EDIÇÃO 1551 - Rio Grande do Norte, quarta-feira, 21 de dezembro de 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE Acari
Decreto
DECRETO Nº 010/2022
Dispõe sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Acari no período de recesso parlamentar de 2022.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º - O expediente da Câmara Municipal de Acari/RN no período de recesso parlamentar, de 20 a 30 de dezembro de 2022, se dará no horário das 08h às 12h, de segunda a sexta-feira, em regime de escala de servidores.
Parágrafo único. A escala de funcionários deverá ser definida pela Diretoria Geral de forma a garantir a eficiência do atendimento ao interesse público mediante os serviços prestados à população.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Acari/RN, em 20 de dezembro de 2022.
JOSÉ RIVALDO LIMA
Presidente
Código Identificador: 80864623
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Lei
LEI MUNICIPAL Nº 1.946/2022 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Dá nome a Escola Municipal no Sítio São Lourenço, no municipio de Apodi-RN.
AUTOR: Francisco Nilson Fernandes de Lima-MDB - PLL Nº 031/2011
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, faço saber que a Câmara aprovou e Eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de MARIA CEZARINA DE OLIVEIRA a Escola Municipal situada no Sítio São Lourenço neste município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Manoel Antônio de Souza, em 20 de dezembro de 2022
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
ANTÔNIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA
1° Secretário da Câmara Municipal de Apodi
Código Identificador: 88455181
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
ATOS
ATO DE PROMULGAÇÃO N.º 044/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado de Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e considerando que Projeto de Lei que “Dá nome a Escola Municipal no Sítio São Lourenço, no municipio de Apodi-RN” - APROVADO por unanimidade na Sessão Ordinária no dia 16 de junho de 2011.
Considerando que o Projeto de Lei N° 031/2011 de 07 de junho de 2011 (“Da nome a Escola Municipal no Sítio São Lourenço, no município de Apodi-RN, de Maria Cezarina de Oliveira”) foi votado e aprovado por unanimidade em Sessão Ordinária no dia 16 de junho de 2011, tendo sido enviado para o executivo em prazo hábil (16/06/2011), mas não foi sancionado pelo(a) gestor municipal da época.
Considerando assim, nos termos do artigo 57 e § 4º da Lei orgânica e artigo 188 e §2º do Regimento interno, o gestor municipal tem o prazo de 15 (quinze) dias para sancionar o projeto de lei, e em não o fazendo, será dever do Presidente da Câmara fazê-lo.
Considerando no entanto, restou verificado que mesmo após votação e aprovação do Projeto de Lei N° 031/2011 de 07 de junho de 2011, ele não foi sancionado pelo Gestor municipal da época e nem promulgado pelo Presidente da Câmara da época, razão pela qual essa Câmara, no ato de suas prerrogativas, sancionará ainda que de forma tardia, o referido projeto para que possa surtir seus efeitos legais.
Resolve Promulgá-lo e transformando-o na Lei Municipal Nº 1.946/2022, de 20 de dezembro de 2022.
Palácio Manoel Antônio de Souza, Apodi-RN aos 20 dias de dezembro de 2022.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Apodi
Código Identificador: 38512854
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 47/2022
Partes: AGOSTINHO SERVFLEX LTDA, CNPJ: 09.027.375/0001-10 e a Câmara Municipal de Areia Branca, representada por Sr(a) ALDERI BATISTA DE SOUZA, Presidente.
Objeto........................: Contratação de empresa para confecção de letras em inox e instalação no prédio da Câmara Municipal de Areia Branca/RN.
Contratado.................: AGOSTINHO SERVFLEX LTDA, CNPJ: 09.027.375/0001-10. Endereço na RUA DES. FILGUEIRA, 86A, CENTRO, Areia Branca/RN, CEP: 59.655-000.
VALOR................: previsão de R$ R$ 11.460,00 (onze mil, quatrocentos e sessenta reais) total.
PRAZO................: até 31 de dezembro de 2022
Fundamento Legal...: art. 24, II da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.
Procedimento licitatório: Dispensa de licitação
AREIA BRANCA - RN, 14 de dezembro de 2022.
Código Identificador: 74213561
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 47/2022
RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 24, II da Lei n.º 8666/93, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da AGOSTINHO SERVFLEX LTDA, CNPJ: 09.027.375/0001-10 referente à Contratação de empresa para confecção de letras em inox e instalação no prédio da Câmara Municipal de Areia Branca/RN.
RATIFICO, conforme prescreve art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Areia Branca, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
AREIA BRANCA - RN, AREIA BRANCA - RN, 14 de dezembro de 2022.
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ALDERI BATISTA DE SOUZA
Presidente
Código Identificador: 23678480
CÂMARA MUNICIPAL DE Areia Branca
Termo
TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 47/2022
Reconheço a DISPENSA de Licitação, fundamentada no artigo 24, II, da lei n° 8666/93, no sentido de autorizar a Contratação de empresa para confecção de letras em inox e instalação no prédio da Câmara Municipal de Areia Branca/RN.
JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no artigo 24, II, da lei n° 8666/93, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos objetos e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Dispensa de Licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim deste Órgão legislativo no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no objeto/fornecimento e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado AGOSTINHO SERVFLEX LTDA, CNPJ: 09.027.375/0001-10, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos serviços prestados.
Que seja anexado a regularidade fiscal da Contrata que comprove a sua capacidade jurídica e fiscal de exercer o contrato, através das Certidões Negativas de débitos.
Areia Branca/RN, 13 de dezembro de 2022.
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ALDERI BATISTA DE SOUZA
Presidente
Código Identificador: 50348383
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Portaria
PORTARIA Nº 055/2022 - CMB
“Dispõe sobre a nomeação de Fiscal de Contrato na Câmara Municipal de Baraúna/RN”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, no uso de suas atribuições legais, observando o disposto no art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos do Acordão nº 1.094/2013/TCU, e, por fim, considerando a celebração do Termo de Contrato nº 001/2022, originário da Adesão a Ata de Registro de Preços nº 054/2022 - Pregão Presencial SRP nº 019/2022 – Processo Administrativo nº 11110001/2022.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a servidora TATIANE DAYANY SALDANHA DE QUEIROZ, matrícula nº 433, ocupante do cargo de Agente Administrativo, para atuar como Fiscal do Termo de Contrato nº 001/2022, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA e a empresa W.C. PINTO COMBUSTÍVEIS E TRANSPORTES, CNPJ: 24.587.883/0001-46.
Art. 2º - São atribuições do fiscal do contrato:
I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II – Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII – Liberar as faturas;
VIII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público, cumprindo tal rotina de modo a permitir a conferência continuada dos serviços e reportar-se à autoridade superior sempre que não houver condições para tal;
IX – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, cabendo ao fiscal esclarecer incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas ao contrato sob sua responsabilidade.
X – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de sua assinatura, revogando as disposições contrárias.
Registre-se,
Publique-se
Cumpra-se.
Baraúna/RN, 19 de dezembro de 2022.
FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN
Código Identificador: 08525315
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25110001/2022
O Setor de Compras da Câmara Municipal, consoante autorização do Sr. FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 25110001/2022 relativo à Dispensa de Licitação nº 025/2022 para solicitação de medidas administrativas pertinentes à Contratação de Pessoa Jurídica visando a execução dos serviços de assessoria, treinamento e acompanhamento do envio das informações do E-Social da Câmara Municipal de Baraúna/RN, junto à Pessoa Jurídica: H S CONSULTORIA, ASSESSORIA E CONTABILIDADE MUNICIPAL - CNPJ: 21.558.668/0001-29, sediada na Travessa Raimundo Ferreira, nº 85, Bairro Coqueiros, CEP: 59.675-000, Grossos/RN.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no inciso II do art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
(...)
II - "para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A Câmara Municipal busca desenvolver o processo de aprendizagem voltado para o aperfeiçoamento e a qualidade dos servidores, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais, por meio do desenvolvimento de competências individuais. Então, busca-se sempre o zelo no que diz respeito ao trato da coisa pública, sendo importante os serviços de assessoria, treinamento e acompanhamento do envio das informações do E-Social.
Face ao exposto, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no inciso II, art. 24 da Lei Federal n 8.666, e Parecer Jurídico de lavra do Dr. Rodolfo Dias Alves, Procurador Geral Legislativo, que em seu bojo fora FAVORÁVEL à contratação junto à Pessoa Jurídica: H S CONSULTORIA, ASSESSORIA E CONTABILIDADE MUNICIPAL - CNPJ: 21.558.668/0001-29, com o valor total de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Baraúna/RN, 14 de dezembro de 2022.
TATIANE DAYANY SALDANHA DE QUEIROZ
Agente Administrativo da Câmara Municipal de Baraúna/RN
Responsável pelo Setor de Compras
Código Identificador: 51562870
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 025/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25110001/2022
RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no inciso II, art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, para a contratação da Pessoa Jurídica: H S CONSULTORIA, ASSESSORIA E CONTABILIDADE MUNICIPAL - CNPJ: 21.558.668/0001-29, sediada na Travessa Raimundo Ferreira, nº 85, Bairro Coqueiros, CEP: 59.675-000, Grossos/RN, no valor total de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), destinado à Contratação de Pessoa Jurídica visando a execução dos serviços de assessoria, treinamento e acompanhamento do envio das informações do E-Social da Câmara Municipal de Baraúna/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, a Declaração de Dispensa de Licitação da Sra. TATIANE DAYANY SALDANHA DE QUEIROZ, Agente Administrativo - Responsável pelo Setor de Compras, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Baraúna/RN, 14 de dezembro de 2022.
FABRÍCIO DE SOUSA CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN
Código Identificador: 72450735
CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Lei
LEI MUNICIPAL Nº 540/2022
FICA INSTITUÍDO O DIA MUNICIPAL DO GARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN, Vereador PAULO CÉSAR MACEDO DA FONSÊCA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 50, § 6º, da Lei Orgânica Municipal, c/c o Art. 39, IV, do Regimento Interno da Câmara Municipal, PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º. Fica instituído o dia 16 (dezesseis) de maio como Dia Municipal do Gari, em homenagem aos profissionais que atuam nos serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo.
Art. 2º. A data comemorativa, instituída nesta Lei integrará o calendário oficial de eventos do Município.
Art. 3º. Está autorizado o Poder Executivo, na referida data comemorativa, realizar ou firmar parcerias para promover ações voltadas à conscientização da importância da categoria para a sociedade.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Fernandes/RN, 19 de dezembro de 2022.
