁ REGIMENTALMENTE APRAZADA PARA POUCAS HORAS DEPOIS. CONSIDERANDO: QUE CONFORME CERTIDÃO EMITIDA PELA SECRETARIA DESTA CASA, O PRESIDENTE É CANDIDATO A PRIMEIRO SECRETÁRIO, ONDE EMITIR UM ATO UNILATERAL E ILEGAL COM O OBJETIVO ARDIO DE CANCELAR A ELEIÇÃO, FERE FRONTALMENTE OS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE E MORALIDADE. ASSIM COMO LÍDER DA BANCADA GOVERNISTA ORIENTA A BANCADA A VOTAR CONTRA O ATO ORDINÁRIO 001/2022, REJEITANDO-O POR TODOS OS VÍCIOS JÁ APONTADOS ANTERIORMENTE, DETERMINANDO SEU IMEDIATO ARQUIVAMENTO E CONSEQUENTEMENTE MANTENDO INALTERADO O REGIMENTO INTERNO DESTA AUGUSTA CASA.” Após o uso da Palavra pela Vereador Márcia Luciana de Melo Medeiros, o Presidente Geraldo Valentim dos Santos, autorizou o Secretário a fazer a leitura da Ordem do Dia, onde o Secretário leu o Ato Ordinatório nº 001/2022, de autoria do Presidente Vereador José Menino da Silva Júnior, que foi à votação, tendo sido rejeitado por 05 (cinco) votos contrários, 00 (zero) voto à favor e 00 (zero) abstenção. Então, o Presidente Geraldo Valentim dos Santos confirmou a rejeição da matéria e determinou o arquivamento da mesma. Em seguida, o Presidente Geraldo Valentim dos Santos confirmou a manutenção da Sessão Solene para eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itajá/RN para o Biênio de 2023-2024 para hoje, 15 de dezembro de 2022, 05 (cinco) minutos após o encerramento desta sessão. Em seguida, o Presidente suspendeu a sessão para a confecção da ata desta sessão ordinária. Após a suspensão, a ata irá a votação, onde foi aprovada por 05 (cinco) votos à favor, 00 (zero) voto contrário e 00 (zero) abstenção. E, em seguida, a sessão será encerrada. E, para constar, eu, Vereador Carlos Marcondes Matias Lopes, Primeiro Secretário, lavrei a presente ata que, aprovada, vai assinada no seu respectivo Termo de Aprovação de Ata, que está em anexo, por mim, pelo Segundo Secretário Vereador Wlisvan Gomes da Silva e pelo Presidente, em excepcionalidade, Vereador Geraldo Valentim dos Santos. Plenário da Câmara Municipal de Itajá, Rio Grande do Norte, em 15 de dezembro de 2022.

Publicado por: João Batista de Medeiros Lima
Código Identificador: 05418637

CÂMARA MUNICIPAL DE Itajá
ATA

Ata da Sessão Solene para Eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itajá, Rio Grande do Norte, para o Biênio 2023-2024

Ata da Sessão Solene para Eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itajá, Rio Grande do Norte, para o Biênio 2023-2024, realizada em sua sede localizada à Avenida Alferes Guilherme Lopes Viegas, nº 500, bairro João Leopoldo, neste Município, em 15 de dezembro de 2022, com início às 11h17min, onde, já estando a Mesa Diretora composta, na Primeira Secretaria com o Vereador Carlos Marcondes Matias Lopes e, na Segunda Secretaria, com o Vereador Wlisvan Gomes da Silva, foi, sob a proteção de Deus e nos termos do Regimento Interno da Casa, declarada aberta a sessão pelo Presidente, em excepcionalidade, o Vereador Geraldo Valentim dos Santos, devido à ausência em plenário do Presidente José Menino da Silva Júnior. Então, o Presidente Geraldo Valentim dos Santos registrou a presença dos vereadores presentes, onde foi registrada a presença de 05 (cinco) vereadores. Foram eles: a Vereadora Márcia Luciana de Melo Medeiros, o Vereador José Valderi de Melo, o Segundo Secretário Vereador Wlisvan Gomes da Silva, o Primeiro Secretário Vereador Carlos Marcondes Matias Lopes, além da sua própria Presidente, em excepcionalidade, o Vereador Geraldo Valentim dos Santos. Em seguida, o Presidente Geraldo Valentim dos Santos autorizou o Secretário da Casa a fazer a leitura da Minuta de Extrato de Publicação das Chapas Registradas para a Eleição Da Mesa Diretora Da Câmara Municipal de Itajá/RN para o Biênio 2023-2024, onde o Presidente José Menino da Silva Júnior torna público que foi deferido o pedido de registro de chapa da Chapa nº 001 “Trabalho e Ação”, que tem por Presidente o Vereador José Valderi de Melo, na Vice-Presidência o Vereador Wlisvan Gomes da Silva, na 1ª (Primeira) Secretaria a Vereadora Márcia Luciana de Melo Medeiros, e, na 2ª (Segunda) Secretaria o Vereador Carlos Marcondes Matias Lopes, e a Chapa nº 02 “Avante”, ”, que tem por Presidente o Vereador Hudson Bruno da Silva, na Vice-Presidência o Vereador José Possidônio Lopes Neto, na 1ª (Primeira) Secretaria o Vereador José Menino da Silva Júnior, e, na 2ª (Segunda) Secretaria o Vereador Maxsilvan da Cunha. Após a leitura da Minuta, o Primeiro Secretário Vereador Carlos Marcondes Matias Lopes requereu ao Presidente Geraldo Valentim dos Santos que a votação fosse pública, o que foi aceito por todos os vereadores presentes na Casa. Então, o Presidente Geraldo Valentim dos Santos arguiu a Vereadora Márcia Luciana de Melo Medeiros como ela votaria. A referida Vereadora votou na Chapa nº 01 “Trabalho e Ação”. Em seguida, o Presidente arguiu o Vereador José Valderi de Melo como o mesmo votaria, este votou na Chapa nº 01 “Trabalho e Ação”. Na sequência, o Presidente Geraldo Valentim dos Santos perguntou ao 2º (Segundo) Secretário Vereador Wlisvan Gomes da Silva como o mesmo votaria, onde ele votou na Chapa nº 01 “Trabalho e Ação”. Por sua vez, ao ser questionado pelo Presidente Geraldo Valentim dos Santos, o 1º Secretário Vereador Carlos Marcondes Matias Lopes votou na Chapa nº 01 “Trabalho e Ação”. E, por fim, o Presidente em exercício Vereador Geraldo Valentim dos Santos votou na Chapa nº 01 “Trabalho e Ação”. Ao fim dos votos, a Chapa nº 01 “Trabalho e Ação” foi eleita para a Mesa Diretora de Itajá, Rio Grande do Norte, para o biênio 2023-2024. Na sequência, o Presidente Geraldo Valentim dos Santos convidou o Presidente eleito Vereador José Valderi de Melo para fazer uso da Tribuna e falar ao povo de Itajá. Então, o Presidente eleito José Valderi de Melo falou ao povo agradecendo a confiança do povo de Itajá/RN e dos vereadores que nele votaram, prometeu continuar trabalhando para o bem da população itajaense, clamou as bençãos de Deus sobre a população e agradeceu a todos mais uma vez. Após a fala do Presidente Eleito, o Presidente em exercício da Mesa Diretora Vereador Geraldo Valentim dos Santos suspendeu a sessão para a confecção da ata. Após a confecção da ata, a sessão será retomada, em seguida, lida pelo Secretário da Casa e, então, a ata irá a votação, tendo sido aprovada por 05 (cinco) votos à favor, 00 (zero) votos contrários e 00 (zero) abstenção. E, em seguida, a sessão será encerrada. E, para constar, eu, Vereador Carlos Marcondes Matias Lopes, Primeiro Secretário, lavrei a presente ata que, aprovada, vai assinada no seu respectivo Termo de Aprovação de Ata, que está em anexo, por mim, pelo Segundo Secretário Vereador Wlisvan Gomes da Silva e pelo Presidente, em excepcionalidade, Vereador Geraldo Valentim dos Santos, e por todos aqueles que assim desejem. Plenário da Câmara Municipal de Itajá, Rio Grande do Norte, em 15 de dezembro de 2022.

Publicado por: João Batista de Medeiros Lima
Código Identificador: 58618831

CÂMARA MUNICIPAL DE Itajá
Dispensa

EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2022

Dadas ás informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a Dispensa de licitação.

 

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ITAJA/RN

 

CONTRATADA: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA

CNPJ: 21.575.742/0001-15

 

OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Revisão e Implementação de Melhorias na Estrutura Organizacional e no Quadro de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Itaja/RN.

 

VALOR GLOBAL ESTIMADO:  R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

 

BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

Órgão: 01 – Poder Legislativo; Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal; Função: 0001 – Atividade Legislativa; Projeto Atividade: 2001 – Funcionamento da Câmara Municipal; Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

 

 

Itajá/RN, 15 de dezembro de 2022

 

 

José Menino da Silva Júnior

Presidente

 

Publicado por: JOSE MENINO DA SILVA JUNIOR
Código Identificador: 18540572

CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Termo Aditivo Contratual

PRIMEIRO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO Nº 01/2022

(Lei Municipal nº 1.291, datada de 31 de maio de 2022)

 

Aditivo do Contrato de prestação de serviço de servidor temporário que entre si celebram a Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN e a Sr.ª VANESSA AVELINO DA SILVA, com base no Permissivo Constitucional (Art. 37, inciso IX) e na Lei Municipal nº 1.291, de 31 de maio de 2022.

 

Os signatários do presente instrumento particular de ADITIVO, de um lado, como CONTRATANTE, a CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, Pessoa Jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 10.871.937/0001-96, com sede na Praça Dr. José Augusto, 122, Jardim do Seridó, aqui representada por seu Presidente, o Sr. RONALTTY NERI DOS SANTOS, e do outro como CONTRATADA a sr.ª: VANESSA AVELINO DA SILVA, portadora do RG 002.715.058 e do CPF 076.079.294-78, têm justo e contratado o seguinte, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:


§ 1º A vigência do término do contrato prevista anteriormente na cláusula 2ª da avença para 18 de dezembro de 2022, fica, alterada para a data de 18 de abril de 2022, tendo em vista a necessidade do serviço. Assim, há a necessidade de aditar o contrato em comento, vez que necessitamos de ASG no prédio principal que abriga o Poder Legislativo.


§ 2º As demais cláusulas contratuais continuam vigentes.

 

Jardim do Seridó/RN, 13 de dezembro de 2022.


Ronaltty Neri dos Santos
Presidente
Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN


Vanessa Avelino da Silva
Contratada

 

Testemunhas:


Amanda Azevedo dos Santos
CPF 105.345.354-02

 

Genoclézia Mazia Mafra da Rocha
CPF 009.460.044-98

Publicado por: Ronaltty Neri dos Santos
Código Identificador: 78115734

CÂMARA MUNICIPAL DE Jundiá
Contrato

EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATO Nº. 006/2022.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 012/2022.

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 007/2022.

 

OBJETO: RESCISSÃO CONTRAUTUAL DE FORMA CONSENSUAL CUJO OBJETO FOI CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONTIDAS NO ANEXO I DESTE PROCESSO.

 

CONTRANTANTE: CAMÂRA MUNICIPAL DE JUNDIÁ/RN/CNPJ N°. 04.214.216/0001-00.

 

CONTRATADA: J. E. CANDIDO DA SILVA LOCACOES E SERVICOS EDUCACIONAIS – ME.

 

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 138, II, Lei n° 14.133/2021. (Rescisão consensual).

 

DATA DA RESCISÃO: 01/12/2022

 

 

Jundiá/RN, 01 de dezembro de 2022.

 

 

 

Joel Dikson de Lima Nogueira

Presidente da Câmara Municipal de Jundiá

 

 

 

Publicado por: JOEL DIKSON DE LIMA NOGUEIRA
Código Identificador: 48007104

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Dispensa

DECLARAÇÃO DE DISPENSA 032 2022

A Comissão de Licitação do Município de LAGOA DE VELHOS, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 032/2022, vem emitir a presente declaração de dispensa de licitação, amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de empresa para os Serviços Técnicos em Equipamentos de Informática, para atender as necessidades desta Câmara Municipal de Lagoa de  Velhos/RN, pelo valor de R$ 8.400,00 (oito mil, quatrocentos reais).

