Edição 1612 - Rio Grande do Norte, segunda-feira, 20 de março de 2023
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação
EXTRATO DE CONTRATO Nº 025/2023 (Pregão Presencial nº 005/2023)
EXTRATO DE CONTRATO Nº 025/2023 (Pregão Presencial nº 005/2023). CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN, CNPJ nº 08.470.825/0001-81. CONTRATADA: F L DA CUNHA - ME, CNPJ Nº 17.503.779/0001-60. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN. FONTE DE RECURSOS: Recursos não vinculados a impostos. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 28.168,00 (vinte e oito mil, cento e sessenta e oito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001.01.031.0007.2001.33.90.30 – Material de Consumo. ASSINATURA: Em 17/03/2023. VIGÊNCIA: 31/12/2023. PELA CONTRATANTE: José Itamar dos Santos, CPF: 938.169.014-68, Presidente da Câmara Municipal. PELA CONTRATADA: Francisca Lucia da Cunha, CPF nº 063.504.794-24.
Código Identificador: 52257624
CÂMARA MUNICIPAL DE Alto do Rodrigues
Licitação
EXTRATO DE CONTRATO Nº 026/2023 (Pregão Presencial nº 006/2023)
EXTRATO DE CONTRATO Nº 026/2023 (Pregão Presencial nº 006/2023). CONTRATANTE: Câmara Municipal de Alto do Rodrigues/RN, CNPJ nº 08.470.825/0001-81. CONTRATADA: I B DE SOUZA - ME, CNPJ Nº 03.647.101/0001-47. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES/RN. FONTE DE RECURSOS: Recursos não vinculados a impostos. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 19.464,10 (dezenove mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e dez centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001.01.031.0007.2001.33.90.30 – Material de Consumo. ASSINATURA: Em 17/03/2023. VIGÊNCIA: 31/12/2023. PELA CONTRATANTE: José Itamar dos Santos, CPF: 938.169.014-68, Presidente da Câmara Municipal. PELA CONTRATADA: Izaías Bezerra de Sousa, CPF nº 393.751.704-97.
Código Identificador: 02663427
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 095/2023
PORTARIA Nº 095/2023
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas, e em conformidade com o Decreto Legislativo nº 001/2022, de 10 de fevereiro de 2022 desta Casa Legislativa
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a(o) Servidor(a) desta Casa Legislativa abaixo indicado(a)(s), 2(duas) diárias, para custesar as depesas decorrentes de seu deslocamento à cidade de Natal/RN, com o objetivo de participar do Curso de Aperfeiçoamento e Atualização de Agentes de Contratação - Teoria e Aspectos Práticos do Pregão na Lei nº 14.1433/2021, promovido pela IEGESP - Instituto de Estudos em Gestão Pública.
Beneficiário(a)(s) – DENNIS MIGUEL DIAS MARQUES DE OLIVEIRA, Matrícula: 0003280/Quantidade – 2(duas) diárias/ Destino – Natal/RN / Data do Afastamento – 21 a 23 de março de 2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 13 de março de 2023.
_____________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 37742555
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 096/2023
PORTARIA Nº 096/2023
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas, e em conformidade com o Decreto Legislativo nº 001/2022, de 10 de fevereiro de 2022 desta Casa Legislativa
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a(o) Servidor(a) desta Casa Legislativa abaixo indicado(a)(s), 2(duas) diárias, para custesar as depesas decorrentes de seu deslocamento à cidade de Natal/RN, com o objetivo de participar do Curso de Aperfeiçoamento e Atualização de Agentes de Contratação - Teoria e Aspectos Práticos do Pregão na Lei nº 14.1433/2021, promovido pela IEGESP - Instituto de Estudos em Gestão Pública.
Beneficiário(a)(s) – YARA DANTAS DA SILVA, Matrícula: 0002682/ Quantidade – 2(duas) diárias/ Destino – Natal/RN / Data do Afastamento – 21 a 23 de março de 2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 13 de março de 2023.
_____________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 65337263
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 097/2023
PORTARIA Nº 097/2023
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais que lhe são conferidas, e em conformidade com o Decreto Legislativo nº 001/2022, de 10 de fevereiro de 2022 desta Casa Legislativa
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a(o) Servidor(a) desta Casa Legislativa abaixo indicado(a)(s), 1 (uma) diária e ½ (meia) , para custesar as depesas decorrentes de seu deslocamento à cidade de Natal/RN, com o objetivo de participar do Curso de Aperfeiçoamento e Atualização de Agentes de Contratação - Teoria e Aspectos práticos do Pregão na Lei nº 14.1433/2021, promovido pela IEGESP - Instituto de Estudos em Gestão Pública.
Beneficiário(a)(s) – GLENIO RAMALHO PRAXEDES, Matrícula: 0002364/ Quantidade – 1 (uma) diária e ½ (meia) / Destino – Natal/RN / Data do Afastamento – 21 a 23 de março de 2023.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 13 de março de 2023.
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KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 71563873
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Portaria
PORTARIA Nº 016/2023-GP/CMFP
PORTARIA Nº 016/2023, de 15 de março de 2023
Concede diária a servidor que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Fernando Pedroza, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº. 212/2022,
R e s o l v e :
1 – Conceder à Servidor Agecy Anaximandro da Cunha Pessoa, Inscrito no CPF/MF sob n° 874.674.104-68, ocupante do Cargo de Assessor Contábil, matrícula 88, 4,5 (quatro e meia) diárias, valor unitário da diária R$ 1.009,58 (um mil, nove reais e cinquenta e oito centavos), totalizando o valor a ser pago em R$ 4.543,11 (quatro mil, quinhentos e quarenta e três reais e onze centavos) para custear despesas com alimentação, deslocamento e hospedagem à cidade de Brasília/DF, nos dias 20 à 24 de março de 2023, para participar da XXVI Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios (SECOFEM).
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
Francimácio Alves Batista
Presidente
Código Identificador: 34655420
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna pública a realização do Contrato abaixo descrito, consoante se segue:
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN
CONTRATADO: NORTE PLACA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ Nº 08.424.210/0001-19
OBJETO: Contratação de empresa para confecção e instalação de 01 (uma) placa externa em ACM branco brilho, com 3mm, logomarca sobreposta em relevo, com face em acrílico impressa digital em policromia com verniz, letreiro complementar em chapa galvanizada, com dois refletores externos medindo 2,80 x 1,00mt.
VALOR GLOBAL: R$ 11.890,00 (Onze mil, oitocentos e noventa reais)
PRAZO DE VIGÊNCIA: 17/03/2023 à 30/04/2023
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos para execução da presente despesa correrão á Conta da classificação: “3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ”.
DATA: 17 de março de 2023
BASE LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993.
PELA CONTRATANTE: Andre Wallace Pinto Cavalcante – Presidente
Código Identificador: 87100053
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna pública a realização do Contrato abaixo descrito, consoante se segue:
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN
CONTRATADO: JRV BARBOSA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 08.902.334/0001-62.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de reforma e recuperação de longarinas, tipo executiva com 2, 3 e 4, lugares, com fornecimento de material, troca de perfil, pintura e conserto de ferragens.
VALOR GLOBAL: R$ 5.200,00 (Cinco mil e duzentos reais)
PRAZO DE VIGÊNCIA: 17/03/2023 à 30/04/2023
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos para execução da presente despesa correrão á Conta da classificação: “3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ”.
DATA: 17 de março de 2023
BASE LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993.
PELA CONTRATANTE: Andre Wallace Pinto Cavalcante – Presidente
Código Identificador: 40747024
CÂMARA MUNICIPAL DE Galinhos
Extrato
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna pública a realização do Contrato abaixo descrito, consoante se segue:
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GALINHOS/RN
CONTRATADO: NAAMA LARISSA VIEIRA SOARES 01744865450, CNPJ Nº 23.240.544/0001-26
OBJETO: Contratação de empresa para confecção de placas legislativas, galeria fotográficas, prismas de reuniões plenária, fotografias e comendas honorificas de homenagens.
VALOR GLOBAL: R$ 17.190,00 (Dezessete mil, cento e noventa reais)
PRAZO DE VIGÊNCIA: 17/03/2023 à 30/04/2023
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos para execução da presente despesa correrão á Conta da classificação: “3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ”.
DATA: 17 de março de 2023
BASE LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993.
PELA CONTRATANTE: Andre Wallace Pinto Cavalcante – Presidente
Código Identificador: 28846583
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
PORTARIA DE EXONERAÇAO
PORTARIA/RH nº. 008/2023
Dispõe sobre a nomeação do servidor ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração da presidência da Câmara Municipal de Guamaré.
O Presidente da Câmara Municipal, EUDES MIRANDA DA FONSECA, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Exonera o Sr. Tiago Santiago de Souza, CPF: 070.037.284-94 nas atribuições inerentes ao cargo comissionado Ass. de Comunicação dos Gabinetes da Câmara Municipal de Guamaré/RN.
Art. 2º. Esta Portaria retroagir seus efeitos em 13.03.2023, revogada as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se e
Cumpra-se
Palácio Expedito Vieira da Câmara
Câmara Municipal de Guamaré/RN, 13 de Março de 2023.
Eudes Miranda da Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 41726716
CÂMARA MUNICIPAL DE Guamaré
Portaria
PORTARIA DE NOMEAÇÃO
PORTARIA/RH nº. 009/2023
Dispõe sobre a nomeação do servidor ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração da presidência da Câmara Municipal de Guamaré.
O Presidente da Câmara Municipal, EUDES MIRANDA DA FONSECA, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o Sr. Marcos Pedro do Nascimento Neto, CPF: 763.448.784-87 nas atribuições inerentes ao cargo comissionado Ass. Comunicação dos Gabinetes da Câmara Municipal de Guamaré/RN.
Art. 2º. Esta Portaria retroagir seus efeitos em 14.03.2023, revogada as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se e
Cumpra-se
Palácio Expedito Vieira da Câmara
Câmara Municipal de Guamaré/RN,14 de Março de 2023.