PAULO CÉSAR MACEDO DA FONSECA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 75465260
CÂMARA MUNICIPAL DE Bento Fernandes
Portaria
PORTARIA 008/2022
O Vereador Paulo Cesar Macedo da Fonseca, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN no uso de suas atribuições, que lhe confere o Regimento Interno da Casa e Lei Orgânica desse Município,
CONSIDERANDO a constituição de equipe de Transição de Mandato pelo Presidente Gestor em exercício, da Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN;
CONSIDERANDO o que preceitua o art. 8, inciso I da resolução nº 034/2016 – TCE/RN, de 03 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o que preceitua as Alterações Impostas pela resolução nº 018/2020– TCE/RN, de 17 de novembro de 2020;
R E S O L V E:
Art. 1º. – Nomear, de acordo com o artigo art. 8, inciso I da resolução nº 034/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e suas alterações posteriores, de 03 de novembro de 2016, Equipe de Transição de Mandato com a finalidade de proceder aos levantamentos dos elementos necessários à tomada de conhecimento acerca da realidade administrativa existente no âmbito do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN composta pelos seguintes nomes:
- Nome: Aldo Araújo da Silva - CPF: 762.519.854-53 - Cargo: Assessor Jurídico;
- Nome: Joeskley Félix F. da Silva – CPF: 101.729.504-22 – Cargo: Controlador Interno;
- Nome: Emanoel Félix da Silva - CPF: 307.705.724-72 - Cargo: Tesoureiro;
- Nome: Lucas Nicácio Viana – CPF: 104.103.244-77 – Cargo: Contador;
- Nome: Breno Wesley Nunes de Oliveira: CPF: 034.578.474-01 - Cargo: Assessor de RH;
- Nome: Marilda Oliveira Barbosa – CPF: 511.630.474-49 – Cargo: Secretária da Presidência;
CONSIDERANDO o ofício enviado pelo Presidente Eleito indicando seus representantes para compor a Equipe de Transição;
R E S O L V E:
Art. 1º. – Nomear, os Representantes do Presidente Eleito para o biênio 2023/2024 de acordo com o artigo art. 8 inciso I da resolução nº 034/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e suas alterações posteriores, de 03 de novembro de 2016, Equipe de Transição de Mandato com a finalidade de proceder aos levantamentos dos elementos necessários à tomada de conhecimento acerca da realidade administrativa existente no âmbito do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Bento Fernandes/RN composta pelos seguintes nomes:
- Nome: Paulo Linclarian de Oliveira – CPF: 175.332.954-04 – Coordenador;
- Nome: Kedson José de Lima – CPF: 028.847.604-23 – Membro;
- Nome: Daniel Anselmo Soares – CPF: 008.491.424-66 – Membro.
Art. 2º. – Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Bento Fernandes/RN, em 20 de dezembro de 2022.
Paulo Cesar Macedo da Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 62433730
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 075/2022
Fica dispensada a licitação de despesa abaixo relacionada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCO – PGR, PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE DO TRABALHO – PCMSO E MONITORAMENTO DOS EVENTOS E-SOCIAL 2210-2220 E 2240, com base no Art. 24, II da Lei 8.666/93, tendo em vista a existência de valor inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na Alínea “a” do Inciso II do Art. 23 do mesmo diploma legal.
Informamos, ainda, a seguinte Dotação Orçamentária:
- 3390390000 – Outros Serv. Terc. P. Jurídica – PJ.
Contratado: FERNANDO D DA SILVA
CNPJ/CPF: 08.723.551/0001-95
Valor: R$ 3.100,00 (três mil e cem reais)
Prazo para entrega, conclusão ou prestação: 5 (cinco) dias.
Caicó/RN, 20 de dezembro de 2022.
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Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó-RN
Código Identificador: 44664046
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 02/2022, de 14 de dezembro de 2022.
Cria as funções de agente de contratação, gestor de contratos e fiscal de contratos e institui gratificações no âmbito do Poder Legislativo de Cerro Corá e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 51, da Lei Orgânica Municipal e o Art. 11, II, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de aprovou e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas as funções de Agente de Contratação do Legislativo e Gestor de Contratos do Legislativo e Fiscal de Contratos do Legislativo e suas respectivas gratificações pelo exercício de função no âmbito do Poder Legislativo de Cerro Corá:
I - Agente de contratação do Legislativo: R$ 363,60 (trezentos e sessenta e três reais e sessenta centavos);
II - Gestor de Contratos do Legislativo: R$ 363,60 (trezentos e sessenta e três reais e sessenta centavos);
III - Fiscal de Contratos do Legislativo: R$ 363,60 (trezentos e sessenta e três reais e sessenta centavos);
IV – Pregoeiro: R$ 606,00 (seiscentos e seis reais).
§1º Caberá ao Agente de Contratação do Legislativo tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
§2º Caberá ao Fiscal de Contratos do Legislativo:
I – Fiscalizar a execução dos contratos firmados pelo Poder Legislativo, bem como outros instrumentos hábeis que os substituam, conforme art. 95 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
II – Anotar em registro próprio as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
III – Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
§ 3º. Um dos Agentes de Contratação do Legislativo será nomeado pregoeiro, cabendo a este a execução das contratações na modalidade pregão, conforme Lei Federal n° 14.133 de 1º de abril de 2021;
§ 4º. O Agente de Contratação do Legislativo nomeado pregoeiro fará jus à gratificação constante no inciso IV, do art. 1º, não sendo cumulada com a gratificação do inciso I do mesmo artigo.
§ 5º. As nomeações recairão, preferencialmente, sobre servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo.
Art. 2°. O Gestor e o Fiscal de Contratos, sempre que necessário, poderão ser subsidiados por empresas e/ou serviços terceirizados, contratados especificamente para auxiliar nas atividades inerentes a contrato específico, onde a complexidade da matéria exija a assessoria técnica especializada.
Parágrafo único. No entanto, sempre serão responsáveis pela condução dos trabalhos o Gestor e/ou Fiscal do Contrato, que determinarão o andamento dos trabalhos, as providências a serem adotadas e responderão pelos atos praticados.
Art. 3°. Compete ao Gestor de Contrato, com a anuência do Presidente da Câmara, observado o disposto na Lei Federal n° 14.133/2021:
I- autorizar a celebração de termo aditivo para a alteração do contrato;
II- autorizar a eventual celebração de termo aditivo para prorrogação do prazo do contrato, após exame qualitativo do produto ou serviço prestado pelo contratado;
III- requerer a instauração de procedimento para aplicação de penalidades às empresas;
IV- decidir sobre a rescisão dos contratos;
V- analisar e responsabilizar-se por eventual necessidade de convalidação dos termos contratuais.
Parágrafo único. O Gestor de Contrato deverá diligenciar no sentido de solicitar nova licitação ou propor a prorrogação do contrato vigente, de modo a evitar a interrupção de serviços públicos essenciais.
Art. 4° Compete ao Fiscal de Contrato, com a anuência do Presidente da Câmara, observado o disposto na Lei Federal n° 14.133/2021:
I- acompanhar a execução contratual em seus aspectos qualitativos e quantitativos;
II- registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do contrato;
III- determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da contratada, no total ou em parte, do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;
IV- receber o objeto do contrato mediante termo assinado pelas partes, em conjunto com o Presidente da Câmara ou quem lhe fizer as vezes;
V- rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no contrato, observado o termo de referência;
VI- exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos no contrato e instrumentos dele decorrentes;
VII- exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VIII- atestar as notas fiscais e faturas;
IX- comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira tomada de decisões ou providências que ultrapassem o seu âmbito de competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
X- aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o previsto no contrato;
XI- emitir atestado de avaliação do serviço prestado ou do objeto recebido.
Art. 5°. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e a legislação em vigor, respondendo cada parte pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo único. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Administração de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto.
Art. 6º - Para fins de 13º salário será computado o valor percebido como gratificação, vigente em dezembro, na ordem de 1/12 por mês em que o servidor tenha percebido a referida gratificação durante o ano correspondente.
Art. 7º Para fins de férias, será computado o valor percebido como gratificação, na ordem de 1/12 por mês, acrescido de 1/3 (um terço), em que o servidor tenha percebido a referida gratificação durante o período aquisitivo correspondente.
Art. 8º As gratificações previstas nesta Lei não se incorporam ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderão ser utilizadas como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.
Art. 9º O índice de inflação adotado na Lei que conceder revisão geral anual aos servidores será aplicado ao valor das gratificações previstas nesta Lei sendo a data base prevista para o mês de janeiro, de tal sorte que se preserve o poder aquisitivo.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cerro Corá/RN, 14 de dezembro de 2022.
Rodolfo Guedes dos Santos
Presidente
Código Identificador: 37252508
CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Portaria
Portaria nº 020/2022
Portaria nº 020/2022 Encanto/RN, 20 de dezembro de 2022
A Secretária da Câmara Municipal de Encanto, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são confiadas, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder à Sra. Rosemary Fernandes Aquino de Queiroz, 03 (três) diárias, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) cada, totalizando R$ 900,00 (novecentos reais), referente a despesas decorrentes do deslocamento do Município de Encanto a cidade de Natal, Rio Grande do Norte, no período de 21 a 23 de dezembro de 2022, para comparecer no ITEP/RN e na FECAM.
Art. 2º. A presente portaria e entra em vigor nesta data.
Publica-se.
Cumpra-se.
Encanto/RN, 20 de dezembro de 2022.
FRANCISCA ADRIANA GOMES
Secretária
Código Identificador: 53652345
CÂMARA MUNICIPAL DE Equador
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 028/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Equador/RN, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Inciso I, do Art. 75 da Lei 14.133/2021, considerando toda documentação que consta nos autos do processo administrativo, vem através do presente, RATIFICAR e AUTORIZAR a execução do objeto do Processo Administrativo nº 34/2022, de Dispensa de Licitação nas conformidades do Inciso VIII do Art. 72 da Lei 14.133/2021 e em consonância Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para realizar serviço de pintura e pequenos reparos no Prédio da Câmara de Vereadores de Equador/RN.