 

 

                        Assim, nos termos do art.26, da Lei nº  8.666/93, vem comunicar ao Exmo(a). Sr(a). ALDEMIR PAULINO DA SILVA, Vereador - Presidente, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação.

 

 

LAGOA DE VELHOS - RN, 15 de Dezembro de 2022

 

 

 

 JOSE EDMILSON DE ARAÚJO

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: Aldemir Paulino da Silva
Código Identificador: 81508756

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Dispensa

TERMO DE RATIFICAÇÃO 032 2022

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) ERDIJON FERNANDES DE ANDRADE 07153528490, CNPJ: 44.711.956/0001-77 referente à Contratação de empresa para os Serviços Técnicos em Equipamentos de  Informática, para atender as necessidades desta Câmara Municipal de Lagoa de  Velhos/RN .

 

 

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). JOSE EDMILSON DE ARAÚJO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

 

 LAGOA DE VELHOS - RN, 15 de Dezembro de 2022

 

 

 

 

 ALDEMIR PAULINO DA SILVA

 Vereador - Presidente

Publicado por: Aldemir Paulino da Silva
Código Identificador: 21241227

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Dispensa

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 032 2022

A Comissão de Licitação do Município de LAGOA DE VELHOS, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) ALDEMIR PAULINO DA SILVA, Vereador - Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

 

 

            Objeto........................: Contratação de empresa para os Serviços Técnicos em Equipamentos de  Informática, para atender as necessidades desta Câmara Municipal de Lagoa de  Velhos/RN

 

            Contratado.................: ERDIJON FERNANDES DE ANDRADE 07153528490, CNPJ: 44.711.956/0001-77

 

            Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº  8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

                        Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a)  Sr(a) ALDEMIR PAULINO DA SILVA, Vereador - Presidente.

 

 

 LAGOA DE VELHOS - RN, 15 de Dezembro de 2022

 

 

 

 JOSE EDMILSON DE ARAÚJO

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por: Aldemir Paulino da Silva
Código Identificador: 75865152

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Velhos
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO 032 2022

CONTRATO Nº...........: 20220028      

 

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2022

 

CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS

 

CONTRATADA(O).....: ERDIJON FERNANDES DE ANDRADE 07153528490, CNPJ: 44.711.956/0001-77

 

OBJETO......................: Contratação de empresa para os Serviços Técnicos em Equipamentos de Informática, para atender as necessidades desta Câmara Municipal de Lagoa de Velhos/RN

 

VALOR TOTAL................: R$ 8.400,00 (oito mil, quatrocentos reais)

 

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2022 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Ações do Legislativo  , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.05, no valor de R$ 8.400,00

 

VIGÊNCIA...................: 15 de Dezembro de 2022 a 31 de Dezembro de 2022

 

DATA DA ASSINATURA.........: 15 de Dezembro de 2022

Publicado por: Aldemir Paulino da Silva
Código Identificador: 46488116

CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
ATA

3ª ATA DE REUNIÃO – RESULTADO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2022

Aos quinze (15) dias do mês de dezembro de 2022, às 09h:00min, na Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, na Sala de Licitação, considerando as vistorias realizadas pela Câmara Municipal e o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica do imóvel situado à Rua Tomaz Silveira, 235, Centro - Lagoa Nova/RN, cadastrado no certame de Chamada Pública nº 002/2022, de propriedade do Sr. Francisco Xavier de Oliveira Filho, inscrito no número de CPF: 100.163.534-55, única pessoa participante no referido certame, a Comissão Permanente de Licitação do órgão constatou que o imóvel cadastrado preenche todos os requisitos editalícios exigidos, nos termos da presente Chamada Pública. Dando prosseguimento, explanou o Presidente da Comissão que, em obediência ao subitem do 10.9 do Edital, a proposta será submetida à Presidência da Câmara Municipal, que decidirá sobre a contratação, em conformidade com as disposições contidas no Art. 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666/1993. Finalmente, o Presidente deu por encerrada a presente reunião, lavrando a presente Ata, que lida e achada conforme, foi por todos os presentes assinada. Lagoa Nova/RN, em 15 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

 

João Pedro Fernandes de França

Presidente

 

 

 

Jamilly Palhares Silveira Galvão

Membro Secretária

 

 

 

Heudes Orlando Deodoro da Silva

Membro

Publicado por: JAMILLY PALHARES SILVEIRA GALVÃO
Código Identificador: 24467543

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Ratificação de Dispensa de Licitação

T E R M O   D E  R A T I F I C A Ç Ã O

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064/2022

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 042/2022

                       

Á vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER TÉCNICO prevê a DISPENSA DE LICITAÇÃO em conformidade ao disposto no art. 24, IN II e art. 26, parágrafo único, da Lei 8.666/93, CONSIDERANDO que o PARECER JURIDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO DE Nº 042/2022.

                       

Autorizo em conseqüência, a proceder à contratação nos termos expedido pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito:

 

Objeto: Contratação de empresa para Aquisição de Cestas Natalina para confraternização dos vereadores e servidores do quadro da administração deste legislativo municipal.

 

Favorecido: TIANA GONCALVES QUEIROZ DE M MIRANDA – CNPJ: 39.955.633/0001-99

 

Valor Global: R$ 9.000,00 (nove mil reais)

 

Fundamentação: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.

             

Macau-RN, em 15 de dezembro de 2022.

 

Oscar Jose Paulino de Souza

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: OSCAR JOSE PAULINO DE SOUZA
Código Identificador: 71415173

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 043/2022

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas.

 

O processo em apreciação refere-se a Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Materiais e Equipamentos de Informática para manutenção de rede lógica da Câmara Municipal de Macau, conforme descrição contida no memorando inicial em anexo, para atender as necessidades desta Câmara Municipal.

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.

 

..........

Artigo 24 - É dispensável a licitação:

“para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a" do inciso II do artigo anterior (art. 23) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”:

..........     

 

Que de acordo com a legislação em vigor e esta Câmara Municipal, julgar necessários, no momento, da contratação em tela.

 

A contratação direta, com dispensa de licitação, será para atender ao interesse do serviço público, visando a melhoria do serviço impresso por esta casa.

 

Assim sendo, atendendo o disposto no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, e de forma a cumprir o disposto no art. 26, da mesma lei, apresentamos a presente justificativa para ratificação do Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN, e posterior publicação no Diário Oficial

 

CONTRATADO E VALOR:

 

  • NATAL TELEINFORMATICA COMERCIAL LTDA – CNPJ: 13.591.742/0001-80;
  • Valor Global: R$ 14.250,00 (quatorze mil duzentos e cinquenta reais);

 

Fonte de Recursos: Orçamento Geral do Município:

 

Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau

Unidade: Câmara Municipal de Macau

Função: 01 – Legislativa

SubFunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo

Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades Câmara Municipal

Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00.00 – Outros Materiais de consumo

 

Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau

Unidade: Câmara Municipal de Macau

Função: 01 – Legislativa

SubFunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo

Projeto/Atividade: 1001 – Infra Estrutura Administrativa

Elemento de despesa: 44.90.52.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente.

 

RESOLVE:

 

1 – Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.

 

2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2022, conforme informação anteriormente escrita.

 

MACAU-RN, 15 de dezembro de 2022.

 

OSCAR JOSE PAULINO DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: OSCAR JOSE PAULINO DE SOUZA
Código Identificador: 01467073

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 044/2022

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas.

 

O processo em apreciação refere-se a Contratação de Empresa Especializada para Fornecimento de Central Telefônica Privadas de Comutação Telefônica (com tecnologia TDM/Mista/IP), com aquisição de aparelhos terminais compatíveis com a central telefônica ofertada, incluindo orientação básica e transferência tecnologia, destinada a atender às necessidades da Câmara Municipal de Macau, conforme descrição contida no memorando inicial em anexo, para atender as necessidades desta Câmara Municipal.

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.

 

..........

Artigo 24 - É dispensável a licitação:

“para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a" do inciso II do artigo anterior (art. 23) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”:

..........     

 

Que de acordo com a legislação em vigor e esta Câmara Municipal, julgar necessários, no momento, da contratação em tela.

 

A contratação direta, com dispensa de licitação, será para atender ao interesse do serviço público, visando a melhoria do serviço impresso por esta casa.

 

Assim sendo, atendendo o disposto no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, e de forma a cumprir o disposto no art. 26, da mesma lei, apresentamos a presente justificativa para ratificação do Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN, e posterior publicação no Diário Oficial

 

CONTRATADO E VALOR:

 

  • NATAL TELEINFORMATICA COMERCIAL LTDA – CNPJ: 13.591.742/0001-80;
  • Valor Global: R$ 14.270,00 (quatorze mil duzentos e setenta reais);

 

Fonte de Recursos: Orçamento Geral do Município:

 

Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau

Unidade: Câmara Municipal de Macau

Função: 01 – Legislativa

SubFunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo

Projeto/Atividade: 1001 – Infra Estrutura Administrativa

Elemento de despesa: 44.90.52.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente.

 

RESOLVE:

 

1 – Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.

 

2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2022, conforme informação anteriormente escrita.

 

MACAU-RN, 15 de dezembro de 2022.

 

OSCAR JOSE PAULINO DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: OSCAR JOSE PAULINO DE SOUZA
Código Identificador: 10177765

CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 045/2022

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas.

 

O processo em apreciação refere-se à Contratação de empresa especializada serviços de inventario patrimonial abrangendo: classificação, fixação de etiquetas, emissão de guias de tombamentos, impressão dos termos de responsabilidade por local, lançamento dos bens via sistema informatizado dos exercícios de 2021 e 2022 da Câmara Municipal de Macau/RN, e demais normas vigentes, conforme descrição contida no memorando inicial em anexo, para atender as necessidades desta Câmara Municipal.

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.

 

..........

Artigo 24 - É dispensável a licitação:

“para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a" do inciso II do artigo anterior (art. 23) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”:

..........     

    

 

Que de acordo com a legislação em vigor e esta Câmara Municipal, julgar necessários, no momento, da contratação em tela.

 

A contratação direta, com dispensa de licitação, será para atender ao interesse do serviço público, visando a melhoria do serviço impresso por esta casa.

 

Assim sendo, atendendo o disposto no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, e de forma a cumprir o disposto no art. 26, da mesma lei, apresentamos a presente justificativa para ratificação do Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN, e posterior publicação no Diário Oficial.

 

CONTRATADO E VALOR:

 

  • ADM SOLUÇÕES LTDA - CNPJ: 47.044.923/0001-09
  • Valor Global: R$ 6.000,00 (Seis mil reais)

 

Fonte de Recursos: Orçamento Geral do Município:

Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau

Unidade: Câmara Municipal de Macau

Função: 01 – Legislativa

SubFunção: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo

Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

Elemento de despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ.

 

RESOLVE:

 

1 – Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.

 

2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2022, conforme informação anteriormente escrita.

 

MACAU-RN, 15 de dezembro de 2022.

 

OSCAR JOSE PAULINO DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: OSCAR JOSE PAULINO DE SOUZA
Código Identificador: 54478446

CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Portaria

PORTARIA Nº 243/2022-GP/RH/CMM

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 26, inciso VII, alínea “a” e 31, inciso II, alínea “a” do Regimento Interno desta Casa Legislativa, de acordo com a Lei Complementar Nº 157, de 17 de setembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o senhor ANTONIO HELAN DA CUNHA, para ocupar o cargo de Assessor Parlamentar – Técnico Legislativo - Nível Médio, a ser lotado no Gabinete do Vereador FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO.

Art. 2º - Ao Servidor cabe dedicar-se integralmente ao expediente matutino, cumprindo uma carga mínima de 20 (vinte) horas semanais, podendo, ainda, ser convocado para o desempenho de tarefas em dias não úteis, ou em horário extra, sempre que o exigir o serviço do gabinete.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES,

Mossoró – RN, 15 de dezembro de 2022.

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

PRESIDENTE

Publicado por: Lawrence Carlos Amorim de Araújo
Código Identificador: 84756025

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Inexigibilidade

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N.° 014/2022

A Comissão de Licitação do Município de NÍSIA FLORESTA, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE NISIA FLORESTA, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade nº 14120001/2022, vem emitir a presente declaração de Inexigibilidade, amparada no art. 25, II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de empresa especializada objetivando a participação do 5º CONGRESSO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, que realizar-se-á no período de 15 a 19 de dezembro de 2022 (15-19/12/2022), na cidade de João Pessoa/PB, realizado pelo IDEPE - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL LTDA – CNPJ: 46.946.249/0001-95, pelo valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais).  

