Edição 1939 - Rio Grande do Norte, terça-feira, 09 de julho de 2024
CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 10/2024
Partes: A2 COMERCIO E SERVICO - ME, CNPJ: 23.676.320/0001-61 e a Câmara Municipal de Almino Afonso, representada por Sr(a) ANTONIO REGICELIO ALVES DE OLIVEIRA, Presidente.
Objeto........................: Contratação de empresa para fornecimento de material/equipamento de informática e utilitários para atender as necessidades administrativas da Câmara Municipal de Almino Afonso/RN.
Contratado.................: A2 COMERCIO E SERVICO - ME, CNPJ: 23.676.320/0001-61, com sede RUA MESTRE SILVÉRIO BARRETO,64, CENTRO, AREIA BRANCA/RN CEP: 59.655-000.
PRAZO................: 31 de dezembro de 2024.
Valor Total.......: R$ 20.377,00 (VINTE MIL TRESENTOS E SETENTA E SETE REAIS).
Fundamento Legal...: art. 75, II da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
ALMINO AFONSO - RN, 03 de julho de 2024
Código Identificador: 18272850
CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 10/2024
RECONHEÇO a DISPENSA de Licitação fundamentada no art. 75, II, da lei n° 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da A2 COMERCIO E SERVICO - ME, CNPJ: 23.676.320/0001-61 referente à Contratação de empresa para fornecimento de material/equipamento de informática e utilitários para atender as necessidades administrativas da Câmara Municipal de Almino Afonso/RN.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 72, III do Novo Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Almino Afonso, sendo favorável à DISPENSA do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
ALMINO AFONSO - RN, 03 de julho de 2024.
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ANTONIO REGICELIO ALVES DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 84800862
CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
Termo
TERMO DE RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 10/2024
Reconheço a DISPENSA de Licitação, fundamentada no artigo 75, II, da lei n° 14.133/2021, no sentido de autorizar a Contratação de empresa para fornecimento de material/equipamento de informática e utilitários para atender as necessidades administrativas da Câmara Municipal de Almino Afonso/RN para à Câmara Municipal de Almino Afonso/RN.
JUSTIFICATIVA: O enquadramento da situação especificada em Dispensa de Licitação prevista no artigo 75, II, da lei n° 14.133/2021, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos objetos e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A Dispensa de Licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização de suas atividades-fim desta Câmara Municipal no caso em questão a escolha se deu pela celeridade no objeto/fornecimento e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.
Com a instituição dos fundamentos acima expostos, foi constatado que o interessado A2 COMERCIO E SERVICO - ME, CNPJ: 23.676.320/0001-61, possui todos os requisitos técnicos e econômicos viáveis, para as resoluções dos nossos objetos prestados.
Almino Afonso/RN, 03 de julho de 2024.
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ANTONIO REGICELIO ALVES DE OLIVEIRA
Presidente
Código Identificador: 65383506
CÂMARA MUNICIPAL DE Almino Afonso
ATOS
ATO DA MESA DIRETORA N° 001/2024
ATO DA MESA DIRETORA N° 001/2024
Dispõe sobre a suspensão da Transmissão das Sessões Ordinárias e Extraordinárias.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Almino Afonso, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas, conforme art. 23 do Regimento Interno desta Casa,
CONSIDERANDO a realização das eleições para prefeito, vice-prefeito e vereadores, a ser realizada em 2024;
CONSIDERANDO o dever democrático de imparcialidade institucional e de não permitir, por suas ações e pela ação de seus agentes públicos, a desigualdade de oportunidade entre as candidaturas;
CONSIDERANDO a legislação eleitoral, as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e a jurisprudência eleitoral e a necessidade de regulamentação das condutas vedadas da instituição e de seus agentes públicos;
RESOLVE:
Art. 1° Suspender a transmissão ao vivo das reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara de Vereadores de Almino Afonso, que ocorrem via redes sociais, até 06 de outubro 2024.
Parágrafo único. As sessões ordinárias e extraordinárias continuarão sendo gravadas pela Câmara Municipal e após findado o período eleitoral serão disponibilizadas, assim como divulgadas nas redes sociais da Câmara.
Art. 2°. Todos os que integram o Legislativo Municipal, independentemente do tipo de vínculo, sob pena de responsabilidade pessoal, devem seguir as normas do Código Eleitoral, das Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e da Lei n° 9.504/1997.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Almino Afonso/RN, aos 05 dias do mês de julho de 2024.
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ANTONIO REGICELIO ALVES DE OLIVEIRA
Presidente
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JOSÉ ADERSON ALVES JÚNIOR
Vice-Presidente
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AURINILSON LEÃO CARLOS FILHO
1º Secretário
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FRANCISCO PEDRO DA SILVA NETO
2º Secretário
Código Identificador: 53056105
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 033, DE 08 DE JUNHO DE 2024.
Concede um diária e meia a Servidora da Câmara Municipal de Angicos/RN, que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Angicos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Artigo 48 da Lei nº 994/2014,
Resolve:
Conceder a Servidora da Câmara Municipal de Angicos/RN, LANAILDE FONSECA BATISTA, ocupante do Cargo de Diretora Administrativa, mat. 132/2, 1 ½ (uma diária e meia) para custear despesas com locomoção, hospedagem e alimentação, durante seu deslocamento à cidade de MOSSORÓ-RN, nos períodos de 10 a 11 de julho de 2024, cuja saída está programada para 06h da manhã do dia 10 de julho de 2024, com retorno previsto às 14h do dia 11 de julho do corrente ano. As diárias têm por objetivo participar do III Encontro Regional da Escola de Contras do Estado do Rio Grande do Norte.
O valor unitário de 1 (uma) diária para demais municípios do Estado é de R$ 666,11 (seiscentos e sessenta e seis reais e onze centavos), totalizando o valor concedido de R$ 999,17 (novecentos e noventa e nove reais e dezessete centavos) referente a 1 ½ (uma diária e meia).
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
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Clóves Tibúrcio da Costa
PRESIDENTE
Código Identificador: 85801516
CÂMARA MUNICIPAL DE Angicos
Portaria
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 034, DE 08 DE JULHO DE 2024.
Concede uma diária e meia ao Servidor da Câmara Municipal de Angicos/RN, que especifica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Angicos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais em conformidade com o Artigo 48 da Lei nº 994/2014,
Resolve:
Conceder ao Servidor da Câmara Municipal de Angicos/RN, ISACC DE OLIVEIRA ALVES, ocupante do Cargo de Diretor Financeiro, mat. 140/2, 1 ½ (uma diária e meia) para custear despesas com locomoção, hospedagem e alimentação, durante seu deslocamento à cidade de MOSSORÓ-RN, nos períodos de 10 a 11 de julho de 2024, cuja saída está programada para 06h da manhã do dia 10 de julho de 2024, com retorno previsto às 14h do dia 11 de julho do corrente ano. As diárias têm por objetivo participar do III Encontro Regional da Escola de Contras do Estado do Rio Grande do Norte.
O valor unitário de 1 (uma) diária para demais municípios do Estado é de R$ 666,11 (seiscentos e sessenta e seis reais e onze centavos), totalizando o valor concedido de R$ 999,17 (novecentos e noventa e nove reais e dezessete centavos) referente a 1 ½ (uma diária e meia).
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
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Clóves Tibúrcio da Costa
Código Identificador: 88622227
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 011/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 27060001/2024
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 011/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 27060001/2024
Partes: ROBERTO LEITE GAMA, CNPJ: 40.807.695/0001-32 e a Câmara Municipal de Apodi, representada por Sr(a) Antônio de Souza Maia Junior, Presidente.
Objeto........................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES (CAFÉ DA MANHÃ, COFFEE BREAK E LANCHES) PARA EVENTOS REALIZADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.
Contratado.....: ROBERTO LEITE GAMA, CNPJ: 40.807.695/0001-32, com sede na Rua São João Batista, 214, Centro, Apodi/RN – Cep: 59.700-000.
Prazo................: Da assinatura até 31 de dezembro de 2024.
Valor total: R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais).
Fundamento Legal...: artigo 75, II, da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
Dotação Orçamentária
Unidade Gestora: 1 - Câmara Municipal De Apodi; Órgão Orçamentário: 1000 - Poder Legislativo; Unidade Orçamentária: 1001 - Câmara Municipal De Apodi; Função: 1 – Legislativa; Subfunção: 31 - Ação Legislativa; Programa: 1 – Gestão Administrativa do Poder Legislativo; Ação: 2.3 - Manutenção Das Atividades E Serviços Administrativos Da Câmara Municipal De Vereadores De Apodi; Despesa 1746 - 3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.
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LUIS ROBERTO MARINHO SOARES
Agente de Contratação da Câmara de Apodi/RN
Portaria nº 268/2023-GP
APODI/RN, 08 de JULHO de 2024.
Código Identificador: 33478025
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Ratificação de Dispensa de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 011/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 27060001/2024
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA 011/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 27060001/2024
RECONHEÇO a DISPENSA DE LICITAÇÃO fundamentada no artigo 75, II, da Lei n.º 14.133/2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da ROBERTO LEITE GAMA, CNPJ: 40.807.695/0001-32, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES (CAFÉ DA MANHÃ, COFFEE BREAK E LANCHES) PARA EVENTOS REALIZADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN, com o valor global de R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais).
RATIFICO, conforme prescreve o art. 72, III do Estatuto das Licitações, o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria da Câmara Municipal de Apodi/RN, sendo favorável à Dispensa do processo licitatório, assim determino que seja publicado o devido extrato.
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ANTONIO DE SOUZA MAIA JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN
APODI/RN, 08 de JULHO de 2024.
Código Identificador: 00411318
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO N°: 017/2024 - ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 27060001/2024
EXTRATO DE CONTRATO N°: 017/2024
ORIGEM:
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 27060001/2024
PARTES
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN, CNPJ: 08.545.949.0001/89
CONTRATADO: ROBERTO LEITE GAMA, CNPJ: 40.807.695/0001-32.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES (CAFÉ DA MANHÃ, COFFEE BREAK E LANCHES) PARA EVENTOS REALIZADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI/RN.
VALOR TOTAL: Valor Global: R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais).