EMPRESA VENCEDORA: M A EMPREENDIMENTOS & SERVIÇOS LTDA - ME
VALOR TOTAL: R$ 32.545,11 (trinta e dois mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e onze centavos)
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS UTILIZADAS:
01 031 0002 1002 – AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PREDIO DA CÂMARA MUNICIPAL
ELEMENTOS DE DESPESAS:
4.4.90.51 99 1.500.0000 OBRAS E INSTALAÇÕES
Equador/RN, 19 de dezembro de 2022.
Lutembergue Vanderlei
Presidente
Código Identificador: 28308427
CÂMARA MUNICIPAL DE Espírito Santo
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO 20220011
CONTRATO Nº...........: 20220011
ORIGEM.....................: CARONA Nº CARONA 001/2022
CONTRATANTE........: CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO
CONTRATADA(O).....: NACIONAL VEICULOS E SERVICOS LTDA
OBJETO......................: Aquisição de um Veículo, com 05 lugares, 1.0 - Novo "Zero Quilômetro" na cor branca, o qual terá intuito de atender as necessidades de locomoção dos membros da Mesa Diretora e demais atividades administrativas da Câmara Municipal de Vereadores de Espírito Santo/RN
VALOR TOTAL................: R$ 81.400,00 (oitenta e um mil, quatrocentos reais)
VIGÊNCIA...................: 19 de Dezembro de 2022 a 31 de Dezembro de 2022
DATA DA ASSINATURA.........: 19 de Dezembro de 2022
*Republicado por incorreção
Código Identificador: 10615825
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Edital
EDITAL N° 001/2022
EDITAL N° 001/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Felipe Guerra, Sr. Marcos Aurélio Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, torna público que recebeu do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, o Parecer Prévio sobre o Processo de n.º 3692/2020, determinando a sua divulgação no Diário Oficial, no site da Câmara Municipal (www.cmfelipeguerra.rn.gov.br) e sua afixação no mural do Poder Legislativo conforme segue:
Processo: 003692/2020-TC
Origem: PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
Assunto: AUMENTO REMUNERATÓRIO DE AGENTES POLÍTICOS (PFA 2020/2021)
Responsável: HAROLDO FERREIRA DE MORAIS
Relator: CONSELHEIRA MARIA ADÉLIA SALES
EMENTA: PROCESSO DE CONTAS. ATOS DE GESTÃO PRATICADOS PELO(A) PREFEITO(A) NA CONDIÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESA. TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DO RE 848.826/DF (DJE nº 187, de 24/08/2017). RESOLUÇÃO Nº 31/2018-TC. EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO VISANDO EXCLUSIVAMENTE A MANIFESTAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL PARA OS FINS DE QUE TRATA O ART. 1º, INCISO I, ALÍNEA 'G', DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990, ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR 135, DE 4 DE JUNHO DE 2010.
Diante do recebimento do Parecer Prévio supracitado, nos termos da Resolução 031/2018 do TCE-RN, encaminho o Processo N.º 3692/2020 à COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA, para sua apreciação e devida tramitação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Palácio Joel Canela, em Felipe Guerra, 20 de dezembro de 2022.
MARCOS AURÉLIO ALVES DE MORAIS
PRESIDENTE
Código Identificador: 86670748
CÂMARA MUNICIPAL DE Florânia
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2022 -CMF
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 17/2022
DO OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de buffet, Coffee Brak, recepção e adequação do espaço físico para evento jantar referente a sessão solene, para os vereadores, autoridades convidadas e funcionários da Casa Legislativa, conforme especificação no Memorando Nº 21/2022– CMF.
DA JUSTIFICATIVA: Contratação de empresa especializada em serviços de buffet, Coffee Brak, recepção e adequação do espaço físico para evento jantar referente a sessão solene, para os vereadores, Autoridades Convidadas e funcionários da Casa Legislativa, está devidamente justificada pela necessidade de realização da Sessão Solene que ocorrerá dia 01/01/2023, conforme especificação do Memorando Nº 21/2022 – CMF, que passa a integrar o presente termo de dispensa.
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de dispensa de Licitação encontra respaldo legal no Artigo 24, Inciso II da Lei Federal Nº 8.666/93.
O Presidente da Câmara Municipal de Florânia/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO o dispositivo legal contido no Artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos);
“Art. 24. É dispensável a licitação:
.................................
II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite na alínea “a”, no inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez:”
.................................
CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado, conforme pesquisa mercadológica e, enquadra-se no limite estabelecido no dispositivo supramencionado;
RESOLVE QUE:
-
Ficará dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.
-
A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no orçamento vigente para o exercício de 2022.
-
Importará a despesa o valor total de R$ 2.445,00 ( Dois mil quatrocentos e quarenta e cinco reais) que será pago após o trâmite normal do processo de despesa.
-
Fica autorizada a contratação da seguinte Pessoa Jurídica;
-
ROSICLEIDE AURELIANE DE MEDEIROS SILVA 03828639410 (CNPJ: 43.232.939/0001-94), no valor de R$ 2.445,00 ( Dois mil quatrocentos e quarenta e cinco reais)
-
O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no Quadro de Avisos desta Câmara Municipal e Diário Oficial, em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.666/93.
Florânia/RN, em 20 de Dezembro de 2022.
Jonas Moreira da Silva
PRESIDENTE DA CÂMARA
Código Identificador: 71118618
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Dispensa
EXTRATO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO/RN nº 0025/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 0020/2022
Fica dispensável de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE IMPRESSORA E RECARGA DE CARTUCHO, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei no 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal.
CREDORES: ISLEY FONSECA DAMASCENO DE ARAÚJO, inscrito no CNPJ sob o nº 70.307.939/0001-89, que pelos itens cotados, importa o valor total de R$ 900,00.
Ipueira/RN, 14 de novembro de 2022.
ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS
PRESIDENTE
Código Identificador: 33455473
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Dispensa
EXTRATO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO/RN nº 0026/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 0021/2022
Fica dispensável de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE CABO DE REDE, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei no 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal.
CREDORES: ISLEY FONSECA DAMASCENO DE ARAÚJO, inscrito no CNPJ sob o nº 70.307.939/0001-89, que pelos itens cotados, importa o valor total de R$ 590,00.
Ipueira/RN, 14 de novembro de 2022.
ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS
PRESIDENTE
Código Identificador: 65400110
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Dispensa
EXTRATO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO/RN nº 0027/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 0022/2022
Fica dispensável de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE SALGADOS, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei no 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal.
CREDORES: M B DE SOUTO, inscrito no CNPJ sob o nº 22.009.859/0001-02, que pelos itens cotados, importa o valor total de R$ 2.700,00.
Ipueira/RN, 29 de novembro de 2022.
ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS
PRESIDENTE
Código Identificador: 50371470
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Dispensa
EXTRATO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO/RN nº 0028/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 0023/2022
Fica dispensável de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE SOM, TELÃO E SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PARA A INAUGURAÇÃO DA NOVA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei no 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal.
CREDORES: FLAUBER MAX DE OLIVEIRA SANTOS, inscrito no CNPJ sob o nº 21.775.163/0001-16, que pelos itens cotados, importa o valor total de R$ 8.250,00.
Ipueira/RN, 29 de novembro de 2022.
ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS
PRESIDENTE
Código Identificador: 15815781
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Dispensa
EXTRATO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO/RN nº 0029/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 0024/2022
Fica dispensável de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR SERVIÇO DE RETIRADA E REINSTALAÇÃO DO SOM E MANUTENÇÃO DE MICROFONES, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei no 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal.
CREDORES: NEW EQUIPADORA E PECAS AUTOMOTIVAS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 14.518.182/0001-00, que pelos itens cotados, importa o valor total de R$ 2.500,00.
Ipueira/RN, 01 de dezembro de 2022.
ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS
PRESIDENTE
Código Identificador: 60634776
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Dispensa
EXTRATO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO/RN nº 0030/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 0025/2022
Fica dispensável de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO, com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei no 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal.
CREDORES: MARCIO HENRIQUE DOS SANTOS MOREIRA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.415.366/0001-85, que pelos itens cotados, importa o valor total de R$ 1.950,00.
Ipueira/RN, 02 de dezembro de 2022.
ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS
PRESIDENTE
Código Identificador: 44862086
CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Dispensa
Extrato de Dispensa de Licitação PROCESSO Nº 02122022/2022
Objeto: Contratação de Profissional técnico habilitado em engenharia para elaboração de projeto básico e plantas para reforma da sede da Câmara Municipal.
Contratado: CPF:095.557.564-81 (MARILIA PRAXEDES DE FREITAS MELO)
Valor Total Julgado: R$ 1.390,00 (um mil trezentos e noventa reais)
Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/93, inciso II.
ITAÚ - RN, 16/12/2022
ITALO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS
PRESIDENTE
Código Identificador: 22610227
CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Dispensa
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 02122022/2022
OBJETO: Contratação de Profissional técnico habilitado em engenharia para elaboração de projeto básico e plantas para reforma da sede da Câmara Municipal
Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, em seu inciso II, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa:
Contratado: CPF:095.557.564-81 (MARILIA PRAXEDES DE FREITAS MELO)
Valor Total Julgado: R$ 1.390,00 (um mil trezentos e noventa reais)
Ratifico a Dispensa de Licitação e ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
ITAÚ - RN, 16/12/2022
ITALO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS
PRESIDENTE
Código Identificador: 11606473
CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Dispensa
Extrato de Dispensa de Licitação PROCESSO Nº 03122022/2022
OBJETO: Compra de utensílios de copa, cozinha e decoração natalina a fim de atender as demandas da Câmara Municipal de Itaú - RN.
CNPJ: 12.968.883/0002-98 (M.J. MONTEIRO FORTES)
Valor Total Julgado: R$ 4.113,10
Base legal: artigo 24,da Lei 8.666/93, inciso II.
ITAÚ-RN 17/12/2022.
_______________________________________
ÍTALO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS
PRESIDENTE
Código Identificador: 20117513
CÂMARA MUNICIPAL DE Itaú
Dispensa
A U T O R I Z A Ç Ã O DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 03122022/2022
OBJETO: Compra de utensílios de copa, cozinha e decoração natalina a fim de atender as demandas da Câmara Municipal de Itaú - RN.
Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, em seu inciso II, AUTORIZO e RATIFICO o procedimento de que se cogita em favor da empresa:
CNPJ: 12.968.883/0002-98 (M.J. MONTEIRO FORTES)
Valor Total Julgado: R$ 4.113,10
Ordeno que se proceda a realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
ITAÚ- RN 17/12/2022
_______________________________________
ÍTALO FRANCISCO GONÇALVES MEDEIROS
PRESIDENTE
Código Identificador: 26556576
CÂMARA MUNICIPAL DE Jaçanã
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nª 04/2022 DECRETO LEGISLATIVO DE Nª 04 20 DE DEZEMBRODE 2022. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JAÇANÃ REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2012.