 

 

Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, vem comunicar ao Exmo. Sr. NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE, da presente declaração, para que proceda, se de acordo, a devida ratificação. 

 



 

Nísia Floresta/RN, 14 de Dezembro de 2022.

 

 

Arilene Marília Trindade de Carvalho
CPF: 111.492.834-83
Comissão de Licitação
Presidente

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 77313501

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Inexigibilidade

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N.° 014/2022

O Ordenador de Despesas da CÂMARA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa IDEPE - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL LTDA, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. 

 

 

 

           
Nísia Floresta/RN, 14 de Dezembro de 2022.

 

 

 

 

 

Nilson Marcelo Lima de Mesquita
CPF: 048.422.504-96
Presidente

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 73785117

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Inexigibilidade

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N.° 014/2022

A Comissão de Licitação do Município de NÍSIA FLORESTA, através da CÂMARA MUNICIPAL DE NISIA FLORESTA, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de licitação a seguir: 

 

            Objeto........................: Pagamento de inscrição(ões) para participação de servidor(es) da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN no 5° CONGRESSO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO, que realizar-se-á no período de 15 a 19 de Dezembro de 2022 (15-19/12/2022), na cidade de João Pessoa/PB, realizado pelo IDEPE - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL LTDA – CNPJ: 46.946.249/0001-95

         

            Contratado.................: IDEPE - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL LTDA.

          
           Valor Global.................: R$ 800,00 (Oitocentos reais).  

         
Fundamento Legal.....: Art. 25, II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. 

 

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE....: emitida pela Presidente da Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA, PRESIDENTE. 


 

 

Nísia Floresta/RN, 14 de Dezembro de 2022.

 

 

 

 

Arilene Marília Trindade de Carvalho
CPF: 111.492.834-83
Comissão de Licitação
Presidente

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 70638417

CÂMARA MUNICIPAL DE Nísia Floresta
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO 13120006/22

O Presidente da Câmara de Nísia Floresta/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a MALAGA JANIS OSORIO PINHEIRO  para a Contratação de Pessoa Jurídica para confecção de Títulos e Honrarias com o intuito de atender as necessidades e interesses da Câmara Municipal de Vereadores de Nísia Floresta/RN., no valor global de R$ 4.015,00 (quatro mil e quinze reais), ancorado no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.

 

Nísia Floresta/RN, 13 de dezembro de 2022.

 

NILSON MARCELO LIMA DE MESQUITA

Presidente da Câmara de Vereadores

Publicado por: Nilson Marcelo Mesquita de Lima
Código Identificador: 28234678

CÂMARA MUNICIPAL DE Ouro Branco
Resolução

RESOLUÇÃO Nº 002/2022 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022

RESOLUÇÃO Nº 002/2022 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022

 

EMENTA: REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS DO EXERCÍCIO PARLAMENTAR DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO– RN, EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 1.007/2022.

 

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei Orgânica do Munícipio, bem como o art. 32, inciso XVI do Regimento Interno.

 

CONSIDERANDO a promulgação da Lei Municipal nº 1.007/2022, de Autoria da Mesa Diretora, aprovada na Sessão Ordinária do dia 02 de dezembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que no art. 12 da Lei Municipal nº 1.007/2022 diz que será regulamentada por meio de Resolução; 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - A utilização e prestação de contas das verbas indenizatórias do exercício parlamentar dos Vereadores da Câmara Municipal de Ouro Branco – RN, instituída   pela   Lei   Municipal   nº 1.007/2022, destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar, obedecerá às exigências contidas nesta Resolução.

 

§ 1º - A verba indenizatória mensal que trata este artigo não poderá exceder o valor máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para cada Vereador, conforme estabelecido na Lei Municipal, que será pago mediante a disponibilidade de caixa, mediante autorização da Presidência.

 

§ 2º. O requerimento para ressarcimento das despesas relacionadas ao exercício parlamentar deverá ser efetuado até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao fornecimento do produto ou serviço.

Art. 2º - A Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal poderá ser utilizada para ressarcir as despesas pagas exclusivamente no exercício da atividade parlamentar, das seguintes espécies, conforme listado abaixo:

 

I - Divulgação da atividade parlamentar, exceto nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data das eleições de âmbito federal, estadual e municipal e desde que atendam ao disposto no art. 37, § 1º, da Constituição Federal;

 

II - Combustíveis para os veículos que sirvam aos Vereadores no exercício do mandato, desde que sejam formalmente alugados ou que estejam em nome do parlamentar, até o limite mensal e forma que vier a ser estabelecido por meio de Resolução;

 

III - Locação de veículo automotor, desde que não contemple serviços de motorista e que não exceda ao valor que vier a ser estabelecido em Resolução;

 

IV - Participação do parlamentar em cursos e palestras, seminários, simpósios, congressos, ou eventos congêneres, que tenham relação com a atividade parlamentar;

 

V - Aquisição de passagem aérea do vereador para evento oficial fora do Município;

 

§ 1º - Não se admitirão gastos com propaganda eleitoral de qualquer espécie;

 

§ 2º - É vedado o reembolso de pagamento realizado a pessoa física;

 

§ 3º - A locação de veículo automotor, sem o fornecimento de serviço de motorista, só poderá ser prestada por pessoa jurídica e quando o veículo locado pertencer a pessoa jurídica contratada;

 

§ 4º - As contratações, serviços e aquisições realizadas com os recursos de que trata esta Lei serão de exclusiva responsabilidade do parlamentar;

 

§ 5º - Não será admitida a utilização da verba para ressarcimento de despesas relativas a bens fornecidos ou serviços prestados por empresa ou entidade da qual o proprietário ou detentor de qualquer participação seja Vereador;

 

Art. 3º - Para o ressarcimento da despesa com aquisição de combustível de que trata o inciso II do art. 2º, é imprescindível que no anverso de cada documento comprobatório da despesa, seja documento fiscal, recibo, cupom ou documento equivalente, conste o número da placa do veículo.

 

Art. 4º - O Controle Interno da Câmara Municipal de Ouro Branco - RN fiscalizará os gastos apenas no que diz respeito à regularidade fiscal e contábil da documentação comprobatória, cabendo exclusivamente ao Vereador responsabilizar-se pela compatibilidade do objeto do gasto com a legislação, fato que o parlamentar atestará expressamente mediante declaração estrita.

 

Art. 5º - A solicitação de reembolso deverá ser feita por requerimento padrão, assinado pelo parlamentar, que, nesse ato, declarará assumir inteira responsabilidade pela liquidação da despesa, atestando que:   

 

I - O material foi recebido ou o serviço foi prestado;

 

II - O objeto do gasto obedece aos limites estabelecidos na legislação;

 

III - A documentação apresentada é autêntica e legítima;

  

Art. 6º - Será objeto de ressarcimento a despesa comprovada por documento original, em primeira via quitada e em nome do Vereador, comprovando a despesa por meio de nota fiscal constando o CPF do vereador, mesmo que o documento não contenha o campo próprio destinado ao nome do beneficiário do produto ou serviço.

 

§ 1º - O documento comprobatório deverá estar isento de rasuras, acréscimos, emendas ou entrelinhas, além de datado e discriminado por item de serviço prestado ou material fornecido, não se admitindo generalizações ou abreviaturas que impossibilitem a identificação da despesa, podendo ser:

 

I - Nota fiscal hábil segundo a natureza da operação, emitida dentro da validade;

 

II - O inciso acima é cumulativo ou não com o recibo devidamente assinado, contendo identificação e endereço completo do beneficiário do pagamento e a discriminação da despesa;

 

§ 2º - Não será objeto de ressarcimento a despesa efetuada com aquisição de material permanente, nem de gêneros alimentícios.

 

Art. 7º - De posse dos documentos comprobatórios das despesas, apresentados na forma prescrita pelos artigos 4º e 5º, o Controle Interno, no prazo de 03 (três) dias, contados do seu recebimento, após examiná-los sob os aspectos fiscais e contábeis, emitirá parecer técnico, remetendo-o em seguida, ao Presidente da Câmara para processar os respectivos documentos e decidir sobre o ressarcimento no prazo de 03 (três) dias.

  

Art. 8º - Os documentos não aptos e que estejam em desacordo com as normas da presente Resolução serão devolvidos ao parlamentar para as devidas correções e substituições.

 

Art. 9º - A Auditoria elaborará relatório mensal sobre suas atividades encaminhando para o Presidente, disponibilizando-os publicamente através do site da Câmara.

 

Art. 10 - A indenização será paga em pecúnia ao Vereador, conforme lei orçamentária vigente, mediante comprovação de despesas.

 

Art. 11 - O parlamentar titular do mandato perderá o direito à verba indenizatória, quando afastar-se para exercer cargos públicos, permitido na Constituição, licenciar-se para tratar de interesse particular ou por qualquer outro motivo que o afaste do exercício do mandato.

 

Art. 12 - A Verba Indenizatória não poderá ser antecipada, transferida de um beneficiário para outro, ou associada, ainda que parcialmente, a outros beneficiários, verbas ou cotas.

 

Art. 13 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência, Ouro Branco-RN, 13 de dezembro de 2022.

                                              

 

                   ________________________________________

                               Paulo Dantas da Silva

                                               PRESIDENTE

Publicado por: DALILA SIQUEIRA DA COSTA DANTAS ARAUJO
Código Identificador: 32867004

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria

PORTARIA Nº. 077/2022 – CMP/GP, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a concessão de diárias à(o) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017 de 20 de Julho/2017;

CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na supracitada Resolução e nos valores fixados no seu Anexo I;

CONSIDERANDO que o(a) referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a cidade de Natal/RN;

CONSIDERANDO a tabela das diárias (Anexo I) que preceitua o valor da diária para o Vereador quando se desloca a capital do estado no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais) COM PERNOITE e R$ 200,00 (duzentos reais) SEM PERNOITE;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder 01 diária SEM PERNOITE a(o) Vereador(a) ZENILDA SALÚSTIO DA COSTA MONTENEGRO BEZERRA. 

§1º O objetivo desta viagem é a ida do(a) beneficiário(a) à cidade de Natal/RN, com vistas a comparecer ao Departamento de Estrada e Rodagem - DER, para tratar de assuntos de interesse do Município de Parelhas/RN, no dia 13 de dezembro de 2022 em Natal/RN. 

§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o(a) beneficiário(a) a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.

Art. 2º. Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 200,00 (duzentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria. Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o(a) beneficiário(a) da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Parelhas/RN, 13 de dezembro de 2022.

ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA

Presidente

Publicado por: Lilian da Costa Trindade
Código Identificador: 23073312

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Portaria

PORTARIA Nº. 078/2022 – CMP/GP, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a concessão de diárias à(o) beneficiário(a) que especifica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução 001/2017 de 20 de Julho/2017;

CONSIDERANDO a necessidade de concessão de diárias a vereadores e servidores, para o custeio de despesas de alimentação e estadia fora do Município de Parelhas/RN, na forma prevista na supracitada Resolução e nos valores fixados no seu Anexo I;

CONSIDERANDO que o(a) referido(a) beneficiário(a) se deslocará para a cidade de Parnamirim/RN;

CONSIDERANDO a tabela das diárias (Anexo I) que preceitua o valor da diária para o Vereador quando se desloca a capital do estado e microregiões no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais) COM PERNOITE e R$ 200,00 (duzentos reais) SEM PERNOITE;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder 01 diária SEM PERNOITE a(o) Vereador(a) JOÃO DANTAS FILHO.

§1º O objetivo desta viagem é a ida do(a) beneficiário(a) à cidade de Parnamirim/RN, com vistas a comparecer no dia 15  de dezembro de 2022 a Associação Norte - rio - grandense de Apoio ao Esporte Amador - ANAEA, para participar das entregas do Mérito Desportivo Professor Sostenes Marijosa Machado 2022.

§2º Eventual alteração da finalidade da viagem ou do destino referido no parágrafo anterior não ensejarão a invalidade da concessão da diária concedida nesta data, mas obrigarão o(a) beneficiário(a) a provar o interesse público que motivou o deslocamento, tudo mediante declaração comprobatória a ser juntada ao relatório de viagem.