AMPARO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e posteriores alterações.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária para o exercício de 2024:
- Unidade Gestora: 01 – Câmara Municipal de Apodi;
- Órgão Orçamentário: 1000 – Poder Legislativo;
- Unidade Orçamentária: 1001 – Câmara Municipal de Apodi;
- Função: 01 – Legislativa;
- Subfunção: 31 – Ação Legislativa;
- Programa: 01 – Atividades do Poder Legislativa;
- Ação: 2.3 – Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Câmara Municipal de Vereadores de Apodi;
- ELEMENTO DE DESPESA 1746: 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA DO CONTRATO, 6 (seis) meses, iniciando na data da assinatura até o dia 31 de DEZEMBRO de 2024.
DATA DE ASSINATURA: 08 de julho de 2024.
ASSINAM:
Sr. Antônio De Souza Maia Júnior - Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN;
Sr. Roberto Leite Gama – proprietário da Empresa ROBERTO LEITE GAMA.
Código Identificador: 10055228
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria
PORTARIA N.º 397/2024-GP, DE 8 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 43, inciso III, do Regimento Interno, considerando as Leis Municipais N.ºs 1925/2022 e 2125/2024, considerando o disposto no art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE e tendo em vista a solicitação de diária(s) do Vereador Presidente da CMA – ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR.
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder 2 (duas) Diárias no valor unitário de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) totalizando R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), ao Senhor ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR – Vereador Presidente da Câmara Municipal de Apodi, para fazer face as despesas com transporte e alimentação na cidade de Mossoró - RN, conforme a seguir:
Objeto do Deslocamento: Participar do Encontro Regional da Escola de Contas Professor Severino Lopes de Oliveira do Tribunal de Contas do Estado do RN – TCE/RN, na cidade de Mossoró-RN (Polo III), nos dias 10 e 11 de julho de 2024.
Período do Afastamento: 10 e 11 de julho de 2024.
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 22 e inciso III, da Resolução nº
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Apodi/RN, em 8 de julho de 2024.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 84163454
CÂMARA MUNICIPAL DE Apodi
Portaria
PORTARIA N.º 398/2024-GP, DE 8 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 43, inciso III, do Regimento Interno, considerando as Leis Municipais N.ºs 1925/2022 e 2125/2024, considerando o disposto no art. 22 e inciso III, da Resolução nº 11/2016 – TCE e tendo em vista a solicitação de diária(s) do Servidor da Câmara Municipal de Apodi - JEOVÁ CARLOS GOMES.
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder 2 (duas) Diárias no valor unitário de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) totalizando R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), ao Senhor JEOVÁ CARLOS GOMES – Analista de Planejamento e Controle-FG da Controladoria Geral da CMA, para fazer face as despesas com transporte e alimentação na cidade de Mossoró - RN, conforme a seguir:
Objeto do Deslocamento: Participar do Encontro Regional da Escola de Contas Professor Severino Lopes de Oliveira do Tribunal de Contas do Estado do RN – TCE/RN, na cidade de Mossoró-RN (Polo III), nos dias 10 e 11 de julho de 2024.
Período do Afastamento: 10 e 11 de julho de 2024.
Art. 2º - O beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 22 e inciso III, da Resolução nº
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Apodi/RN, em 8 de julho de 2024.
ANTÔNIO DE SOUZA MAIA JÚNIOR
Presidente da Câmara de Apodi
Código Identificador: 14526746
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
PORTARIA N.° 070/2024
EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a JOÃO CAVALCANTE NETO, portador do CPF 064.775.734-66, residente na Rua Francisco Fernandes Freire, 24 – Centro Baía Formosa/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Natal-RN com o objetivo de participar de reunião de interesse do Município de Baía Formosa/RN, junto ao Gabinete do Deputado Estadual Kerginaldo Jácome, na Assembleia Legislativa, no(s) dia(s) 09 de julho de 2024, tendo a viagem marcada para o dia 09 de julho de 2024.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Baia Formosa/RN, 05 de julho de 2024.
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Antongnione Madeiro Cardoso da Costa
Vereador Presidente
Código Identificador: 67215742
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
PORTARIA N.° 071/2024
EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a RODRIGO CIPRIANO DA SILVA, portador do CPF 101.287.384-64, residente na Rua João Alexandre da Silva – Centro Baía Formosa/RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Natal/RN com o objetivo de participar de reunião de interesse do Município de Baía Formosa/RN, junto ao Gabinete do Deputado Estadual Luiz Eduardo, na Assembleia Legislativa, que será realizada no dia 09 de julho de 2024, tendo a viagem marcada para o dia 09 de julho de 2024.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Baia Formosa/RN, 05 de julho de 2024.
_______________________________
Antongnione Madeiro Cardoso da Costa
Vereador Presidente
Código Identificador: 46206156
CÂMARA MUNICIPAL DE Baía Formosa
Portaria
PORTARIA N.° 072/2024
EMENTA: Concede recurso a título de diária e dão outras providencias.
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Baia Formosa-RN, no uso de suas atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, associada ao Decreto Legislativo n.º 001/2013:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a DAVID BEZERRIL DE LIMA, portador do CPF 596.871.854-49, residente nesta cidade de Baía Formosa, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), correspondente a 01 (uma) 1/2 (meia) diária(s) (Dentro do Estado) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estada, quando em viagem administrativa para a cidade de Natal-RN com o objetivo de participar de reunião de interesse do Município de Baía Formosa/RN, na sede da FECAM/RN, na Assembleia Legislativa, no(s) dia(s) 10 de julho de 2024, tendo a viagem marcada para o dia 10 de julho de 2024.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Baia Formosa/RN, 08 de julho de 2024.
_______________________________
Antongnione Madeiro Cardoso da Costa
Vereador Presidente
Código Identificador: 41418465
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Portaria
PORTARIA Nº 022/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 28, II da Lei Orgânica Municipal e do art. 20, I, a, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear JOEDSON PIRES CAVALCANTE, portador do CPF nº XXX.769.134-XX, para ocupar o cargo de Assessor Parlamentar do Vereador Raimundo Inácio Filho, na forma do Art. 3º, I, da Lei nº 5.431, de 28 de dezembro de 2022.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 2024.
Publique-se. Cumpra-se.
Caicó/RN, 5 de julho de 2024.
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Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN
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Thales Rangel da Costa
Primeiro-Secretário
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Júlio César Fernandes de Azevedo
Segundo-Secretário
Código Identificador: 56144524
CÂMARA MUNICIPAL DE Caicó
Extrato
GABINETE DA PRESIDÊNCIA. EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 036/2024. INEXIGIBILIDADE N° 003/2024 – PROCESSO CMC/RN N° 036/2024.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ/RN - CMC, com endereço à Rua Felipe Guerra. 179, Centro, CEP: 59.300-000, Caicó/RN, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 08.385.940/0001-58, representada neste ato pelo seu Presidente, Sr. IVANILDO DOS SANTOS DA COSTA, brasileiro, convivente em união estável, vereador, portador da Cédula de Identidade nº 1.248.245 expedida pelo ITEP/RN, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 785.184.664-15; CONTRATADA: HUGO SANTOS DA COSTA 70225578450, com endereço à Rua Antônio Cândido de Araújo, nº 328, Bairro Canutos e Filhos, CEP: 59.300-000, Caicó/RN, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 27.999.079/0001-62, representada neste ato pelo Sr. HEITOR SANTOS DA COSTA, brasileiro, solteiro, músico, portador da Cédula de Identidade nº 2.959.649 expedida pela SSP/RN, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 087.330.524-84. OBJETO: Execução de serviços de apresentação musical com os artistas “Hugo & Heitor”, durante o evento de entrega de Títulos e Comendas do ano de 2024 da Câmara Municipal de Caicó/RN. DATA DE EXECUÇÃO: 19 de julho de 2024. VALOR GLOBAL: R$ 11.000,00 (onze mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA; Fonte de Recurso: 100. SUBSCRITORES: Ivanildo dos Santos da Costa – Pela Contratante e Heitor Santos da Costa – Pela Contratada.
Caicó/RN, 08 de julho de 2024.
Ivanildo dos Santos da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Caicó/RN
Código Identificador: 46510813
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Portaria
Portaria nº 013/2024/G.P - Concede Recursos a Titutlo de Diaria a Servidor da Camara Municipal
EMENTA: Concede recurso a título de transferência de diária ao Gabinete do(a) Sr(a) DILCINEIA CRISTINY DE BRITO OLIVEIRA – CONTROLADORA GERAL da Câmara Municipal de Campo Grande/RN e, dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE /RN, no uso de suas atribuições legais, baseado no Regimento Interno deste Poder Legislativo e na Lei Orgânica deste Município:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a(o) Sr(a) DILCINEIA CRISTINY DE BRITO OLIVEIRA, CPF – 027.776.974-42, RG 1680683/SSP/RN e MATRICULA 0000205/1, Controladora Geral Constitucional desta Câmara Municipal de Campo Grande-RN, com endereço a Rua Joaquim Fernandes, 400, centro, Campo Grande-RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 337,50,00 (Trezentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), correspondente a 1 e ½ (uma diária e meia), para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estadia, quando em Viagem Administrativa a Cidade de Mossoro/RN, junto ao SENAI - Auditorio Jose Nilson de Sá, nos dias 10 e 11 de Julho de 2024, para particpar do ENCONTROS REGIONAIS DA ESCOLA DE CONTAS - TCE/RN - POLO III MOSSORO/RN, conforme processo adminsitrativo.
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Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campo Grande/RN, Em 08 de Julho de 2024.
VITTOR MOALLYSON SANTOS DE MELO
Presidente da CMCG
Código Identificador: 32554618
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Grande
Portaria
Portaria nº 014/2024/G.P - Concede Recursos a Ttitulo de Diaria a servidor da Camara Municipal
EMENTA: Concede recurso a título de transferência de diária ao Gabinete do(a) Sr(a) JOSÉ RIBAMAR CAVALCANTE VIEIRA DOS SANTOS Tesoureiro da Câmara Municipal de Campo Grande/RN e, dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE /RN, no uso de suas atribuições legais, baseado no Regimento Interno deste Poder Legislativo e na Lei Orgânica deste Município:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a(o) Sr(a) JOSE RIBAMAR CAVALCANTE VIEIRA DOS SANTOS, CPF – 663.827.934-34, RG 1090748/SSP/RN e MATRICULA 167/1, Tesoureiro Constitucional desta Câmara Municipal de Campo Grande-RN, com endereço a Rua Padre Pinto, 14, centro, Campo Grande-RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 337,50 (Trezentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), correspondente a 1 e ½ (uma diária e meia), para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estadia, quando em Viagem Administrativa a cidade Mossoro/RN, junto ao SENAI - Auditorio Jose Nilson de Sá, nos dias 10 e 11 de Julho de 2024, para particpar do ENCONTROS REGIONAIS DA ESCOLA DE CONTAS - TCE/RN - POLO III MOSSORO/RN, conforme processo administrativo.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campo Grande/RN, Em 08 de Julho de 2024.