Eudes Miranda da Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 72850360
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Aviso
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023
A Pregoeira da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, tornar Público a Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2023, tendo por OBJETO: Contratação de Empresa Especializada de Locação de Veículo para apoio administrativo (sem motorista e sem combustível) para atender as necessidades da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, conforme especificações e condições constantes no edital e seus anexos, que compõe o presente como se transcrito estivesse. A abertura será no dia 29/03/2023, às 14h:30min, na sala de licitações. O Edital contendo maiores informações encontra-se à disposição dos interessados no horário das 07h00min ás 13h00min no setor de Licitação na Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN, localizada na Rua Nossa Senhora de Lourdes, nº 10 – Centro – Ipanguacu/RN ou podem ser solicitadas pelo e-mail licitação@ipanguacurn.leg.br.
Ipanguaçu/RN, 20 de março de 2023.
Ritza Richele de Oliveira
Pregoeira
Código Identificador: 17880751
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2023
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2023
ASSUNTO: Contratação de prestação de serviços de impressão de jornal informativo tamanho A4 tipo couchê brilhoso 300g 4x4 colorido com acabamento a laser referente à abertura dos trabalhos legislativos de 2023 da Câmara Municipal de Jardim de Angicos/RN, autoriza a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2023, após acato de parecer jurídico desta entidade em favor da empresa WLADEMIR DE ARAUJO SILVA , CNPJ: 11.331.944/0001-68, com sede na rua: Geraldo Ferreira, 202, Bairro São José, João Câmara/RN, destinado a Contratação de prestação de serviços de impressão de jornal informativo tamanho A4 tipo couchê brilhoso 300g 4x4 colorido com acabamento a laser referente à abertura dos trabalhos legislativos de 2023 da Câmara Municipal de Jardim de Angicos/RN, com valor global de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento. Jardim de Angicos/RN, em 17 de março de 2023. José Humberto de Lima Júnior- Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 12862428
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2023
ASSUNTO: Contratação de prestação de serviços de impressão de jornal informativo tamanho A4 tipo couchê brilhoso 300g 4x4 colorido com acabamento a laser referente à abertura dos trabalhos legislativos de 2023 da Câmara Municipal de Jardim de Angicos/RN, para contratação da empresa WLADEMIR DE ARAUJO SILVA , CNPJ: 11.331.944/0001-68, com sede na rua: Geraldo Ferreira, 202, Bairro São José, João Câmara/RN, destinado Contratação de prestação de serviços de impressão de jornal informativo tamanho A4 tipo couchê brilhoso 300g 4x4 colorido com acabamento a laser referente à abertura dos trabalhos legislativos de 2023 da Câmara Municipal de Jardim de Angicos/RN, com valor global de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). Ratifico a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, realizada notadamente com fundamento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666 /93. Determino que se proceda a publicação do devido extrato na imprensa oficial. Jardim de Angicos/RN, em 17 de março de 2023. José Humberto de Lima Júnior – Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 16388027
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2023
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2023
ASSUNTO: Contratação de empresa para Fornecimento de Lanches para consumo interno da Câmara Municipal de Jardim de Angicos/RN, na sessões ordinárias, extraordinárias e cursos de capacitação de funcionários, vereadores e públicos afins, autoriza a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2023, após acato de parecer jurídico desta entidade em favor da empresa HUMILIANA BANDEIRA DE LIMA E SILVA, CNPJ: 35.994.333/0001-68, com sede na PC: Aristótelis Lima, 74, Centro, Jardim de Angicos/RN, destinado a Contratação de empresa para Fornecimento de Lanches para consumo interno da Câmara Municipal de Jardim de Angicos/RN, na sessões ordinárias, extraordinárias e cursos de capacitação de funcionários, vereadores e públicos afins, com valor global de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais). A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento. Jardim de Angicos/RN, em 17 de março de 2023. José Humberto de Lima Júnior- Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 72835541
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim de Angicos
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2023
ASSUNTO: Contratação de empresa para Fornecimento de Lanches para consumo interno da Câmara Municipal de Jardim de Angicos/RN, na sessões ordinárias, extraordinárias e cursos de capacitação de funcionários, vereadores e públicos afins, para contratação da empresa HUMILIANA BANDEIRA DE LIMA E SILVA, CNPJ: 35.994.333/0001-68, com sede na PC: Aristótelis Lima, 74, Centro, Jardim de Angicos/RN, destinado Contratação de empresa para Fornecimento de Lanches para consumo interno da Câmara Municipal de Jardim de Angicos/RN, na sessões ordinárias, extraordinárias e cursos de capacitação de funcionários, vereadores e públicos afins, com valor global de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais). Ratifico a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, realizada notadamente com fundamento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666 /93. Determino que se proceda a publicação do devido extrato na imprensa oficial. Jardim de Angicos/RN, em 17 de março de 2023. José Humberto de Lima Júnior – Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 35753646
CÂMARA MUNICIPAL DE Jucurutu
Dispensa
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo nº 017/2023
Aviso de Dispensa nº 015/2022 - Lei nº 14.133/2021. Dispensa de valor para CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUCURUTU/RN, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS. Interessados apresentar Proposta de preços no prazo de três dias úteis, a contar desta publicação. A administração escolherá a mais vantajosa. Limite para apresentação da proposta até o dia 23/03/2023 às 23h59 no e-mail: camaradejucurutu@hotmail.com. Edital no site https://www.jucurutu.rn.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/editais-abertos/contratacao-de-pessoa-juridica-para-prestacao-de-servicos-de-manutencao-preventiva-e-corretiva-de-veiculos-oficial-da-camara-municipal-de-jucurutu-rn-com-reposicao-de-pecas-acessorios/view Informações na sede da Câmara Municipal de Jucurutu, Rua Epaminondas Lopes, 160, Centro, Jucurutu das 08h às 12h de 2ª a 6ª feira, telefone para contato (84) 9 9955-0362.
Raul Reidner Costa de Medeiros
Agente de Contratação.
Código Identificador: 51168356
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
ATOS
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS/RN TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA N° 014/2023
Pelo presente Termo de Ratificação de Dispensa de Licitação, Eu, a Presidente da Câmara Municipal de Lagoa de Pedras/RN, à vista no processo administrativo, fundamentado no art. 25 inciso ii c/c art 13, VI, da lei federal 8.6666, ficando assim dispensado do procedimento licitatório, tendo em vista a adequação das funções e finalidade de Contratação, venho RATIFICAR a presente dispensa com objeto para Contratação de empresa especializada em curso de Aperfeiçoamento e Atualização de Agentes de Contratação – Teoria e Aspecto Práticos do Pregão na Lei n° 14.133/2021. CONTRATADO IEGESP – INSTITUTO DE ESTUDOS EM GESTAO PUBLICA LTDA, inscrita CNPJ: 13.110.864/0001-08
Lagoa de Pedras/RN, 17 de Março de 2023
Janaína Maria de Oliveira Santos
Presidente
Código Identificador: 48264843
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa de Pedras
ATOS
EXTRATO DE CONTRATO N° 10030001/2023, ORIUNDO DA DISPENSA Nº 012/2023
A Presidente da Câmara Municipal de Lagoa de Pedras/RN, em cumprimento da ratificação procedida pela mesma, faz publicar o extrato resumido do processo da DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir: OBJETO Contratação de palestra e capacitação do por meio da Escola do Legislativo, denominados pelos temas “A participação da mulher e a importância do seu papel na sociedade”, voltado ao público externo e com o objetivo de fornecer subsídios através do conhecimento para que elas possam compreender e exercer a sua cidadania plena. A capacitação intitulada “Comunicação Pública e Política”, será focada no público interno do Poder Legislativo municipal, cujo objetivo é abordar os mecanismos para que se tenha uma comunicação clara, transparente e efetiva com a população, informando sobre seus atos, serviços disponíveis e notícias de interesse público, além de abordar sobre a Lei de Acesso à Informação (LAI). CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS/RN CNPJ: 08.712.267/0001-13 CONTRATADO: RAYANE MOREIRA DE SOUSA COMUNICACAO CNPJ: 45.826.811/0001-84 Valor Total: R$ R$ 3.399,98 (três mil e trezentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos)
Vigência: 10 de Março de 2023 até 10 de Maio de 2023. Fundamentação Legal: Art. 24, inciso II da Lei Federal n 8666/1993
Lagoa de Pedras/RN, 17 de Março de 2023.
JANAINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
Presidente
*PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
Código Identificador: 38086513
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 006/2023-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2023
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Considerando o parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, no que concerne a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA AQUISIÇÃO E AGENCIAMENTO DE VIAGEM, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS E TERRESTRES NACIONAIS, PARA O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN.
Considerando o que dispõe o artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
RATIFICO e RECONHEÇO o processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO, e, por conseguinte a contratação da pessoa jurídica a seguir:
Contratada: EMBARQUE JÁ VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ:10.477.835/0001-90
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA AQUISIÇÃO E AGENCIAMENTO DE VIAGEM, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS E TERRESTRES NACIONAIS, PARA O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN.
Valor Total: R$ 11.741,85 (onze mil, setecentos e quarenta e um reais e oitenta e cinco centavos)
Lagoa Nova/RN, 16 de março de 2023.
LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 32524031
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2023
EXTRATO DE DISPENSA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA AQUISIÇÃO E AGENCIAMENTO DE VIAGEM, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS E TERRESTRES NACIONAIS, PARA O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA, COM SEDE AV. DR. SILVIO BEZERRA DE MELO, 368, CENTRO, LAGOA NOVA/RN, CEP: 59.390-000, CNPJ/MF: 10.727.329/0001-02.
CONTRATADA: EMBARQUE JÁ VIAGENS E TURISMO LTDA, COM SEDE RUA JOÃO PESSOA, 267 Lj-9 EDIF. CIDADE ALTA, CIDADE ALTA, NATAL/RN, CEP: 59.025-902 - CNPJ: CNPJ:10.477.835/0001-90
VALOR GLOBAL: R$ 11.741,85 (onze mil, setecentos e quarenta e um reais e oitenta e cinco centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL; AÇÃO: 2001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.33 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO; FONTE DE RECURSOS: 15000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.