Art. 2º. Fica a tesouraria incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 200,00 (duzentos reais), para atender as despesas mencionadas nesta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução de despesas, após o retorno do evento, deverá o(a) beneficiário (a) da concessão apresentar relatório das atividades e, sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação no evento.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Parelhas/RN, 14 de dezembro de 2022.

ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA

Presidente

Publicado por: Lilian da Costa Trindade
Código Identificador: 61224825

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2022 PROCESSO Nº 048/2022

O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 26 da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO a necessidade de serviços de manutenção, reparos corretivos e preventivos de equipamentos de informática e processamento de dados, para o funcionamento diário da Câmara Municipal de Parelhas, no período legislativo de Novembro a Dezembro do ano 2022;

 CONSIDERANDO o que diz o Art. 24 da Lei nº 8.666/93:

“Art. 24. É Dispensável de Licitação:

II. Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do Inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizado de uma só vez;”

 R E S O L V E:

Art. 1º - Ratificar a Dispensa de Licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO, REPAROS E PREVENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E PROCESSAMENTO DE DADOS, no período de Novembro/2022 a Dezembro/2022, no valor estimado de R$ 5.775,00  (cinco mil setecentos e setenta e cinco reais);

Art. 2o - Autorizar, após os trâmites legais, a contratação dos serviços junto a empresa JODSON BEZERRA DE ARAUJO, CNPJ nº  07.154.864/0001-07, com endereço na Rua Manoel Noberto, nº 497, Centro, Parelhas/RN;

Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes bem como sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio.

Publique-se. Cumpra-se.

Parelhas RN, 14 de Dezembro de 2022.

 ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA

 Presidente

Publicado por: WALQUIRIA DE SOUZA ARAUJO
Código Identificador: 55121277

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 033/2022

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Parelhas/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Alyson Wagner de Oliveira, Presidente desta Casa Legislativa, faz publicar o Extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:


PROCESSO: 048/2022
FORMA: Dispensa de Licitação
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO, REPAROS E PREVENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E PROCESSAMENTO DE DADOS, no período de Novembro/2022 a Dezembro/2022.
CONTRATADO: JODSON BEZERRA DE ARAUJO,
CNPJ nº 07.154.864/0001-07
VALOR: R$ 5.775,00  (cinco mil setecentos e setenta e cinco reais);FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24 da Lei no 8.666/93, inciso II, e suas alterações posteriores.
Publique-se. Cumpra-se.
Parelhas/RN, 15 de Dezembro de 2022.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
IVANILDO FERREIRA DE SOUZA
PRESIDENTE.

Publicado por: WALQUIRIA DE SOUZA ARAUJO
Código Identificador: 07368071

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2022 PROCESSO Nº 049/2022

O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 26 da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO a necessidade de iluminação natalina para a parte externa da sede da Câmara Municipal de Parelhas/RN, tendo como premissa valorizar o espírito natalino em harmonia com a tradição histórica e cultural da população;

CONSIDERANDO que a iluminação/decoração natalina serve como atrativo e estímulo da População Parelhense e região;

CONSIDERANDO o objetivo de padronizar a iluminação natalina da área externa da sede desta Casa Legislativa com os demais prédios públicos do Município de Parelhas/RN;

 CONSIDERANDO o que diz o Art. 24 da Lei nº 8.666/93:

“Art. 24. É Dispensável de Licitação:

II. Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do Inciso II do artigo anterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto, que possa ser realizado de uma só vez;”

 R E S O L V E:

Art. 1º - Ratificar a Dispensa de Licitação para contratação de empresa especializada em serviços de iluminação, para decoração natalina da sede (área externa) da Câmara Municipal de Parelhas/RN, no período de dezembro/2022, no valor global de R$ 5.200,00 (Cinco mil e duzentos reais);

Art. 2º - Autorizar, após os trâmites legais, a contratação dos serviços junto a empresa CONTROL – CONSTRUTORA OLIVEIRA LTDA, CNPJ: 07.933.604/0001-30, com endereço na Rua Frei Miguelinho, nº 47, Centro, Parelhas/RN. 

Art. 3º - Determinar ao Setor de Contabilidade, que as despesas decorrentes deste ato, sejam empenhadas nas rubricas orçamentárias pertinentes, bem como, sejam preenchidas as informações no Anexo do SIAI através do formulário próprio. 

Publique-se. Cumpra-se. 

Parelhas RN, 15 de dezembro de 2022.

 ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA

 Presidente 

Publicado por: WALQUIRIA DE SOUZA ARAUJO
Código Identificador: 74506544

CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Extrato

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2022

A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Parelhas/RN, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Alyson Wagner de Oliveira, Presidente desta Casa Legislativa, faz publicar o Extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação a seguir:

PROCESSO: 049/2022

FORMA: Dispensa de Licitação;

OBJETO:  Contratação de empresa especializada em serviços de iluminação, para decoração natalina da sede (área externa) da Câmara Municipal de Parelhas/RN, no período de dezembro/2022.

CONTRATADO:  CONTROL – CONSTRUTORA OLIVEIRA LTDA,

CNPJ: : 07.933.604/0001-30

VALOR ESTIMADO: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais);

 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24 da Lei no 8.666/93, inciso II, e suas alterações posteriores.

Publique-se.

Cumpra-se.

Parelhas-RN, 15 de  Dezembro 2022.

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

IVANILDO FERREIRA DE SOUZA 

PRESIDENTE.

Publicado por: WALQUIRIA DE SOUZA ARAUJO
Código Identificador: 35825230

CÂMARA MUNICIPAL DE Passagem
Dispensa

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2022

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Passagem/RN, CNPJ: 24.518.425/0001-55. 

CONTRATADA: RYAN PINHEIRO ALVES MEI, CNPJ nº 42.065.81/00001-76, localizada na Avenida Maria Lacerda Montenegro, nº 387, Bairro Nova Parnamirim, Parnamirim/RN.

OBJETO: Aquisição e instalação de dez rolos de papel de parede e a adjetivação em uma persiana em PVC, medindo 1,80 X 2,25, na Câmara Municipal de Passagem/RN.

VALOR GLOBAL: 5.550,00 (cinco mil, quinhentos e cinquenta reais).

TIPO: Menor Preço.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93. 

ASSINATURAS:

Pelo Órgão: Câmara Municipal de Passagem/RN, Presidente da Câmara, GENIVAL LUIZ DOS SANTOS.

Pelo Fornecedor: RYAN PINHEIRO ALVES MEI, CNPJ nº 24.518.425/0001-55, Representante Legal, Ryan Pinheiro Alves.

 DATA: 15/12/2022

 

 

 

 

 

Publicado por: Genival Luiz dos Santos
Código Identificador: 32118725

CÂMARA MUNICIPAL DE Pendências
Portaria

PORTARIA Nº 033/2022 

                                                               

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 34 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 21 inciso XIX do regimento interno:   

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - DECRETA recesso parlamentar desta Casa Legislativa pelo período de 60 (sessenta) dias a partir de 15/12/2022 a 15/02/2023.

 

Art. 2º esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15.12.2022.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Pendências/RN, 15 de dezembro de 2022.

__________________________________________

Alexandre Pereira de Araújo Montenegro

Presidente

________________________________

Isac Carlos dos Santos
1º Secretário

_____________________________________________

Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão de Avelino
2º Secretário

Publicado por: JOÃO BATISTA CABRAL
Código Identificador: 22401827

CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Portaria

Portaria n⁰ 015/2022

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PILÕES, Estado do Rio Grande do Norte, em conformidade com suas atribuições que lhe conferem,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º conceder, nos termos da Resolução nº 001/2015, ao servidor ARLENILTON PEREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Secretário, matricula 140046-0, 01 (uma) diária no valor total correspondente a R$ 400,00 (quatrocentos reais) para custear despesas com deslocamento e alimentação na cidade de Natal/RN, no dia 16 de dezembro do corrente ano, com objetivo de promover ao ITEP o recebimento de material e carteiras de identidades, conforme convênio firmado entre a referida instituição e a Câmara Municipal de Pilões-RN.

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pilões/RN, 15 de dezembro de 2022

 

 

JOSE AMOZ BANDEIRA

Presidente

Publicado por: JOSÉ AMOZ BANDEIRA
Código Identificador: 38076575

CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 12/2022

 

 

 

 

 

 

 

            Partes: GESTÃO ASSESSORIA E APOIO ADMINISTRATIVO, CNPJ: 25.038.000/0001-01 e a Câmara Municipal de Porto do Mangue, representada por Sr(a) IZIDRO GONÇALVES MONTEIRO JÚNIOR, Presidente.

  Objeto........................: Serviços de Organização bens Patrimonial, inventário e avaliação de bens móveis, e equipamentos, com fornecimento de material, dentre outros serviços necessários à organização do patrimônio, Levantamento/Cadastramento e atualização, dos bens da CMPM/RN.

  Contratado.................: GESTÃO ASSESSORIA E APOIO ADMINISTRATIVO, CNPJ: 25.038.000/0001-01, Rua Desembargador Silvino Bezerra, n° 1090 Costa e Silva, Mossoró/RN. 

            Prazo................:  até 31 de dezembro de 2022

            Valor total: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).

  Fundamento Legal...: art. 24, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

 

 

 PORTO DO MANGUE - RN, 06 de dezembro de 2022.

Publicado por: Izidro Gonçalves Monteiro Junior
Código Identificador: 44720080

CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 12/2022

 

 

                        RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 24, II da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da GESTÃO ASSESSORIA E APOIO ADMINISTRATIVO, CNPJ: 25.038.000/0001-01 referente à Serviços de Organização bens Patrimonial, inventário e avaliação de bens móveis, e equipamentos, com fornecimento de material, dentre outros serviços necessários à organização do patrimônio, Levantamento/Cadastramento e atualização, dos bens da CMPM/RN..

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Porto do Mangue, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

 

 

 PORTO DO MANGUE - RN, 06 de dezembro de 2022.

 

 

__________________________________________

 IZIDRO GONÇALVES MONTEIRO JÚNIOR

 Presidente

Publicado por: Izidro Gonçalves Monteiro Junior
Código Identificador: 86313024

CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Termo

TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 12/2022

 

Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no artigo 24, II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações, no sentido de autorizar a Serviços de Organização bens Patrimonial, inventário e avaliação de bens móveis, e equipamentos, com fornecimento de material, dentre outros serviços necessários à organização do patrimônio, Levantamento/Cadastramento e atualização, dos bens da CMPM/RN.

            JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no artigo 24, II, da Lei nº8.666/93, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos serviços e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Dispensa de Licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim deste Órgão Municipal no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no serviço/fornecimento e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.

            Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado GESTÃO ASSESSORIA E APOIO ADMINISTRATIVO, CNPJ: 25.038.000/0001-01, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos serviços prestados.

            Que seja anexado a regularidade fiscal da Contrata que comprove a sua capacidade jurídica e fiscal de exercer o contrato, através das Certidões Negativas de débitos.

Porto do Mangue/RN, 06 de dezembro de 2022.

________________________________________

IZIDRO GONÇALVES MONTEIRO JÚNIOR

 Presidente

Publicado por: Izidro Gonçalves Monteiro Junior
Código Identificador: 50167510

CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Extrato

EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 13/2022

 

 

 

 

 

 

 

            Partes: RESTAURANTE BANGALÔ, CNPJ: 44.727.074/0001-08 e a Câmara Municipal de Porto do Mangue, representada por Sr(a) IZIDRO GONÇALVES MONTEIRO JÚNIOR, Presidente.

  Objeto........................: Contratação de empresa para fornecimento de buffet para confraternização natalina dos vereadores e colaboradores da Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN.

  Contratado.................: RESTAURANTE BANGALÔ, CNPJ: 44.727.074/0001-08, Rua Francisco Barbosa da Silva, SN, Rio das Conchas, Porto do Mangue/RN.    

            Prazo................:  até 31 de dezembro de 2022

            Valor total: R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais).

  Fundamento Legal...: art. 24, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

 

 

 PORTO DO MANGUE - RN, 06 de dezembro de 2022.