VITTOR MOALLYSON SANTOS DE MELO
Presidente da CMCG
Código Identificador: 12845408
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Portaria
PORTARIA Nº. 025/2024
Defere pedido de afastamento a título de desincompatibilização para concorrer a cargo eletivo nas eleições de 2024 a servidor público municipal.
VICTOR NEVES WANDERLEY, Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela legislação em vigor, e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº64/1990;
CONSIDERANDO a solicitação do servidor JOSÉ HELSON DANTAS FERREIRA, matrícula nº 00000116-1, no qual solicita o afastamento de suas funções a fim de concorrer a cargo eletivo nas eleições municipais de 2024,
R E S O L V E:
Art. 1º DEFERIR o pedido de afastamento, a título de DESINCOMPATIBILIZAÇÃO, do servidor JOSÉ HELSON DANTAS FERREIRA, matrícula nº 00000116-1, ocupante do cargo efetivo de VIGIA, para concorrer a cargo eletivo nas eleições municipais de 2024.
Parágrafo único. O afastamento do servidor mencionado no caput deste artigo terá início a partir da data do protocolo na Secretaria da Casa, condicionado à escolha do mesmo em convenção partidária, nos termos da legislação eleitoral vigente, devendo o supracitado retornar as suas atividades no dia 07 de outubro de 2024.
Art. 2º O servidor deverá apresentar à Secretaria da Casa, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a realização da convenção partidária, o documento comprobatório da sua escolha como candidato ao cargo eletivo nas eleições municipais de 2024, sob pena de bloqueio do regular pagamento dos vencimentos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campo Redondo/RN, em 05 de julho de 2024.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
VICTOR NEVES WANDERLEY
Presidente
Código Identificador: 47053760
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Portaria
PORTARIA Nº. 026/2024
VICTOR NEVES WANDERLEY, Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 24, inciso XX, do Regimento Interno da Câmara Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, JUAREZ OTAVIO DE ARAUJO, do cargo em comissão de AGENTE LEGISLATIVO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campo Redondo, Estado do Rio Grande do Norte, em 05 de julho de 2024.
VICTOR NEVES WANDERLEY
Presidente
Código Identificador: 48785313
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 275/2024 – EXONERAÇÃO – ASSISTENTE PARLAMENTAR
PORTARIA Nº 275/2024
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - EXONERAR o(a) Sr(a). GRACILENE BENTO DE SOUZA, inscrito(a) no CPF sob n. *7*.1*2.*9*-**do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE PARLAMENTAR desta Casa Legislativa, do(a) vereador(a) ALINE DE CASSIA NASCIMENTO DE SOUZA.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 08 de julho de 2024.
_____________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 28685016
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 276/2024 – NOMEAÇÃO- ASSISTENTE PARLAMENTAR
PORTARIA Nº 276/2024
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 31º da Lei Municipal nº 1.661/2013, Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.112/2022, e inciso VIII, do Artigo 19º, do Regimento Interno desta Casa
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). FRANCISCA BEZERRA GALVÃO, inscrito(a) no CPF sob n. *6*.0*0.*0*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE PARLAMENTAR desta Casa Legislativa, do(a) Vereador(a) ALINE DE CASSIA NASCIMENTO DE SOUZA.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 08 de julho de 2024.
_____________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 78072475
CÂMARA MUNICIPAL DE Ceará-Mirim
Portaria
PORTARIA Nº 277/2024 – NOMEAÇÃO - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
PORTARIA Nº 277/2024
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 31º da Lei Municipal nº 1.661/2013, art. 2º da Lei Municipal 2.112/2022, e inciso VIII, do artigo 19, do Regimento Interno desta Casa;
RESOLVE:
Artigo 1º - NOMEAR o(a) Sr(a). HENRIQUE GOMES DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº *1*.1*5.*2*-**, para o cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO desta Casa Legislativa.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Ceará Mirim-RN, 08 de julho de 2024.
_____________________________
KAIO CESAR CARNEIRO
Presidente
Código Identificador: 13141870
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
ATOS
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA Nº 2024.06.20/027
Declaro como Dispensa a licitação com fundamento no art. 75, II da Lei 14.133/21 e suas alterações, corroborando também a Assessoria Jurídica através do seu parecer Jurídico.
A Dispensa refere-se à aquisição de portas de vidro, puxadores, janelas e soleira de granito para atender a demanda da Câmara municipal de Doutor Severiano/RN, conforme termo de referência, no valor total de R$ 6.210,00 (seis mil, duzentos e dez reais).
Consta no processo administrativo, conforme o Art. 72 da lei 14.133/21 os elementos necessários para a caracterização do objeto, documento de formalização de demanda, termo de referência, estimativa de preços, parecer jurídico, demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários, comprovação de que o contratado preenche os requisitos mínimos de habilitação e qualificação mínima, tudo em conformidade com os documentos que instruem este Processo Administrativo nº 2024.06.20.027.
Diante do exposto, estando o processo corretamente instruído e o pleito amparado no Art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14133/21 e suas alterações somos favoráveis pela DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor de < VIDRAÇARIA SOUZA LTDA, CNPJ: 04.861.899/0001-98>.
Doutor Severiano/RN, 08 de julho de 2024.
_____________________________________
SIBELE CRISTINA DE CASTRO SOUZA
Agente de Contratação
Código Identificador: 26384171
CÂMARA MUNICIPAL DE Doutor Severiano
Termo
TERMO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Dispensa nº 2024.06.20/027
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 75, inc. II da Lei 14.133/21 de 01 de abril de 2021, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação de < VIDRAÇARIA SOUZA LTDA>, inscrita no CNPJ nº 04.861.899/0001-98, referente à aquisição de portas de vidro, puxadores, janelas e soleira de granito para atender a demanda da Câmara municipal de Doutor Severiano/RN, conforme termo de referência.
.
Doutor Severiano/RN, 08 de julho de 2024.
_____________________________
Francisco Juraci Leite
Presidente
Código Identificador: 85288002
CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Portaria
Portaria nº 032/2024
Portaria nº 032/2024 Encanto/RN, 08 de julho de 2024
O Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Encanto, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são confiadas, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder à Sra. Rosemary Fernandes Aquino de Queiroz, 02 (duas) diárias, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) cada, totalizando R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), referente a despesas decorrentes do deslocamento do Município de Encanto a cidade de Mossoró, Rio Grande do Norte, no período de 10 a 11 de julho de 2024, para participar do Encontros Regionais - Polo III em parceria com a Federação das Câmaras do Estado do Rio Grande do Norte – FECAM e a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN em Mossoró/RN.
Art. 2º. Revogada as disposições em contrário, a presente portaria entra em vigor nesta data.
Publica-se.
Cumpra-se.
Encanto/RN, 08 de julho de 2024.
JOZA CARLOS DE OLIVEIRA LIMA
Vice-Presidente
Código Identificador: 85248753
CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Portaria
Portaria nº 033/2024
Portaria nº 033/2024 Encanto/RN, 08 de julho de 2024
A Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Encanto, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são confiadas, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder à Sra. Francisca Leidimar Ferreira da Silva, 02 (duas) diárias, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, totalizando R$ 1.000,00 (mil reais), referente a despesas decorrentes do deslocamento do Município de Encanto a cidade de Mossoró, Rio Grande do Norte, no período de 10 a 11 de julho de 2024, para participar do Encontros Regionais - Polo III em parceria com a Federação das Câmaras do Estado do Rio Grande do Norte – FECAM e a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN em Mossoró/RN.
Art. 2º. Revogada as disposições em contrário, a presente portaria entra em vigor nesta data.
Publica-se.
Cumpra-se.
Encanto/RN, 08 de julho de 2024.
ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
Presidente
Código Identificador: 71328037
CÂMARA MUNICIPAL DE Encanto
Portaria
Portaria nº 034/2024
Portaria nº 034/2024 Encanto/RN, 08 de julho de 2024
A Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Encanto, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são confiadas, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder ao Sr. Antônio Edicleiton da Silva Marcelino, 02 (duas) diárias, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, totalizando R$ 1.000,00 (mil reais), referente a despesas decorrentes do deslocamento do Município de Encanto a cidade de Mossoró, Rio Grande do Norte, no período de 10 a 11 de julho de 2024, para participar do Encontros Regionais - Polo III em parceria com a Federação das Câmaras do Estado do Rio Grande do Norte – FECAM e a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN em Mossoró/RN.
Art. 2º. Revogada as disposições em contrário, a presente portaria entra em vigor nesta data.
Publica-se.
Cumpra-se.
Encanto/RN, 08 de julho de 2024.
ROSEMARY FERNANDES AQUINO DE QUEIROZ
Presidente
Código Identificador: 73337547
CÂMARA MUNICIPAL DE Felipe Guerra
Portaria
PORTARIA Nº 011, DE 08 DE JULHO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno e pelo Regime Jurídico do Município:
CONSIDERANDO o requerimento de férias, bem como o recesso parlamentar das Sessões Ordinárias;
RESOLVE
Art. 1º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de férias ao vereador MARCOS AURELIO ALVES DE MORAIS, pertencente ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN, relativo ao período aquisitivo de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.
Art. 2º - As férias referente ao período deverão ser gozadas na data de 01/07/2024 a 30/07/2024, com retorno as atividades em 31/07/2024.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PEDRO ALVES CABRAL NETO
Presidente
Código Identificador: 81302070
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
ATOS
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 13070001/2023
ORIGEM: Pregão Presencial nº 01/2023
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Goianinha/RN, inscrito no CNPJ sob nº 11.932.977/0001-63
CONTRATADO: CROPPING PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 47.341.234/0001-66
OBJETO: Aditivo de prazo por mais 12 (doze) meses da Contratação de empresa especializada na assessoria em jornalismo e comunicação, bem como a transmissão das sessões da Câmara Municipal de Goianinha/RN.