O Presidente da Câmara Municipal de Jaçanã, mediante as atribuições conferidas pelo Regimento Interno desta Câmara Municipal, promulga o seguinte Decreto Legislativo aprovado pela Câmara Municipal de Jaçanã:
Art. 1º. Ficam aprovadas as contas de governo dos administradores do Executivo Municipal de Jaçanã/RN, referente ao Exercício 2013, analisadas no processo, N°: 701405/2013 - TC
proveniente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data da sua
publicação.
Jaçanã/RN, 20 de dezembro de 2022.
ESDRAS FERNANDES FARIAS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ.
Código Identificador: 54806071
CÂMARA MUNICIPAL DE João Dias
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2022. João Dias/RN, 19 de dezembro de 2022.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Considerando, as atribuições inerentes ao cargo de Vice-Presidente da Câmara Municipal de João Dias/RN, designadas pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica do Município;
Considerando, que dentre essas atribuições está a de substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, consoante dispõe o art. 48, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de João Dias/RN;
Considerando, a comunicação encaminhada à esta Augusta Casa Legislativa oriunda do Juízo da Comarca de Alexandria, o qual nos autos do Processo nº 0801526-64.2022.8.20.5110, afastou temporariamente de suas atividades o vereador Laete Jácome de Oliveira;
Considerando, compete ao Presidente em exercício convocar o suplente de vereador, consoante dispõe o art. 39, Seção IV, Inciso XIV, do Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1° - CONVOCAR o senhor JORISNALDO DE SOUSA LIMA, 1º Suplente do Partido Progressista para, a partir desta data, nos termos do art. 133 do Regimento Interno, tomar posse temporária na Câmara Municipal de João Dias/RN, no cargo de vereador, na vaga que pertence ao titular vereador Laete Jácome de Oliveira, que se encontra temporariamente afastado do cargo, em função de decisão proferida nos autos do Processo nº 0801526-64.2022.8.20.5110.
Art. 2º - O convocado deverá apresentar no ato da posse os seguintes documentos:
a) Declaração de bens;
b) Cópia do Registro Geral – RG ou outro documento oficial com foto;
c) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
d) Comprovante de residência;
e) Título de eleitor e;
f) Diploma;
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
João Dias/RN, 19 de dezembro de 2022.
Dê-se ciência ao vereador interessado.
Publique-se no Diário Oficial e no Mural da Câmara Municipal.
_______________________________________
LEIDIANE JÁCOME DE OLIVEIRA
Presidente em substituição
Código Identificador: 58162352
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o julgamento das Contas de Gestão do Exercício de 2016 do Município de Jucurutu e aprova as referidas contas de gestão.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU, no uso de suas atribuições, aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica reprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, exarado nos autos do Processo nº 002765/2018-TC, desfavorável à aprovação das contas de gestão do exercício de 2016 do Município de Jucurutu, emitido pela 1ª Câmara em Sessão Ordinária nº 16, de 09 de maio de 2019.
Art. 2º Ficam aprovadas as contas de gestão do chefe do Poder Executivo do Município de Jucurutu referentes ao exercício financeiro de 2016.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
.
Câmara Municipal de Jucurutu, 20 de dezembro de 2022.
Willame Lopes de Araújo
Presidente
Código Identificador: 16521058
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Extrato
EXTRATO DE TERCEIRO ADITIVO DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021
EXTRATO DE TERCEIRO ADITIVO DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN CNPJ nº 10.727.329/0001-02. CONTRATADA: GUSTAVO DELGADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ: 33.459.874/0001-60. DO OBJETO: A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA PARA OS SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93, Art. 57, II, com suas alterações, Lei Federal 10.520/2002. DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato original, que não foram alteradas pelo presente Termo Aditivo. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Currais Novos/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo. Por estarem, assim, justas e contratadas, firmam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias, de igual forma e teor, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. SIGNATARIOS: Lourival Francisco da Silva Oliveira – Pela Contratante e Luís Gustavo Pereira de Medeiros Delgado – Pela Contratada. Lagoa Nova/RN, 14 de Dezembro de 2022.
Código Identificador: 08157481
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Termo Aditivo Contratual
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO-PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN E A GUSTAVO DELGADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA.
CONTRATANTE: A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN, com sede na Praça João Marinho Dantas, 355, Centro, Lagoa Nova/RN, inscrita no CNPJ nº 10.727.329/0001-02, representada pelo seu Vereador Presidente, o senhor Lourival Francisco da Silva Oliveira, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade.
CONTRATADA: A empresa GUSTAVO DELGADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, com sede na Rua Antonio Basílio, 83, Centro, Acari/RN - CNPJ/MF: 33.459.874/0001-60, Representado neste ato pelo SR. Luis Gustavo Pereira de Medeiros Delgado, portador do CPF SOB N° 059.944.474-63, Residente e domiciliado na Rua Antenor Cabral, 845, Bairro Ary de Pinho, Acari/RN, de acordo com a representação legal que lhes é outorgada por Contrato Social.
Os Contratantes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo aditivo, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO
1.1 O presente termo aditivo tem como objeto A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA PARA A CÃMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN, SENDO A PARTIR DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 E VÁLIDO ATÉ O DIA 14 DE MAIO DE 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 O presente termo aditivo encontra amparo legal no art. 57, II, da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
3.1 Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato original, que não foram alteradas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
4.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Currais Novos/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo.
Por estarem, assim, justas e contratadas, firmam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias, de igual forma e teor, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Lagoa Nova/RN, em 14 de Dezembro de 2022
CONTRATANTE
__________________________________
CÂMARA MUNICIAPAL DE LAGOA NOVA
CNPJ: 10.727.329/0001-02
Lourival Francisco da Silva Oliveira
CONTRATADO
_________________________________________
GUSTAVO DELGADO SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA
CNPJ: 33.459.874/0001-60
LUÍS GUSTAVO PEREIRA DE MEDEIROS DELGADO
Testemunhas:
______________________________________
Nome:
CPF:
______________________________________
Nome:
CPF:
Código Identificador: 73256673
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 058/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057/2022
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2022
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU – CNPJ: 08.304.339/0001-93, localizada na Rua Martins Ferreira, nº 235 – Centro – Macau/RN.
CONTRATADO: C H COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ sob o Nº 15.495.405/0001-15, sediada na Rua João Garcia, nº 06 – Valadão – Macau/RN.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E MONTAGEM DE MOBILIÁRIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS GABINETES DOS VEREADORES E DEMAIS SETORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU/RN.
VALOR GLOBAL: R$ 118.820,00 (cento e dezoito mil oitocentos e vinte reais)
VIGÊNCIA: 21/12/2022 até 20/12/2023.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade: 01.001 – Câmara Municipal de Macau; Função: 01 – Legislativa; Subfunção: 031 - Ação Legislativa; Programa; 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo; Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal; Elemento de Despesa: 44.90.52.00.00.00 – Equipamento e material permanente.
Fundamentação: Art. 57, II da Lei e art. 65, I, alínea “b”, § 1º da lei nº 8.666/1993.
Macau/RN, 21 de dezembro de 2022.
Oscar Jose Paulino de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 10346720
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 059/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO 059/2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 047/2022
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU - CNPJ: 08.304.339/0001-93, Rua Martins Ferreira, nº 235, Centro – Macau/RN.
CONTRATADO (A): JANETE SILVA DE SOUZA 01663835462 - CNPJ: 47.700.788/0001-02, localizada na Rua Tenente Victor, nº 66 – Centro – Macau/RN
Valor Global: R$ 17.560,00 (Dezessete mil quinhentos e sessenta reais).
Vigência do Contrato: 21/12/2022 a 20/12/2023
OBJETIVO: Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Eletrodomésticos para atender as necessidades da Câmara Municipal de Macau/RN.
ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral do Município:
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau
Unidade: Câmara Municipal de Macau
Função: 01 – Legislativa
Sub-Função: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo
Projeto/Atividade: 1001 – Infra Estrutura Administrativa
Elemento de Despesa: 44.90.52.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente
FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.
Macau/RN, 21 de dezembro de 2022.
OSCAR JOSE PAULINO DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 85380541
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Dispensa
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 048/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAU-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas.
O processo em apreciação refere-se a Contratação de Empresa Especializada para Confecção de Placa de Inauguração, placa de identificação e confecção de adesivo de identificação para atender as necessidades da Câmara Municipal Macau/RN, conforme descrição contida no memorando inicial em anexo, para atender as necessidades desta Câmara Municipal.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993.
..........
Artigo 24 - É dispensável a licitação:
“para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a" do inciso II do artigo anterior (art. 23) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”:
..........
Que de acordo com a legislação em vigor e esta Câmara Municipal, julgar necessários, no momento, da contratação em tela.
Considerando à necessidade quanto ao uso constante e necessário dos serviços a serem prestados, uma vez que á prestação de serviço acima mencionados é imprescindível para o bom funcionamento da máquina administrativa, na execução das atividades desenvolvidas pelos diversos setores desta Casa.
Assim sendo, atendendo o disposto no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, e de forma a cumprir o disposto no art. 26, da mesma lei, apresentamos a presente justificativa para ratificação da Excelentíssima Presidente da Câmara Municipal de Macau/RN, e posterior publicação no Diário Oficial.
CONTRATADO E VALOR:
- ACRILART LTDA – CNPJ: 02.625.717/0001-54
- Valor Global: R$ 2.978,09, (Dois mil novecentos e setenta e oito reais e nove centavos);
Fonte de Recursos: Orçamento Geral da Câmara:
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau
Unidade: Câmara Municipal de Macau
Função: 01 – Legislativa
SubFunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal de Macau
Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
RESOLVE:
1 – Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.
2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2022, conforme informação anteriormente escrita.
Macau-RN, 19 de dezembro de 2022.
OSCAR JOSE PAULINO DE SOUZA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Código Identificador: 02452577
CÂMARA MUNICIPAL DE Macau
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO DE Nº 060/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 048/2022
CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE MACAU - CNPJ: 08.587.263/0001-50, sediada na Rua Martins Ferreira, 235 – centro – Macau/RN.