Publicado por: Izidro Gonçalves Monteiro Junior
Código Identificador: 64281440

CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 13/2022

 

 

                        RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 24, II da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da RESTAURANTE BANGALÔ, CNPJ: 44.727.074/0001-08 referente à Contratação de empresa para fornecimento de buffet para confraternização natalina dos vereadores e colaboradores da Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN.

                        RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Porto do Mangue, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.

 

 

 PORTO DO MANGUE - RN, 06 de dezembro de 2022.

 

 

__________________________________________

 IZIDRO GONÇALVES MONTEIRO JÚNIOR

 Presidente

Publicado por: Izidro Gonçalves Monteiro Junior
Código Identificador: 24748645

CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Termo

TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 13/2022

 

Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no artigo 24, II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações, no sentido de autorizar a Contratação de empresa para fornecimento de buffet para confraternização natalina dos vereadores e colaboradores da Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN.

            JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no artigo 24, II, da Lei nº8.666/93, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos serviços e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Dispensa de Licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim deste Órgão Municipal no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no serviço/fornecimento e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.

            Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado RESTAURANTE BANGALÔ, CNPJ: 44.727.074/0001-08, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos serviços prestados.

            Que seja anexado a regularidade fiscal da Contrata que comprove a sua capacidade jurídica e fiscal de exercer o contrato, através das Certidões Negativas de débitos.

Porto do Mangue/RN, 06 de dezembro de 2022.

________________________________________

IZIDRO GONÇALVES MONTEIRO JÚNIOR

 Presidente

Publicado por: Izidro Gonçalves Monteiro Junior
Código Identificador: 56506743

CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Portaria

PORTARIA

PORTARIA CM 010/2022      RAFAEL FERNANDES/RN, 30 DE NOVEMBRO DE 2022

 

 

 

 

                      O Presidente da Câmara Municipal de Rafael Fernandes/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Inciso XV do Artigo 31 da Resolução nº 002/2007 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Rafael Fernandes:

 

                      RESOLVE:

 

                      Art. 1º - Exonerar, a Sra. YNGRID RAPHAELE MEDEIROS DE MORAIS, brasileira, portador do CPF: XXX367934-XX, titular do RG: XXX.XXX.580 ocupante do cargo de ASSESSORA JURÍDICA desta Casa Legislativa.

                      Art. 2º- Esta portaria entra em vigor em 01 de Dezembro de 2022, retroagindo seus efeitos para essa data, revogando-se as disposições em contrário.

 

                                       PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

 

 

FRANCISCO LUÃ COSTA

Presidente

Publicado por: FRANCISCO LUÃ COSTA
Código Identificador: 84341603

CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Portaria

PORTARIA Nº 024/2022 – CMRS

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Riacho de Santana, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela Resolução nº 01/2022 - CMRS.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao Chefe do Legislativo Municipal, Senhor Elienilson Ferreira Fontes, ocupante do Cargo de Presidente, 2,5 (duas e meia) diárias, no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando a importância de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), referente as despesas decorrentes de viagem do Parlamentar desta edilidade para Natal-RN, a fim de participar de reunião para resolver assuntos relacionados ao convênio desta casa legislativa com o ITEP/RN (entrega de RG), bem como participar de reunião de interesse da Câmara Municipal na sede da FECAM/RN, cujo período de afastamento compreende  14 de dezembro de 2022 a 16 de dezembro de 2022.

Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16 e inciso III, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de dezembro de 2020.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 14 de dezembro de 2022. Ato contínuo, revogam-se disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Câmara Municipal, Riacho de Santana/RN, em 16 de dezembro de 2022.

 

Luiz Cavalcante Pereira

Vereador e Vice-Presidente

Publicado por: Elienilson Ferreira Fontes
Código Identificador: 76347867

CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Dispensa

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Aviso de Contratação Direta

 

A Câmara Municipal de Riachuelo/RN, por seu agente de contratação vem informar que estará recebendo propostas de preços para contratação de Empresa para Aquisição de Material de Limpeza para Manutenção das Atividades da Câmara Municipal de Riachuelo/RN, até dia 21 de dezembro de 2022 ás 10h, para maiores informações acessar o site oficial da Câmara Municipal de Riachuelo-RN na aba CONTRATAÇÃO DIRETA para ter acesso aos documentos referente a esta contratação, informamos ainda que os interessados devem encaminhar documentação(proposta e habilitação) para o email: https://riachuelo.rn.leg.br e camarariachuelorn@gmail.com

Riachuelo/RN, 15 de dezembro de 2022.

Wallace Maciel do Nascimento Silva

Agente de Contratação Direta

Publicado por: Washington Jose Alves Fagundes de Melo
Código Identificador: 56503288

CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Dispensa

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

 

 

Aviso de Contratação Direta

 

A Câmara Municipal de Riachuelo/RN, por seu agente de contratação vem informar que estará recebendo propostas de preços para contratação de Empresa para Aquisição de Material de Expediente para Manutenção das Atividades da Câmara Municipal de Riachuelo/RN, até dia 21 de dezembro de 2022 ás 10h, para maiores informações acessar o site oficial da Câmara Municipal de Riachuelo-RN na aba CONTRATAÇÃO DIRETA para ter acesso aos documentos referente a esta contratação, informamos ainda que os interessados devem encaminhar documentação(proposta e habilitação) para o email: https://riachuelo.rn.leg.br e camarariachuelorn@gmail.com

Riachuelo/RN, 15 de dezembro de 2022.

Wallace Maciel do Nascimento Silva

Agente de Contratação Direta

Publicado por: Washington Jose Alves Fagundes de Melo
Código Identificador: 18140004

CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Dispensa

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Aviso de Contratação Direta

 

A Câmara Municipal de Riachuelo/RN, por seu agente de contratação vem informar que estará recebendo propostas de preços para contratação de Empresa para Manutenção em Ar-condicionado na  Câmara Municipal de Riachuelo/RN, até dia 21 de dezembro de 2022 ás 10h, para maiores informações acessar o site oficial da Câmara Municipal de Riachuelo-RN na aba CONTRATAÇÃO DIRETA para ter acesso aos documentos referente a esta contratação, informamos ainda que os interessados devem encaminhar documentação(proposta e habilitação) para o email: https://riachuelo.rn.leg.br e camarariachuelorn@gmail.com

Riachuelo/RN, 15 de dezembro de 2022.

Wallace Maciel do Nascimento Silva

Agente de Contratação Direta

Publicado por: Washington Jose Alves Fagundes de Melo
Código Identificador: 38485164

CÂMARA MUNICIPAL DE Riachuelo
Dispensa

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Aviso de Contratação Direta

 

A Câmara Municipal de Riachuelo/RN, por seu agente de contratação vem informar que estará recebendo propostas de preços para contratação de Empresa de Engenharia para Construção do Prédio Anexo da Câmara Municipal de Riachuelo/RN, até dia 21 de dezembro de 2022 ás 10h, para maiores informações acessar o site oficial da Câmara Municipal de Riachuelo-RN na aba CONTRATAÇÃO DIRETA para ter acesso aos documentos referente a esta contratação, informamos ainda que os interessados devem encaminhar documentação(proposta e habilitação) para o email: https://riachuelo.rn.leg.br e camarariachuelorn@gmail.com

Riachuelo/RN, 15 de dezembro de 2022.

Wallace Maciel do Nascimento Silva

Agente de Contratação Direta

Publicado por: Washington Jose Alves Fagundes de Melo
Código Identificador: 88241231

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
ATOS

ATO n° 004/2022

O Vereador Francisco Silvanei dos Santos, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN no Uso das suas Atribuições e Ainda, Amparado no Disposto do Contido no Art. 39, Inciso XXV que dispõe sobre o Regimento Interno,

 

CONSIDERANDO a constituição de equipe de Transição de Mandato pelo Presidente Gestor em exercício, da Câmara Municipal de RIO DO FOGO;

 

CONSIDERANDO o que preceitua o art. 8 inciso I da resolução nº 034/2016 – TCE/RN, de 03 de novembro de 2016;

 

CONSIDERANDO o que preceitua as Alterações Impostas pela resolução nº 018/2020– TCE/RN, de 17 de novembro de 2020;

 

 

 

R E S O L V E:

 

         Art. 1º. – Nomear, de acordo com o artigo art. 8 inciso I da resolução nº 034/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e suas alterações posteriores, de 03 de novembro de 2016, Equipe de Transição de Mandato com a finalidade de proceder aos levantamentos dos elementos necessários à tomada de conhecimento acerca da realidade administrativa existente no âmbito do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Rio do Fogo composta pelos seguintes nomes:

 

  • Nome: Julian Santos de Oliveira CPF: 072.213.514-90 Cargo: Controlador
  • Nome: Francisco de Assis Araújo, CPF: 020.109.174-72 Cargo: Contador
  • Nome: José Francisco Alves: CPF: 466.751.324-15 e Cargo: Chefe de Gabinete

 

        Art. 2º. – Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de dezembro de 2022.

 

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

Rio do Fogo/RN, 15 de dezembro de 2022.

 

 

Francisco Silvanei dos Santos

Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN

Publicado por: FRANCISCO SILVANEI DOS SANTOS
Código Identificador: 23407368

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
ATOS

ATO n° 005/2022

O Vereador Francisco Silvanei dos Santos, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN no Uso das suas Atribuições e Ainda, Amparado no Disposto do Contido no Art. 39, Inciso XXV que dispõe sobre o Regimento Interno,

 

CONSIDERANDO a constituição de equipe de Transição de Mandato pelo Presidente Gestor em exercício, da Câmara Municipal de RIO DO FOGO;

 

CONSIDERANDO o que preceitua o art. 8 inciso I da resolução nº 034/2016 – TCE/RN, de 03 de novembro de 2016;

 

CONSIDERANDO o que preceitua as Alterações Impostas pela resolução nº 018/2020– TCE/RN, de 17 de novembro de 2020;

 

CONSIDERANDO o ofício enviado pela Presidente Eleita Indicando seus Representantes para Compor a Equipe de Transição;

 

 

R E S O L V E:

 

 

         Art. 1º. – Nomear, os Representantes da Presidente Eleita para o biênio 2023/2024 de acordo com o artigo art. 8 inciso I da resolução nº 034/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e suas alterações posteriores, de 03 de novembro de 2016, Equipe de Transição de Mandato com a finalidade de proceder aos levantamentos dos elementos necessários à tomada de conhecimento acerca da realidade administrativa existente no âmbito do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Rio do Fogo composta pelos seguintes nomes:

 

  • Nome: João dos Santos de Azevedo, CRC/RN: 2579 Contador
  • Nome: Bruno Augusto R. de Oliveira Cavalcanti, OAB/RN: 5046 Advogado
  • Nome: Agostinho S. Pereira Leite, CPF: 878.661.024-49 Membro

 

        Art. 2º. – Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

Rio do Fogo/RN, 15 de dezembro de 2022.

 

 

Francisco Silvanei dos Santos

Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN

Publicado por: FRANCISCO SILVANEI DOS SANTOS
Código Identificador: 25686605

CÂMARA MUNICIPAL DE Rio do Fogo
ATOS

ATO n° 006/2022

Convocação para Posse da Nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN, para o 2º Biênio 2023/2024 da Legislatura 2021/2024.

 

          O VEREADOR FRANCISCO SILVANEI DOS SANTOS, PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICPAL DE RIO DO FOGO/RN NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES E AINDA, AMPARADO NO DISPOSTO DO CONTIDO NO ART. 39, INCISO XXV QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO,

 

CONSIDERANDO, a Eleição da Mesa Diretora para o Biênio 2023/2024. Realizada na data de 18 de novembro de 2022".

 

           RESOLVE:

 

Art. 1 - Convocar Sessão Legislativa para a Posse dos Eleitos, que conduzirá os destinos da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN, durante o Segundo Biênio 2023/2024 da Legislatura 2021/2024, na data de 01/01/2023 às 9:00 horas no Plenário desta Casa.

 

Art. 2 - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

 

Rio do Fogo/RN, 15 de dezembro de 2022.

           

 

Francisco Silvanei dos Santos

Presidente da Câmara Municipal de Rio do Fogo/RN

Publicado por: FRANCISCO SILVANEI DOS SANTOS
Código Identificador: 44416205

CÂMARA MUNICIPAL DE São Fernando
Portaria

PORTARIA CMVSF Nº 014/2022, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

PORTARIA CMVSF Nº 014/2022, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2022, INSTITUI EQUIPE DE TRANSIÇÃO DE MANDATO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO.