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 01.101 – Câmara Municipal. Ação: 2001 – Manutenção e funcionamento da Câmara Municipal. Fonte: 10010000 – Recursos Ordinários. Natureza da Despesa: 33.90.39 - outros serviços de terceiros – pj. Região: Câmara de Goianinha/RN;
VALOR TOTAL R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais)
VIGÊNCIA: 13 de julho de 2024 a 13 de julho de 2025
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL CONFORME PARECER JURÍDICO: artigo 57, II da Lei Federal N° 8666/1993.
Goianinha/RN, 08 de julho de 2024.
Código Identificador: 17286220
CÂMARA MUNICIPAL DE Goianinha
ATOS
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 0707001/2023
ORIGEM: Pregão Presencial nº 02/2023
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Goianinha/RN, inscrito no CNPJ sob nº 11.932.977/0001-63
CONTRATADO: R N CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 07.555.440/0001-54
OBJETO: Aditivo de prazo por mais 12 (doze) meses da Aditivo de prazo por mais 12 meses da contratação de empresa especializada na locação de veículo, para atender as demandas da câmara municipal de Goianinha/RN.
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 01.101 – Câmara Municipal. Ação: 2001 – Manutenção e funcionamento da Câmara Municipal. Fonte: 10010000 – Recursos Ordinários. Natureza da Despesa: 33.90.39 - outros serviços de terceiros – pj. Região: Câmara de Goianinha/RN;
VALOR TOTAL R$ 49.800,00 (quarenta e nove mil e oitocentos reais)
VIGÊNCIA: 07 de julho de 2024 a 07 de julho de 2025
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL CONFORME PARECER JURÍDICO: artigo 57, II da Lei Federal N° 8666/1993.
Goianinha/RN, 05 de julho de 2024.
Código Identificador: 24220104
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
Portaria nº 101/2024 de 08 de Julho de 2024
Dispõe sobre a Concessão de diária.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, o senhor DOEL SOARES DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal
RESOLVE
Art. 1º - Conceder diária ao senhor LUÃ LOUIS SANTOS DE SÁ LEITÃO, Controlador da Câmara Municipal, com 02 (Duas) diárias, ao preço unitário de R$ 400,00 (Quatrocentos reais), para custear as despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção urbana na Cidade de Mossoró/RN, nos dias 10 e 11 de Julho de 2024, para participar do Terceiro Encontro Regional dos Gestores Públicos Municipais do ciclo 2024, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, no Auditório Jose Nilson de Sá (SENAI Mossoró/RN).
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipanguaçu/RN, 08 de Julho de 2024.
Doel Soares da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN
Código Identificador: 17651177
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
Portaria nº 102/2024 de 08 de Julho de 2024
Dispõe sobre a Concessão de diária.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, o senhor DOEL SOARES DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal
RESOLVE
Art. 1º - Conceder diária ao senhor MARCOS ANTONIO RODRIGUES DE SANTANA, Procurador da Câmara Municipal, com 02 (Duas) diárias, ao preço unitário de R$ 400,00 (Quatrocentos reais), para custear as despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção urbana na Cidade de Mossoró/RN, nos dias 10 e 11 de Julho de 2024, para participar do Terceiro Encontro Regional dos Gestores Públicos Municipais do ciclo 2024, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, no Auditório Jose Nilson de Sá (SENAI Mossoró/RN).
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipanguaçu/RN, 08 de Julho de 2024.
Doel Soares da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN
Código Identificador: 66646626
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
Portaria nº 103/2024 de 08 de Julho de 2024
Dispõe sobre a Concessão de diária.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, o senhor DOEL SOARES DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal
RESOLVE
Art. 1º - Conceder diária a senhora ELKA RAMALHO NOGUEIRA, Contadora da Câmara Municipal, com 02 (Duas) diárias, ao preço unitário de R$ 400,00 (Quatrocentos reais), para custear as despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção urbana na Cidade de Mossoró/RN, nos dias 10 e 11 de Julho de 2024, para participar do Terceiro Encontro Regional dos Gestores Públicos Municipais do ciclo 2024, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, no Auditório Jose Nilson de Sá (SENAI Mossoró/RN).
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipanguaçu/RN, 08 de Julho de 2024.
Doel Soares da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Ipanguaçu/RN
Código Identificador: 76161077
CÂMARA MUNICIPAL DE Ipanguaçu
Portaria
Portaria nº 104/2024 de 08 de Julho de 2024
Dispõe sobre a Concessão de diária.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, o senhor SILVANO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal
RESOLVE
Art. 1º - Conceder diária ao senhor DOEL SOARES DA COSTA, Presidente da Câmara Municipal, com 02 (Duas) diáriaa, ao preço unitário de R$ 600,00 (Seiscentos reais), para custear as despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção urbana na Cidade de Mossoró/RN, nos dias 10 e 11 de Julho de 2024, para participar do Terceiro Encontro Regional dos Gestores Públicos Municipais do ciclo 2024, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, no Auditório Jose Nilson de Sá (SENAI Mossoró/RN).
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ipanguaçu/RN, 08 de Julho de 2024.
Silvano de Souza Lopes
Vice-Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 06275151
CÂMARA MUNICIPAL DE Jandaíra
Aviso
AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/2024.
AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/2024.
Processo Administrativo Nº 020500003/2024 - Objeto: Contratação de empresa para construção do auditório da Câmara Municipal de Jandaíra/RN. Maiores informações pelo correio eletrônico: camaramunicipaljandaira@gmail.com , https://www.gov.br/pncp/pt-br ou www.portaldecompraspublicas.com.br. Entrega das Propostas: a partir de 09/07/2024 às 08h00 no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Abertura das Propostas: 26/07/2024 às 10h01 no site www.portaldecompraspublicas.com.br.
Jandaíra, 08 de julho de 2024.
Maria Gabriela Felix de Lima
Agente de Contratação
Código Identificador: 04056455
CÂMARA MUNICIPAL DE Janduís
Edital
CONVOCAÇÃO 004/2024
Pelo presente EDITAL, o Presidente da Câmara Municipal de Janduís/RN, no uso de suas atribuições legais, convoca os Senhores(a) Vereadores e Vereadoras, para uma Sessão EXTRAORDINÁRIA, no Plenário da Sala de Sessão Elpídio Gurgel de Brito, que será realizada no dia 08 de julho de 2024, às 16h, na sede dessa edilidade, para deliberar sobre as seguintes matérias:
Projeto de Lei nº 017/2024 – Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Janduís e autoriza abertura de crédito adicional Especial ao orçamento anual de 2024 no valor de 53.252,93 (cinqüenta e três mil, duzentos e cinqüenta e dois reais e noventa e três centavos).
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Janduis/RN, 05 de julho de 2024.
Waldomiro Henrique Bezerra Junior
Vereador Presidente
Código Identificador: 55058563
CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Seridó
Portaria
PORTARIA Nº 049/2024, DE 8 DE JULHO DE 2024, JARDIM DO SERIDO RN.
Permite Expediente facultativo para os dias 11 e 12 de julho de 2024 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ – RN, biênio 2023/2024, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto nº 2.042, de 08 de julho de 2024, que o município vive as comemorações do Jardim Junino – Edição 2024, evento que traz inúmeros visitantes a cidade, momento de lazer e confraternização dos munícipes, incluindo os servidores públicos do município.
RESOLVE:
Art. 1º: PERMITIR que o expediente para os dias 11 e 12 de julho de 2024, próxima quinta e sexta feira, seja facultativo no âmbito da Câmara Municipal.
Art. 2º: Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Cássio Lúcio Jesus Cunha de Medeiros
Presidente
Código Identificador: 52372751
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Portaria
PORTARIA Nº 18/2024
PORTARIA Nº 018/2024. em 08 de julho de 2024.
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, no uso das atribuições e competências dispostas no Artigo 38, Inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal, e, ainda,
Considerando a recomendação do Ministério Público Eleitoral, por seu órgão em exercício na 20ª Zona Eleitoral, estabelecida nos autos nº 34.23.2001.0000116/2024-70;
Considerando as eleições Municipais do ano de 2024 e as vedações públicas da Lei nº 9.504/97;
Considerando, por fim, a direção dos trabalhos administrativos por esta Presidência;
RESOLVE:
Art. 1°. Determinar aos servidores e vereadores do Poder Legislativo de Lagoa Nova/RN o cumprimento fiel da recomendação do Ministério Público Eleitoral proferida nos autos nº 34.23.2001.0000116/2024-70, bem como das demais obrigações previstas na Lei nº 9.504/97.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se. Notifique-se pessoalmente os vereadores e servidores com cópia da recomendação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Lagoa Nova/RN, em 08 de julho de 2024.
Ver. Lourival Francisco da Silva Oliveira
Presidente
Código Identificador: 54203363
CÂMARA MUNICIPAL DE Maxaranguape
Contrato
TERMO DE RESCISÃO/DISTRATO AMIGÁVEL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
REFERENTE AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 005/2024.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria administrativa em compras públicas, licitações e contratos, com base na lei N.º 14.133, de 1º de abril de 2021, consistindo na estruturação dos procedimentos de compras ou serviços, de acordo com as modalidades licitatórias, acompanhamento da elaboração do plano anual de contratações, publicações no portal nacional de contratações públicas, elaboração das minutas de edital, contratos, termo dereferência, entre outros.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE, com sede à Rua Alexandre Câmara, Nº 79 na cidade de Maxaranguape, Estado do Rio Grande do Norte, inscrita no CNPJ sob n° 12.749.115/0001-62, neste ato representado pelo Presidente o Sr. EVÂNIO PEDRO DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, funcionário público, inscrito no CPF: 503.620.974-53, residente e domiciliado no Município de Maxaranguape/RN, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa RD COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, com sede a Rua José Roberto, Nº 91, V. São Sebastião, Extremoz/RN CEP:59.575-000, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 36.399.092/0001-71, representada pelo seu Responsável Legal, a Sra RAFAELA OLIVEIRA DIAS, inscrito no CPF sob o Nº 702.583.434-35 de,nimidada CONTRATADA, tem justo e acertado entre si, de forma amigável, o que se segue relativamente o presente Termo de Distrato do Contrato de prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria administrativa em compras públicas, licitações e contratos do Processo de Licitação Nº. 005/2024, DISPENSA DE LICITAÇÃO, para fins de atendimento do interesse público.