BASE LEGAL: ART. 24, II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 .
Lagoa Nova/RN, 16 de Março de 2023.
LOURIVAL FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 84746037
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria
PORTARIA Nº 024/2023
PORTARIA Nº 024/2023. em 17 de março de 2023.
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e regimentais,
Considerando o estabelecido na Portaria nº016/2023 e que o servidor LAURO MACEDO NETO se encontra de férias no período de 01/03/2023 a 20/03/2023,
Considerando a concordância do Servidor;
Considerando, por fim, a urgência e imprescindibilidade dos serviços do servidor, não tendo quem o substitua para realização dos serviços financeiros e pagamento da Câmara Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Interromper, em razão da necessidade imperiosa, o gozo das férias do servidor LAURO MACEDO NETO, ocupante do cargo de TESOUREIRO no dia 20 de Março de 2023, devendo o servidor gozar o dia interrompido em 23/03/2023.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 17 de março de 2023.
Ver. Lourival Francisco da Silva Oliveira
Presidente
Código Identificador: 16630880
CÂMARA MUNICIPAL DE Lajes
Extrato
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 013/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 021/2022
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto prorrogar a vigência contratual por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 22/03/2023 a 23/07/2023.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Lajes, CNPJ: 01.717.814/0001-04.
CONTRATADO: Empresa AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 35.563.630/0001-59, Avenida Maria Lacerda Montenegro, nº 2084 – Sala 01 – Nova Parnamirim – Parnamirim/RN – CEP: 59.152-600.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, parágrafo 1°, da Lei nº 8.666/1993.
PRAZO DE VIGÊNCIA: De 22 de março de 2023 a 23 de julho de 2023.
DATA DA ASSINATURA: 17/03/2023.
Lajes/RN, 17 de março de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN
ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN
CONTRATANTE
AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
CNPJ: 35.563.630/0001-59
ALEXANDRE AVELINO BEZERRA DE LACERDA
Sócio Administrador
CONTRATADO
Código Identificador: 03301444
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Dispensa
Dispensa de Licitação. nº 24/2023
Processo de Despesa nº: 30/2023.
Espécie: Dispensa de Licitação. nº 24/2023. Base Legal: Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL . Contratado: IVONAIDE SERAFIM DA SILVA 70338604472. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de alimentação para necessidades diárias, sessões e eventos.; Preço Global: R$ 17.280,00(dezessete mil, duzentos e oitenta reais ).
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Orçamentária: 01 .001 - CÂMARA MUNICIPAL - CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara
Função: 01 - LEGISLATIVA
Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0001 - REESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Região: 0001 - Monte Alegre
.Monte Alegre/RN, Em 15/03/2023 por: Kleber Maciel de Souza/Presidente.
Código Identificador: 17723803
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Dispensa
Dispensa de Licitação. nº 11/2023 - Republicado por Incorreção
Processo de Despesa nº: 12/2023.
Espécie: Dispensa de Licitação. nº 11/2023. Base Legal: Artigo 75, II, Lei Federal nº 14.133/2021. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL . Contratado: A DE LIMA PAIVA. Objeto: Contratação de empresa especializada em sistema de CFTV – Circuito Fechado de Televisão, incluindo equipamentos ( em comodato), instalação, materiais, ferramenta e mão de obra, para a sede e o anexo da Câmara Municipal de Monte Alegre/RN.; Preço Global: R$ 47.160,00(quarenta e sete mil, cento e sessenta reais ).
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Orçamentária: 01 .001 - CÂMARA MUNICIPAL - CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara
Função: 01 - LEGISLATIVA
Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0001 - REESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Região: 0001 - Monte Alegre
.Monte Alegre/RN, Em 25/01/2023 por: Kleber Maciel de Souza/Presidente.
Código Identificador: 40124266
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Dispensa
Dispensa de Licitação. nº 9/2023 - Republicado por incorreção
Processo de Despesa nº: 11/2023.
Espécie: Dispensa de Licitação. nº 9/2023. Base Legal: Artigo 75, II, Lei Federal nº 14.133/2021. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL . Contratado: TULIO RICARDO GADELHA MEIRA. Objeto: Contratação de empresa especializada para serviço de segurança eletrônica 24 (vinte e quatro) horas, utilizando sensores e equipamentos ( em comodato), além de materiais, ferramenta e mão de obra, para a sede e o anexo da Câmara Municipal de Monte Alegre/RN.; Preço Global: R$ 39.840,00(trinta e nove mil, oitocentos e quarenta reais ).
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Orçamentária: 01 .001 - CÂMARA MUNICIPAL - CÂMARA MUNICIPAL
Ação: 2001 - Manutenção dos Serviços da Câmara
Função: 01 - LEGISLATIVA
Sub-Função: 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0001 - REESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
Região: 0001 - Monte Alegre
.Monte Alegre/RN, Em 24/01/2023 por: Kleber Maciel de Souza/Prefeito.
Código Identificador: 56845700
CÂMARA MUNICIPAL DE Parazinho
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.007/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 013/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Parazinho/RN, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Inciso II, do Art. 75 da Lei 14.133/2021, vem através do presente, RATIFICAR e AUTORIZAR a execução do objeto do Processo Administrativo nº 007/2023, de Dispensa de Licitação nas conformidades do Inciso VIII do Art. 72 da Lei 14.133/2021 e em consonância Parágrafo Único do Art. 72 da Lei mencionada anteriormente, DETERMINAR a publicação em sítio eletrônico oficial. OBJETO: Contratação de empresa para confecção de galeria contendo as fotos dos Vereadores, na legislatura de 2023 a 2024; conforme especificações, quantitativo e condições constantes no presente Termo de Referência. EMPRESA VENCEDORA: A V COSTA LIMA LTDA, inscrita sob o CNPJ: 31.650.135/0001-26. VALOR GLOBAL R$: 8.190,00 (oito mil, cento e noventa reais). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS UTILIZADAS: ELEMENTOS DE DESPESAS: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ.
Parazinho/RN, em 15 de março de 2023.
CLÁUDIO SEBASTIÃO DOS SANTOS
PRESIDENTE
Código Identificador: 62065342
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedra Grande
Aviso
AVISO DE CONTRATAÇÃO
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 019/2023
A Câmara Municipal de Pedra Grande-RN, por seu agente de contratação vem informar que estará recebendo propostas de preços para Contratação de empresa para prestação de serviço de assessoria contábil e financeira, para acompanhamento de prestações de contas de gestão e de governo., até dia 22 de março de 2023, para maiores informações acessar o site oficial da Câmara municipal de Pedra Grande-RN na aba CONTRATAÇÃO DIRETA para ter acesso aos documentos referente a esta contratação.
Pedra Grande-RN, 16 de março de 2023
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JUCELI ARAUJO DE OLIVEIRA
CPF 119.699.794-29
AGENTE MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO
Código Identificador: 56328363
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 04/2023
Partes: CCB - CONSTROI BEM EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, CNPJ: 15.335.952/0001-33 e a Câmara Municipal de Porto do Mangue, representada por Sr(a) IZIDRO GONÇALVES MONTEIRO JÚNIOR, Presidente.
Objeto........................: Contratação de empresa para realizar serviço de reparo no Prédio da Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN.
Contratado.................: CCB - CONSTROI BEM EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, CNPJ: 15.335.952/0001-33, VL RIO GRANDE DO NORTE, 06, Centro, Serra do Mel/RN.
Prazo................: 3 meses.
Valor total: R$ 17.597,32 (dezessete mil, quinhentos e noventa e sete reais e trinta e dois centavos).
Fundamento Legal...: art. 24, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
PORTO DO MANGUE - RN, 09 de fevereiro de 2023.
Código Identificador: 10714251
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 04/2023
RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 24, II da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da CCB - CONSTROI BEM EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, CNPJ: 15.335.952/0001-33 referente à Contratação de empresa para realizar serviço de reparo no Prédio da Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Porto do Mangue, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
PORTO DO MANGUE - RN, 09 de fevereiro de 2023.
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IZIDRO GONÇALVES MONTEIRO JÚNIOR
Presidente
Código Identificador: 21768256
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Termo
TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 04/2023
Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no artigo 24, II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações, no sentido de autorizar a Contratação de empresa para realizar serviço de reparo no Prédio da Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN.
JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no artigo 24, II, da Lei nº8.666/93, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos serviços e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Dispensa de Licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim deste Órgão Municipal no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no serviço/fornecimento e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado CCB - CONSTROI BEM EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, CNPJ: 15.335.952/0001-33, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos serviços prestados.
Que seja anexado a regularidade fiscal da Contrata que comprove a sua capacidade jurídica e fiscal de exercer o contrato, através das Certidões Negativas de débitos.
Porto do Mangue/RN, 08 de fevereiro de 2023.
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IZIDRO GONÇALVES MONTEIRO JÚNIOR
Presidente
Código Identificador: 54030474
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 05/2023
Partes: JNL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ: 20.837.320.0001-08 e a Câmara Municipal de Porto do Mangue, representada por Sr(a) IZIDRO GONÇALVES MONTEIRO JÚNIOR, Presidente.
Objeto........................: Contratação de empresa para prestação de fornecimento de internet link dedicado 100% fibra óptica para a Câmara Municipal de Porto do Mangue.
Contratado.................: JNL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ: 20.837.320.0001-08, Rua Joaquim Serafim de Souza, 224, Centro, Porto do Mangue/RN.
Prazo................: 12 meses.
Valor total: R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais).
Fundamento Legal...: art. 24, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
PORTO DO MANGUE - RN, 28 de fevereiro de 2023.
Código Identificador: 26101315
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 05/2023
RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 24, II da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da JNL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ: 20.837.320.0001-08 referente à Contratação de empresa para prestação de fornecimento de internet link dedicado 100% fibra óptica para a Câmara Municipal de Porto do Mangue.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Porto do Mangue, sendo favorável à dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
PORTO DO MANGUE - RN, 28 de fevereiro de 2023.