 A Presidenta da Câmara Municipal de São Fernando, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições dispostas que lhe são conferidas pelo art. 74, inciso V da Lei Orgânica Municipal, e, ainda, considerando a exigência disposta na Resolução nº 34, de 03 de novembro de 2016, alterada pela Resolução nº 018, de 17 de novembro de 2020, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte,

 

R E S O L V E:

 

 Art. 1º - Instituir equipe de transição de mandato no âmbito da Câmara Municipal de São Fernando, composta pelos seguintes Servidores: 1. HEWERTON FERNADES– CPF 813.507.754-87, 2. ISADORA IZAURA SANTOS BRAGA - CPF 100.888.894-08   3. JUSSARA DE MEDEIROS SANTOS – CPF 121.093.924-01.

 

 Art. 2º - A equipe ora instituída tem por competência proceder com a análise da documentação contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Câmara Municipal de São Fernando, com a consequente elaboração de relatório técnico conclusivo a ser entregue ao Presidente da Câmara que empossar a partir do dia 1º de janeiro de 2023. Cientifique-se, Publique-se.

 

VERª FERNANDA LINS DE MEDEIROS MAIA

Presidenta - CMVSF

Publicado por: FERNANDA LINS DE MEDEIROS MAIA
Código Identificador: 80311685

CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Portaria

Portaria 29/2022 - Dispõe sobre a Nomeação da Comissão de Transição Administrativa e dá outras providências.

Portaria 29/2022

Dispõe sobre a Nomeação da Comissão de Transição Administrativa e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de São José do Campestre/RN, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município, Regimento Interno e com fundamento no inciso II do Art. 9º da Resolução nº 036/2016, emitida pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE, e em face dos princípios administrativos constitucionalizados

Resolve:

Art. 1º - Nomear a comissão de transição administrativa, com fundamento no inciso II do Art. 9º da Resolução nº 034/2016, composta dos seguintes membros:

 

I – Luis Augusto Bezerra Braz

II – Ana Layze Rufino da Silva

III – Vinicius Andrade Fernandes

Comissão de Transição do Gestor Francisco Nunes da Silva, presidente próxima legislatura 2023/2024, será composta dos seguintes membros:

I – Maria Paula Felix de Morais

II – Daniele Pessoa Xavier

III – Ismael Flávio de Oliveira Cardoso

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala dos despachos, Palácio José Matias de Araújo, São José do Campestre/RN, em 15 de dezembro de 2022.

                                                          

 

 

Eduardo Fernandes Pereira

Vereador Presidente

 

Publicado por: Eduardo Fernandes Pereira
Código Identificador: 50365120

CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Extrato

EXTRATO TERMO DISPENSADO DE LICITAÇÃO Nº 032/2022

JÂNIO GARCIA DE ARAÚJO, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro, Estado de Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nas justificativas da Comissão Permanente de Licitação, nos pareceres do departamento de contabilidade e da Assessoria Jurídica e do que mais consta do respectivo Processo Administrativo, torna público, para os fins previstos no artigo da Lei Federal  nº 14.133/21, a autorização do processo de dispensa de licitação para a Referente a  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONFECÇÃO DE MOVEIS PLANEJADOS PARA ATENDER A NECESSIDADES NO GABINETE PRESIDENCIAL E SALA DE VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL, conforme especificações contidas no referido processo licitatório, sendo escolhida a Empresa J S PEREIRA EMPREENDIMENTOS CNPJ Nº 11.015.279/0001-01,  Rua Senador Dinarte Mariz, 139, Centro Riachuelo – RN, 59066-285, como valor global de R$ 13.780,00 (treze mil, setecentos e oitenta reais), visando a prestação de serviços  para esta Câmara Municipal, com fulcro nas disposições do artigo 75, inciso II, do diploma legal antes citado.

 

São Pedro-RN, 08 dezembro de 2022.

 

 

 

JANIO GARCIA DE ARAÚJO

Presidente

Publicado por: Marcia Jussara Gomes Neris
Código Identificador: 81435021

CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Negra do Norte
Portaria

PORTARIA CMVSNN Nº 13/2022

PORTARIA CMVSNN Nº 13/2022

 

Dispõe sobre a EXONERAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO da Câmara Municipal de Serra Negra do Norte.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere o Artigo 13, Inciso XXXIII, do Regimento Interno, RESOLVE:

 

Art. 1º. Exonerar os seguintes servidores públicos em Comissão:

 

1. Antônio Marcos de Oliveira – CPF 013.603.354.71 Diretor do Departamento Jurídico

2. Gesinaldo Batista de Araújo – CPF: 761.894.064-91 Diretor Financeiro

3. Edilene Maria de Lucena Wanderley – CPF: 850.488.404-72 Coordenadora de Manutenção

4. Maria da Conceição Santos – CPF: 106.357.874-40 Diretora de Atividades do Plenário

5. Vanessa Araujo Camelo Fernandes de Faria – CPF: 038.830.384-07 Secretária Geral

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2022.

 

Cumpra-se. Publique-se.

 

Serra Negra do Norte/RN, 15 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

Ver. Francisco Inácio Neto - Presidente

 

 

 

Publicado por: Francisco Inácio Neto
Código Identificador: 68623282

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 29/2022

PROCESSO: 29/2022

ASSUNTO: PEDIDO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.

OBJETO: Contratação de empresa especializada em confecção de quadros em madeira, Confecção de Posters dos Ex-presidentes com moldura de alumínio e restauração de fotos dos Ex-vereadores das legislaturas 2001-2004-2005 e 2008 da Câmara Municipal de Sitio Novo/RN.

 

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

                                    

                                    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

                                   CONSIDERANDO o disposto no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.

 

                                   RESOLVE:

 

                                   1 – Fica dispensável o procedimento licitatório para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;

 

                                   2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2022;

 

                                   3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DESPACHO

 

Na oportunidade, RATIFICO o parecer emitido pela Comissão Permanente de Licitação, acerca do enquadramento da despesa acima especificada e determino que a despesa inserida no presente processo seja realizada, tudo dentro do que determina a legislação pertinente.

 


 

 

RESUMO DO PROCESSO

Licitação nº 000031/2022

Dispensa de Licitação nº 28/2022

Credor: NAAMA LARISSA VIEIRA SOARES

CPF/CNPJ: 23.240.544/0001-26

Valor Final: R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais )

 

Item - Código - Descrição

Unidade

Quantidade

1 - 0004077 - Confecção de quadro em madeira art. Com restauração de fotos dos ex-vereadores das legislaturas de 2001-2004 e 2005-2008

SERVIÇO

2

2 - 0004078 - Confecção de posteres dos ex-presidentes da Câmara Municipal com molduras em aluminio af/13 tamnaho: 50x40 cm

SERVIÇO

2

 

Sítio Novo/RN, 07 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

Inácio Damião da Silva

Presidente

 

Publicado por: Inácio Damião da Silva
Código Identificador: 83753178

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

O Presidente da Câmara de Sítio Novo/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a NAAMA LARISSA VIEIRA SOARES  para a Contratação de empresa especializada em confecção de quadros em madeira, Confecção de Posters dos Ex‑presidentes com moldura de alumínio e restauração de fotos dos Ex‑vereadores das legislaturas 2001‑2004‑2005 e 2008 da Câmara Municipal de Sitio Novo/RN., no valor global de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), ancorado no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.

Sítio Novo/RN, 8 de dezembro de 2022.

Inacio Damião da Silva

Presidente

Publicado por: Inácio Damião da Silva
Código Identificador: 57602588

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Termo

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 30/2022

PROCESSO: 30/2022

ASSUNTO: PEDIDO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.

OBJETO: Contratação de Empresa especializada em Prestação de Serviço em Buffet e Organização de Evento para Confraternização dos Vereadores e Profissionais da casa Legislativa do Município de Sítio Novo/RN.

 

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

                                    

                                    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

 

                                   CONSIDERANDO o disposto no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.

 

                                   RESOLVE:

 

                                   1 – Fica dispensável o procedimento licitatório para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão;

 

                                   2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2022;

 

                                   3 – A Câmara Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DESPACHO

 

Na oportunidade, RATIFICO o parecer emitido pela Comissão Permanente de Licitação, acerca do enquadramento da despesa acima especificada e determino que a despesa inserida no presente processo seja realizada, tudo dentro do que determina a legislação pertinente.

 


 

 

RESUMO DO PROCESSO

Licitação nº 000032/2022

Dispensa de Licitação nº 29/2022

Credor: P H P DANTAS LTDA

CPF/CNPJ: 22.086.486/0001-65

Valor Final: R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais )

 

Item - Código - Descrição

Unidade

Quantidade

1 - 0004079 - Jantar comemorativo Entradas: • Escondidinho de carne de sol; • Salgados variados; Jantar: • 5 opções das guarnições; • 2 opções de proteína; Bebidas: • Água • Refrigerantes • Suco Serviço: • Garçons • Limpeza

Por Pess

70

2 - 0004080 - Mesa de sobremesa/doces para até 70 pessoas

SERVIÇO

1

3 - 0004081 - Decoração espaço, cadeiras e mesas

SERVIÇO

1

4 - 0004082 - Som para apresentação musical

SERVIÇO

1

5 - 0004083 - Apresentação musical – artista local

SERVIÇO

1

6 - 0004084 - Luz Cênica

SERVIÇO

1

7 - 0004085 - Serviço de agenciamento e coordenação de evento • Organização; • Controle; • Acompanhamento; • Prestação de contas

SERVIÇO

1

 

Sítio Novo/RN, 14 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

Inácio Damião da Silva

Presidente

 

Publicado por: Inácio Damião da Silva
Código Identificador: 36154217

CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Ratificação de Dispensa de Licitação

RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

O Presidente da Câmara de Sítio Novo/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas  pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a P H P DANTAS LTDA  para a Contratação de Empresa especializada em Prestação de Serviço em Buffet e Organização de Evento para Confraternização dos Vereadores e Profissionais da casa Legislativa do Município de Sítio Novo/RN., no valor global de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais), ancorado no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93.

Sítio Novo/RN, 15 de dezembro de 2022.

Inacio Damião da Silva

Presidente

Publicado por: Inácio Damião da Silva
Código Identificador: 60014056

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2022

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO LAURENTINENSE AO SENHOR FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS.

 

 

A Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN APROVOU o Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2022, de autoria do vereador JOÃO GONÇALO DOS SANTOS e, com fundamento no art. 14, inciso VIII, do Regimento Interno, PROMULGO o presente Decreto Legislativo:

 

Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Laurentinense ao senhor FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS, agricultor, natural da cidade de Florânia/RN, tendo residência fixa no Sítio Boa Vista, Zona Rural, Tenente Laurentino Cruz/RN.

 

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, em 15 de dezembro de 2022.

 

 

 

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ELIODELSON BEZERRA DA SILVA

Presidente da Câmara

Publicado por: Filipe de Souza Dantas
Código Identificador: 75342583

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2022

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO LAURENTINENSE AO SENHOR FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA DE CARVALHO.

 

 

A Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN APROVOU o Projeto de Decreto Legislativo nº 004/2022, de autoria do vereador ARTHUR MANOEL DE MEDEIROS ALVES e, com fundamento no art. 14, inciso VIII, do Regimento Interno, PROMULGO o presente Decreto Legislativo:

 

Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Laurentinense ao senhor FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA DE CARVALHO, empresário, natural da cidade de Macau/RN, tendo residência fixa na Rua Edmar Rodrigues, nº 83, Centro, Tenente Laurentino Cruz/RN.

 

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, em 15 de dezembro de 2022.

 

 

___________________________________________

ELIODELSON BEZERRA DA SILVA

Presidente da Câmara

Publicado por: Filipe de Souza Dantas
Código Identificador: 14267468

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2022

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO LAURENTINENSE AO SENHOR JIDEÃO FERREIRA DA COSTA.

 

 

A Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN APROVOU o Projeto de Decreto Legislativo nº 005/2022, de autoria do vereador ARTHUR MANOEL DE MEDEIROS ALVES e, com fundamento no art. 14, inciso VIII, do Regimento Interno, PROMULGO o presente Decreto Legislativo:

 

Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Laurentinense ao senhor JIDEÃO FERREIRA DA COSTA, pastor, natural da cidade de Teresina/PI, tendo residência fixa na Avenida Marcelino Cruz, nº 489, Centro, Tenente Laurentino Cruz/RN.