CONTRATADO: ACRILART LTDA - CNPJ: 02.625.717/0001-54, sediada Rua Avenida Almirante Alexandrino de Alencar, nº 487 – Alecrim – Natal/RN.
Valor Global: R$ 2.978,09 (dois mil novecentos e setenta e oito reais e nove centavos)
Vigência do Contrato: 21/12/2022 a 20/01/2023
OBJETIVO: Contratação de Empresa Especializada para Confecção de Placa de Inauguração, placa de identificação e confecção de adesivo de identificação para atender as necessidades da Câmara Municipal Macau/RN.
ORIGEM DOS RECURSOS: Orçamento Geral da Câmara Municipal:
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Macau
Unidade: Câmara Municipal de Macau
Função: 01 – Legislativa
SubFunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Desenvolvimento e Modernização do Legislativo
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal de Macau
Elemento de despesa: 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Pessoas - PJ.
FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, em seu Art. 24, Inciso II.
MACAU/RN, 21 de dezembro de 2022.
Oscar Jose Paulino de Souza
Presidente da Câmara
Código Identificador: 32534454
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Portaria
PORTARIA Nº 032/2022.
PORTARIA Nº 032/2022.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN JÉSSICA LEITE QUEIROGA SALES, CPF: 086.960.564-00, no uso de suas atribuições Constitucionais. RESOLVE:
Artigo 1º - Exonerar a Sr.ª RAIMUNDA JOSINEIDE SALES COSTA SOLANO, CPF: 357.691.494-34, do Cargo em Comissão de Assessora de Assuntos Especiais desta Câmara Municipal.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à 1º de dezembro de 2022.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência, em 20 de dezembro de 2022.
Jessica Leite Queiroga Sales
Presidente da Câmara
Código Identificador: 61258272
CÂMARA MUNICIPAL DE Olho-D'Água do Borges
Portaria
PORTARIA Nº 033/2022.
PORTARIA Nº 033/2022.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN JÉSSICA LEITE QUEIROGA SALES, CPF: 086.960.564-00, no uso de suas atribuições Constitucionais. RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear a Sr.ª RAIMUNDA JOSINEIDE SALES COSTA SOLANO, CPF: 357.691.494-34, para exercer o Cargo em Comissão de Assessora Parlamentar, Símbolo CC-AP, desta Câmara Municipal.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à 1º de dezembro de 2022.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência, em 20 de dezembro de 2022.
Jessica Leite Queiroga Sales
Presidente da Câmara
Código Identificador: 76708676
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Extrato
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2022 – PROCESSO Nº 022/2022
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN
CONTRATADA: MARIA VILMA DE ARAÚJO - ME,
CNPJ: 18.411.746/0001-53;
OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios para o funcionamento diário da Câmara Municipal de Parelhas, no período legislativo de 2022;
OBJETO DO TERMO ADITIVO: O processo Administrativo licitatório N° 017/2022, teve o acréscimo no valor estimativo de R$ 1.587,30 (hum mil e quinhentos e oitenta e sete reais e trinta centavos). Assim, passando o valor estimado de R$ 12.210,00 (doze mil e duzentos e dez reais) para R$ 13.797,30 (treze mil e setecentos e noventa e sete e trinta centavos). Justificando- se o acréscimo no valor de 13% em decorrência do aumento das demandas das atividades da Câmara Municipal de Parelhas/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual está respaldada no Art. 65, Inciso I – B, §§ 1º e 2º da Lei Federal no 8.666/93.
Parelhas – RN 20 de dezembro de 2022
ALYSON WAGNER DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 48407147
CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00010/2022
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00010/2022, que objetiva: AQUISIÇÃO DE UM SCANNER PARA ATENDER A DEMANDA DESTA CASA LEGISLATIVA; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: M N NOGUEIRO INFORMÁTICA LTDA. EPP - R$ 2.789,00.
Pilões - RN, 19 de Dezembro de 2022
JOSÉ AMOZ BANDEIRA - Presidente
Código Identificador: 53204430
CÂMARA MUNICIPAL DE Pilões
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00011/2022
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00011/2022, que objetiva: AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER A DEMANDA DESTA CASA LEGISLATIVA; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: M N NOGUEIRO INFORMÁTICA LTDA. EPP - R$ 1.102,00.
Pilões - RN, 19 de Dezembro de 2022
JOSÉ AMOZ BANDEIRA - Presidente
Código Identificador: 56248456
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho da Cruz
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA N° 044/2022
PORTARIA DE DIÁRIA N° 044/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Riacho da Cruz – RN, Estado do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDDO a necessidade de deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 21 de dezembro de 2022, para ir ao INSTITUTO TÉCNICO – CIENTÍFICO DE PERICÍA – ITEP/RN, para tratar de prestação de contas das Identidades na sede da Câmara municipal de Riacho da Cruz.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a ANA EMANUELLY ARAÚJO DE MEDEIROS PEREIRA – CPF: 052.696.264-03, Controladora da Câmara Municipal de Riacho da Cruz, 01 (uma) diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para ressarcimento de despesas decorrentes de alimentação e deslocamento até a cidade de Natal– RN, para ir ao INSTITUTO TÉCNICO – CIENTIFICO DE PERÍCIA – ITEP/RN, no dia 21 de dezembro de 2022, localizada na Ribeira, Avenida Duque de Caxias, 97 Natal/RN, para tratar de prestação de contas do serviço de emissão de RG`s conforme convênio na Câmara Municipal de Riacho da Cruz/RN.
Art. 2º - Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete do Presidente, Riacho da Cruz – RN em, 20 de dezembro de 2022
GILSOM AMORIM JÚNIOR
Vereador - Presidente
Código Identificador: 57033686
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2022
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO SANTANENSE AO SR. ÁLFARO AMARARY DANTAS DE ARAUJO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições conferidas pelo art. 35, inciso XX, da Lei Orgânica Municipal, além do art. 57, parágrafo único, alínea “d” do Regimento Interno da Câmara, atendendo preliminarmente proposição de autoria do Vereador Ricardo José de Medeiros.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadão Santanense ao Sr. ÁLFARO AMARARY DANTAS DE ARAUJO, natural da cidade de Ipiacú/MG.
Art. 2º - O homenageado é policial militar no nosso Estado desde o ano de 2000, porém chegou para destacar em Santana do Seridó no ano de 2005, onde sua dedicada atuação solidificou sua permanência na nossa comunidade, inclusive vindo a adquirir propriedade rural na localidade São Bento, condição essa que lhe fixou para continuar desempenhando a sua atividade na segurança pública do município, na graduação de 3º Sargento, além de dedicar parte de seu tempo no cotidiano da atividade rural.
Assim, entendemos como justa, merecida e oportuna a homenagem de conceder a cidadania Santanense ao Policial Álfaro.
Art. 3º - A honraria que trata o artigo anterior será outorgada ao agraciado em sessão solene especial, com data previamente estabelecida pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação e promulgação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Seridó (RN), em 28 de julho de 2022.
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Ricardo José de Medeiros
Autor da proposição
Código Identificador: 78671762
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2022
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO SANTANENSE A ANÂNDALA RAYANE MIGUEL DA SILVA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições conferidas pelo art. 35, inciso XX, da Lei Orgânica Municipal, além do art. 57, parágrafo único, alínea “d” do Regimento Interno da Câmara, atendendo preliminarmente proposição de autoria do Vereador José Vicente de Morais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadão Santanense ao Sr. ANÂNDALA RAYANE MIGUEL DA SILVA, natural da cidade de Paraú / Rio Grande do Norte.
Art. 2º - A agraciada reside no município de Santana do Seridó desde o ano de 2015, vindo de sua cidade Paraú para trabalhar em fábrica de confecção, sendo que aqui conheceu a pessoa de Ronaldo, que é Santanense e músico da banda filarmônica local, com quem se casou no ano de 2016. Atualmente Anândala está atuando em seu próprio empreendimento de trabalho no ramo comercial de artigos de decoração e também com a produção e comercialização de alimento da culinária típica regional, cabendo destacar que a mesma desfruta de uma excelente amizade e convívio na nossa comunidade.
Art. 3º - A honraria que trata o artigo anterior será outorgada à agraciada em sessão solene especial, com data a ser previamente estabelecida pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação e publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Seridó (RN), em 18 de agosto de 2022.
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José Vicente de Morais
Autor da proposição
Código Identificador: 27321004
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2022
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO SANTANENSE AO SR. JOSÉ CARLOS PEREIRA DA CRUZ.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições conferidas pelo art. 35, inciso XX, da Lei Orgânica Municipal, além do art. 57, parágrafo único, alínea “d” do Regimento Interno da Câmara, atendendo preliminarmente proposição de autoria do Vereador Ricardo José de Medeiros.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadão Santanense ao Sr. JOSE CARLOS PEREIRA DA CRUZ, natural da cidade de Acarí/RN.
Art. 2º - O homenageado, que é um destacado e qualificador Historiador, além de Professor de música e da arte visual, tem vinculação com o município de Santana do Seridó desde o ano de 2005, porém vindo a fixar residência em Santana do Seridó no ano de 2016, confirme histórico bibliográfico em anexo.
Art. 3º - A honraria que trata o artigo anterior será outorgada ao agraciado em sessão solene especial, com data previamente a ser estabelecida pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação e promulgação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Seridó (RN), em 01 de setembro de 2022.
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Ricardo José de Medeiros
Autor da proposição
Código Identificador: 40724870
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2022
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO SANTANENSE AO SR. ANTONIO DE ARAUJO NETO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições conferidas pelo art. 35, inciso XX, da Lei Orgânica Municipal, além do art. 57, parágrafo único, alínea “d” do Regimento Interno da Câmara, atendendo preliminarmente proposição de autoria do Vereador Ricardo José de Medeiros.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadão Santanense ao Sr. ANTONIO DE ARAÚJO NETO, natural da cidade de São José do Sabugi/PB.
Art. 2º - O homenageado, também conhecido popularmente na nossa comunidade por “Tota da Comunidade Verdes”, nasceu no vizinho município de São José do Sabugí/PB, mas teve sua primeira vinculação de moradia no município de Santana do Seridó no período de 1981 a 1983, onde depois de outros destinos retornou e se fixou no nosso município no ano 2000 onde reside até os dias atuais na comunidade rural denominada “Poço dos Meninos”, conforme histórico bibliográfico em anexo.