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IZIDRO GONÇALVES MONTEIRO JÚNIOR
Presidente
Código Identificador: 73047453
CÂMARA MUNICIPAL DE Porto do Mangue
Termo
TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 05/2023
Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no artigo 24, II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações, no sentido de autorizar a Contratação de empresa para prestação de fornecimento de internet link dedicado 100% fibra óptica para a Câmara Municipal de Porto do Mangue.
JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no artigo 24, II, da Lei nº8.666/93, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos serviços e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Dispensa de Licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim deste Órgão Municipal no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no serviço/fornecimento e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado JNL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ: 20.837.320.0001-08, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos serviços prestados.
Que seja anexado a regularidade fiscal da Contrata que comprove a sua capacidade jurídica e fiscal de exercer o contrato, através das Certidões Negativas de débitos.
Porto do Mangue/RN, 28 de fevereiro de 2023.
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IZIDRO GONÇALVES MONTEIRO JÚNIOR
Presidente
Código Identificador: 18241431
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Promulgação
ATO DA PRESIDÊNCIA DE Nº 001/2023
“Promulga o Projeto de Resolução de n.º 001/2023, aprovado na 7ª Sessão Ordinária, realizada no dia 10 de março de 2023”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 50, XIII, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do presente Projeto de Resolução;
Art. 1º. PROMULGAR a Resolução de n.º 001, de 17 de março de 2023, oriunda do Projeto de Resolução de n.º 001, de 24 de fevereiro de 2023, de autoria da Mesa Diretora, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Rodolfo Fernandes/RN, em 17 de março de 2023.
MINERVÂNIO MENEZES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara
RESOLUÇÃO DE N.º 001, de 17 de março de 2023.
Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre as regras e diretrizes para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos, nas áreas de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN.
Parágrafo único. O disposto no art. 176 da Lei nº 14.133, de 2021, aplica-se aos Municípios com até vinte mil habitantes.
Art. 2º Para os efeitos do disposto nesta Resolução, considera-se:
I - Administração Pública: administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas;
II - Administração: órgão ou entidade por meio do qual a Administração Pública atua;
III - Atividades de gestão e fiscalização de contrato: conjunto de ações que têm por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração em suas avenças administrativas, bem como prestar apoio à instrução processual pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à alteração, prorrogação, reequilíbrio, repactuação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras;
IV - Autoridade: agente público dotado de poder de decisão;
V - Agente público: indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública.
CAPÍTULO II
DA DESIGNAÇÃO
Agente de contratação
Art. 3º O agente de contratação e o respectivo substituto serão designados pela autoridade competente, em caráter permanente ou especial, conforme o disposto no art. 8º da Lei nº 14.133, de 2021.
§ 1º Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, três membros, designados nos termos do disposto no art. 5º e no art. 10 desta Resolução, conforme estabelecido no § 2º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 2021.
§ 2º A autoridade competente poderá designar, em ato motivado, mais de um agente de contratação e deverá dispor sobre a forma de coordenação e de distribuição dos trabalhos entre eles.
Equipe de apoio
Art. 4º A equipe de apoio e os seus respectivos substitutos serão designados pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou por quem as normas de organização administrativa indicarem, para auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação na licitação, observados os requisitos estabelecidos no art. 10.
Parágrafo único. A equipe de apoio poderá ser composta por terceiros contratados, observado o disposto no art. 13.
Comissão de contratação
Art. 5º Os membros da comissão de contratação e os respectivos substitutos serão designados pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou por quem as normas de organização administrativa estabelecerem, observados os requisitos estabelecidos no art. 10.
§ 1º A comissão de que trata o caput será formada por agentes públicos indicados pela administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, de examinar e de julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares.
§ 2º A comissão de que trata o caput será formada por, no mínimo, três membros, e será presidida por um deles.
§ 3º O disposto no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, não se aplica à comissão de que trata o caput.
Art. 6º Na licitação na modalidade diálogo competitivo, a comissão de contratação será composta por, no mínimo, três membros que sejam servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da administração pública, admitida a contratação de profissionais para o assessoramento técnico.
Art. 7º Nas contratações que envolvam bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela administração, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação.
§ 1º A empresa ou o profissional especializado contratado na forma prevista no caput assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva dos membros da comissão de contratação.
§ 2º A contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade os membros da comissão de contratação, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
Gestores e fiscais de contratos
Art. 8º Os gestores e os fiscais de contratos e os respectivos substitutos serão representantes da administração designados pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou por quem as normas de organização administrativa indicarem, para exercer as funções estabelecidas no art. 21 ao art. 24, observados os requisitos estabelecidos no art. 10.
§ 1º Para o exercício da função, o gestor e os fiscais de contratos deverão ser formalmente cientificados da indicação e das respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação.
§ 2º Na designação de que trata o caput, serão considerados:
I - A compatibilidade com as atribuições do cargo;
II - A complexidade da fiscalização;
III - O quantitativo de contratos por agente público; e
IV – A capacidade para o desempenho das atividades.
§ 3º A eventual necessidade de desenvolvimento de competências de agentes públicos para fins de fiscalização e de gestão contratual deverá ser demonstrada no estudo técnico preliminar e deverá ser sanada, conforme o caso, previamente à celebração do contrato, conforme o disposto no inciso X do § 1º do art. 18 da Lei nº 14.133, de 2021.
§ 4º Excepcional e motivadamente, a gestão do contrato poderá ser exercida por setor do órgão ou da entidade designado pela autoridade de que trata o caput.
§ 5º Na hipótese prevista no § 4º, o titular do setor responderá pelas decisões e pelas ações tomadas no seu âmbito de atuação.
§ 6º Nos casos de atraso ou de falta de designação, de desligamento e de afastamento extemporâneo e definitivo do gestor ou dos fiscais do contrato e dos respectivos substitutos, até que seja providenciada a designação, as atribuições de gestor ou de fiscal caberão ao responsável pela designação, ressalvada previsão em contrário em norma interna do órgão ou da entidade.
Art. 9º Os fiscais de contratos poderão ser assistidos e subsidiados por terceiros contratados pela administração, observado o disposto no art. 26.
Requisitos para a designação
Art. 10. O agente público designado para o cumprimento do disposto nesta Resolução deverá preencher os seguintes requisitos:
I - Ser, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da administração pública;
II - Ter atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuir formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo Poder Público; e
III - Não ser cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da administração nem tenha com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
§ 1º Para fins do disposto no inciso III do caput, consideram-se contratados habituais as pessoas físicas e jurídicas cujo histórico recorrente de contratação com o órgão ou com a entidade evidencie significativa probabilidade de novas contratações.
§ 2º A vedação de que trata o inciso III do caput incide sobre o agente público que atue em processo de contratação cujo objeto seja do mesmo ramo de atividade em que atue o licitante ou o contratado habitual com o qual haja o relacionamento.
§ 3º Os agentes de contratação, os seus substitutos e o presidente da comissão de contratação serão designados dentre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da administração pública.
Art. 11. O encargo de agente de contratação, de integrante de equipe de apoio, de integrante de comissão de contratação, de gestor ou de fiscal de contratos não poderá ser recusado pelo agente público.
§ 1º Na hipótese de deficiência ou de limitações técnicas que possam impedir o cumprimento diligente das atribuições, o agente público deverá comunicar o fato ao seu superior hierárquico.
§ 2º Na hipótese prevista no § 1º, a autoridade competente poderá providenciar a qualificação prévia do servidor para o desempenho das suas atribuições, conforme a natureza e a complexidade do objeto, ou designar outro servidor com a qualificação requerida, observado o disposto no § 3º do art. 8º.
Princípio da segregação das funções
Art. 12. O princípio da segregação das funções veda a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na contratação.
Parágrafo único. A aplicação do princípio da segregação de funções de que trata o caput:
I - Será avaliada na situação fática processual; e
II - Poderá ser ajustada, no caso concreto, em razão:
a) da consolidação das linhas de defesa; e
b) de características do caso concreto tais como o valor e a complexidade do objeto da contratação.
Vedações
Art. 13. O agente público designado para atuar na área de licitações e contratos e o terceiro que auxilie a condução da contratação, na qualidade de integrante de equipe de apoio, de profissional especializado ou de funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, deverão observar as vedações previstas no art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
CAPÍTULO III
DA ATUAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Atuação do agente de contratação
Art. 14. Caberá ao agente de contratação, em especial:
I - Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário;
II - Acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; e
III - Conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação.
§ 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio, de que trata o art. 4º, e responderá individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da equipe.
§ 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual.
§ 3º Na hipótese prevista no § 2º, o agente de contratações estará desobrigado da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais.
§ 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19 do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao agente de impulsionar os processos constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da contratação até o término do exercício.
§ 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o agente de contratação poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
§ 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do processo.
§ 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão ou da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental.
Art. 15. O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções.
§ 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou em resposta a solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida.
§ 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações.
§ 4º Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Atuação da equipe de apoio
Art. 16. Caberá à equipe de apoio auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação no exercício de suas atribuições.
Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no art. 15.
Funcionamento da comissão de contratação
Art. 17. Caberá à comissão de contratação:
I - Substituir o agente de contratação, observado o disposto no art. 14, quando a licitação envolver a contratação de bens ou serviços especiais, desde que atendidos os requisitos estabelecidos no § 1º do art. 3º e no art. 10;
II - Conduzir a licitação na modalidade diálogo competitivo, observado o disposto no art. 14;
III - Sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de habilitação e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, e atribuir-lhes eficácia para fins de habilitação e de classificação; e
IV - Receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021, observados os requisitos estabelecidos em regulamento.
Parágrafo único. Quando substituírem o agente de contratação, na forma prevista no inciso I do caput, os membros da comissão de contratação responderão solidariamente pelos atos praticados pela comissão, exceto o membro que expressar posição individual divergente, a qual deverá ser fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
Art. 18. A comissão de contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no art. 15.