 

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, em 15 de dezembro de 2022.

 

 

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ELIODELSON BEZERRA DA SILVA

Presidente da Câmara

Publicado por: Filipe de Souza Dantas
Código Identificador: 50411050

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2022

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ LAURENTINENSE À SENHORA MARIA ELEIDE MEDEIROS DE SOUZA.

 

 

A Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN APROVOU o Projeto de Decreto Legislativo nº 007/2022, de autoria do vereador ARTHUR MANOEL DE MEDEIROS ALVES e, com fundamento no art. 14, inciso VIII, do Regimento Interno, PROMULGO o presente Decreto Legislativo:

 

Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadã Laurentinense à senhora MARIA ELEIDE MEDEIROS DE SOUZA, comerciante, natural da cidade de São Vicente/RN, tendo residência fixa na Rua Edmar Rodrigues, nº 151, Centro, Tenente Laurentino Cruz/RN.

 

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, em 15 de dezembro de 2022.

 

 

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ELIODELSON BEZERRA DA SILVA

Presidente da Câmara

Publicado por: Filipe de Souza Dantas
Código Identificador: 76783361

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2022

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO LAURENTINENSE AO SENHOR JOÃO DA SILVA MAIA.

 

 

A Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN APROVOU o Projeto de Decreto Legislativo nº 008/2022, de autoria da vereadora REGIANE MACÊDO DE ARAÚJO e, com fundamento no art. 14, inciso VIII, do Regimento Interno, PROMULGO o presente Decreto Legislativo:

 

Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Laurentinense ao senhor JOÃO DA SILVA MAIA, Deputado Federal, natural da cidade de Brejo do Cruz/PB, tendo residência fixa no Gabinete 439, Anexo IV, da Câmara dos Deputados, Brasília/DF.

 

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, em 15 de dezembro de 2022.

 

 

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ELIODELSON BEZERRA DA SILVA

Presidente da Câmara

Publicado por: Filipe de Souza Dantas
Código Identificador: 66630018

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2022

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO LAURENTINENSE AO SENHOR VIVALDO COSTA.

 

 

A Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN APROVOU o Projeto de Decreto Legislativo nº 009/2022, de autoria do vereador FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA e, com fundamento no art. 14, inciso VIII, do Regimento Interno, PROMULGO o presente Decreto Legislativo:

 

Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Laurentinense ao senhor VIVALDO COSTA, Deputado Estadual, natural da cidade de Caicó/RN, tendo residência fixa na rua Alberto Maranhão, 978, Tirol, Condomínio Residencial Ícaro, Natal/RN.

 

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, em 15 de dezembro de 2022.

 

 

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ELIODELSON BEZERRA DA SILVA

Presidente da Câmara

Publicado por: Filipe de Souza Dantas
Código Identificador: 75288728

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2022

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO LAURENTINENSE AO SENHOR MARISTONE FERRÃO CASTELO BRANCO.

 

 

A Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN APROVOU o Projeto de Decreto Legislativo nº 010/2022, de autoria do vereador ELIODELSON BEZERRA DA SILVA e, com fundamento no art. 14, inciso VIII, do Regimento Interno, PROMULGO o presente Decreto Legislativo:

 

Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Laurentinense ao senhor MARISTONE FERRÃO CASTELO BRANCO, Técnico de Automação Industrial, natural da cidade de Recife/PE, tendo residência fixa no Sítio Patrício, nº 51, Zona Rural, Tenente Laurentino Cruz/RN.

 

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, em 15 de dezembro de 2022.

 

 

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ELIODELSON BEZERRA DA SILVA

Presidente da Câmara

Publicado por: Filipe de Souza Dantas
Código Identificador: 52286327

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2022

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO LAURENTINENSE AO SENHOR FRANCISCO SOARES DA COSTA.

 

 

A Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN APROVOU o Projeto de Decreto Legislativo nº 011/2022, de autoria do vereador ELIODELSON BEZERRA DA SILVA e, com fundamento no art. 14, inciso VIII, do Regimento Interno, PROMULGO o presente Decreto Legislativo:

 

Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Laurentinense ao senhor FRANCISCO SOARES DA COSTA, Agricultor, natural da cidade de Florânia/RN, tendo residência fixa na rua Manoel Severo, nº 667, Frutilândia, Tenente Laurentino Cruz/RN.

 

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, em 15 de dezembro de 2022.

 

 

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ELIODELSON BEZERRA DA SILVA

Presidente da Câmara

Publicado por: Filipe de Souza Dantas
Código Identificador: 51561447

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/2022

Dispõe sobre a rejeição do Parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, relativo ao exercício de 2013, e aprova a prestação de contas anuais do Chefe do Poder Executivo do Município de Tenente Laurentino Cruz/RN.

 

 

A Câmara Municipal  de  Tenente  Laurentino  Cruz/RN APROVOU  o  Projeto  de  Decreto Legislativo  nº 012/2022,  de  autoria  da  COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO, na 20ª (Vigésima) Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo, em 14 de dezembro de 2022, presente 08 (oito) dos 09 (nove) vereadores que compõem o Plenário, aprovado por unanimidade, e na forma do art. 90, inciso II, e art.  14, inciso VIII, do Regimento Interno, PROMULGO o presente Decreto Legislativo:

 

Art. 1º. Fica rejeitado o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Rio Grande do Norte, nos autos do Processo 07787/2014 – TCE/RN e, assim sendo, ficam aprovadas as contas do Chefe do Poder Executivo referente ao exercício de 2013.

 

Art. 2º. Fica deferida a certidão de quitação ao ex-ordenador de despesas, do exercício de 2013.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, em 15 de dezembro de 2022.

 

 

 

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ELIODELSON BEZERRA DA SILVA

Presidente da Câmara

Publicado por: Filipe de Souza Dantas
Código Identificador: 60062452

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2022

FIXA O LIMITE DA VERBA INDENIZATÓRIA DOS PARLAMENTARES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.

 

 

A Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN APROVOU o Projeto de Decreto Legislativo nº 013/2022, de autoria da Mesa Diretora e, com fundamento no art. 14, inciso VIII, do Regimento Interno, PROMULGO o presente Decreto Legislativo:

 

Art. 1º. Fica fixado em até R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), a partir de janeiro de 2023, o valor mensal da verba indenizatória instituída pela Lei Municipal nº 313/2016, alterada pela Lei Municipal nº 342/2017.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, em 15 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

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ELIODELSON BEZERRA DA SILVA

Presidente da Câmara

Publicado por: Filipe de Souza Dantas
Código Identificador: 62772668

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Decreto Legislativo

DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/2022

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO LAURENTINENSE AO SENHOR FLÁVIO DOS SANTOS BATISTA.

 

 

A Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN APROVOU o Projeto de Decreto Legislativo nº 014/2022, de autoria do vereador FRANCISCO CLEUDIMAR DA SILVA FERREIRA e, com fundamento no art. 14, inciso VIII, do Regimento Interno, PROMULGO o presente Decreto Legislativo:

 

Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Laurentinense ao senhor FLÁVIO DOS SANTOS BATISTA, Motorista, natural da cidade de Currais Novos/RN, tendo residência fixa no Sítio Umbuzeiro, Zona Rural, Tenente Laurentino Cruz/RN.

 

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, em 15 de dezembro de 2022.

 

 

 

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ELIODELSON BEZERRA DA SILVA

Presidente da Câmara

Publicado por: Filipe de Souza Dantas
Código Identificador: 07157315

CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
ATA

ATA DA 19ª (DÉCIMA-NONA) SESSÃO ORDINÁRIA - ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA PARA O BIÊNIO 2023/2024

Ata da 19ª (décima-nona) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, referente ao 2º (segundo) Período Legislativo do Exercício de 2022 (dois mil e vinte e dois).

 

Aos 12 (doze) dias do mês de dezembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), às 09h00min, na sede da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, reuniu-se o Poder Legislativo, sob a presidência do vereador Eliodelson Bezerra da Silva, e secretariada pela 1ª Secretária, a vereadora Regiane Macêdo de Araújo, contando também com o comparecimento dos vereadores Arthur Manoel de Medeiros Alves, Francisco Cleudimar da Silva Ferreira, Jerônimo Souza de Medeiros, João Gonçalo dos Santos, João José de Macêdo, José Ricardo de Morais e Tomaz Araújo Cruz, em número de 09 (nove). Havendo número regimental, sob a proteção de Deus e em conformidade com o disposto no artigo 7º do regimento interno, o senhor Presidente declarou aberta a presente sessão para a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2023/2024, autorizando a 1ª (primeira) Secretária fazer a leitura do trecho bíblico: “Como também nos elegeu nele antes da fundação do mundo, para que fôssemos santos e irrepreensíveis diante dele em caridade. Efésios 1:4”. Dando continuidade à sessão para a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2023/2024, o senhor presidente comunicou que só seriam consideradas válidas as chapas que forem registradas contendo os nomes e assinaturas de todos os cargos (Presidente, Vice-presidente, 1º Secretário e 2º Secretário). Além disso, comunicou também que a votação seria realizada pelo voto aberto, na conformidade do artigo 6º e seus parágrafos 1º e 2º do Regimento Interno. Assim sendo, suspendeu a sessão por 15 minutos para o registro de chapas. Retomando os trabalhos, foi registrada apenas uma Chapa, sendo composta por Francisco Cleudimar da Silva Ferreira, Presidente, Regiane Macêdo de Araújo, Vice-presidente, Arthur Manoel de Medeiros Alves, 1º Secretário, e João Gonçalo dos Santos, 2º Secretário. Logo em seguida, passou-se para a votação nominal, onde cada vereador, ao ser chamado, declarou o voto em favor da única chapa registrada, esta obtendo aprovação por unanimidade de votos dos vereadores presentes. Adiante, a palavra foi facultada ao Presidente eleito para o biênio 2023-2024, momento em que fez seus agradecimentos, assim como também foi facultada aos demais vereadores para que se pronunciassem. O senhor Presidente em exercício também fez uso da palavra para fazer alguns agradecimentos e esclarecimentos sobre a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Em seguida, agradeceu a todos e declarou encerrada a Sessão.

 

 

 

Eliodelson Bezerra da Silva

Presidente da Mesa Diretora

 

 

Regiane Macêdo de Araújo

1ª Secretária

 

 

José Ricardo de Morais

2º Secretário

Publicado por: Filipe de Souza Dantas
Código Identificador: 45283432

CÂMARA MUNICIPAL DE Timbaúba dos Batistas
Portaria

PORTARIA - CMTB Nº 135/2022

O ordenador das despesas da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, bem como fundamentado na única normativa municipal que se tem registro e conhecimento que versa sobre diárias o Decreto Municipal nº124/2017;

Considerando a necessidade de efetuar viagem à cidade de Natal/RN, para receber identidades prontas na sede do ITEP/RN;

 

RESOLVE: DESIGNAR, a Senhora Maiara Santana de Araújo, Auxiliar Administrativo desta Casa de Leis, para que possa efetuar viagem supra identificada, a ser realizada no dia 15 de dezembro de 2022 e, autorizo a Tesoureira da Câmara Municipal, a efetuar o pagamento de 1 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Timbaúba dos Batistas RN, 15 de dezembro de 2022.

 

 

CÍCERO ÂNGELO DA SILVA JÚNIOR

Presidente

Publicado por: Cícero Ângelo da Silva Júnior
Código Identificador: 28640566

CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Extrato

EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS

RUA VEREADOR MIGUEL NERI, CENTRO, TOUROS/RN, CEP: 59.584-000 TELEFONE:

CNPJ: 11.932.407/0001-73

EXTRATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA

PROCESSO Nº: 121200003

CONCEDENTE: CAMARA MUNICIPAL DE TOUROS/RN

BENEFICIADO: RÔMULO NASCIMENTO CARIELO

QUANTIDADE DE DIÁRIA: meia diária

VALOR TOTAL: R$ 100,00 (CEM REAIS)

DESTINOS / PERÍODO: TOUROS/RN - NATAL/RN, no período de 16/12/2022 a 16/12/2022

OBJETO: Comparecer ao ITEP/RN para receber material para as cédulas de identidades que serão confeccionadas na Sede da Câmara Municipal de Touros/RN, além de receber as que já foram finalizadas.