Art. 3º - A honraria que trata o artigo anterior será outorgada ao agraciado em sessão solene especial, com data previamente a ser estabelecida pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação e promulgação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Seridó (RN), em 15 de setembro de 2022.
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Ricardo José de Medeiros
Autor da proposição
Código Identificador: 16372581
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2022
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2022
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO SANTANENSE AO SR. ROBERTO TORREÃO VIANA DE MELO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições conferidas pelo art. 35, inciso XX, da Lei Orgânica Municipal, atendendo preliminarmente proposição de autoria do Vereador Ivan Dantas de Souza.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadão Santanense ao Sr. Roberto Torreão Viana de Melo, natural do município de São José do Egito, Estado do Pernambuco.
Art. 2º - O homenageado possui um currículo profissional muito vasto, onde podemos destacar em síntese: formação em Coach, pós-graduação em gestão industrial, em gestão de pessoas, em Engenharia de Segurança do Trabalho e em Engenharia de Produção. Graduado em Engenharia Civil pela UFPB, trabalha atualmente como Gerente de Produção na organização guararapes/riachuelo, porém antes trabalhou 15 anos na Coteminas como Gerente de Qualidade, Treinamento e Desenvolvimento, inclusive sendo coordenador da implantação e manutenção de Programa de Qualidade com o Instituto de Desenvolvimento Gerencial (INDG). É professor de pós-graduação nas áreas correlatas em instituições de ensino superior, valendo destacar que parte dessa experiência foi adquirida nos Estados Unidos e na Argentina.
Art. 3º - A honraria que trata o artigo anterior será outorgada ao agraciado em sessão solene especial, com data a ser previamente estabelecida pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação e publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Seridó (RN), em 20 de outubro de 2022.
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Vereador Ivan Dantas de Souza
Autor da proposição
Código Identificador: 11066328
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2022
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2022
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO SANTANENSE AO SR. MOACIR GALDINO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições conferidas pelo art. 35, inciso XX, da Lei Orgânica Municipal, além do art. 57, parágrafo único, alínea “d” do Regimento Interno da Câmara, atendendo preliminarmente proposição de autoria do Vereador Ricardo José de Medeiros.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadão Santanense ao Sr. MOACIR GALDINO, natural da cidade de Parelhas/RN, onde nasceu no dia 11 de setembro de 1972, sendo filho de Francisco Galdino e Maria de Lourdes Galdino.
Art. 2º - O homenageado é Policial Militar do Estado do Rio Grande do Norte desde o ano de 1997, sendo atualmente Tenente-Coronel e Comandante do recém-criado 130 Batalhão de Polícia Militar com sede em Currais Novos/RN. Durante sua trajetória comandou várias unidades operacionais da Polícia da Militar, incluindo o Pelotão Destacado de Parelhas (atual 2a Companhia de Polícia Militar do 130 Batalhão de Polícia Militar), a 2a Companhia de Polícia Militar do 60 Batalhão, a 3a Companhia Independente de Polícia Militar, dentre outras. Tem um destacado trabalho de combate ao tráfico de drogas e sendo reconhecido pela sua atuação e entusiasmo com o policiamento preventivo através dos programas Proerd e Polícia Mirim, como sendo de incentivo na diminuição dos índices de envolvimento de crianças e adolescentes com atos infracionais.
Art. 3º - A honraria que trata o artigo anterior será outorgada ao agraciado em sessão solene especial, com data a ser previamente estabelecida pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Seridó (RN), em 20 de outubro de 2022.
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Ricardo José de Medeiros
Autor da proposição
Código Identificador: 24744882
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Seridó
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2022
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO SANTANENSE AO SR. FAGNER SERGIO DE MEDEIROS DANTAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições conferidas pelo art. 35, inciso XX, da Lei Orgânica Municipal, além do art. 57, parágrafo único, alínea “d” do Regimento Interno da Câmara, atendendo preliminarmente proposição de autoria do Vereador Ricardo José de Medeiros.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadão Santanense ao Sr. FAGNER SERGIO DE MEDEIROS DANTAS, natural da cidade de Caicó/RN onde nasceu em 15.08.1992.
Art. 2º - O homenageado é Padre ordenado em 08.06.2018, vindo logo em seguida a ser vigário paroquial de Parelhas/RN, onde desenvolveu um destacado trabalho pastoral com a missão de servir. Em fevereiro de 2020 foi designado para Santana do Seridó como Administrador Paroquial, onde permanece conosco realizando a sua missão de apoio espiritual junto aos fiéis paroquianos Santanenses, sendo oportuno registrar a construção da residência paroquial no ano de 2021 sob sua gestão.
Art. 3º - A honraria que trata o artigo anterior será outorgada ao agraciado em sessão solene especial, com data previamente a ser estabelecida pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação e promulgação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Seridó (RN), em 3 de novembro de 2022.
______________________________________
Ricardo José de Medeiros
Autor da proposição
Código Identificador: 78225142
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Portaria
PORTARIA 42/2022 - CONCESSÃO DE FÉRIAS
PORTARIA Nº 42/2022
Concede pagamento de diárias a Vereadores para participarem de Palestra em Natal/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder aos Vereadores JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA, CPF nº 491.113.614-68; e JOSÉ EDUARDO BEZERRA, CPF nº 032.985.474-76, na forma da Lei Municipal nº 215/2021, o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a cada Vereador, correspondente a meia-diária, para custear despesas com alimentação e deslocamento urbano durante permanência na cidade do Natal/RN, a fim de participarem da palestra “como falar em público” com a palestrante Renata Passos, a ser realizada na sede da Federação das Câmaras do Rio Grande do Norte - FECAM, em Natal/RN, no dia 22 de dezembro de 2022.
Art. 2º. Determinar a Assessoria de Finanças, após verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, que seja efetuado a emissão do empenho e o pagamento do valor autorizado.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e comunique-se.
São Bento do Trairi/RN, 21 de dezembro de 2022.
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JOSÉ VANDERLEY SOARES SILVA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 40017448
CÂMARA MUNICIPAL DE São Francisco do Oeste
Portaria
Portaria nº 029/2022 – GP/CMSFO
Portaria nº 029/2022 – GP/CMSFO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO OESTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO, a necessidade do atendimento dos interesses dos serviços públicos desta Câmara Municipal
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam encerradas as atividades Legislativas da Câmara Municipal de São Francisco do Oeste/RN e determina-se redução do funcionalismo, durante esse período atenderemos através de escala de funcionários.
Parágrafo Único: Considerar esta Portaria com efeitos retroativos ao dia 16 de Dezembro de 2022.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se. Arquive-se.
Câmara Municipal de Vereadores Antônio Silvano Leite – Sala do Presidente – São Francisco do Oeste/RN, 20 de Dezembro de 2022.
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RAIMUNDO SOUZA DA SILVA
Vereador/Presidente
Código Identificador: 56610130
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 014/2022.
RESOLUÇÃO Nº 014/2022.
Dispõe sobre o remanejamento de crédito suplementar no orçamento vigente da Câmara.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu § 3º, do art. 113
RESOLVE:
Art. 1º Fica remanejada a importância de R$ 21.247,50 (vinte e um mil, duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos) dentro da programação de gastos no Orçamento vigente do Poder Legislativo para a seguinte classificação:
Órgão: 01 - PODER LEGISLATIVO UNIDADE 01 - CÂMARA MUNICIPAL
Programa: 0020 - MELHORIA ORGANIZACIONAL
Projeto/Atividade: 2114 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
Natureza da despesa:
3190110000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL---------- 15.500,00
3390390000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA---------5.747,50
Art. 2º O remanejamento de que trata o artigo anterior desta Resolução será coberto pela anulação parcial ou total da dotação abaixo descrita pertencente ao Orçamento desta Câmara Municipal, na importância de R$ 21.247,50 (vinte e um mil, duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos).
Órgão: 01 - PODER LEGISLATIVO UNIDADE 01 - CÂMARA MUNICIPAL
Programa: 0020 - MELHORIA ORGANIZACIONAL
Projeto/Atividade: 1053 CONSTRUÇÃO E MANUT. DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL
Natureza da despesa:
3390300000 MATERIAL DE CONSUMO-------------------------------------------------------1.000,00
3390390000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA---------1.000,00
4490510000 OBRAS E INSTALAÇÕES--------------------------------------------------------2.922,50
Órgão: 01 - PODER LEGISLATIVO UNIDADE 01 - CÂMARA MUNICIPAL
Programa: 0020 - MELHORIA ORGANIZACIONAL
Projeto/Atividade: 2114 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
Natureza da despesa:
3190130000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS---------------------------------------------------14.000,00
3390360000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA------------ 2.325,00
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi - RN, 14 de dezembro de 2022.
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente
ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
Vice-Presidente
ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
1º Secretário
WILSON PEREIRA MARIZ JÚNIOR
2º Secretário
Código Identificador: 43374405
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Promulgação
PROMULGAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 014/2022
PROMULGAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 014/2022
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo, com base nos artigos 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi-RN, e artigo 18, inciso VI, do Regimento Interno, a Resolução nº 014/2022, aprovada em 13 de dezembro de 2022, de autoria da Mesa Diretora da Câmara.
RESOLUÇÃO Nº 014/2022
Dispõe sobre o remanejamento de crédito suplementar no orçamento vigente da Câmara.
DETERMINO nesta data, para gerar todos os efeitos pertinentes, a Publicação da Resolução nº 014/2022 no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Municipal n.º 720/2016, de 22 de dezembro de 2016.
São João do Sabugi-RN, 14 de dezembro de 2022.
___________________________________________
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente
Código Identificador: 24680744
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 016/2022.
RESOLUÇÃO Nº 016/2022.
Dispõe sobre o remanejamento de crédito suplementar no orçamento vigente da Câmara.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu § 3º, do art. 113
RESOLVE:
Art. 1º Fica remanejada a importância de R$ 6.729,39 (seis mil, setecentos e vinte e nove reais e trinta e nove centavos) dentro da programação de gastos no Orçamento vigente do Poder Legislativo para a seguinte classificação:
Órgão: 01 - PODER LEGISLATIVO UNIDADE 01 - CÂMARA MUNICIPAL
Programa: 0020 - MELHORIA ORGANIZACIONAL
Projeto/Atividade: 2114 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
Natureza da despesa:
3390390000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA---------6.729,39
Art. 2º O remanejamento de que trata o artigo anterior desta Resolução será coberto pela anulação parcial ou total da dotação abaixo descrita pertencente ao Orçamento desta Câmara Municipal, na importância de R$ 6.729,39 (seis mil, setecentos e vinte e nove reais e trinta e nove centavos).