Atividades de gestão e fiscalização de contratos
Art. 19. Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se:
I - Gestão de contrato - a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros;
II - Fiscalização técnica - o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa;
III - Fiscalização administrativa - o acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e quanto ao controle do contrato administrativo no que se refere a revisões, a reajustes, a repactuações e a providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento; e
IV - Fiscalização setorial - o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um órgão ou uma entidade.
§ 1º As atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática e exercidas por agentes públicos, por equipe de fiscalização ou por agente público único, assegurada a distinção das atividades.
§ 2º A distinção das atividades de que trata o § 1º não poderá comprometer o desempenho das ações relacionadas à gestão do contrato.
§ 3º Para fins da fiscalização setorial de que trata o inciso IV do caput, o órgão ou a entidade poderá designar representantes para atuarem como fiscais setoriais nos locais de execução do contrato.
Art. 20. Deverão ser observados os procedimentos estabelecidos no manual técnico operacional para a execução das atividades de gestão e de fiscalização dos contratos, de que trata o art. 19, editado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
Gestor de contrato
Art. 21. Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
I - Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, de que tratam os incisos II, III e IV do caput do art. 19;
II - Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
III - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
IV - Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
V - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput do art. 19;
VI - Elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
VII - Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
VIII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
IX - Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato referido no art. 25, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
X - Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.
Fiscal técnico
Art. 22. Caberá ao fiscal técnico do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
I - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;
II - Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
III - Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
IV - Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
V - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
VI - Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
VII - Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
VIII - Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21;
IX - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21; e
X - Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Fiscal administrativo
Art. 23. Caberá ao fiscal administrativo do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
I - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
II - Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
III - Examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
IV - Atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
V - Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21;
VI - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21; e
VII - Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
Fiscal setorial
Art. 24. Caberá ao fiscal setorial do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto exercer as atribuições de que tratam o art. 22 e o art. 23.
Recebimento provisório e definitivo
Art. 25. O recebimento provisório ficará a cargo dos fiscais técnico, administrativo ou setorial e o recebimento definitivo, do gestor do contrato ou da comissão designada pela autoridade competente.
Parágrafo único. Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no contrato, nos termos no disposto no § 3º do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021.
Terceiros contratados
Art. 26. Na hipótese da contratação de terceiros para assistir e para subsidiar os fiscais de contrato nos termos do disposto nesta Resolução, será observado o seguinte:
I - A empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato; e
II - A contratação de terceiros não eximirá o fiscal do contrato da responsabilidade, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
Apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno
Art. 27. O gestor do contrato e os fiscais técnico, administrativo e setorial serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno vinculados ao órgão ou à entidade promotora da contratação, os quais deverão dirimir dúvidas e subsidiá-los com informações para prevenir riscos na execução do contrato, conforme o disposto no art. 15.
Decisões sobre a execução dos contratos
Art. 28. As decisões sobre as solicitações e as reclamações relacionadas à execução dos contratos e os indeferimentos aos requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato serão efetuados no prazo de um mês, contado da data do protocolo do requerimento, exceto se houver disposição legal ou cláusula contratual que estabeleça prazo específico.
§ 1º O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que motivado.
§ 2º As decisões de que trata o caput serão tomadas pelo fiscal do contrato, pelo gestor do contrato ou pela autoridade superior, nos limites de suas competências.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Orientações gerais
Art. 29. A Mesa Diretora desta Câmara Municipal, no âmbito de sua competência, poderá expedir normas internas relativas aos procedimentos operacionais a serem observados na atuação na área de licitações e contratos do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação, dos gestores e fiscais de contratos, desde que observadas as disposições desta Resolução.
Art.30. Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Resolução serão dirimidos pela Administração deste Poder Legislativo.
Art.31. A administração da Casa, através de sua direção geral, poderá expedir normas complementares para a execução desta Resolução, bem como disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais.
Art. 32. O Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia poderá editar normas complementares necessárias à execução do disposto nesta Resolução.
Vigência
Art. 33. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MINERVÂNIO MENEZES
Presidente
MILIANO BARBOSA
1ª Secretário
MEYRE BEZERRA
Vice-Presidente
RUAN RODRIGO
2º Secretário
Código Identificador: 60600125
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Promulgação
ATO DA PRESIDÊNCIA DE Nº 002/2023
“Promulga o Projeto de Resolução de n.º 002/2023, aprovado na 8ª Sessão Ordinária, realizada no dia 17 de março de 2023”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 50, XIII, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do presente Projeto de Resolução;
Art. 1º. PROMULGAR a Resolução de n.º 002, de 17 de março de 2023, oriunda do Projeto de Resolução de n.º 002, de 08 de março de 2023, de autoria da Mesa Diretora, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Rodolfo Fernandes/RN, em 17 de março de 2023.
MINERVÂNIO MENEZES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara
RESOLUÇÃO DE N.º 002, DE 17 DE MARÇO DE 2023.
Regulamenta o disposto no artigo 20 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas os órgãos e departamentos da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes nas categorias de qualidade de comum e de luxo.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no art. 20, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º – A presente Resolução regulamenta os limites para o enquadramento dos bens de consumo nas categorias comum e luxo, nos termos do disposto no artigo 20, da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos citados bens a serem adquiridos para suprir as demandas das estruturas do Poder Legislativo de Rodolfo Fernandes.
Parágrafo único – Esta resolução o aplica-se às contratações realizadas com a utilização de recursos oriundos do Duodécimo.
Definições
Art. 2º – Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se:
I – bem de luxo: bem de consumo com alta elasticidade-renda da demanda, identificável por meio de características tais como:
a) ostentação: demonstração de pompa, luxo, esplendor, em atos públicos ou particulares;
b) opulência: abundância de riqueza, requintada, luxuosa, esplendorosa;
c) forte apelo estético: chamamento para o lindo, para o maravilhoso;
d) requinte: excesso de refinamento, transbordamento de delicadeza;
II – bem de qualidade comum: bem de consumo com baixa ou moderada elasticidade-renda da demanda;
III – bem de consumo: todo material que atenda a, no mínimo, um dos seguintes critérios:
a) durabilidade: em uso normal, perde ou reduz as suas condições de uso, no prazo de dois anos;
b) fragilidade: facilmente quebradiço ou deformável, de modo irrecuperável ou com perda de sua identidade;
c) perecibilidade: sujeito a modificações químicas ou físicas que levem à deterioração ou à perda de suas condições de uso com o decorrer do tempo;
d) incorporabilidade: destinado à incorporação em outro bem, ainda que suas características originais sejam alteradas, de modo que sua retirada acarrete prejuízo à essência do bem principal; ou
e) transformabilidade: adquirido para fins de utilização como matéria-prima ou matéria intermediária para a geração de outro bem; e
IV – elasticidade-renda da demanda: razão entre a variação percentual da quantidade demandada e a variação percentual da renda média, levando a classificação de bens normais, inferiores ou superiores.
Classificação dos Bens
Art. 3º – Deverá ser levado em consideração no enquadramento do bem como de luxo, conforme conceituado no inciso I, do artigo anterior, as seguintes variáveis:
I – relatividade econômica – variáveis econômicas que incidem sobre o preço do bem, principalmente a facilidade ou a dificuldade logística de acesso ao bem;
II – relatividade temporal – mudança das variáveis mercadológicas do bem ao longo do tempo, em função de aspectos como:
a) evolução tecnológica;
b) tendências sociais;
c) alterações de disponibilidade no mercado;
d) modificações no processo de suprimento logístico.
Art. 4º – Não será enquadrado como bem de luxo aquele que, mesmo considerado na definição do inciso I, do artigo 2º, desta Resolução:
I – for adquirido a preço equivalente ou inferior ao preço do bem de qualidade comum de mesma natureza;
II – tenha as características superiores justificadas em face da estrita atividade do órgão ou da entidade.
Vedação a aquisição de artigos de luxo
Art. 5º – É vedada a aquisição de bens de consumo enquadrados como bens de luxo, nos termos desta Resolução, em atendimento ao disposto no artigo 20, da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021.
Art. 6º – As unidades de contratação dos órgãos e das entidades deste Poder Legislativo, em conjunto com as unidades técnicas, identificarão os bens de consumo de luxo, constantes das requisições de compras formalizadas pelos ordenadores de despesas.
Parágrafo único. Na hipótese de identificação de demandas por bens de consumo de luxo, nos termos do disposto no caput, do presente artigo, as requisições de compras retornarão aos setores requisitantes para supressão ou substituição dos bens demandados.
Normas Complementares
Art. 7º – O Controle Interno poderá editar normas complementares para a execução do disposto nesta Resolução.
Vigência
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MINERVÂNIO MENEZES
Presidente
MILIANO BARBOSA
1º Secretário
MEYRE BEZERRA
Vice-Presidente
RUAN RODRIGO
2º Secretário
Código Identificador: 00351553
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Portaria
Portaria nº 017/2023 – CMSM/GP
Santa Maria, 16 de março de 2023.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do artigo 37, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 10, Inciso VII, alínea “b” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria/RN.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Senhor FRANCISCO CANINDE GOMES JUNIOR, portador do CPF: 091.189.064-51 do cargo de TESOUREIRO da Câmara Municipal de Santa Maria/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.
Santa Maria/RN, em 16 de março de 2023.
ARTHUR CESAR AZEVEDO DE OLIVEIRA
Vereador Presidente
Código Identificador: 77180076
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Portaria
Portaria nº 018/2023 – CMSM/GP
Santa Maria/RN, 17 de março de 2023.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do artigo 37, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 10, Inciso VII, alínea “b” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria/RN.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Senhor JOSÉ DE SOUZA FILHO, portador do CPF: 778.420.904-59 do cargo de TESOUREIRO da Câmara Municipal de Santa Maria/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.
Santa Maria/RN, em 17 de março de 2023.