O fundamento legal para concessão da diária em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua o RESOLUÇÃO - CMT Nº 005/2019 e a Resolução - TCE/RN nº 028/2020 de 15/12/2020 do TCE/RN.

PUBLICADO EM MURAL MUNICIPAL

Em 15 de dezembro de 2022

 

EDINEIDE M DOS SANTOS SILVA

DIRETOR ADMINISTRATIVO

Publicado por: José Tiago Santana Neto de Farias
Código Identificador: 01285556

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Portaria

PORTARIA 070/2022

Portaria de Diária nº. 070/2022.

 

A Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Viçosa, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

            

 R E S O L V E:

 

                        Conceder ao senhor MARCIO CHRISTIAN SABINO LEANDRO, ocupante do cargo de Vereador Presidente da Câmara Municipal de Viçosa/RN, 1 (uma) diária  sem per noite no valor de R$ 250,00. (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS), para que o mesmo possa suprir com as despesas de transporte e alimentação. Em viagem para a cidade de Carnaúba dos Dantas, a serviço desta Edilidade, para se fazer presente no 1° encontro de vereadores do Rio Grande do Norte e Paraiba,  no dia 16 de dezembro de 2022.

 

Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa. Após o retorno, no prazo de 05 ( cinco) dias a entrega do plano de trabalho, deverá o beneficiário da concessão, apresentar relatório de atividades, e sendo o caso, fazer JUNTADA DE CERTIFICADO, DECLARAÇÃO OU DIPLOMA de participação.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

                       

PUBLIQUE-SE. CUMPRA - SE.

            Câmara Municipal de Viçosa/RN.

        Em, 15 de dezembro de 2022.

 

MARCIO CHRISTIAN SABINO LEANDRO

PRESIDENTE.

Publicado por: Francisco Fábio de Freitas Souza
Código Identificador: 64813824

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Portaria

PORTARIA DE DIARIA 071/2022

Portaria de Diária nº. 071/2022.

 

A Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Viçosa, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

            

 R E S O L V E:

 

                        Conceder ao senhor Manoel Gilberto Lopes, ocupante do cargo de Vereador da Câmara Municipal de Viçosa/RN, 1 (uma) diária  sem per noite no valor de R$ 250,00. (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS), para que o mesmo possa suprir com as despesas de transporte e alimentação. Em viagem para a cidade de Carnaúba dos Dantas, a serviço desta Edilidade, para se fazer presente no 1° encontro de vereadores do Rio Grande do Norte e Paraíba,  no dia 16 de dezembro de 2022.

 

Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa. Após o retorno, no prazo de 05 ( cinco) dias a entrega do plano de trabalho, deverá o beneficiário da concessão, apresentar relatório de atividades, e sendo o caso, fazer JUNTADA DE CERTIFICADO, DECLARAÇÃO OU DIPLOMA de participação.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

                       

PUBLIQUE-SE. CUMPRA - SE.

            Câmara Municipal de Viçosa/RN.

        Em, 15 de dezembro de 2022.

 

MARCIO CHRISTIAN SABINO LEANDRO

PRESIDENTE.

Publicado por: Francisco Fábio de Freitas Souza
Código Identificador: 21055204

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Portaria

PORTARIA DE DIARIA 072/2022

Portaria de Diária nº. 072/2022.

 

A Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Viçosa, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

            

 R E S O L V E:

 

                        Conceder ao senhor Américo Solano Lopes Neto, ocupante do cargo de Vereador da Câmara Municipal de Viçosa/RN, 1 (uma) diária  sem per noite no valor de R$ 250,00. (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS), para que o mesmo possa suprir com as despesas de transporte e alimentação. Em viagem para a cidade de Carnaúba dos Dantas, a serviço desta Edilidade, para se fazer presente no 1° encontro de vereadores do Rio Grande do Norte e Paraíba,  no dia 16 de dezembro de 2022.

 

Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa. Após o retorno, no prazo de 05 ( cinco) dias a entrega do plano de trabalho, deverá o beneficiário da concessão, apresentar relatório de atividades, e sendo o caso, fazer JUNTADA DE CERTIFICADO, DECLARAÇÃO OU DIPLOMA de participação.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

                       

PUBLIQUE-SE. CUMPRA - SE.

            Câmara Municipal de Viçosa/RN.

        Em, 15 de dezembro de 2022.

 

MARCIO CHRISTIAN SABINO LEANDRO

PRESIDENTE.

 

Publicado por: Francisco Fábio de Freitas Souza
Código Identificador: 65387343

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Portaria

portaria de diaria 073/2022

Portaria de Diária nº. 073/2022.

 

A Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Viçosa, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

            

 R E S O L V E:

 

                        Conceder ao senhor Raimundo Nonato Lopes da Silva, ocupante do cargo de Vereador da Câmara Municipal de Viçosa/RN, 1 (uma) diária  sem per noite no valor de R$ 250,00. (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS), para que o mesmo possa suprir com as despesas de transporte e alimentação. Em viagem para a cidade de Carnaúba dos Dantas, a serviço desta Edilidade, para se fazer presente no 1° encontro de vereadores do Rio Grande do Norte e Paraíba,  no dia 16 de dezembro de 2022.

 

Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa. Após o retorno, no prazo de 05 ( cinco) dias a entrega do plano de trabalho, deverá o beneficiário da concessão, apresentar relatório de atividades, e sendo o caso, fazer JUNTADA DE CERTIFICADO, DECLARAÇÃO OU DIPLOMA de participação.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

                       

PUBLIQUE-SE. CUMPRA - SE.

            Câmara Municipal de Viçosa/RN.

        Em, 15 de dezembro de 2022.

 

MARCIO CHRISTIAN SABINO LEANDRO

PRESIDENTE.

Publicado por: Francisco Fábio de Freitas Souza
Código Identificador: 75482125

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Portaria

PORTARIA DE DIARIA 074/2022

Portaria de Diária nº. 074/2022.

 

A Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Viçosa, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

            

 R E S O L V E:

 

                        Conceder ao senhor Antônia Sabino da Silva, ocupante do cargo de Vereadora da Câmara Municipal de Viçosa/RN, 1 (uma) diária  sem per noite no valor de R$ 250,00. (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS), para que a mesma possa suprir com as despesas de transporte e alimentação. Em viagem para a cidade de Carnaúba dos Dantas, a serviço desta Edilidade, para se fazer presente no 1° encontro de vereadores do Rio Grande do Norte e Paraíba,  no dia 16 de dezembro de 2022.

 

Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa. Após o retorno, no prazo de 05 ( cinco) dias a entrega do plano de trabalho, deverá o beneficiário da concessão, apresentar relatório de atividades, e sendo o caso, fazer JUNTADA DE CERTIFICADO, DECLARAÇÃO OU DIPLOMA de participação.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

                       

PUBLIQUE-SE. CUMPRA - SE.

            Câmara Municipal de Viçosa/RN.

        Em, 15 de dezembro de 2022.

 

MARCIO CHRISTIAN SABINO LEANDRO

PRESIDENTE.

 

Publicado por: Francisco Fábio de Freitas Souza
Código Identificador: 62005302

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Portaria

PORTARIA DE DIARIA 075/2022

Portaria de Diária nº. 075/2022.

 

A Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Viçosa, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

            

 R E S O L V E:

 

                        Conceder ao senhor Maria Edenilda de Lima Silva, ocupante do cargo de Vereadora da Câmara Municipal de Viçosa/RN, 1 (uma) diária  sem per noite no valor de R$ 250,00. (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS), para que a mesma possa suprir com as despesas de transporte e alimentação. Em viagem para a cidade de Carnaúba dos Dantas, a serviço desta Edilidade, para se fazer presente no 1° encontro de vereadores do Rio Grande do Norte e Paraíba,  no dia 16 de dezembro de 2022.

 

Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa. Após o retorno, no prazo de 05 ( cinco) dias a entrega do plano de trabalho, deverá o beneficiário da concessão, apresentar relatório de atividades, e sendo o caso, fazer JUNTADA DE CERTIFICADO, DECLARAÇÃO OU DIPLOMA de participação.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

                       

PUBLIQUE-SE. CUMPRA - SE.

            Câmara Municipal de Viçosa/RN.

        Em, 15 de dezembro de 2022.

 

MARCIO CHRISTIAN SABINO LEANDRO

PRESIDENTE.

Publicado por: Francisco Fábio de Freitas Souza
Código Identificador: 41325252

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Dispensa

TERMO DE AUTORIZAÇAO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 022/2022

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

 

 

OBJETO: contratação dos serviços de preparação de Buffet e  lanches prontos (salgados),  que serão servidos nas sessões realizadas, e eventuais eventos promovidos  pela Câmara Municipal de Viçosa/RN

 

Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da profissional, FRANCISCA JULIANA SABINO SARAIVA PEREIRA. – CPF: 085.128.444-26.

 

Objetivando contratação dos serviços de preparação de Buffet lanches prontos (salgados e salgados),  que serão servidos nas sessões realizadas eventuais eventos promovidos  pela Câmara Municipal de Viçosa/RN

 

Com o valor total julgado de R$ 1.100,00. (Mil e Cem Reais)

 

Ordeno que se proceda à realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.

 

 

Sigam-se os ulteriores termos.

 

 

 

 

                                                                                  

 

 

           

MARCIO CHRISTIAN SABINO LEANDRO

Presidente da Câmara

Publicado por: Francisco Fábio de Freitas Souza
Código Identificador: 64484560

CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Ratificação de Dispensa de Licitação

TERMO RATIFICAÇAO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

 

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de  FRANCISCA JULIANA  SABINO SARAIVA PEREIRA. – CPF; 085.128.444-26.

Referente à contratação dos serviços de preparação de Buffet e lanches prontos (salgados),  que serão servidos nas sessões realizadas, e  eventuais eventos promovidos  pela Câmara Municipal de Viçosa/RN

 

 

          RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilma. Sr. Presidente da Comissão de Licitação Jose Lucas Lopes Silva, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

Publicado por: Francisco Fábio de Freitas Souza
Código Identificador: 67831268

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
ATA

assignment1 ATA SESSÃO PREGÃO 013.pdf

Publicado por: JOSÉ CARLOS MOTA TÔRRES
Código Identificador: 80047541

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Resolução

assignmentResolução Nº 126 2022 Autor Mesa Diretora.pdf.pdf

Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 40404574

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATOS

assignmentATO DA MESA Nº 07/2022

Publicado por: José Galdino de Oliveira Filho
Código Identificador: 05101234

CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
ATOS

assignmentREQUERIMENTO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Publicado por: José Galdino de Oliveira Filho
Código Identificador: 74345425

CÂMARA MUNICIPAL DE Antônio Martins
Edital

assignmentEDITAL DE CONVOCACAO Nº.006-2022, DE 15.12.2022_CONVOCACAO DE SESSAO SOLENE-ELEICAO DA MESA DIRETORA.pdf

Publicado por: GUALBERTO CESAR DE OLIVEIRA
Código Identificador: 04174347

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
ATA

assignmentARP 008.2022 - PP 010.2022.pdf

Publicado por: JOSÉ CARLOS MOTA TÔRRES
Código Identificador: 35565038

CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
ATA

assignmentARP 009.2022 - PP 011.2022.pdf

Publicado por: JOSÉ CARLOS MOTA TÔRRES
Código Identificador: 13658738

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo

assignmentD. Legislativo nº 031 - Concede Mérito Prof. Antônio Quintino Filho.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 10030681

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo

assignmentD. Legislativo nº 032 - Concede Título de Cidadania Curraisnovense.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 62127727

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo

assignmentD. Legislativo nº 033 - Concede Título de Cidadania Curraisnovense.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 16851764

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo

assignmentD. Legislativo nº 034 - Concede Título de Cidadania Curraisnovense.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 18706777

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo

assignmentD. Legislativo nº 035 - Concede Título de Cidadania.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 46132084

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo

assignmentD. Legislativo nº 036 - Concede Título de Cidadania Curraisnovense.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 46175631

CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Decreto Legislativo

assignmentD. Legislativo nº 037 - Concede Título de Cidadania Curraisnovense.pdf

Publicado por: Edmilson Francisco de Sousa
Código Identificador: 38324683

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