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 - As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo e, na forma do Processo Administrativo que culminou na contratação da empresa RD COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, com sede a Rua José Roberto, Nº 91, V. São Sebastião, Extremoz/RN CEP:59.575-000, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 36.399.092/0001-71, que originou no Contrato de Prestação de Serviços Nº 005/2024, rescindi-lo amigavelmente a partir de 01 de julho de 2024, conforme solicitação da Contratada, por ofício encaminhado ao Presidente Evânio Pedro Do Nascimento, consoante disposto no art. 138, inciso II, da Lei Nº. 14.133/21.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em face da justificativa para a rescisão contratual apresentada pela CONTRATADA, que a impossibilidade da continuidade da prestação de serviço com excelência.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Verificada a conveniência para a Contratante CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE, e a inexistência de prejuízo às pessoas jurídicas da CONTRATANTE e da CONTRATADA, o presente termo amigável operar-se-á na forma da lei, e se justifica na medida em que a nova contratação para suprir o referido objeto comporá novos pacotes de serviços especializados não previstos no presente contrato, sem majoração contratual ou ônus a este ente público.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1. A rescisão amigável do contrato em epígrafe será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando as partes o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou na processo administrativo Nº 005/2024.
PARÁGRAFO ÚNICO – As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual, nas esferas cíveis, administrativas e criminais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
3.1. As partes concordam que, a partir desta data não mais haverá qualquer obrigação entre elas e assentem não haver mais qualquer obrigação de ordem financeira.
E, por estarem ajustados, assinam o presente Termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, nas presenças de duas testemunhas.
A
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE, em 02 de Julho de 2024.
EVÂNIO PEDRO DO NASCIMENTO RD COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
Presidente Rafaela Oliveira Dias
TESTEMUNHAS:
NOME: _________________________________________________________________________
CPF Nº: _______________________________________
NOME: _________________________________________________________________________
CPF Nº: _______________________________________
Código Identificador: 24581086
CÂMARA MUNICIPAL DE Messias Targino
ATOS
ATO N° 03/2024
Suspender a realização da 19ª Sessão do 1º período Ordinário, da 4ª Sessão Legislativa, da 14ª Legislatura, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO, Proposta e entendimento dos Senhores Vereadores.
R E S O L V E:
SUSPENDER, a realização da Sessão Ordinária acima citada, pelos motivos neste ato alegados, transferindo a mesma para o dia 15 de Julho do corrente ano, no horário regimentalmente fixado.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Messias Targino – RN, Em 08 de Julho de 2024.
Francimar Ezequiel da Silva
Presidente
Código Identificador: 28726732
CÂMARA MUNICIPAL DE Montanhas
Edital
GABINETE DA PRESIDÊNCIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - DÉCIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA
Pelo presente EDITAL, nos moldes do Regimento Interno, em cumprimento ao artigo 129 do Regimento Interno, e seus parágrafos, convoca-se os Vereadores para a 16ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Montanhas, a ser realizada no Plenário do Palácio José Galvão Tavares, no dia 10 de julho de 2024, às 09:00 horas, com a seguinte PAUTA:
Chamada Nominal dos vereadores presentes;
PRIMEIRA ORDEM:
Leitura e Aprovação da Ata da Sessão;
Encerramento.
Dê-se ciência. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se
GABINETE DO PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO.
Montanhas/RN, 08 de julho de 2024.
RONALDO MOREIRA DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Montanhas/RN
Código Identificador: 25713885
CÂMARA MUNICIPAL DE Parelhas
Extrato
EXTRATO DE CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 014/2024 - CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN
Processo nº: 023/2024
Número de Contrato: 003/2024
Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de alimentação pronta (pequenos lanches), com entregas parceladas, visando atender as necessidades excepcionais das sessões, reuniões e eventos do Poder Legislativo do Município de Parelhas/RN, no período de junho a dezembro de 2024.
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS/RN (CNPJ 10.872.505/0001-08)
Contratada: de ELAINE DE AZEVEDO PEREIRA, (CNPJ 15.733.003/0001-01),
Dotação Orçamentária: 2040 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal. 3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica. Sub elemento: 041 - Fornecimento de alimentação.
VIGÊNCIA: 07 (sete) meses, finalizando em 31/12/2024
Valor: R$13.820,00 (Treze mil, oitocentos e vinte reais).
Data da Assinatura do contrato: 02 de julho de 2024.
Código Identificador: 25001440
CÂMARA MUNICIPAL DE Pedro Avelino
Dispensa
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA LEI 14.133.2021
AVISO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO/RN
CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
FUNDAMENTO: ART. Nº. 75, INCISO II da Lei Federal nº. 14.133/2021.
PROCESSO Nº 65/2024
Torna-se público que Câmara Municipal de Vereadores do município de Pedro Avelino, Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Agente de Contratação, realizará contratação direta por Dispensa de Licitação, com critério de julgamento por Menor Preço, na hipótese do Art. 75, Inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, conforme discriminado a seguir:
DATA INICIO PARA ENVIO DE PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 09/07/2.024, às 08:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF.
DATA FINAL PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 11/07/2.024, até às 23:59 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF.
E N D E R E Ç O E L E T R Ô N I C O DE SOLICITAÇÃO:
cm.pedroavelino.cpl@gmail.com
ENDEREÇO ELETRÔNICO DE ENVIO DE DOCUMENTOS:
cm.pedroavelino.cpl@gmail.com
Sitio de publicidade do Aviso de Contratação Direta:
Diário Oficial das Câmaras municipais – FECAM
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: sagra-se vencedor o MENOR PREÇO GLOBAL, apresentado.
OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA:
Escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Locação mensal + instalação + manutenção corretiva e preventiva de 10 (dez) aparelhos de ar condicionados tipo Split, 9.000 BTUS, inverter com serpentina de cobre, destinados para climatização de ambientes da Câmara municipal de Pedro Avelino-RN. Os itens, suas especificações, unidades de medida, quantidades e demais informações encontram-se no Edital e Termo de Referência - Anexo I do Edital.
Do Edital: O edital seus anexos, entre outras informações deverão ser solicitados através do e-mail cm.pedroavelino.cpl@gmail.com
Câmara municipal de Pedro Avelino/RN, 08 de Julho de 2024.
Kyvia Heloysa Barbosa de Albuquerque Lucas
Agente de Contratação
Port. 85/2023
Código Identificador: 86351032
CÂMARA MUNICIPAL DE Riacho de Santana
Portaria
PORTARIA Nº 022/2024 – CMRS
Dispõe sobre a exoneração de servidor em Cargo de Confiança ou em Comissão, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar a servidora do Cargo de Confiança ou em Comissão abaixo relacionada:
I - FRANCISCA KADíGENA DA SILVA NASCIMENTO, portadora do CPF: 061.XXX.XXX-64, do cargo em comissão de Controladora Interna.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ato contínuo, revogam-se disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete da Presidência, Riacho de Santana/RN, em 09 de julho de 2024.
Luis Cavalcante Pereira
Presidente
Código Identificador: 84856565
CÂMARA MUNICIPAL DE Rodolfo Fernandes
Edital
Edital de Convocação
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN, no uso de suas atribuições legais, contidas na Constituição Federal e nas normas infraconstitucionais, sobretudo nos termos do art. 196, inciso II, do Regimento Interno, bem como nos preceitos do § 3º, inciso III, do art. 79 da Lei Orgânica, CONVOCA os senhores e as senhoras Vereadores para realização de sessão legislativa extraordinária, solicitada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a realizar-se no dia 10/07/2024, às 9h00min na sede do Legislativo Municipal, para deliberar sobre:
1 – Projeto de Lei nº. 033/2024 – Institui, no âmbito do Município de Rodolfo Fernandes/RN, o Incentivo do Componente de Qualidade na Atenção Primária à Saúde – APS, para as Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Atenção Primária (EAP), Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Equipe Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde (eMulti) e dá outras providências.
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.
Rodolfo Fernandes/RN, 08 de julho de 2024.
Minervanio Menezes Oliveira
Presidente
Código Identificador: 00142431
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Dispensa
TERMO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 16/2024
Consoante o art. 72, VIII da Lei n. 14.133/2021, ratifico por este termo, a dispensa de licitação n° 16/2024, e autorizo a Contratação de Empresa para Reforma da Fachada da Câmara Municipal de Ruy Barbosa, que tem como escolhida a empresa JJ RIBEIRO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA- EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 11.992.954/0001-44, com endereço à Rua Manoel Luiz, 126, Nossa Senhora Aparecida, São Paulo do Potengi/RN, CEP. 59.460-000, com o valor total de R$ 49.573,05 (quarenta e nove mil, quinhentos e setenta e três reais e cinco centavos), com base no Art. 75, II da Lei n° 14.133/2021.
Ruy Barbosa/RN, 08 de julho de 2024.
FRANCISCA ELIENE DE MOURA MACÊDO
Presidente
Código Identificador: 07347651
CÂMARA MUNICIPAL DE Ruy Barbosa
Dispensa
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2606202401/2024 - DISPENSA Nº 16/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2606202401/2024
CONTRATO Nº: 2606202401/2024
ORIGEM: DISPENSA Nº 16/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA/RN
CONTRATADA(O): JJ RIBEIRO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA- EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 11.992.954/0001-44, com endereço à Rua Manoel Luiz, 126, Nossa Senhora Aparecida, São Paulo do Potengi/RN, CEP. 59.460-000.
OBJETO: Contratação de Empresa para Reforma da Fachada da Câmara Municipal de Ruy Barbosa.
VALOR TOTAL: R$ 49.573,05 (quarenta e nove mil, quinhentos e setenta e três reais e cinco centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01 CÂMARA MUNICIPAL
0101 CÂMARA MUNICIPAL
01 LEGISLATIVA
031 AÇÃO LEGISLATIVA
0001 PROCESSO LEGISLATIVO
1001 REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES
VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é da data de assinatura até o dia 31.12.2024.
DATA DA ASSINATURA: 08 de julho de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
CNPJ 09.428.483/0001-02
FRANCISCA ELIENE DE MOURA MACÊDO
Presidente
Pela/CONTRATANTE
JJ RIBEIRO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA- EPP
CNPJ 11.992.954/0001-44
JOÃO BATISTA RIBEIRO
Pela/ CONTRATADO
Código Identificador: 21350446
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Maria
Portaria
Portaria nº 013/2024 – CMSM/GP
Santa Maria/RN, 01 de julho de 2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do artigo 37, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 10, Inciso VII, alínea “b” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria/RN.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Senhor AGDA LIFANNY ARAUJO LOPES, portador do CPF: ***.106.***-54 do cargo de ASSESSOR DE PLENÁRIO da Câmara Municipal de Santa Maria/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.