ARTHUR CESAR AZEVEDO DE OLIVEIRA
Vereador Presidente
Código Identificador: 15557110
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISP000028/2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Dispensa DE LICITAÇÃO Nº 28/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO 28/2023
Respaldado no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93, e no Parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, objeto do Processo Administrativo nº 28/2023, RATIFICO a contratação direta, através de dispensa de licitação, visando a Aquisição de material elétrico, hidráulico e pintura para manutenção e reparo no edifício da Câmara de Santa Maria - RN, com valor total de R$ 3.256,70 (três mil, duzentos e cinquenta e seis reais e setenta centavos) a ser fornecido pela empresa HUDSON CONSTRUCAO E ACABAMENTOS LTDA inscrito no CNPJ 40.719.777/0001-25.
Em cumprimento ao Lei nº 8.666/13 DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial da FECAM-RN, para que produza os efeitos legais.
Publique-se e cumpra-se
Santa Maria/RN, 17 de março de 2023.
Arthur César Azevedo de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria/RN
Código Identificador: 34640680
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Dispensa
EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2023
Dadas ás informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a Dispensa de Licitação.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS
CONTRATADA: FRANCISCO EDILIMA FREIRE 89764315453
CNPJ: 15.828.620/0001-90
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de operação dos sistemas de sonorização, produção e gravação de imagens, vídeos e áudios, distribuição do material gravado compatível com as mídias digitais existentes no mercado local durante as sessões, de acordo com o termo de referência para atender as demandas da Câmara Municipal de Santana do Matos/RN.
VALOR ESTIMADO: R$ 16.800,00 (Dezesseis mil e oitocentos reais).
BASE LEGAL: Artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Santana do Matos/RN, 17 de Março de 2023.
Romeika Cibely Soares da Mata
Presidente
Código Identificador: 20116052
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Contrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS/RN
CONTRATADA: FRANCISCO EDILIMA FREIRE 89764315453
CNPJ: 15.828.620/0001-90
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de operação dos sistemas de sonorização, produção e gravação de imagens, vídeos e áudios, distribuição do material gravado compatível com as mídias digitais existentes no mercado local durante as sessões, de acordo com o termo de referência para atender as demandas da Câmara Municipal de Santana do Matos/RN.
VALOR ESTIMADO: 16.800,00 (Dezesseis mil e oitocentos reais).
BASE LEGAL: Artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21
Órgão: 01 – Poder Legislativo; Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal; Função: 01 – Legislativa; Sub-função: 031 – Ação Legislativa; Programa: 0001 – Processo Legislativo; Projeto Atividade: 2001 – Manutenção dos serviços da câmara; Elemento de Despesa: 33.90.39 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA: 17/03/2023 à 16/03/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS/RN
Romeika Cibely Soares da Mata
Pela Contratante
FRANCISCO EDILIMA FREIRE 89764315453
Francisco Edilima Freire
Pela Contratada
Santana do Matos/RN em 17 de março de 2023.
ROMEIKA CIBELY SOARES DA MATA
CAMARA MUNICIPALDE SANTANA DO MATOS/RN
Código Identificador: 51263246
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Portaria
PORTARIA Nº 028 DE 17 DE MARÇO DE 2023.
PORTARIA Nº 028 DE 17 DE MARÇO DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;
Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado a (as) diária (as) correspondente ao pagamento de despesas com alimentação, estadia e deslocamento urbano quando no deslocamento do mesmo a serviço desta câmara, a saber:
Beneficiário.............: JAILSON BARBOSA SILVA
Cargo/Função..........: Diretor Contábil
Matrícula.................: 960049-3
Quantidade..............: 5 (cinco) diária
Destino....................: Mabu Thermas Grand Resort – Foz do Iguaçu, Paraná.
Objetivo..................: Participar do 18º Congresso Brasileiro de Pregoeiros.
Período....................: 27 a 31 de março de 2023.
Lotação....................: Câmara Municipal.
Art. 2o – As despesas decorrentes da presente portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias deste Poder Legislativo.
Art. 3o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o – Revogam-se as disposições ao contrário.
Publique-se,
Registre-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente, Santo Antônio/RN, em 17 de março de 2023.
MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA
Vereadora Presidente
Código Identificador: 70450558
CÂMARA MUNICIPAL DE Santo Antônio
Portaria
PORTARIA Nº 029 DE 17 DE MARÇO DE 2023.
PORTARIA Nº 029 DE 17 DE MARÇO DE 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;
Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado a (as) diária (as) correspondente ao pagamento de despesas com alimentação, estadia e deslocamento urbano quando no deslocamento do mesmo a serviço desta câmara, a saber:
Beneficiário.............: ANTONIO FELIX DE MORAIS NETO
Cargo/Função..........: Controlador Geral da Câmara
Matrícula.................: 960048-5
Quantidade..............: 5 (cinco) diária
Destino....................: Mabu Thermas Grand Resort – Foz do Iguaçu, Paraná.
Objetivo..................: Participar do 18º Congresso Brasileiro de Pregoeiros.
Período....................: 27 a 31 de março de 2023.
Lotação....................: Câmara Municipal.
Art. 2o – As despesas decorrentes da presente portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias deste Poder Legislativo.
Art. 3o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o – Revogam-se as disposições ao contrário.
Publique-se,
Registre-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente, Santo Antônio/RN, em 17 de março de 2023.
MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA
Vereadora Presidente
Código Identificador: 75130156
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.027/2023
Dispõe sobre a concessão da Comenda Professora Maria das Mercês de Araújo Britto ao Sr. José Patrocínio da Silva, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução nº 005/2020, de 29 de julho de 2020, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Fica concedida a Comenda Professora Maria das Mercês de Araújo Britto a Ilmo. Sr. José Patrocínio da Silva, pelos relevantes serviços prestados à Educação de nossa Cidade.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, em 13 de março de 2023.
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APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 41240283
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Promulgação
Promulgação do Decreto Legislativo nº 1.027/2023
PROMULGAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo, com base nos artigos 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi-RN, e artigo 18, inciso VI, do Regimento Interno, o Decreto Legislativo nº 1.027/2023, aprovado em 07 de março de 2023, de autoria do Vereador Aprígio Pereira de Araújo Neto.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.027/2023
Dispõe sobre a concessão da Comenda Professora Maria das Mercês de Araújo Britto ao Sr. José Patrocínio da Silva, e dá outras providências.
DETERMINO nesta data, para gerar todos os efeitos pertinentes, a Publicação do Decreto Legislativo nº 1.027/2023 no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Municipal n.º 720/2016, de 22 de dezembro de 2016.
São João do Sabugi-RN, 13 de março de 2023.
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APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente
Código Identificador: 73442512
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.028/2023
Dispõe sobre a concessão da Comenda Professora Maria das Mercês de Araújo Britto a Sra. Denize Oliveira Cândido, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução nº 005/2020, de 29 de julho de 2020, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Fica concedida a Comenda Professora Maria das Mercês de Araújo Britto a Ilma. Sra. Denize Oliveira Cândido, pelos relevantes serviços prestados à Educação de nossa Cidade.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, em 13 de março de 2023.
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ALEX-SANDRO ALVES
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 65882633
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Promulgação
Promulgação do Decreto Legislativo nº 1.028/2023
PROMULGAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo, com base nos artigos 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi-RN, e artigo 18, inciso VI, do Regimento Interno, o Decreto Legislativo nº 1.028/2023, aprovado em 07 de março de 2023, de autoria do Vereador Alex-Sandro Alves.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.028/2023
Dispõe sobre a concessão da Comenda Professora Maria das Mercês de Araújo Britto a Sra. Denize Oliveira Cândido, e dá outras providências.
DETERMINO nesta data, para gerar todos os efeitos pertinentes, a Publicação do Decreto Legislativo nº 1.028/2023 no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Municipal n.º 720/2016, de 22 de dezembro de 2016.
São João do Sabugi-RN, 13 de março de 2023.
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APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente
Código Identificador: 03678825
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.029/2023
Dispõe sobre a concessão da Comenda Professora Maria das Mercês de Araújo Britto a Sra. Claudete Medeiros, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução nº 005/2020, de 29 de julho de 2020, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Fica concedida a Comenda Professora Maria das Mercês de Araújo Britto a Ilma. Sra. Claudete Medeiros, pelos relevantes serviços prestados à Educação de nossa Cidade.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, em 16 de março de 2023.
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CIPRIANO ALVES DA COSTA NETO
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 63441747
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Promulgação
Promulgação do Decreto Legislativo nº 1.029/2023
PROMULGAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo, com base nos artigos 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi-RN, e artigo 18, inciso VI, do Regimento Interno, o Decreto Legislativo nº 1.029/2023, aprovado em 14 de março de 2023, de autoria do Vereador Cipriano Alves da Costa Neto.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.029/2023
Dispõe sobre a concessão da Comenda Professora Maria das Mercês de Araújo Britto a Sra. Claudete Medeiros, e dá outras providências.
DETERMINO nesta data, para gerar todos os efeitos pertinentes, a Publicação do Decreto Legislativo nº 1.029/2023 no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Municipal n.º 720/2016, de 22 de dezembro de 2016.
São João do Sabugi-RN, 16 de março de 2023.
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APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente
Código Identificador: 44268825
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.030/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.030/2023
Dispõe sobre a concessão da Comenda Professora Maria das Mercês de Araújo Britto a Sra. Grinaura Medeiros de Morais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso das atribuições que lhes confere o inciso IV do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, observado o parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução nº 005/2020, de 29 de julho de 2020, FAZ SABER que o Plenário aprovou e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Fica concedida a Comenda Professora Maria das Mercês de Araújo Britto a Ilma. Sra. Grinaura Medeiros Morais, pelos relevantes serviços prestados à Educação de nossa Cidade.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, em 16 de março de 2023.
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BRAZ ROBSON DE MEDEIROS BRITO
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 00314143
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Promulgação
Promulgação do Decreto Legislativo nº 1.030/2023
PROMULGAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo, com base nos artigos 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi-RN, e artigo 18, inciso VI, do Regimento Interno, o Decreto Legislativo nº 1.030/2023, aprovado em 14 de março de 2023, de autoria do Vereador Braz Robson de Medeiros Brito.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.030/2023
Dispõe sobre a concessão da Comenda Professora Maria das Mercês de Araújo Britto a Sra. Grinaura Medeiros de Morais, e dá outras providências.