Órgão: 01 - PODER LEGISLATIVO UNIDADE 01 - CÂMARA MUNICIPAL
Programa: 0020 - MELHORIA ORGANIZACIONAL
Projeto/Atividade: 2114 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
Natureza da despesa:
3190130000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS-----------------------------------------------------1.310,71
3390140000 DIARIAS - CIVIL--------------------------------------------------------------------------50,00
3390300000 MATERIAL DE CONSUMO------------------------------------------------------ 4.933,22
4490520000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE-----------------------------435,46
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi - RN, 20 de dezembro de 2022.
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente
ISAÍAS JOSÉ DO PATROCÍNIO FERNANDES DE MORAIS
Vice-Presidente
ANDRÉ LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS
1º Secretário
WILSON PEREIRA MARIZ JÚNIOR
2º Secretário
Código Identificador: 85803011
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Promulgação
PROMULGAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 016/2022
PROMULGAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 016/2022
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo, com base nos artigos 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi-RN, e artigo 18, inciso VI, do Regimento Interno, a Resolução nº 016/2022, aprovada em 19 de dezembro de 2022, de autoria da Mesa Diretora da Câmara.
RESOLUÇÃO Nº 016/2022
Dispõe sobre o remanejamento de crédito suplementar no orçamento vigente da Câmara.
DETERMINO nesta data, para gerar todos os efeitos pertinentes, a Publicação da Resolução nº 016/2022 no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Municipal n.º 720/2016, de 22 de dezembro de 2016.
São João do Sabugi-RN, 20 de dezembro de 2022.
___________________________________________
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente
Código Identificador: 06728478
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Aviso
CARONA 003/2022 - AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO N.° 019/2022 – PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN.
A Câmara Municipal de Vereadores de São José de Mipibu/RN, através da Comissão Permanente de Licitação, torna pública a adesão a ATA de registro de preços advinda do Pregão Eletrônico N.° 019/2022 da Prefeitura Municipal de Rio do Fogo/RN, o qual visa a Contratação de empresa, para realizar o fornecimento de refeições prontas (Buffet e Lanches), visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de São José de Mipibu/RN.
Valor Total: R$ 152.327,57 (cento e cinquenta e dois mil trezentos e vinte e sete reais e cinquenta e sete centavos)
Empresa: JONATA F SILVA NASCIMENTO - ME – CNPJ: 29.573.192/0001-07
São José de Mipibu/RN, 12 de Dezembro de 2022.
Beatriz Gonçalves da Silva
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Portaria n.º 001/2022 – GP/CMVSJM
R A T I F I C A Ç Ã O
Ratifico o ato de Adesão a Ata de Registro de Preços advinda do Pregão Eletrônico N.° 019/2022 da Prefeitura Municipal de Rio do Fogo/RN.
São José de Mipibu/RN, 12 de Dezembro de 2022.
CARLA SIMONE GOMES DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São José de Mipibu/RN
Código Identificador: 13718714
CÂMARA MUNICIPAL DE São José do Campestre
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 11110001/2022
A Comissão de Licitação da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr.(a) EDUARDO FERNANDES PEREIRA, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção preventiva, além do remanejamento, reparo e instalação de pontos lógicos, com fornecimento de materiais conforme os já existentes e instalados.
Contratado.................: L DO NASCIMENTO ASSESSORIA, CNPJ: 38.172.783/0001-63
Valor.................: R$ 10.000,000 (dez mil reais).
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr.(a) EDUARDO FERNANDES PEREIRA, PRESIDENTE.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN, 11 de novembro de 2022
EDUARDO FERNANDES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 80381650
CÂMARA MUNICIPAL DE São Pedro
Extrato
EXTRATO TERMO DISPENSADO DE LICITAÇÃO Nº 034/2022
JANIO GARCIA DE ARAÚJO, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro, Estado de Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nas justificativas da Comissão Permanente de Licitação, nos pareceres do departamento de contabilidade e da Assessoria Jurídica e do que mais consta do respectivo Processo Administrativo, torna público, para os fins previstos no artigo da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, a ratificação de dispensa de licitação para a SERVIÇO DE CONFECÇAO DE PRATELEIRAS EM MADEIRA E SUPORTE PARA PARA PRATELEIRAS EM METALON GALVANIZADO PARA SER INSTALADO DO SETOR DE ARQUIVO DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO RN, conforme especificações contidas no referido processo licitatório, sendo escolhida a empresa: POTEGIENSE - ALCIMAR MENEZES CNPJ Nº 43.0001.724.000/0001-47, com sede Rua Boa Vista, SN, Juremal, São Paulo do Potengi - RN, como valor global de R$ 3.618,00 (tres mil, seiscentos e dezoito reais) visando a prestação de serviços, para esta Câmara Municipal, com fulcro nas disposições do artigo 75, inciso II, do diploma legal antes citado.
São Pedro-RN, 20 de dezembro de 2022.
JANIO GARCIA DE ARAÚJO
Presidente
Código Identificador: 17424656
CÂMARA MUNICIPAL DE Severiano Melo
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA 061/2022
PORTARIA N°061/2022 Severiano Melo/RN, 20 de dezembro de 2022.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 202 e 203, do Regimento Interno, considerando a Resolução n°001/2013, considerando o disposto nos art.16, 6°, I e art.22, I, II, III, IV, e V da Resolução N°011/2016 – TCE/RN, e tendo em vista a solicitação de diária do tesoureiro MARCELO HENRIQUE FREITAS CARVALHO.
R E S O L V E
Art.1° - Conceder 01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), totalizando R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) ao Senhor MARCELO HENRIQUE FREITAS CARVALHO, tesoureiro desta Câmara Municipal, para fazer face às despesas com locomoção e alimentação na cidade de NATAL/RN, conforme a seguir:
Objetivo de Deslocamento: FECAM-RN PARA TRATAR ASSUNTOS DE INTERESSE DA CAMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO.
Período do Afastamento: 21 de dezembro de 2022.
Art. 2° - O servidor beneficiário de que trata o art. 1°, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, 6°, I, e art. 22, I, II, III, IV, e V da Resolução N° 011/2016 – TCE/RN, de 09 de julho de 2016.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, em 20 de dezembro de 2022.
JOSÉ AUGUSTO DE MORAIS NETO
Presidente
Código Identificador: 87608387
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Termo
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2022
Assunto: contratação de empresa especializada para confecção de prismas de identificação, com vidro incolor de 8mm, medindo 08cm x 28cm de comprimento, e galeria de fotos em papel fotográfico, com moldura de madeira e vidro incolor de 3mm, medindo 60cm x 90cm, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, mediante as seguintes considerações:
CONSIDERANDO o parecer emitido pela Comissão Permanente de Licitação e pela douta Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO o que preconiza a Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, bem como a Resolução nº 028/2020-TCE/RN;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93; e
CONSIDERANDO que a pessoa jurídica vencedora do presente processo de Dispensa de Licitação foi a empresa A V COSTA LIMA LTDA - ME, CNPJ: 31.650.135/0001-26, conforme demonstrado nos autos do Processo Administrativo nº 042/2022 e na Dispensa de Licitação nº 020/2022.
R E S O L V E:
Fica DISPENSADO o procedimento licitatório para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão, que correrá por conta do orçamento constante na Lei Orçamentária Anual vigente para o Exercício de 2022.
Dê ciência e cumpra-se.
Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, 20 de dezembro de 2022.
ELIODELSON BEZERRA DA SILVA
Presidente da Câmara
Código Identificador: 70100133
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Portaria
Portaria nº 028/2022/G.P.
EMENTA: Concede recurso a título de transferência de diária ao Gabinete do Sr (a) Agenor Ribeiro da Silva, Presidente Constitucional desta Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN e, dá outras providencias.
O SECRETARIO ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR/RN, no uso de suas atribuições legais, baseado no Regimento Interno deste Poder Legislativo e na Lei Orgânica deste Município:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diárias ao Sr (a) AGENOR RIBEIRO DA SILVA, CPF – 430.585.154-72, MATRICULA 0000057, Presidente Constitucional desta Câmara Municipal, com endereço a Rod BR 226, 49, Centro, Triunfo Potiguar-RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 400,00 (Quatrocentos reais), correspondente a 01 (uma) diária (s) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estadia, quando em Viagem Administrativa a Cidade de Natal/RN, no dia 22 de Dezembro de 2022, junto a FECAM/RN , para participar de uma palestra administrativa, onde será debatido assunto de interesse administrativo desta Câmara Municipal, conforme processo administrativo instaurado.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN, 20 de Dezembro de 2022.
ALDIONE FRANCISCO DA SILVA
Secretario
Código Identificador: 73723348
CÂMARA MUNICIPAL DE Upanema
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 396 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
DECRETO LEGISLATIVO Nº 396 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a APROVAÇÃO da prestação
de contas da Prefeitura Municipal de
Upanema - Estado do Rio Grande do
Norte, exercício Financeiro de 2012,
Gestão da Prefeita Municipal, Senhora
Maria Stella Freire da Costa.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Artigo 10, VI, alínea “j” do Regimento
Interno desta Casa, faz saber que a Câmara APROVOU, e ele promulga
o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica APROVADA a prestação de contas da Prefeitura Municipal de
Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, relativa ao Exercício
Financeiro de 2012, gestão da Ex-Prefeita Municipal, Sra. Maria Stella
Freire da Costa, em dissonância com o Parecer Prévio n° 006045/2013
- TC, do TCE - Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo Único. O Parecer desta Comissão e o Parecer Prévio do
Tribunal de Contas do Estado, mencionado no caput deste artigo são
partes integrantes deste Decreto Legislativo.
Art. 2° Nos termos do disposto no Art. 23, Inciso VIII, da Lei Orgânica
Municipal, combinado com o Artigo 187, §§ 3º e 5º, do Regimento
Interno, a Mesa Diretora da Câmara Municipal, remeterá o resultado da
votação ao responsável pelas contas e ao Tribunal de Contas do Estado
do Rio Grande do Norte.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Mesa Diretora
Upanema-RN, 19 de Dezembro de 2022
Ibamar Costa e Silva
Vereador Presidente
Antônio Weskley S. dos Santos
Vereador Vice-Presidente
Higor Tallison B de Oliveira
Vereador 1º Secretário
Franklim Moura Santos
Vereador 2º Secretário
Código Identificador: 46560105
CÂMARA MUNICIPAL DE Várzea
Dispensa
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 007/2022
Processo Administrativo nº. 012/2022.