Santa Maria/RN, em 01 de julho de 2024.
ARTHUR CESAR AZEVEDO DE OLIVEIRA
Vereador Presidente
Código Identificador: 37126550
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 158/2024
PORTARIA Nº 158/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 05 ½ (cinco meia) diárias para o Sr. MARCOS MACIEL DA SILVA, Agente Administrativo desta edilidade, com CPF sob. Nº 065.131.694-45, para cobrir despesas a fim participar do curso “Arquivologia Básica”, que será realizado durante os dias 08 a 12 de Julho do corrente ano, na Escola de Governo do RN, na cidade de Natal-RN, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 05 de Julho de 2024
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 51745304
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 159/2024
PORTARIA Nº 159/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 05 ½ (cinco meia) diárias para o Sr. SERGIO VIEIRA DA SILVA FILHO, Agente Administrativo, desta edilidade, com CPF sob. Nº 065.915.104-94, para cobrir despesas a fim participar do curso “Arquivologia Básica”, que será realizado durante os dias 08 a 12 de Julho do corrente ano, na Escola de Governo do RN, na cidade de Natal-RN, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 05 de Julho de 2024
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 10078087
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 160/2024
PORTARIA Nº 160/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 05 ½ (cinco meia) diárias para a Sra. LETÍCIA CARVALHO DOS SANTOS, Agente Administrativo, desta edilidade, com CPF sob. Nº 104.766.494-12, para cobrir despesas a fim participar do curso “Arquivologia Básica”, que será realizado durante os dias 08 a 12 de Julho do corrente ano, na Escola de Governo do RN, na cidade de Natal-RN, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 05 de Julho de 2024
__________________________________
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 68620572
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 161/2024
PORTARIA Nº 161/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 05 ½ (cinco meia) diárias para o Sr. ANDRE LUIS DOS SANTOS FLORENTINO, Agente Administrativo, desta edilidade, com CPF sob. Nº 081.869.134-40, para cobrir despesas a fim participar do curso “Arquivologia Básica”, que será realizado durante os dias 08 a 12 de Julho do corrente ano, na Escola de Governo do RN, na cidade de Natal-RN, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 05 de Julho de 2024
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 36767317
CÂMARA MUNICIPAL DE São José de Mipibu
Portaria
PORTARIA Nº 162/2024
PORTARIA Nº 162/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução Nº 002 de 27/05/2009 e suas alterações na resolução nº 002/2023.
R E S O L V E:
Conceder 05 ½ (cinco meia) diárias para a Sra. KARINA RENATA RODRIGUES DA COSTA FERREIRA, Assistente Legislativo desta edilidade, com CPF sob. Nº 058.897.214-29, para cobrir despesas a fim participar do curso “Arquivologia Básica”, que será realizado durante os dias 08 a 12 de Julho do corrente ano, na Escola de Governo do RN, na cidade de Natal-RN, devendo ser adotadas as providências necessárias ao íntegro cumprimento desta concessão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
São José de Mipibu-RN, 05 de Julho de 2024
Carla Simone Gomes de Lima
CPF: 315.619.504-91
Presidente da Câmara Municipal
Código Identificador: 11178760
CÂMARA MUNICIPAL DE São Tomé
Portaria
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 27/2024 de 05 de julho de 2024.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
Vereadora Nerivanice Dantas Fernandes
PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 27/2024 de 05 de julho de 2024.
“Dispõe sobre a concessão de diárias, e dá outras
,providências.”
A TESOUREIRA DA CÂMARA MUNICÍPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento de pessoal para tratar de assuntos de interesse da administração do Poder Legislativo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a ANTÉRCIO PEREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de VEREADOR PRESIDENTE, inscrito no CPF sob o nº 046.999.424-07, a quantia de R$ 200,00 (Duzentos reais) referente a uma diária, sem pernoite, com base no artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.198/2017, para comparecer junto ao ITEP fazer a retirada dos RGs prontos, como também receber materiais para confecção dos mesmos.
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. REGISTRE-SE, e PUBLIQUE-SE, no Diário Oficial das Câmaras Municipais – FECAM/RN, para que não aleguem qualquer ignorância. CUMPRA-SE, com as cautelas legais de praxe.
São Tomé/RN, 05 de julho de 2024.
Elizabete Cristina Dantas
Tesoureira
Código Identificador: 75383325
CÂMARA MUNICIPAL DE Serra Caiada
Dispensa
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 080701/24 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 624.001/2024
Conforme parecer jurídico positivo, quanto ao atendimento das exigências legais do processo de despesa, cuja solicitação tem por objeto: aquisição de móveis planejados destinados à ambientes do prédio sede da Câmara Municipal de Serra Caiada/RN, fica dispensada de licitação com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, e suas atualizações posteriores.
Diante do exposto, fica autorizada a contratação da empresa:
49.729.011 JOEL CARLOS DA SILVA, CNPJ: 49.729.011/0001-04.
VALOR CONTRATADO...: R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais).
Serra Caiada - RN, 08 de julho de 2024.
FRANCISCO VICENTE JUNIOR
PRESIDENTE
Código Identificador: 25207752
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Portaria
PORTARIA 004/2024 G. P.
Portaria nº 004/2024/G.P.
EMENTA: Concede recurso a título de transferência de diária ao Gabinete do(a) Sr(a) JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA Presidente Constitucional desta Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN e, dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR/RN, no uso de suas atribuições legais, baseado no Regimento Interno deste Poder Legislativo e na Lei Orgânica deste Município:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder recurso a título de diária a(o) Sr(a) JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA, CPF: 050.017.244-73, RG: 002.093.769SSP/RN e MATRICULA: 57-1, Presidente Constitucional desta Câmara Municipal de Triunfo Potiguar-RN, com endereço a Rua João Cunha 268, Centro, Triunfo Potiguar-RN, depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº 4.320/64 de 17.03.1964, na importância de R$ 900,00 (Novecentos reais), correspondente a 02 (duas) diária (s) para fazer face às despesas com alimentação, locomoção e estadia, quando em Viagem Administrativa a Cidade de Mossoró/RN, no período de 10 e 11 de julho de 2024, para Participar do Encontro Regional da Escola de Contas – Polo III.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Triunfo Potiguar/RN, 08 de julho de 2024.
______________________________________
JUIRLITON ESTEVAM DE ALMEIDA
Presidente da CMTP
Código Identificador: 25404721
CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO E MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA contratação de empresa especializada em serviços de serigrafia para utilização na Câmara municipal do Venha Ver”
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO
A Câmara Municipal de Venha Ver/RN, por sua representante legal, solicita a quem interessar, apresentação de proposta de preço para “ contratação de empresa especializada em serviços de serigrafia para utilização na Câmara municipal do Venha Ver” ” conforme especificações e quantidades relacionadas abaixo:
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | QTD |
01 |
UND |
PLACA DE IDENTIFICAÇÃO EM PS DE 2MM COM APLICAÇÃO DE VINIL IMPRESSO E FITA DUPLA |
20 |
02 |
UND |
ENVELOPE C4 TIMBRADO |
200 |
03 |
UND |
CARIMBO PRINTY 3911 |
10 |
04
|
UND |
CARIMBO PRINTY 3812 |
10 |
05 |
UND |
BANDEIRA EM OXFORD EM DUPLA FACE TOTALMENTE SUBLIMADA (1,50M X 1M) |
09 |
06 |
UND |
ADESIVO VINIL LEITOSO IMPRESSO (M²) |
05 |
07 |
UND |
BLOCO COM 100 FOLHAS A6 COLADO C |
10 |
08 |
UND |
LIVRO DE REGIMENTO ENCADERNADO TAM A4 |
10 |
09 |
UND |
LIVRO DE LEI ENCADERNADO TAM A4 |
10 |
10 |
UND |
TAPETE CAPACHO PINTADO (M²) |
3 |
11 |
UND |
CAMISETA GOLA POLO COM BORDADO EM APLIQUE EM MALHA PICKET COM PUNHO E GOLA PRONTA 100% POLIESTER |
6 |
Os interessados deverão encaminhar a proposta de preço em até 03 (três) dias úteis a contar pela data desta publicação, através do e-mail contato@camaravenhaver.rn.gov.br, ou fisicamente na sede da Câmara Municipal de Venha Ver-RN, na rua Pedro Trajano Torres, n° hj253, Centro, Venha Ver/RN, CEP 59.925-000.
Venha Ver-RN, 08 DE JULHO DE 2024
Atenciosamente,
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
TERMO DE REFERÊNCIA
1-FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Para o Tribunal de Contas da União (TCU), o termo de referência consiste em um documento, elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares, o qual deve conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da licitação.
Neste interim, a Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no caput do Art. 6º enfatiza que,
XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
d) requisitos da contratação;
e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
g) critérios de medição e de pagamento;
h) forma e critérios de seleção do fornecedor;
i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;
j) adequação orçamentária;
Portanto, esse documento foi elaborado dentro das especificações estabelecidas pela Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal Nº 01, de 04 de janeiro de 2022, que regulamenta as contratações diretas previstas nos artes. 72 ao 75 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos e dá outras providências no âmbito do município de Venha Ver/RN.
2- DEFINIÇÃO DO OBJETO
2.1- Contratação de empresa para futura contratação de empresa especializada em serviços de serigrafia para utilização na Câmara municipal do Venha Ver”
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | QTD |
01 |
UND |
PLACA DE IDENTIFICAÇÃO EM PS DE 2MM COM APLICAÇÃO DE VINIL IMPRESSO E FITA DUPLA |
20 |
02 |
UND |
ENVELOPE C4 TIMBRADO |
200 |
03 |
UND |
CARIMBO PRINTY 3911 |
10 |
04
|
UND |
CARIMBO PRINTY 3812 |
10 |
05 |
UND |
BANDEIRA EM OXFORD EM DUPLA FACE TOTALMENTE SUBLIMADA (1,50M X 1M) |
09 |
06 |
UND |
ADESIVO VINIL LEITOSO IMPRESSO (M²) |
05 |
07 |
UND |
BLOCO COM 100 FOLHAS A6 COLADO C |
10 |
08 |
UND |
LIVRO DE REGIMENTO ENCADERNADO TAM A4 |
10 |
09 |
UND |
LIVRO DE LEI ENCADERNADO TAM A4 |
10 |
10 |
UND |
TAPETE CAPACHO PINTADO (M²) |
3 |
11 |
UND |
CAMISETA GOLA POLO COM BORDADO EM APLIQUE EM MALHA PICKET COM PUNHO E GOLA PRONTA 100% POLIESTER |
6 |
2.2- O contrato terá validade de 12 meses podendo ser prorrogado conforme disposto no art. 107 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o qual dispõe que,
Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
2.3- Quanto a subcontratação, não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
2.4- Será admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos no contrato original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
2.5- Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
3- FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
-
3.1- Justifica-se o presente processo pela necessidade de utilização nas atividades rotineiras desta casa.
4- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
4.1- “ Contratação de empresa especializada em serviços de serigrafia para utilização na Câmara municipal do Venha Ver”
5- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1- Além dos requisitos constantes neste termo de referência, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.2- Em razão do valor, as empresas participantes deverão ser microempresas ou empresas de pequeno porte;
5.3-O prazo para entrega dos itens será de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.
5.4- O fornecimento dos itens é de responsabilidade da contratada, devendo a mesma possuir pessoal habilitado para o desempenho das atividades.
5.5- A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ã)o apresentar toda a documentação necessária à habilitação, bem como:
5.5.1- Habilitação técnica: Além da habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, conforme determina a legislação, será considerada habilitada no certame, além das exigências administrativas e legais especificadas neste termo de referência, a empresa que apresentar: atestado de capacidade técnica.
5.5.2- Qualificação econômico-financeira: A licitante deverá apresentar as condições de habilitação econômico-financeira nos seguintes termos: Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
6- MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1- O objeto deverá ser entregue nas dependências da contratante no prazo máximo de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.
6.2- A aquisição do objeto será de forma fracionada.
7-MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1- Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.3- O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.4- São obrigações da Contratante:
7.4.1-Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
7.4.2-Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.4.3-Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.4.5-Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.4.6- Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
7.4.7-A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.5- São obrigações da contratada:
7.5.1-A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.5.2-Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constará relatório de todas as atividades realizadas.
7.5.3- Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 48 horas, os serviços com falhas, erros ou incompletos.
7.5.4- Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.5.5-Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório;
7.5.6-Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8- CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
8.1- O pagamento será realizado, obedecendo à ordem cronológica da fonte de recurso informada na ordem de serviço a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.2-Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
8.3-A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.4- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.5-Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.6-Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.7- Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência.
8.8- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
8.9-Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.10-Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.11-Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
8.12- Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
8.13-Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
8.14-Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.15-A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9- FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1- Será usado como critério de seleção o menor preço por item.
10- ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1- A estimativa do valor da contratação será realizada nos termos do Art.10 do Decreto Municipal nº.01, de 04 de janeiro de 2022.
10.2- A adequação orçamentária será informada pela autoridade competente após o levantamento do valor da contratação.
11- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1-Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a Contratada que:
11.2- Der causa à inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.3- Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.4- Não celebrar o contrato ou deixar de entregar a documentação exigida dentro do prazo;
11.5-Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificado;
11.6-Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
11.7-Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.8-Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.9-Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.10-Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.11-Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.11.1-Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.11.2-Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de R$ 50,00 (cinquenta reais);
11.11.3-Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.11.4-Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.11.5-Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.11.6-Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
11.11.7-A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 15.1 deste Termo de Referência.
11.12-Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.13-Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:
11.13.1- Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.13.2-Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.13.3-Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.14-A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.15-As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
11.16-Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.17-Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.18-A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.19-Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.20-A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.21-O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.22-As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Venha Ver-RN, 08 DE JULHO DE 2024
Atenciosamente,
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 56882476
CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO E MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA AQUISIÇÃO DE IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL”
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO
A Câmara Municipal de Venha Ver/RN, por sua representante legal, solicita a quem interessar, apresentação de proposta de preço para “AQUISIÇÃO DE IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL” conforme especificações e quantidades relacionadas abaixo:
ITEM |
UND |
DESCRIÇÃO |
QTD |
01 |
UND |
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL TANQUE DE 3 TINTA EM 1, COMPACTA, COM CONEXÃO WI-FI |
1 |
Os interessados deverão encaminhar a proposta de preço em até 03 (três) dias úteis a contar pela data desta publicação, através do e-mail contato@camaravenhaver.rn.gov.br, ou fisicamente na sede da Câmara Municipal de Venha Ver-RN, na rua Pedro Trajano Torres, n° hj253, Centro, Venha Ver/RN, CEP 59.925-000.
Venha Ver-RN, 08 de JULHO de 2024.
Atenciosamente,
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
TERMO DE REFERÊNCIA
1-FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Para o Tribunal de Contas da União (TCU), o termo de referência consiste em um documento, elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares, o qual deve conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da licitação.
Neste interim, a Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no caput do Art. 6º enfatiza que,
XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
d) requisitos da contratação;
e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
g) critérios de medição e de pagamento;
h) forma e critérios de seleção do fornecedor;
i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;
j) adequação orçamentária;
Portanto, esse documento foi elaborado dentro das especificações estabelecidas pela Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal Nº 01, de 04 de janeiro de 2022, que regulamenta as contratações diretas previstas nos arts. 72 ao 75 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos e dá outras providências no âmbito do município de Venha Ver/RN.
2- DEFINIÇÃO DO OBJETO
2.1- Contratação de empresa para futura “AQUISIÇÃO DE IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL”ÃO
ITEM |
UND |
DESCRIÇÃO |
QTD |
01 |
UND |
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL TANQUE DE 3 TINTA EM 1, COMPACTA, COM CONEXÃO WI-FI |
1 |
2.2- O contrato terá validade de 12 meses podendo ser prorrogado conforme disposto no art. 107 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o qual dispõe que,
Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
2.3- Quanto a subcontratação, não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
2.4- Será admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos no contrato original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
2.5- Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
3- FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
-
3.1- justifica-se o presente processo dada a necessidade para atender as demandas da camara municipal do venha ver
4- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
4.1- “ AQUISIÇÃO DE IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL
5- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1- Além dos requisitos constantes neste termo de referência, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.2- Em razão do valor, as empresas participantes deverão ser microempresas ou empresas de pequeno porte;
5.3-O prazo para entrega dos itens será de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.
5.4- O fornecimento dos itens é de responsabilidade da contratada, devendo a mesma possuir pessoal habilitado para o desempenho das atividades.
5.5- A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ã)o apresentar toda a documentação necessária à habilitação, bem como:
5.5.1- Habilitação técnica: Além da habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, conforme determina a legislação, será considerada habilitada no certame, além das exigências administrativas e legais especificadas neste termo de referência, a empresa que apresentar: atestado de capacidade técnica.
5.5.2- Qualificação econômico-financeira: A licitante deverá apresentar as condições de habilitação econômico-financeira nos seguintes termos: Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
6- MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1- O objeto deverá ser entregue nas dependências da contratante no prazo máximo de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.
6.2- A aquisição do objeto será de forma fracionada.
7-MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1- Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.3- O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.4- São obrigações da Contratante:
7.4.1-Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
7.4.2-Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.4.3-Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.4.5-Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.4.6- Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
7.4.7-A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.5- São obrigações da contratada:
7.5.1-A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.5.2-Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constará relatório de todas as atividades realizadas.
7.5.3- Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 48 horas, os serviços com falhas, erros ou incompletos.
7.5.4- Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.5.5-Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório;
7.5.6-Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8- CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
8.1- O pagamento será realizado, obedecendo à ordem cronológica da fonte de recurso informada na ordem de serviço a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.2-Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
8.3-A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.4- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.5-Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.6-Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.7- Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência.
8.8- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
8.9-Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.10-Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.11-Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
8.12- Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
8.13-Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
8.14-Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.15-A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9- FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1- Será usado como critério de seleção o menor preço por item.
10- ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1- A estimativa do valor da contratação será realizada nos termos do Art.10 do Decreto Municipal nº.01, de 04 de janeiro de 2022.
10.2- A adequação orçamentária será informada pela autoridade competente após o levantamento do valor da contratação.
11- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1-Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a Contratada que:
11.2- Der causa à inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.3- Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.4- Não celebrar o contrato ou deixar de entregar a documentação exigida dentro do prazo;
11.5-Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificado;
11.6-Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
11.7-Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.8-Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.9-Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.10-Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.11-Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.11.1-Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.11.2-Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de R$ 50,00 (cinquenta reais);
11.11.3-Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.11.4-Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.11.5-Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.11.6-Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
11.11.7-A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 15.1 deste Termo de Referência.
11.12-Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.13-Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:
11.13.1- Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.13.2-Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.13.3-Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.14-A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.15-As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
11.16-Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.17-Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.18-A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.19-Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.20-A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.21-O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.22-As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Venha Ver-RN, 08 de julho de 2024.
Atenciosamente,
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 53232683
CÂMARA MUNICIPAL DE Venha-Ver
Aviso
AVISO DE COTAÇÃO E MINUTA TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE IMUNIZAÇÃO E CONTROLE SANITÁRIO INTEGRADO DE VETORES E PRAGAS URBANAS”
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO
A Câmara Municipal de Venha Ver/RN, por sua representante legal, solicita a quem interessar, apresentação de proposta de preço para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE IMUNIZAÇÃO E CONTROLE SANITÁRIO INTEGRADO DE VETORES E PRAGAS URBANAS” ” conforme especificações e quantidades relacionadas abaixo:
ITEM |
UND |
DESCRIÇÃO |
QTD |
01 |
UND |
EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE IMUNIZAÇÃO E CONTROLE SANITÁRIO INTEGRADO DE VETORES E PRAGAS URBANAS” |
02 |
Os interessados deverão encaminhar a proposta de preço em até 03 (três) dias úteis a contar pela data desta publicação, através do e-mail contato@camaravenhaver.rn.gov.br, ou fisicamente na sede da Câmara Municipal de Venha Ver-RN, na rua Pedro Trajano Torres, n° hj253, Centro, Venha Ver/RN, CEP 59.925-000.
Venha Ver-RN, 08 de JULHO de 2024.
Atenciosamente,
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
TERMO DE REFERÊNCIA
1-FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Para o Tribunal de Contas da União (TCU), o termo de referência consiste em um documento, elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares, o qual deve conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da licitação.
Neste interim, a Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no caput do Art. 6º enfatiza que,
XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
d) requisitos da contratação;
e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
g) critérios de medição e de pagamento;
h) forma e critérios de seleção do fornecedor;
i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;
j) adequação orçamentária;
Portanto, esse documento foi elaborado dentro das especificações estabelecidas pela Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal Nº 01, de 04 de janeiro de 2022, que regulamenta as contratações diretas previstas nos arts. 72 ao 75 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos e dá outras providências no âmbito do município de Venha Ver/RN.