DETERMINO nesta data, para gerar todos os efeitos pertinentes, a Publicação do Decreto Legislativo nº 1.030/2023 no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Municipal n.º 720/2016, de 22 de dezembro de 2016.
São João do Sabugi-RN, 16 de março de 2023.
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APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente
Código Identificador: 02122685
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.031/2023
Concede Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. Gean Costa Bezerra da Nóbrega.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI (RN), usando das atribuições legais e, tendo em vista o disposto do inciso XII, do artigo 11, combinado com o inciso VII, do parágrafo 3º, do artigo 16, da Lei Estadual nº 3.846 de 07 de agosto de 1970.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. Gean Costa Bezerra da Nóbrega, pelos serviços prestados à nossa comunidade.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 16 de março de 2023.
___________________________________________________
QUINTINO LIBERALINO DE ARAÚJO
VEREADOR-AUTOR
Código Identificador: 88622075
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Promulgação
Promulgação do Decreto Legislativo nº 1.031/2023
PROMULGAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo, com base nos artigos 27, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São João do Sabugi-RN, e artigo 18, inciso VI, do Regimento Interno, o Decreto Legislativo nº 1.031/2023, aprovado em 14 de março de 2023, de autoria do Vereador Quintino Liberalino de Araújo.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.031/2023
Concede Título de Cidadão Honorário de São João do Sabugi-RN ao Sr. Gean Costa Bezerra da Nóbrega.
DETERMINO nesta data, para gerar todos os efeitos pertinentes, a Publicação do Decreto Legislativo nº 1.031/2023 no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Lei Municipal n.º 720/2016, de 22 de dezembro de 2016.
São João do Sabugi-RN, 16 de março de 2023.
___________________________________________
APRÍGIO PEREIRA DE ARAÚJO NETO
Presidente
Código Identificador: 17822545
CÂMARA MUNICIPAL DE São Paulo do Potengi
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DISP000026/2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Dispensa DE LICITAÇÃO Nº 26/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO 26/2023
Respaldado no Art. 24, II, da Lei federal 8.666/93, e no Parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, objeto do Processo Administrativo nº 26/2023, RATIFICO a contratação direta, através de dispensa de licitação, visando a Solicitação de aquisição de móveis e artigos de decoração para a Sala do Presidente da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi - RN., com valor total de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais ) a ser fornecido pela empresa J Z DIAS CAMPOS inscrito no CNPJ 70.028.543/0001-00.
Em cumprimento ao Lei nº 8.666/13 DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial da FECAM-RN, para que produza os efeitos legais.
Publique-se e cumpra-se
São Paulo do Potengi/RN, 16 de março de 2023.
Geraldo Cunha dos Santos Sobrinho
Presidente da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi/RN
Código Identificador: 37236803
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE - I 030001/2023
O Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de São Vicente, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa CENTRO DE ESTUDOS E PLANEJAMENTO LEGISLATIVO, ADMINISTRATIVO MUNICIPAL E EMPRESARIAL EIRELI, CNPJ: 27.073.834/0001-83, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
São Vicente - RN, 17 de março de 2023.
José Neto Costa Diniz
Presidente CMSV
Código Identificador: 61731841
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Inexigibilidade
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - I 030001/2023
A Presidente da Comissão de licitação da Câmara Municipal de São Vicente, em cumprimento da ratificação procedida pelo Gestor da Câmara Municipal de São Vicente, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:
Processo Administrativo nº 03000003/23
Processo Licitatório nº I 030001/2023
OBJETO......,.................: contratação de pessoa jurídica destinada a capacitar 1 (um) servidor desta Casa Legislativa, sobre o processo de Regulamentação da Nova Lei de Licitação e Contratos (Lei nº 14.133/21), nos órgãos públicos, a ser realizado nos dias 28 e 29 de março de 2023, na cidade de Caicó/RN
Favorecido..............: CENTRO DE ESTUDOS E PLANEJAMENTO LEGISLATIVO, ADMINISTRATIVO MUNICIPAL E EMPRESARIAL EIRELI, CNPJ: 27.073.834/0001-83
Valor...........................: R$ R$ 1.080,00 (um mil, oitenta reais).
Fundamentação Legal....: art. 25, caput
Dotação Orçamentária: Exercício 2023 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut.dos Serv.da Câmara de São Vicente , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
Declaração de Inexigibilidade..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. José Neto Costa Diniz, na qualidade de ordenador de despesas.
São Vicente - RN, 17 de março de 2023.
Dulcimeyre Maria De Araújo
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 14186035
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO D 030002.2023
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa MARIA DAS VITORIAS DE ARAUJO LIMA ME, CNPJ: 10.847.003/0001-19, referente a aquisição de gêneros alimentícios a serem adquiridos de forma parcelada, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de São Vicente.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilm.ª Srª. Dulcimeyre Maria de Araújo, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
São Vicente/RN, 20 de março de 2023.
José Jeovan Batista Soares
Presidente CMSV
Código Identificador: 61718171
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Dispensa
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO D 030002.2023
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de São Vicente, em cumprimento à ratificação procedida pelo Ordenador de Despesas, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Processo Administrativo nº 03000002/23
Processo Licitatório nº D 030002.2023
Objeto........................: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE FORMA PARCELADA, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Contratado.................: MARIA DAS VITORIAS DE ARAUJO LIMA ME, CNPJ: 10.847.003/0001-19, com o valor total de R$ 9.043,48 (nove mil, quarenta e três reais e quarenta e oito centavos).
Dotação Orçamentária: Exercício 2023 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut. dos Serv. da Câmara de São Vicente, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo.
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. José Neto Costa Diniz, Presidente da Câmara.
São Vicente - RN, 20 de março de 2023.
Dulcimeyre Maria De Araújo
Comissão de Licitação
Presidente
Código Identificador: 10167831
CÂMARA MUNICIPAL DE São Vicente
Dispensa
EXTRATO DE CONTRATO D 030002.2023
CONTRATO Nº...........: 20239006
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº D 030002.2023
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE SAO VICENTE
CONTRATADA............: MARIA DAS VITORIAS DE ARAUJO LIMA ME, CNPJ: 10.847.003/0001-19
OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE FORMA PARCELADA, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
VALOR TOTAL................: R$ 9.043,48 (nove mil, quarenta e três reais e quarenta e oito centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2023 Atividade 0101.010310001.2.001 Manut.dos Serv.da Câmara de São Vicente , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07
VIGÊNCIA...................: 20 de março de 2023 a 31 de dezembro de 2023
DATA DA ASSINATURA.........: 20 de março de 2023
José Neto Costa Diniz
Presidente CMSV
Código Identificador: 75568275
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Portaria
PORTARIA Nº 011/2023
PORTARIA Nº 011/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA
CAIADA/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica deste Município e pelo Regimento Interno desta casa.
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR O Sr. CLEDENILSON DESIDERIO DE
SOUTO, inscrito no CPF nº 011.859.174-62 e portador do RG nº 1974225 ITEP/RN, para o cargo em comissão de ASSESSOR LEGISLATIVO, lotado na Câmara Municipal de Serra Caiada/RN.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Caiada/RN, 15 de Março de 2023.
ERIVAN ELIAS DA SILVA
Presidente
*Republicado por incorreção
Código Identificador: 18841576
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº 012/2023
No uso de minhas atribuições legais, fundamentado com o que determina o Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, considerando o que consta no presente Processo Administrativo Nº 017/2023, Modalidade Dispensa de Licitação nº. 012/2023, RATIFICO a Dispensa de Licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA, TREINAMENTO E ACOMPANHAMENTO DO ENVIO DAS INFORMAÇÕES DO E-SOCIAL DO PODER LEGISLATIVO DE SERRINHA DOS PINTOS-RN em favor da Empresa HILDERLAN DE SÁ VALDEMAR DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 21.558.668/0001-29, com endereço a Travessa Raimundo Ferreira Filho, nº 85, Coqueiros, Grossos – RN, no valor global de R$ 12.000,00 (Doze mil reais). Serrinha dos Pintos-RN, 01 de Março de 2023 - FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA – Presidente
Código Identificador: 83507286
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO nº 012/2023-CPL
* MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 012/2023
* FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93
* CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS-RN
* CONTRATADO: HILDERLAN DE SÁ VALDEMAR DA SILVA - ME
* OBJETO .........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA, TREINAMENTO E ACOMPANHAMENTO DO ENVIO DAS INFORMAÇÕES DO E-SOCIAL DO PODER LEGISLATIVO DE SERRINHA DOS PINTOS-RN
* VALOR MENSAL...................: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais)
* VALOR GLOBAL...................: R$ 12.000,00 (Doze mil reais)
* VIGÊNCIA............................: 01/03/2023 a 31/12/2023
* DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ...: 01.031.001.2001 - 3.3.90.3.9 – Outros Serviços de Terceiros - PJ
* RECURSOS FINANCEIROS......: Próprios do Poder Legislativo (DUODÉCIMO)
Código Identificador: 70712156
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº 016/2023
No uso de minhas atribuições legais, fundamentado com o que determina o Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, considerando o que consta no presente Processo Administrativo Nº 021/2023, Modalidade Dispensa de Licitação nº. 016/2023, RATIFICO a Dispensa de Licitação para CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSMISSÕES AO VIVO DAS SESSÕES INFORMATIVAS E ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO DE SERRINHA DOS PINTOS/RN em favor de MARIA JANIKELI DE AQUINO, inscrita no CPF sob nº 061.587.324-35, com endereço no Sítio Lajes, Serrinha dos Pintos/RN, no valor global de R$ 6.000,00 (Seis mil reais). Serrinha dos Pintos-RN, 08 de Março de 2023 - FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA – Presidente
Código Identificador: 65513430
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO nº 014/2023-CPL
* MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 016/2023
* FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93
* CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS-RN
* CONTRATADO: MARIA JANIKELI DE AQUINO
* OBJETO .........................: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSMISSÕES AO VIVO DAS SESSÕES INFORMATIVAS E ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO DE SERRINHA DOS PINTOS/RN
* VALOR MENSAL...................: R$ 600,00 (Seiscentos reais)
* VALOR GLOBAL...................: R$ 6.000,00 (Seis mil reais)
* VIGÊNCIA............................: 08/03/2023 a 31/12/2023
* DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ...: 01.031.001.2001 - 3.3.90.3.6 – Outros Serviços de Terceiros - PF
* RECURSOS FINANCEIROS......: Próprios do Poder Legislativo (DUODÉCIMO)
Código Identificador: 60501617
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO
RATIFICAÇÃO REFERENTE AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Presidente da Câmara Municipal de Sítio Novo/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e ainda, ancorada na norma inscrita no Art. 26, “caput”, da Lei Regente, considerando o incomensurável interesse público; considerando também, as conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico, HOMOLOGA e RATIFICA o ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, junto a 43.724.000 ALCIMAR MENEZES para a Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de recarga de gás, manutenção preventiva e corretiva e troca de peças diversas em equipamentos (condicionado de ar), de modo atender as necessidades da Câmara Municipal de Sitio Novo/RN., no valor global de R$ 17.095,00 (dezessete mil e noventa e cinco reais), ancorado no ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021.