Modalidade: dispensa de licitação nº. 007/2022.
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Considerando tudo que consta no presente processo administrativo de dispensa de licitação, que tem como objetivo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMATICA, 01 (UMA), TV 50PL LCD 4K, E DEMAIS ITENS, CONFORME RELACIONADOS NO ANEXO DESTE PROCESSO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA/RN, venho emitir, com base no artigo 75, inciso II da lei federal nº 14.123/2021, a presente declaração de dispensa de licitação para contratar junto à empresa NOGUEIRA MOVEIS LTDA - EPP, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 11.668.676/0001-74, pelo valor total de R$ 30.458,00 (Trinta mil quatrocentos e cinquenta e oito reais).
Várzea/RN, 19 de dezembro de 2022.
MARIA IZABEL FREIRE DE ARAÚJO
AGENTE DA CONTRATAÇÃO
Código Identificador: 86451665
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Portaria
PORTARIA DE DIARIA
Portaria de Diária nº. 076/2022.
A Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Viçosa, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder ao senhor MARCIO CHRISTIAN SABINO LEANDRO, ocupante do cargo de Vereador Presidente da Câmara Municipal de Viçosa/RN, 1 (uma) diária sem per noite no valor de R$ 250,00. (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS), para que o mesmo possa suprir com as despesas com transporte e alimentação. Em viagem para a cidade de Pau dos Ferros/RN, a serviço desta Edilidade, para se fazer presente no seminário de sensibilização e planejamento do projeto mais vida saudável no dia 21 de dezembro de 2022.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa. Após o retorno, no prazo de 05 ( cinco) dias a entrega do plano de trabalho, deverá o beneficiário da concessão, apresentar relatório de atividades, e sendo o caso, fazer JUNTADA DE CERTIFICADO, DECLARAÇÃO OU DIPLOMA de participação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA - SE.
Câmara Municipal de Viçosa/RN.
Em, 20 de dezembro de 2022.
MARCIO CHRISTIAM SABINO LEANDRO
PRESIDENTE.
Código Identificador: 11413835
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO 024/2022
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresas DENYS KELVIN AMARAL DA SILVA 07686736407, CNPJ 13.315.612/0001-15.Referente à contratação de empresa para os serviços de manutenção e conservação de computadores e impressoras para atender às necessidades da câmara municipal de viçosa/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilma. Sr. Presidente da Comissão de Licitação, Jose Lucas Lopes Silva, determinando que se proceda a publicação do devido extrato
Código Identificador: 21420371
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Extrato
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 025/2022
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
OBJETIVO; Contratação dos Serviços, Produção de Material Gráfico, da casa legislativa do município de Viçosa.
Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 24 da Lei 8.666/93, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa
ROGERIO SOUZA DE FREITAS 05138487469 - CNPJ: 34.373.363/0001-94
Objetivando; Contratação dos Serviços, Produção de Material Gráfico, da casa legislativa do município de Viçosa. Com o valor total julgado de R$ 500,00. (Quinhentos Reais.) e pagamentos de parcela única.
Ordeno que se proceda à realização do respectivo empenho e a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
MARCIO CHRISTIAN SABINO LEANDRO
Presidente da Câmara
Código Identificador: 65212871
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇAO 025/2022
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de Janeiro de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação.
ROGERIO SOUZA DE FREITAS - CNPJ: 34.373.363/0001-94
Valor: R$ 500,00.( quinhentos reais)
Referente à Contratação dos Serviços, Produção de Material Gráfico, da casa legislativa do município de Viçosa.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilma. Sr. Presidente da Comissão de Licitação. Jose Lucas Lopes Silva, determinando que se proceda a publicação do devido extrato
Código Identificador: 68485535
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Outros
assignmentFolha Vereadores (7).pdf
Código Identificador: 37441566
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Outros
assignmentFolha Comissionados (6).pdf
Código Identificador: 62880764
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Outros
assignmentFolha Vereadores (6).pdf
Código Identificador: 60220542
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipueira
Outros
assignmentFolha Comissionados (5).pdf
Código Identificador: 53650327
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Outros
assignmentTERMO DE RESCISÃO - TP 1-2018.pdf
Código Identificador: 15585412
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Ordem Cronologia
assignmentordem cronológica 09.2022.pdf
Código Identificador: 00175564
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Ordem Cronologia
assignmentordem cronológica 10.2022.pdf
Código Identificador: 70466334
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Ordem Cronologia
assignmentordem cronológica 11.2022.pdf
Código Identificador: 10432075
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Portaria
assignmentPortaria 40-2022 - MAIKE.pdf
Código Identificador: 37540501
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Portaria
assignmentPortaria 41-2022 - ALVARO.pdf
Código Identificador: 31458013
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Portaria
assignmentPortaria 42-2022 - ERIZOBERTO.pdf
Código Identificador: 02708400
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Portaria
assignmentPortaria 43-2022 - JANIO.pdf
Código Identificador: 81801703
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Portaria
assignmentPortaria 44-2022 - ELIANE.pdf
Código Identificador: 62442012
CÂMARA MUNICIPAL DE Marcelino Vieira
Portaria
assignmentPortaria 45-2022 - RAMOM.pdf
Código Identificador: 51021684
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa D'Anta
ATA
assignmentREPUBLICAÇÃO POR INCORR PORTARIA 009-2022 - NOMEAÇÃO JOAO PAULO ARAUJO ABDON.pdf
Código Identificador: 52716665
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
ATA
assignmentAta da 34 sessão 2022.pdf
Código Identificador: 16177185
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Contrato
assignmentContrato Administrativo nº 030_.pdf
Código Identificador: 65822046
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Comunicado
assignmentCONVOCAÇÃO PARA SESSÃO SOLENE
Código Identificador: 25815267
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Comunicado
assignmentCONVOCAÇÃO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Código Identificador: 56174521
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte das Gameleiras
ATOS
assignmentSESSÃO EXTRAORDINARIA 20221220_12122461.pdf
Código Identificador: 60424285
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Termo
assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO
Código Identificador: 64215157
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Dispensa
assignmentDECLARACAO DA DISPENSA 032022 FPVAN.pdf
Código Identificador: 46220010
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Extrato
assignmentEXTRATO DISPENSA 032022 FPVAN.pdf
Código Identificador: 04642151
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentRATIFICACAO DISPESA 032022 FPVAN.pdf
Código Identificador: 21554606
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Outros
assignmentTERMO DE ADESÃO OFICIAL A ARP Nº 001.2022 DO PP SRP Nº 019.2022.pdf
Código Identificador: 31734211
CÂMARA MUNICIPAL DE Baraúna
Contrato
assignmentTERMO DE CONTRATO A ARP Nº 001.2022 DO PP SRP Nº 019.2022.pdf
Código Identificador: 16807053
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Retificação
assignmentRETIFICAÇÃO ORDEM CRONO NOVEMBRO 2022.pdf
Código Identificador: 20737880
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Aviso
assignmentMODELO - ADITIVO - ACRÉSCIMO E PRORROGAÇÃO - OBRA - DISP 40.pdf
Código Identificador: 15861513
CÂMARA MUNICIPAL DE Bodó
Portaria
assignmentPORTAIRA DE N 75 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.pdf
Código Identificador: 54438228
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Extrato
assignmentEXTRATO DE VEICULO - P 2023.pdf
Código Identificador: 64848028
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Extrato
assignmentEXTRATO DE ASSESSORIA CONTABIL P 2023.pdf
Código Identificador: 42887314
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Extrato
assignmentEXTRATO DO CONTRATO - ASSESSORIA JURIDICA P 2023.pdf
Código Identificador: 17657228
CÂMARA MUNICIPAL DE Extremoz
Extrato
assignmentEXTRATO PARA PUBLICAÇÃO - INTERNET 2023.pdf
Código Identificador: 43155275
CÂMARA MUNICIPAL DE Antônio Martins
Edital
assignmentEDITAL DE CONVOCACAO Nº.007-2022, DE 19.12.2022_CONVOCACAO DE SESSAO EXTRAORDINARIA.pdf
Código Identificador: 41440576
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
ATOS
assignmentAto de Mesa 10-2022.pdf
Código Identificador: 02753043
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 143 - Concede férias ao Servidor Suênyo.pdf
Código Identificador: 02148283
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
Portaria
assignmentPortaria nº 144 - Concede férias a Servidora Priscila Adélia.pdf
Código Identificador: 77184742
CÂMARA MUNICIPAL DE Currais Novos
ATOS
assignmentAP nº 060 - convocação - 2ª sessão extraordinária - 21-12.pdf
Código Identificador: 16268058
CÂMARA MUNICIPAL DE Canguaretama
Outros
Código Identificador: 72204241
CÂMARA MUNICIPAL DE Viçosa
Dispensa
Código Identificador: 32154128
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
ATA
assignmentARP 010.2022 - PP 009.2022.pdf
Código Identificador: 66273663
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
ATA
assignmentARP 011.2022 - PP 013 (assinada)_.pdf
Código Identificador: 16285718
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Retificação
assignmentRETIFICAÇÃO ORDEM CRON NOVEMBRO 2022.pdf
Código Identificador: 18411186
CÂMARA MUNICIPAL DE Mossoró
Resolução
assignmentRESOLUÇÃO 07-2022.pdf
Código Identificador: 23601542
CÂMARA MUNICIPAL DE Governador Dix-Sept Rosado
ATOS
assignmentAto de Mesa 11-2022.pdf
Código Identificador: 74487635
CÂMARA MUNICIPAL DE Caiçara do Norte
Resolução
assignment270A~O REFORMA ADMINISTRATIVA 2022.pdf
Código Identificador: 80270300
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Despacho
assignmentDESPACHO COMISSÃO PROCESSANTE DENUNCIA CONTRA PREFEITO HIPOLITON SAEL.pdf
Código Identificador: 02021107
CÂMARA MUNICIPAL DE Tenente Laurentino Cruz
Extrato
assignmentEXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2022
Código Identificador: 77017652
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Trairi
Outros
assignmentElaboração de Credito.pdf
Código Identificador: 14474276