2- DEFINIÇÃO DO OBJETO
2.1- Contratação de empresa para futura “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE IMUNIZAÇÃO E CONTROLE SANITÁRIO INTEGRADO DE VETORES E PRAGAS URBANAS” ”
ITEM |
UND |
DESCRIÇÃO |
QTD |
01 |
UND |
EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE IMUNIZAÇÃO E CONTROLE SANITÁRIO INTEGRADO DE VETORES E PRAGAS URBANAS” |
02 |
2.2- O contrato terá validade de 12 meses podendo ser prorrogado conforme disposto no art. 107 da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o qual dispõe que,
Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
2.3- Quanto a subcontratação, não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
2.4- Será admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos no contrato original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
2.5- Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
3- FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
-
3.1- justifica-se o presente processo dada a necessidade para atender as demandas da camara municipal do venha ver
4- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
4.1- “ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE IMUNIZAÇÃO E CONTROLE SANITÁRIO INTEGRADO DE VETORES E PRAGAS URBANAS”
5- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1- Além dos requisitos constantes neste termo de referência, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.2- Em razão do valor, as empresas participantes deverão ser microempresas ou empresas de pequeno porte;
5.3-O prazo para entrega dos itens será de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.
5.4- O fornecimento dos itens é de responsabilidade da contratada, devendo a mesma possuir pessoal habilitado para o desempenho das atividades.
5.5- A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ã)o apresentar toda a documentação necessária à habilitação, bem como:
5.5.1- Habilitação técnica: Além da habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, conforme determina a legislação, será considerada habilitada no certame, além das exigências administrativas e legais especificadas neste termo de referência, a empresa que apresentar: atestado de capacidade técnica.
5.5.2- Qualificação econômico-financeira: A licitante deverá apresentar as condições de habilitação econômico-financeira nos seguintes termos: Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
6- MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1- O objeto deverá ser entregue nas dependências da contratante no prazo máximo de 05 (CINCO) dias úteis a partir do recebimento da ordem de compra.
6.2- A aquisição do objeto será de forma fracionada.
7-MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1- Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.3- O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.4- São obrigações da Contratante:
7.4.1-Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
7.4.2-Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.4.3-Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.4.5-Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.4.6- Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
7.4.7-A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.5- São obrigações da contratada:
7.5.1-A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.5.2-Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constará relatório de todas as atividades realizadas.
7.5.3- Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 48 horas, os serviços com falhas, erros ou incompletos.
7.5.4- Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.5.5-Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório;
7.5.6-Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8- CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
8.1- O pagamento será realizado, obedecendo à ordem cronológica da fonte de recurso informada na ordem de serviço a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.2-Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
8.3-A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.4- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.5-Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.6-Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.7- Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência.
8.8- Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
8.9-Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
8.10-Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.11-Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
8.12- Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
8.13-Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
8.14-Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.15-A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9- FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1- Será usado como critério de seleção o menor preço por item.
10- ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1- A estimativa do valor da contratação será realizada nos termos do Art.10 do Decreto Municipal nº.01, de 04 de janeiro de 2022.
10.2- A adequação orçamentária será informada pela autoridade competente após o levantamento do valor da contratação.
11- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1-Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14,133, de 2021, a Contratada que:
11.2- Der causa à inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.3- Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.4- Não celebrar o contrato ou deixar de entregar a documentação exigida dentro do prazo;
11.5-Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto sem motivo justificado;
11.6-Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
11.7-Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.8-Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.9-Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.10-Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.11-Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.11.1-Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.11.2-Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de R$ 50,00 (cinquenta reais);
11.11.3-Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.11.4-Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.11.5-Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.11.6-Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
11.11.7-A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 15.1 deste Termo de Referência.
11.12-Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.13-Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:
11.13.1- Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.13.2-Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.13.3-Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.14-A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.15-As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
11.16-Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.17-Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.18-A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.19-Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.20-A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.21-O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.22-As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Venha Ver-RN, 08 de julho de 2024.
Atenciosamente,
JAKELINE ROBERTA PESSOA DA SILVA
Vereador Presidente
Código Identificador: 76066044
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria
assignmentPORTARIA 40-2024 - EXONERACAO.pdf
Código Identificador: 12772317
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 41-2024.pdf
Código Identificador: 73582567
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentRATIFICAÇÃO DISP 142024.pdf
Código Identificador: 13858801
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Extrato
assignmentPUBLICAÇÃO CONTRATO 014-2024 - DISPENSA 14-2024.pdf
Código Identificador: 18545142
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentRATIFICAÇÃO INEX062024.pdf
Código Identificador: 81508870
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Extrato
assignmentPUBLICAÇÃO CONTRATO 015-2024 - INEX06-2024.pdf
Código Identificador: 62545662
CÂMARA MUNICIPAL DE Triunfo Potiguar
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO Nº 003-2024 - SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO.pdf
Código Identificador: 78625403
CÂMARA MUNICIPAL DE Serrinha dos Pintos
Extrato
assignmentPUBLICAÇÃO CONTRATO 015-2024 - INEX06-2024.pdf
Código Identificador: 33055421
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Retificação
assignmentRETIFICACAO PUB DISP 112024.pdf
Código Identificador: 46345847
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentRATIFICAÇÃO DISP 122024.pdf
Código Identificador: 52182703
CÂMARA MUNICIPAL DE Tibau
Ratificação de Dispensa de Licitação
assignmentRATIFICAÇÃO DISP 132024.pdf
Código Identificador: 78716583
CÂMARA MUNICIPAL DE Lagoa Nova
Termo
assignmentTERMO DE POSSE- SUPLENTE JOÃO ALVES GALVÃO JUNIOR.pdf
Código Identificador: 13005876
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Projeto de Lei
assignmentPL 015-2023 PODER LEGISLATIVO.pdf
Código Identificador: 01471246
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Projeto de Lei
assignmentPL 01-2023 PODER EXECUTIVO.pdf
Código Identificador: 34010448
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Projeto de Lei
assignmentPL 02-2023 PODER EXECUTIVO.pdf
Código Identificador: 83530324
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Projeto de Lei
assignmentPL 03-2023 PODER EXECUTIVO.pdf
Código Identificador: 44885732
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Projeto de Lei
assignmentPL 04-2023 PODER EXECUTIVO.pdf
Código Identificador: 35808273
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Projeto de Lei
assignmentPL 05-2023 PODER EXECUTIVO.pdf
Código Identificador: 21710552
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 42-2024.pdf
Código Identificador: 61138872
CÂMARA MUNICIPAL DE Coronel Ezequiel
Portaria
assignmentPORTARIA Nº 43-2024.pdf
Código Identificador: 25544108
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Projeto de Lei
assignmentPL 06-2023 PODER EXECUTIVO.pdf
Código Identificador: 82717266
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Projeto de Lei
assignmentPL 07-2023 PODER EXECUTIVO.pdf
Código Identificador: 76841384
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Projeto de Lei
assignmentPL 08-2023 PODER EXECUTIVO.pdf
Código Identificador: 48532626
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Projeto de Lei
assignmentPL 09-2023 PODER EXECUTIVO.pdf
Código Identificador: 28530386
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Projeto de Lei
assignmentPL 010-2023 PODER EXECUTIVO.pdf
Código Identificador: 06727538
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Projeto de Lei
assignmentPL 011-2023 PODER EXECUTIVO.pdf
Código Identificador: 35162423
CÂMARA MUNICIPAL DE São João do Sabugi
Ordem Cronologia
assignmentTABELA DE PAGAMENTO POR ORDEM CRONOLOGICA - JUNHODE 2024.pdf
Código Identificador: 31648002
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Projeto de Lei
assignmentPL 013-2023 PODER EXECUTIVO.pdf
Código Identificador: 52316438
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Projeto de Lei
assignmentPL 014-2023 PODER EXECUTIVO.pdf
Código Identificador: 08584052
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Projeto de Lei
assignmentPL 015-2023 PODER EXECUTIVO.pdf
Código Identificador: 83152511
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Projeto de Lei
assignmentPL 016-2023 PODER EXECUTIVO.pdf
Código Identificador: 57822666
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Projeto de Lei
assignmentPL 017-2023 PODER EXECUTIVO.pdf
Código Identificador: 74586473
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Projeto de Lei
assignmentPL 018-2023 PODER EXECUTIVO.pdf
Código Identificador: 31381737
CÂMARA MUNICIPAL DE Cerro Corá
Projeto de Lei
assignmentPL 019-2023 PODER EXECUTIVO.pdf
Código Identificador: 47223885
CÂMARA MUNICIPAL DE Sítio Novo
Contrato
assignmentEXTRATO DO CONTRATO.pdf
Código Identificador: 21277846
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Termo Aditivo Contratual
assignmentTermo Aditivo_MFM.pdf
Código Identificador: 16020485
CÂMARA MUNICIPAL DE Campo Redondo
Aviso
assignmentAVISO DE PRETENSÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISP 015 2024.pdf
Código Identificador: 56771355
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Portaria
assignmentPORTARIA N°034-2024-GP-CMFP.pdf
Código Identificador: 04183426
CÂMARA MUNICIPAL DE Natal
RREO
Código Identificador: 36062470
CÂMARA MUNICIPAL DE Portalegre
Aviso
assignmentResultado das propostas adicionais - Assessoria.pdf
Código Identificador: 58522652
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Pesquisa Mercadológica
assignmentPESQUISA MERCADOLOGICA .pdf
Código Identificador: 53281203
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Pesquisa Mercadológica
assignmentPESQUISA MERCADOLOGICA.pdf
Código Identificador: 42087021
CÂMARA MUNICIPAL DE São Bento do Norte
Pesquisa Mercadológica
assignmentPESQUISA MERCADOLOGICA..pdf
Código Identificador: 71635517
CÂMARA MUNICIPAL DE Santa Cruz
Processo Administrativo
assignmentPROC - DISP 36 2024.pdf
Código Identificador: 11860801
CÂMARA MUNICIPAL DE Caraúbas
Portaria
assignmentPORTARIA DE FÉRIAS OFICIAL - FRANCISCO HAMILTON - II.pdf
Código Identificador: 82826204
CÂMARA MUNICIPAL DE Fernando Pedroza
Decreto Legislativo
assignmentDECRETO LEGISLATIVO N° 302-2024.pdf
Código Identificador: 28733807