Sítio Novo/RN, 20 de março de 2023.
MARIA DAS VITORIAS MAFRA BELARMINO
072.875.534‑30
PRESIDENTA
Código Identificador: 64762800
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Ratificação de Dispensa de Licitação
RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - DISPENSA Nº 014/2023
Nos termos dos elementos constantes do respectivo Processo Administrativo nº 019/2023 e observado o parecer da Assessoria Jurídica referente a Dispensa de Licitação nº 014/2023, que objetiva para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO COM FORNECIMENTO DE GALERIA DE QUADROS E ADEREÇOS PERSONALIZADOS DESTINADOS AOS VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO DE TIBAU/RN, RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a Empresa FT EVENTOS - FRANCISCO FABIO DA SILVA BARBOSA-ME, inscrita no CNPJ: sob nº 10.496.308/0001-23 situada à Fazenda Poço Cercado, Damião Carneiro, Quixeramobim/CE, no valor global de R$ 13.180,00 (Treze mil cento e oitenta reais). Tibau-RN, 13 de Março de 2023 - Adeilton Teixeira de Oliveira - Presidente
Código Identificador: 72680874
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Dispensa
*EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2023
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal do Município de UMARIZAL-RN, através da Câmara de Umarizal, em cumprimento a ratificação procedida pelo Sr. ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA, Presidente Da Câmara Municipal do Município de Umarizal, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº 018/2023 a seguir:
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição cadeiras giratórias cromadas com braços e encostos estilo presidente para plenário da Câmara Municipal de Umarizal/RN.
CONTRATADO: J R G D DE MEDEIROS ELETROMOVEIS - CNPJ N° 28.369.949/0001- 82, com sede Rua Manoel David Neto, Nº 126 - Centro – Upanema – RN – CEP: 59.670.000.
VALOR TOTAL: R$ 17.652,05 (dezessete mil seiscentos e cinquenta e dois reais e cinco centavos)
FUNDAMENTO LEGAL: Decreto Federal nº 10.922/2021 e amparada no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/21.
Declaração de Dispensa de Licitação, emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo Sr. ANTONIMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal do Município de Umarizal.
Umarizal – RN, 13 de março de 2023
FÁBIO MEDEIROS
CPF: 072.927.684-82
Presidente Comissão de Licitação
*Republicado por incorreção no valor
Código Identificador: 80332762
CÂMARA MUNICIPAL DE Umarizal
Dispensa
*EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2023
CONTRATO Nº 023/2023
ORIGEM: Dispensa de Licitação nº 018/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL/RN – CNPJ Nº 24.517.302/0001-08, com endereço a Rua Jocelyn Vilar, nº 395, Centro, Umarizal/RN, CEP 59.865-000.
CONTRATADO: J R G D DE MEDEIROS ELETROMOVEIS - CNPJ N° 28.369.949/0001- 82, com sede Rua Manoel David Neto, Nº 126 - Centro – Upanema – RN – CEP: 59.670.000.
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição cadeiras giratórias cromadas com braços e encostos estilo presidente para plenário da Câmara Municipal de Umarizal/RN.
VALOR TOTAL: R$ 17.652,05 (dezessete mil seiscentos e cinquenta e dois reais e cinco centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO: 01.001 – Câmara Municipal - 01.031 2001 2003 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal - 4000.00 - Despesas Capital 44.90.52.42 – Material Permanente – Mobiliário em Geral.
VIGÊNCIA: 13 de março a 31 de dezembro de 2023
DATA DA ASSINATURA: 13 de março de 2023
ASSINATURAS: Pela CONTRATANTE: Antonimar Francisco de Oliveira - CPF: 664.432.374-04 - Presidente da Câmara/ pelo CONTRATADO: Jefersson Rafael Gomes Dias de Medeiros – CPF: 107.035.724-31 - Titular.
*Republicado por incorreção no valor
Código Identificador: 52703474
CÂMARA MUNICIPAL DE Vera Cruz
Extrato
EXTRATO DO CONTRATO N.º 028/2023
PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ – RN, CNPJ:11.932.431/0001-02 e ACRILART LTDA EPP, CNPJ sob o n.º 02.625.717/0001-54.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS DIVERSOS, INCLUINDO CONFECÇÃO DE BOTON E PANOPLA EM VELUDO, DESTINADOS A CÂMARA MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN
Fundamento LEGAL: art. 95, § 2º da Lei Federal n.º 14.133/2021.
VALOR GLOBAL:R$ 4.550,00 (Quatro Mil, Quinhentos e Cinquenta Reais)
VIGÊNCIA: 17/03/2023 À 31/03/2023
DATA E ASSINATURA: VERA CRUZ – RN, 17 de março de 2023, VALDEMIR CABRAL QUERINO, Presidente e Contratado.
Código Identificador: 14327486
CÂMARA MUNICIPAL DE São Miguel
Aviso
assignmentAVISO DE COTAÇÃO - DISPENSA 2023.03.17.002 - LOCAÇÃO DE SOFTWARE.pdf
Código Identificador: 41861441
CÂMARA MUNICIPAL DE Touros
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO 070300001.pdf
Código Identificador: 47428646
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Extrato
assignmentEXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00010.2023.pdf
Código Identificador: 81636346
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Extrato
assignmentEXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00011.2023.pdf
Código Identificador: 01881485
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Extrato
assignmentEXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00012.2023.pdf
Código Identificador: 82184086
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00010.2023.pdf
Código Identificador: 77412104
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00011.2023.pdf
Código Identificador: 40636238
CÂMARA MUNICIPAL DE Rafael Fernandes
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentTERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00012.2023.pdf
Código Identificador: 10501186
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Pesquisa Mercadológica
assignmentPESQUISA INTERNET.pdf
Código Identificador: 26754027
CÂMARA MUNICIPAL DE Alexandria
Aviso
assignmentPUBLICAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PP 0002-2023.pdf
Código Identificador: 74461133
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Pesquisa Mercadológica
assignmentSOLICITACAO DE PESQUISA MERCADOLOGICA - SERVICO DE BUFET.pdf
Código Identificador: 02033345
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Outros
assignmentDEMONSTRATIVO DA RECEITA E DA DESPESA - BALANCETE FINANCEIRO.pdf
Código Identificador: 14411651
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Outros
assignmentDEMONSTRATIVO DA RECEITA E DA DESPESA - BALANCETE FINANCEIRO.pdf
Código Identificador: 27716844
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Outros
assignmentDEMONSTRATIVO DA RECEITA E DA DESPESA - BALANCETE FINANCEIRO.pdf
Código Identificador: 72443710
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Pesquisa Mercadológica
assignmentPesquisa Mercadológica - Web Site Institucional.pdf
Código Identificador: 74821286
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Pesquisa Mercadológica
assignmentSOLICITACAO DE PESQUISA MERCADOLOGICA - MANUTENÇÃO DOS AR CONDICIONADOS.pdf
Código Identificador: 83542802
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Portaria
assignmentPortaria039.2023.ConcessaoDiarias21a24marco..JoaoPessoa.ThalytaRafaelOliveiraXavier.pdf
Código Identificador: 12573771
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Portaria
assignmentPortaria040.2023.ConcessaoDiarias21a24marco.JoaoPessoa.LucineideMariaSouzaPaiva.pdf
Código Identificador: 06342440
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Portaria
assignmentPortaria041.2023.ConcessaoDiarias21a24marco.JoaoPessoa.MarinalvaCardosoMorenoVieira.pdf
Código Identificador: 87265141
CÂMARA MUNICIPAL DE Monte Alegre
Portaria
assignmentPortaria042.2023.ConcessaoDiarias21a24marco.JoaoPessoa.KleberMacielSouza.pdf
Código Identificador: 87150730
CÂMARA MUNICIPAL DE Santana do Matos
Pesquisa Mercadológica
assignmentPesquisa Mercadológica - Manutenção do Computador .pdf
Código Identificador: 82037401
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
ATA
assignmentEDITAL DE CONVOCAÇÃO DA CJR - 17-03-2023.docx-PUBLICAÇÃO.pdf
Código Identificador: 11436225
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Dispensa
Código Identificador: 74545400
CÂMARA MUNICIPAL DE Arez
Extrato
Código Identificador: 76227776
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Salgada
Portaria
assignmentPORTARIA DE DIÁRIA Nº 01.2023.pdf
Código Identificador: 61642536
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Salgada
Portaria
assignmentPORTARIA DE DIÁRIA Nº 02.2023.pdf
Código Identificador: 05575270
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Termo
assignmentTERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.pdf
Código Identificador: 40002176
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Pesquisa Mercadológica
assignmentPesquisa Mercadologica.pdf
Código Identificador: 74575218